quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

O anúncio enganoso de Temer

14/02/2017 17:03 - Copyleft

O anúncio enganoso de Temer

A tecnicidade jurídica do discurso do Temer escamoteia a malandragem de quem conhece os caminhos dos arreglos e da impunidade seletiva no judiciário.


Jeferson Miola
Agência Brasil
Michel Temer prometeu afastar ministros denunciados ou tornados réus na Lava Jato. Um anúncio calculado nos milímetros, para aparentar decência e moralidade. No comunicado, Temer foi metódico no uso de condicionais – “se” o ministro for denunciado, “se” comprovada a denúncia, “se” acolhida a denúncia, “se” instaurado inquérito, “se” convertido em réu; se, se, se ...
 
A tecnicidade jurídica grifada no discurso do Temer escamoteia a malandragem de quem conhece os caminhos dos arreglos e da impunidade seletiva no judiciário.
 
Até que algum ministro da turba golpista seja formalmente denunciado pelo MP, poderão transcorrer anos, por mais que abundem provas e contas milionárias em paraísos fiscais. Para que algum ministro já denunciado seja finalmente transformado em réu, serão outros tantos anos. Ou seja, o anúncio do usurpador é diversionismo puro.
 
Na prática, nenhum ministro citado por delatores será afastado, mesmo tendo sido lembrado 45 vezes numa única delação, como é o caso do “Primo” Padilha; ou 34 vezes, como é o caso do “Angorá” Moreira Franco. A realidade dos dois sócios do Temer tampouco se alterará, ainda que venham a ser citados centenas de vezes nas próximas 76 delações da Odebrecht e nas das demais empreiteiras.





 
Idêntica regalia terão outros quatorze ministros do governo golpista investigados em uma variedade de crimes que cobrem praticamente todo o código penal brasileiro: corrupção, concussão, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, fraudes em licitações, peculato, falsidade ideológica, enriquecimento ilícito etc.
 
Com o anúncio enganoso, Temer pretende neutralizar o desgaste sofrido com a ofensiva dos últimos dias para abortar a Lava Jato: [1] indicação do tucano plagiador Alexandre Moraes para o STF, [2] criação de ministério para proteger o “Angorá” com foro privilegiado, [3] aceno de ministro anti-Lava Jato para a Justiça, [4] remanejamento dos delegados da PF da força-tarefa, [5] reuniões dominicais com o tucano Gilmar Mendes no Palácio etc.
 
No regime de exceção vigente no Brasil, basta a simples convicção dos Dallagnols, Moros, Igors, Gilmars e Janots para destruir a imagem do Lula e condená-lo sem nenhuma prova.
 
Contra Lula, por exemplo, o STF age com impressionantes celeridade e seletividade, como na anulação indevida da posse dele na Casa Civil, determinada em decisão liminar e instantânea pelo tucano Gilmar Mendes sem a oposição de nenhum dos demais juízes da Suprema Corte.
 
No caso da nomeação do “Angorá”, contudo, prevalece o escárnio. Um parcimonioso Celso de Mello, no limite da chicana jurídica, pede gentilmente a Temer que explique que não criou um ministério somente para proteger seu “Angorá” com foro privilegiado.
 
Fosse esse um tempo de normalidade institucional e democrática, e a turba golpista liderada pelo PMDB e PSDB, que se apoderou do Estado brasileiro com um golpe de Estado, estaria sendo julgada e condenada não somente por crimes de corrupção e desvios, mas também por conspiração e traição. Num ambiente de normalidade constitucional, uma figura como Temer, o “MT” das planilhas de propinas da Odebrecht citado 43 vezes somente numa delação, jamais continuaria ocupando a cadeira presidencial usurpada da Presidente Dilma.
 
No regime de exceção, todavia, o Brasil pode derreter na depressão profunda e cair no abismo do despudor, porque o que importa é aniquilar Lula e o PT para eliminar as conquistas do povo e entregar a soberania do país.


