quarta-feira, 11 de julho de 2012

Documentos inéditos da ditadura militar

O Café História (www.cafehistoria.ning.com) e Brasil Recente (brasilrecente.com) promoveram em 09/7 videoconferência com o Prof. Carlos Fico (UFRJ) sobre o tema:
ACESSO LIVRE: OS DOCUMENTOS INÉDITOS DA DITADURA MILITAR

Assista nas páginas citadas.

Informativo Semanal do Prof. Ernesto Germano Pares

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Informativo 452.doc

É..............

Depois da privataria tucana, Vale não quer pagar R$35 bilhões que deve à União

A Vale, que foi vendida por R$3 bilhões em moedas podres por FHC, agora deve R$35 bilhões à União. E não quer pagar. Ela movimenta-se de todos os jeitos para não pagar. Mas o problema do Brasil é o “mensalão”!
Rodrigo Haidar, via Advivo
A audiência pública realizada na quarta-feira, dia 20, pelo Conselho Nacional de Justiça para discutir a legitimidade da cessão de procuradores da Fazenda e advogados públicos para trabalhar em gabinetes de juízes foi entremeada por uma discussão sobre a execução fiscal de R$35 bilhões que a mineradora Vale contesta na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A partir do processo administrativo, o CNJ poderá fixar critérios mais objetivos sobre a requisição de servidores de outros órgãos por juízes e desembargadores.
A discussão foi provocada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com a OAB/RJ, a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar como assessores de desembargadores que compõem as turmas responsáveis por julgar matérias de Direito Tributário naquele tribunal viola o princípio da paridade de armas. O relator do processo no CNJ é o conselheiro José Lúcio Munhoz, que comandou a audiência desta quarta.
Apesar de todos os representantes das dez entidades que compareceram à audiência pública ressaltarem que o que está em discussão não era apenas um caso concreto, ganhou destaque nos debates o fato de a procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa ter atuado no processo contra a Vale como procuradora e, depois, ter sido requisitada para trabalhar no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antônio Miguel Filho, relator de recurso da mineradora no TRF-2.
Patrícia Seixas é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida ao tribunal. O juiz Teophilo negou a suspensão da cobrança bilionária enquanto tramita ação cautelar da empresa. O representante do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) na audiência, Roberto Duque Estrada, afirmou que “a situação concreta do processo é emblemática”. De acordo com ele, “a procuradora fez sustentação oral no processo, atuou, e depois foi assessorar o juiz responsável por decidir a causa”. O advogado é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados, que defende a Vale no processo.
Para ele, “o exemplo é um desvio”. O representante do Cesa afirmou que ninguém coloca em dúvida a lisura e a capacidade técnica de procuradores da Fazenda e advogados públicos no assessoramento a juízes.
“A questão não é essa. A questão é que há desvios em casos concretos. Por isso, é recomendável criar mecanismos que evitem desvios. Quiçá impedir que o procurador seja assessor em processos nos quais atuou. O procurador não pode ser infiltrado dentro de um tribunal”, disse o advogado.
Independência funcional
O consultor da União Rafaelo Abritta, que representou a Advocacia-Geral da União, respondeu ao advogado. “Não somos nós que batemos às portas do Judiciário. São os magistrados que solicitam à advocacia pública aquele ou este advogado ou procurador. Não existe a tese de que há infiltrados”, rebateu.
Abritta esclareceu que a AGU não tem opinião contra nem a favor das cessões, mas contesta a tese da OAB/RJ de que o assessor tem uma influência crucial para as decisões. “É inegável que as decisões têm o DNA dos juízes”. Ele também afirmou que não procede imaginar que o procurador licenciado para assessorar um juiz possa sofrer pressões. “Nossa lei orgânica assegura a autonomia, a independência para exercer sua função”, disse.
Como ele, o representante do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Hugo Mendes Plutarco, e o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Allan Titonelli, defenderam a independência dos procuradores e advogados públicos.
Plutarco afirmou que, como prova da independência, as únicas decisões favoráveis à Vale no processo de execução saíram justamente depois que a procuradora Patrícia Lessa passou a assessorar o juiz. Já Titonelli disse que o papel do advogado público não é defender miopemente o governante de plantão ou qualquer posição estatal. Segundo ele, a lei lhes garante discricionariedade para se atuar até contra o Estado nos casos em que a ordem jurídica é ferida.
O juiz Antônio Henrique Corrêa da Silva, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, afirmou que proibir que juízes requisitem advogados públicos ou que possam ter advogados privados como assessores, o que chegou a ser defendido, “é relegar essa função aos bacharéis que não logram êxito no Exame de Ordem” — ou seja, desqualificar a assessoria dos magistrados.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que a independência funcional permite a isenção. “Não podemos pegar um livro de um conselheiro do CNJ, por exemplo, e dizer que ele não pode julgar um processo por conta de posições que ele defendeu como doutrinador”.
Influência nas decisões
O advogado Bruno Garcia Redondo, do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, disse que a entidade que representa é contra o assessoramento de advogados públicos ou provados. “O assessor influencia, sim, ainda que minimamente, as decisões do magistrado. Se há o risco de imparcialidade, deve haver o impedimento, até para resguardar a imagem das instituições”, afirmou.
Ronaldo Cramer, que representou a OAB do Rio, disse que a influência dos assessores em meio à montanha de processos é algo que se torna importante. “Os juízes decidem e elaboram seus votos, mas dependem de uma boa assessoria. E é inegável que o assessor tem influência sobre a formação do convencimento deles”, disse.
De acordo com Cramer, não é possível determinar a participação do assessor no julgamento. E, em hipótese nenhuma, a OAB/RJ está colocando em xeque a imparcialidade do Judiciário. “Nossa preocupação é com a imagem. Por isso são necessárias regras para coibir as tentações”.
No processo, a OAB/RJ sustenta que a quebra da imparcialidade é clara. “Em tese, a situação seria semelhante, se possível fosse, a um advogado atuar como assessor de desembargador, mas manter-se como sócio de um escritório particular”, alegou o representante da entidade. O objetivo da Ordem é que o Conselho edite resolução para vedar a cessão de procuradores da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “especialmente para exercer cargo em comissão em Turmas Especializadas com competência para processar e julgar matéria tributária”.
Para o conselheiro Bruno Dantas, que participou da audiência pública, a situação, especialmente a do caso concreto, levanta questionamentos. “Como a procuradora que fez sustentação oral peticionou e em seguida foi requisitada para o tribunal para assessorar o juiz que cuida dessa causa e subsidia a decisão do magistrado?”, questionou.
O conselheiro Jorge Hélio refutou a ideia de que o assessor não tem nenhuma influência sobre o juiz. “Qual seu papel, então? Tirar a caspa do paletó? O juiz é responsável pelo que assina, mas o assessor influencia, sim”, afirmou.
De acordo com informações dos participantes, há, hoje, 11 advogados públicos cedidos ao Supremo Tribunal Federal e sete ao Superior Tribunal de Justiça. Todos trabalhando em gabinetes de juízes. O relator do PCA, José Lúcio Munhoz, afirmou que liberará para seu voto para julgamento em agosto, para que o CNJ defina a questão.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília

