sexta-feira, 28 de julho de 2017

LULA ATORMENTA MORO

Lula atormenta moro


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou nesta quarta-feira, 26, sua discordância com a decisão do juiz federal Sérgio Moro de realizar interrogatório com ele por videoconferência. Lula defende que o depoimento deve ser presencial, como fora o encontro anterior entre os dois.

Lula falará a Moro na ação que investiga se ele se beneficiou de R$ 12 milhões em vantagens indevidas pela empreiteira Odebrecht, na compra de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

Segundo o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, não há nenhuma justificativa concreta para o juiz alterar o procedimento do depoimento.

Em nota, Zanin enumerou seis argumentos contrários à decisão de Moro de não receber Lula pessoalmente. "Nenhuma alegação de 'gastos desnecessários' se mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei", diz o advogado em um deles.

A defesa anunciou também que irá gravar o depoimento independente do sistema de gravação da Justiça Federal de Curitiba.



Leia o texto na íntegra:

"Nota

A Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que não concorda com a realização de seu interrogatório por meio de videoconferência; o depoimento deve ser realizado presencialmente, tal como havia sido definido pelo juízo na Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

A petição protocolada enumerou seis fundamentos jurídicos para que o depoimento de Lula seja presencial:

1.      O artigo 185 do Código de Processo Penal determina que o acusado comparecerá "perante a autoridade judiciária" para exercer o seu direito de autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado presencialmente pelo juiz da causa;

2.      O interrogatório por videoconferência somente é excepcional, apenas admitido na hipótese de réu preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hipóteses previstas no §2º do citado artigo 185 do Código de Processo Penal — não estando presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;

3.      O Supremo Tribunal Federal já assentou que "A percepção nascida da presença física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla" (HC 88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);

4.      Nenhuma alegação de "gastos desnecessários" se mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei;

5.      O acusado já prestou diversos depoimentos — em São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) — e apenas aquele prestado na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo, excepcional aparato de segurança;

6.      Não há qualquer elemento concreto a justificar alteração do critério de interrogatório presencial já adotado por este Juízo na aludida Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000".

A defesa também informou que pretende realizar gravação independente do depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei nº 13.105/2015 c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal.


Cristiano Zanin Martins" 

Fonte: Brasil 247

EM PLENA CRISE FISCAL, CARF ANULA COBRANÇA DE R$ 775 MILHÕES DO ITAÚ

Em plena crise fiscal, Carf anula cobrança de R$ 775 milhões do Itaú


No ajuste seletivo em curso no país, cortes de recursos penalizam a maioria da população, enquanto banqueiros saem ilesos. Em plena crise fiscal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma cobrança de R$ 775,867 milhões feita ao Itaú Unibanco S.A. pela Receita Federal, que ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com matéria do Valor Econômico, a Receita Federal cobra IRPJ, CSLL, PIS e Cofins dos anos de 2010 a 2012 sobre valores que o Itaú Unibanco considerou como receita não tributável. Para o Fisco, a instituição omitiu esses valores.

Os recursos em questão são referentes aos juros sobre capital próprio - uma das formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa - distribuídos à Itaú Unibanco Holding (controladora do Itaú Unibanco S.A.) pela Itaucard e pela Itaú Corretora de Valores.

O Itaú Unibanco argumentou que a Itaucard e a corretora seguiram previsão de distribuição estabelecida em seu estatuto. Apesar disso, a Receita Federal considerou que os juros sobre capital próprio deveriam ter sido distribuídos ao Itaú Unibanco S.A.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional qustiona o fato de os juros sobre capital próprio estarem sendo distribuídos de forma desproporcional  entre a Itaú Unibanco Holding -  que apesar de sócia minoritária tem recebido os valores expressivos - e o Itaú Unibanco S.A - que é o sócio majoritário, mas tem recebido nquase nada.

Apesar de a anulação da autuação ter sido unânime entre os conselheiros, o tema da desproporcionalidade dividiu opiniões. Para o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, "em hipótese nenhuma" pode haver distribuição de JCP desproporcional e esse tipo de distribuição de lucro deve der feita de acordo com a participação no capital social

Para ele, contudo, a autuação tributa uma alegada omissão de receita que a empresa não recebeu, segundo o conselheiro. "Difícil tributar algo que deveria ter sido transferido. O problema está em quem creditou em desproporção ao capital social", disse, segundo reportagem do Valor.


Em abril, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o Itaú não precisa pagar impostos no processo de fusão com o Unibanco. Isso significou uma derrota de R$ 25 bilhões para a Receita Federal. A cobrança era o processo com maior valor que tramitava no Conselho.

Fonte: vermelho

EX-PREMIÊ DE PORTUGAL CHAMA SERRA E FHC DE GOLPISTAS E CRITICA MORO

Ex-premiê de Portugal chama Serra e FHC de golpistas e critica Moro


O ex-primeiro-ministro de Portugal José Sócrates, que esteve no comando do país entre 2005 e 2011, disse nesta quarta-feira (26), durante entrevista coletiva à imprensa estrangeira, que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o senador e ex-ministro José Serra (PSDB) "são golpistas".

Ex-primeiro-ministro de Portugal José Sócrates ex-primeiro-ministro de Portugal José Sócrates "Os golpistas Fernando Henrique Cardoso e José Serra vieram a uma conferência aqui em Portugal para falar para os professores de direito portugueses e explicar o golpe. Como se nós não estivéssemos a ver o que se estava a passar", afirmou.

Segundo a Folha de S.Paulo, Sócrates afirmou, ainda, que o juiz Sergio Moro e o Supremo Tribunal Federal (STF) "são cúmplices do golpe" que destitui a ex-presidente Dilma Rousseff da Presidência da República. Ele lembrou do vazamento para a imprensa de uma conversa entre a então presidente e o ex-presidente Lula.

"Os cúmplices do golpe foram também o Moro e o Supremo Tribunal Federal. Moro divulgou uma escuta [entre Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da SIlva] feita ilegalmente pela polícia. E o Supremo se omitiu", criticou o ex-premiê.

O líder português também acusou a direita brasileira e grande parte dos deputados e senadores do Congresso Nacional de tentarem uma manobra para mudar o sistema de governo do regime presidencialista para o parlamentarista.

"O Brasil é um país de 200 milhões de habitantes. É muito difícil fazer um golpe de Estado sem que as pessoas se deem conta. O que aconteceu no Brasil foi uma coisa extraordinária. A direita política brasileira quis convencer o mundo de que podia mudar as regras no meio do jogo: de um regime presidencialista para um regime parlamentar", comentou, acrescentando que Temer no comando do país significa "ilegitimidade".

Fonte: jb