Créditos da foto: Agência Brasil




Após STF garantir Moreira Franco, defesa de Lula pede ‘revisão de erro histórico’

Após STF garantir Moreira Franco, defesa de Lula pede ‘revisão de erro histórico’



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) reagiu imediatamente à decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que garantiu foro privilegiado e a nomeação de Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Michel Temer. Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, mas foi barrada por decisão do ministro Gilmar Mendes.
Inconformados com a decisão relativa a Moreira Franco, os defensores do petista protocolaram na Corte máxima nesta terça-feira, 14, nova petição nos autos de dois Mandados de Segurança solicitando que os recursos que interpuseram em favor do ex-presidente sejam levados a julgamento do colegiado “a fim de reparar dano histórico consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então presidente Dilma Rousseff”.
Na ocasião, Lula estava sob investigação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. No dia 4 de março, o petista foi conduzido de forma coercitiva pela PF. Dias depois, Dilma decidiu nomeá-lo ministro da Casa Civil.
Os investigadores avaliaram que a então presidente dava curso a uma estratégia para dar foro privilegiado a Lula e assim evitar que o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, decretasse uma eventual prisão do petista.
O mesmo expediente, livrar Moreira Franco das mãos de Moro, teria sido adotado pelo presidente Michel Temer, segundo partidos políticos que se insurgiram contra a nomeação do peemedebista e ingressaram com ações no Supremo. Nesta terça-feira, 14, o ministro Celso de Mello, garantiu o foro especial a Moreira Franco.
“A revisão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica”, sustentam os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
“Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula”, assinalam os advogados. “Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios”, protestam.
Segundo seus advogados, Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de ministro de Estado, “além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos”. “Ele não era indiciado ou réu naquele momento”, enfatiza a defesa. “Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País”, finalizam os advogados.
Fonte: RD

Pesquisa aponta que Lula lidera com 30,5% em eventual disputa de 2018

Foto: Flickr
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderou as intenções de voto em uma possível disputa nas eleições de 2018 contra Aécio Neves (PSDB), Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSC), Michel Temer (PMDB) e Ciro Gomes (PDT),  apontou pesquisa CNT/MDA .
Lula somou 30,5% das intenções de votos, contra 11,8% de Marina Silva. Bolsonaro ficou em terceiro, com 11,3%. A pesquisa foi divulgada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Bolsonaro superou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que aparece em quarto com 10,1%. Ciro Gomes (PDT-CE) tem 5% e Michel Temer, 3,7%.
BRANCO, NULO E INDECISOS FICA EM ‘SEGUNDO’
A soma de branco/nulo ou indecisos chega a 27,6% e foi a segunda opção mais escolhida. Apenas Lula receberia mais votos, segundo a pesquisa.
Fonte: Yahoo

