sexta-feira, 16 de abril de 2021

Jornais e personalidades internacionais destacam volta dos direitos políticos de Lula LULA LIVRE! LULA PRESIDENTE!

 

Jornais e personalidades internacionais destacam volta dos direitos políticos de Lula

Ex-presidente Lula

247 - A recuperação do ex-presidente Lula de seus direitos políticos, após decisão, na quinta-feira, 15, do Supremo Tribunal Federal (STF), repercutiu internacionalmente. Quase todas as notícias destacaram a elegibilidade de Lula. 

Na quinta-feira, 15, o plenário do STF julgou a 13ª Vara Federal em Curitiba, da qual fazia parte o ex-juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato, incompetente para julgar os processos contra o ex-presidente Lula, por 8 votos a 3.

Notícia da agência norte-americana Reuters destacou a volta do petista para disputar as eleições presidenciais de 2022 e foi replicada em mais de 2.800 veículos de imprensa pelo mundo.

O britânico The Times declarou o fim “da maior mentira judicial já contada em 500 anos de história do Brasil”. Enquanto a Bloomberg destacou a popularidade do ex-presidente, lembrando que as recentes pesquisas o colocam à frente de Jair Bolsonaro em uma eventual disputa pela Presidência.

A francesa AFP repercutiu declarações de agradecimento do PT e de sua presidenta, deputada federal Gleisi Hoffmann. “Dia histórico. Demorou, mas chegou! Ainda tem muita coisa a ser colocada no lugar, mas a incompetência de Moro era o passo fundamental para isso, o primeiro pedido da defesa. Obrigada a todos(as) q estiveram ao nosso lado nessa luta. Parabéns, Lula!”, comemorou a parlamentar.

Personalidades internacionais

Além de governadores, sindicalistas, intelectuais e parlamentares brasileiros, a vitória de Lula no Supremo brasileiro também foi comemorada por personalidades internacionais, como o atual presidente da Argentina, Alberto Fernández.

“A Justiça brasileira deu uma lição demonstrando sua capacidade de se reexaminar e decidir com total autonomia. Ontem a qualidade do Estado de Direito deu um passo muito importante em nosso amado Brasil”, escreveu Fernández no Twitter.

“Ambos sonhamos com uma América Latina unida que luta neste momento contra o flagelo da pandemia. Que busquemos políticas que garantam a igualdade social que não temos hoje”, continuou.

Ainda, o deputado francês Jean-Luc Mélenchon, líder do partido França Insubmissa, expressou “imensa alegria” por Lula ter retomado seus direitos políticos. “O juiz ladrão Moro repudiado pela Suprema Corte do Brasil. Lula livre e elegível”, comemorou o deputado.

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Os destaques da noite no 247

 

Jornais e personalidades internacionais destacam volta dos direitos políticos de Lula

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Com 6%
nas pesquisas,
Ciro ataca Lula
e lamenta
decisão do STF

Pedido de transferência de
turma de Fachin gera dúvidas sobre processos da
Lava Jato

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CPI DA COVID-19:

 CPI DA COVID-19:

SEJA MINISTRO DO STF POR UM DIA



Aldemario Araujo Castro

Professor

Advogado

Mestre em Direito

Procurador da Fazenda Nacional

Brasília, 16 de abril de 2021



No dia 8 de abril de 2021, em decisão monocrática no âmbito do Mandado de Segurança n. 37.760, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou: a) que o Senado adote as providências pertinentes para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) voltada para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e b) a liberação da questão para imediato julgamento colegiado no plenário do STF.


Vamos assumir a condição de ministro do STF por um dia. Mais especificamente, vamos vestir a toga do relator responsável pela primeira apreciação do processo em questão.


Tudo começou com o requerimento de instalação de uma CPI, como mencionado, subscrito por mais de trinta senadores da República. O pleito foi encaminhado ao presidente do Senado Federal. Esse, por sua vez, como revelou em várias entrevistas para a imprensa, entendeu inoportuna a instalação do comitê de investigação.


Dois senadores da República, diante da inércia do presidente do Senado Federal, ingressaram com mandado de segurança no STF buscando uma determinação judicial pela instalação da CPI.