Militares paraguaios dão exemplo de cidadania e patriotismo

Comunicado dos Oficiais das Forças Armadas do Paraguai Apoio a Lugo


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Dica Andre Vieira via email
COMUNICADO AO POVO PARAGUAIO
Oficiais e Subalternos das Forças Armadas e Policiais nos fazemos presentes ante a cidadania paraguaia para expressar nosso repúdio à quebra institucional, que pretendem as cúpulas partidárias do PLRA, PARTIDO COLORADO, PATRIA QUERIDA e UNACE. Por isso damos o Apoio à institucionalidade democrática no Paraguai e ao povo paraguaio em defesa da institucionalidade democrática do país.
Rechaçamos, juntos a iniciativa de levar a juízo político o Presidente da República, mais ainda sem existir um debate público, consultas ou processos respeitosos da vontade da cidadania paraguaia, o que se constitui em um grave retrocesso no processo de democratização da região.
Fazemos expresso nosso repúdio a este intento de dobrar a vontade e a soberania popular do povo paraguaio.
Aderimos às lutas e mobilizações na defesa da democracia e encorajamos o povo a manter a calma.
Com este comunicado deixamos bem claro que também somos PARAGUAIOS e que vimos dos estratos mais humildes do país, por isso não levantaremos nossas armas contra os nossos a expressar sua solidariedade e apoio em defesa da institucionalidade irmãos paraguaios, pedimos que confiem nos que estão vos cuidando.
Damos nosso apoio sem condições ao senhor presidente constitucional do Paraguai Don Fernando Armindo Lugo Méndez, eleito pela maioria do nosso povo paraguaio.
Terminamos esta mensagem confiando que a democracia siga imperando em nosso amado Paraguai.
COORDENADORIA DAS FORÇAS MILITARES E POLICIAIS DO PARAGUAI