Admita que você, caro(a) leitor(a), fosse o(a) ministro(a) do STF sorteado(a) para a apreciar a provocação realizada pelos dois senadores. Em suma, você precisaria decidir: a) pela determinação da abertura da CPI ou b) por negar a pretensão dos dois senadores (por razões processuais ou de mérito).


Superadas as questões processuais, você adentra na análise do mérito da questão. Primeiro, você consulta a Constituição e se depara com o seguinte dispositivo (art. 58, parágrafo terceiro):



“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.



Conclui, portanto, que são três os requisitos para a instalação da CPI: a) requerimento de um terço dos senadores; b) para a apuração de fato determinado e c) por prazo certo. Verifica, ainda, que as três exigências estão atendidas no caso em exame. O tal juízo de oportunidade (política) exercido pelo presidente do Senado não figura no texto constitucional.


Considerando as amplas repercussões políticas da decisão, você resolve analisar se o tribunal possui precedentes (julgados anteriores) acerca de determinação de abertura de CPIs. O resultado dessa pesquisa aponta para julgamentos pretéritos onde a Corte caminhou exatamente nesse sentido (MS 24.831 e 24.849, Relator Ministro Celso de Mello; ADI 3.619, Relator Ministro Eros Grau e MS 26.441, Relator Ministro Celso de Mello).


Assim, a decisão pela abertura da CPI revela-se uma imposição da ordem jurídica. Você teria algum receio de agradar ou desagradar autoridades ou segmentos políticos com a decisão a ser proferida? Vale lembrar que a independência de atuação funcional e as garantias da magistratura existem justamente para afastar esses receios de quem é pago pelo contribuinte para decidir.


Segue-se a ampla repercussão da decisão na imprensa e nos meios políticos e jurídicos. Entre outras, são ouvidas as seguintes “considerações”:


a) “[a decisão representa uma] … interferência do STF em outros poderes”;


b) “Tem processo de impeachment contra ministros do STF, não tem? Quero ver se o Barroso vai ter coragem moral de mandar instalar esse processo de impeachment também. Pelo que me parece, falta coragem moral para o Barroso e sobra ativismo judicial”;


c) "A CPI … [é] uma jogadinha casada [entre] Barroso [e] bancada de esquerda no Senado para desgastar o governo";


d) “Interferência? Lamentavelmente existe ainda por parte do Supremo - no meu governo teve muito. Agora teve uma [interferência] no Senado. [O STF] Não tem que estar se metendo em tudo. Já deram poderes aos governadores para fazerem a política de lockdown, confinamento”.

Valem algumas palavras acerca dessas afirmações.


Seria uma interferência do STF (do Judiciário) em outros Poderes da República (harmônicos e independentes, segundo o art. 2o da Constituição)? A resposta pode ser dada a partir de outra pergunta. Diante de uma violação à lei ou à Constituição realizada no âmbito do Executivo ou do Legislativo recorre-se a quem para restabelecer a ordem jurídica? Ao bispo? Ao Papa? À Organização das Nações Unidas (ONU)? Aos extraterrestres? Ora, é função constitucional e inafastável do Poder Judiciário a apreciação de lesões ou ameaças a direitos (art. 5o, inciso XXXV, da Constituição). Trata-se de lição básica nos bancos das faculdades de Direito e amplamente conhecida até mesmo entre os leigos em matéria jurídica.


Um magistrado pode decidir sobre qualquer assunto ou matéria, segundo seu interesse ou vontade (sobre impeachment de ministros do STF, por exemplo)? Evidente que não. Ele precisa necessariamente, salvo raras exceções, ser provocado por intermédio de um processo adequado. O art. 2o do Código de Processo Civil possui a seguinte e educativa redação: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. Ademais, a decisão do magistrado deve ser proferida no exercício de sua competência constitucional ou legal.


Ocorreu ativismo judicial? O debate acerca desse tema envolve considerável complexidade, notadamente numa quadra histórica em que os princípios constitucionais possuem força normativa. Admite-se que o ativismo (devido ou indevido) compreende alguma forma do exercício da judicatura adentrando esferas tradicionalmente reservadas ao legislador. Este caso passa longe, muito longe, de qualquer ativismo. Trata-se de mera determinação de aplicação de regra expressa no texto constitucional quando claramente não observada.


Falta “coragem moral” ao ministro Barroso? A própria decisão adotada é uma demonstração de desassombro. É certo, como dois mais dois são quatro, que a determinação atrairia toda sorte de reações virulentas, desprezíveis e até violentas. Podemos discordar de várias decisões e convicções do ministro Barroso, e é perfeitamente legítimo criticá-las de forma civilizada, mas não cabe o ataque vil a alguém profundamente respeitado nos meios acadêmicos e profissionais.


Deve ser sublinhado que o xingamento pessoal (violência no plano simbólico) como base da ação política, ou mesmo do convívio social de forma mais ampla, revela a presença de um espírito baixo, involuído e que sequer ingressou no campo minimamente civilizado das relações humanas.


Trata-se de uma jogadinha casada entre o magistrado e setores de esquerda? A resposta para essa indagação exige respostas para outros questionamentos. O relator não foi sorteado? O senador Jorge Kajuru integra a bancada de esquerda? Existe alguma prova (ou, pelo menos, indício) de conluio entre o relator e setores políticos com atuação no Senado?


Os governadores (e prefeitos) receberam poderes do STF para praticar políticas de confinamento diante da pandemia da covid-19? Cumpre observar que o STF apenas reconheceu ou declarou, o que decorre da Constituição e foi inúmeras vezes proclamado em verso e prosa pelo Judiciário e pelos juristas antes mesmo da pandemia da covid-19, que vivemos sob a égide de um federalismo cooperativo. Portanto, Estados, Municípios e o Distrito Federal continuam sendo titulares de deveres/competências de atuar regional ou localmente em relação a várias matérias, notadamente a proteção e defesa da saúde (art. 23, inciso II; art. 24, inciso XII e art. 198 da Constituição). O que faltou e falta, com profundas repercussões negativas, inclusive em vidas humanas, é a imprescindível coordenação nacional das ações, de responsabilidade da União.


Veja que, mesmo por um dia, sua vida como ministro(a) do STF é tudo, menos fácil e tranquila. Decidir, notadamente questões de ampla repercussão política e social, é uma das atividades mais penosas e delicadas do convívio humano em sociedade, notadamente uma especialmente plural e complexa como a brasileira.

Bolsonaro busca tirar Renan e emplacar aliados na relatoria da CPI da Covid

 

Bolsonaro busca tirar Renan e emplacar aliados na relatoria da CPI da Covid

Jair Bolsonaro

247 - O governo Jair Bolsonaro ainda quer colocar aliados na relatoria da CPI da Covid. As chances para isso, no entanto, são pequenas, já que o governo é minoria no colegiado. Os preferidos pelo governo para assumir as funções são os senadores Eduardo Girão (Podemos) e Marcos Rogério (DEM).

Até o momento, segundo os acordos firmados no Congresso, quem assume a relatoria é Renan Calheiros (MDB) e a presidência é Osmar Aziz (PSD). Já o autor do requerimento de criação da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede), deve ser vice-presidente.

Calheiros diz que Bolsonaro foi terrível na pandemia

O senador Renan Calheiros (MDB) disse, em entrevista ao jornal O Globo, que Jair Bolsonaro foi "terrível no enfrentamento à pandemia". Calheiros afirmou que Bolsonaro  "complicou tudo" porque "errou, se omitiu e minimizou a doença".

Renan ainda destacou que Bolsonaro "prescreveu remédios sem comprovação científica, estimulou aglomeração, não usou máscara". Todas essas ações, ressalta o senador, fizeram com que o país pagasse "esse preço em mortes".

O senador, porém, ressaltou que esta é uma opinião pessoal e a CPI será “técnica” e que "arregimente boas cabeças da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União".

CPI investiga ações do governo na pandemia

A intenção da CPI, permitida após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, obrigar o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM), a instalá-la, é investigar as ações do governo federal no combate à pandemia.

Ela deve ser instalada entre terça (20) e quinta-feira (22), conforme informou Pacheco.

Renan Calheiro explicou, ainda, que o papel da CPI é de "sugerir uma revisão dos procedimentos para amenizar o horror que estamos vivendo no país" e investigar.