COMO NA DITADURA DE 64, TEMER CENSURA MÍDIA QUE APOIOU O SEU GOLPE

Como na ditadura de 64, Temer censura mídia que apoiou o seu golpe
Dayane Santos
A decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, atendendo ao pedido do Palácio do Planalto, proibiu os veículos de divulgarem o conteúdo encontrado no celular de  Marcela Temer, sob pena de multa de R$ 50 mil, aumentou o debate sobre a atual situação do Brasil: um Estado de exceção na democracia.
“Não houve isso, você sabe que não houve”, respondeu Michel Temer (PMDB) a jornalistas, nesta segunda-feira (13), quando questionado se a ação se tratava de uma censura.
Na reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada no último dia 10, tratou de um processo público, ou seja, que não estava sob segredo de Justiça, movido pelo governo em nome de Marcela Temer contra um hacker que obteve os dados de seu celular e extorquiu dinheiro dela sob a ameaça de pôr o nome do seu marido na lama com as informações que obteve. O pedido foi formulado e assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha.
O governo recorreu à Justiça alegando que o conteúdo no celular de Marcela Temer deveria ter o sigilo garantido e o pedido foi acatado pelo juiz. No entanto, o processo continua público e qualquer um pode ter acesso ao seu conteúdo.
Na decisão, o juiz determina que a Folha e O Globo, que posteriormente repercutiu o assunto, “se abstenha de dar publicidade a quaisquer dados e informações obtidas no aparelho celular” de Marcela Temer.
Para a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Renata Mielli, a decisão evidencia um processo que ela chama de “judicialização da censura” no país.
“As ações do Judiciário neste último período, em que há uma judicialização da censura, são comuns. É uma censura politizada porque concorre de forma célere, haja vista a rapidez com que isso ocorreu. E só ocorreu para proteger o presidente da República”, enfatiza Renata, apontando que a investigação começou no fim do ano passado, com uma ação direta do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para tentar evitar que esse assunto viesse à tona.
Renata, que também é jornalista e integra o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, lembra outros casos de censura como do blogueiro Marcelo Auler, do Paraná.
“Recentemente, Auler também sofreu censura prévia, sendo proibido pela Justiça de dar qualquer notícia sobre a Lava-Jato. Isso é gravíssimo”, denuncia.
Para ela, “o que se busca obstruir é o exercício do jornalismo de levar informação para as pessoas. Essa censura está sendo praticada de forma politizada e seletiva”.
No entanto, a jornalista destaca que a grande mídia, que agora reclama por democracia, acusava de censuradores aqueles que reivindicavam a democratização dos meios.
“A mídia acusava os governos Lula e Dilma e os movimentos que lutam pela democratização dos meios, de tentar promover a censura. No entanto, nunca os governos Lula e Dilma entraram na Justiça para impedir previamente a veiculação de qualquer notícia. Nunca restringiram a circulação de jornalista no Palácio do Planalto, medida que Temer tomou na semana passada, ou promoveram uma intervenção na EBC”, destacou.
E conclui: “Tudo isso demonstra que o debate sobre a regulação dos meios de comunicação não tem nenhuma relação com censura. Quem pratica censura é este governo”.
Lalo: Repetição do passado
Para Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo, jornalista e professor de jornalismo da Escola de Comunicação e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP), conduta semelhante só havia ocorrido no país durante a ditadura militar.
“É curioso que estejamos vivendo a repetição de fatos já vividos na história recente do país. Quando foi implantada a ditadura militar, os grandes jornais, inclusive estes que agora estão sendo censurados, apoiaram o golpe. Logo em seguida, passaram a ser vítimas do golpe na medida em que se implantou a censura prévia à imprensa brasileira. A história parece que se repete. Com outro cenário político, mas com fatos muito semelhantes.
Apoiaram o golpe contra a presidenta Dilma e, agora, começam a ser vítimas dos golpistas, salienta Lalo.
Para ele, a justificativa de censura por se tratar de um suposto caso de foro íntimo não se sustenta. “É censura porque impede antecipadamente a publicação de uma notícia que é de interesse público, já que envolve o presidente da República. Trata-se de um ato de censura que não tínhamos desde o final da ditadura militar”, argumenta o professor.
Lalo assevera ainda que essa conduta já vinha sendo adotada pelo Judiciário. “As interpretações jurídicas dadas em vários momentos pelos promotores e juízes da Lava-Jato e pelo próprio Tribunal Regional Federal de 4º Região, que aceitou decisões do juiz de primeira instância de Curitiba que afrontavam a Constituição, vinha consolidando o Estado de exceção. E agora chegou à imprensa”, frisa.
Assim como Renata Mielli, ele aponta a seletividade e politização do Judiciário resgatando o caso da divulgação dos áudios de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma.
“Neste caso, porém, não foi promovido pela mídia, mas um vazamento de interceptações telefônicas ilegais pelo próprio Judiciário. Houve interceptações telefônicas não autorizadas, portanto ilegais, que foram publicizadas pelo juiz”, destaca.
E segue: “Agora, sobre o processo de Marcela Temer, se trata de um processo na Justiça que é público e pode ser consultado por qualquer pessoa”.
Fenaj
A presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga, também endossa a posição do professor da USP. Para ela, não há dúvida de que houve uma censura judicial.
“Houve uma iniciativa de censura por parte do Palácio do Planalto que foi feita pela assessoria jurídica do Palácio, com a concordância do juiz que concedeu o pedido, determinando a retirada do conteúdo”, declara Maria José.
Ela justifica: “A partir do momento que o Palácio do Planalto é utilizado, temos uma iniciativa de governo para retirada de conteúdo jornalístico, portanto há uma iniciativa de governo de censura”.
Para a sindicalista, é uma ação preocupante, já que as publicações tinham caráter estritamente jornalístico. “Não se pode falar em invasão de privacidade, principalmente porque a notícia se tratava de um crime que já havia sido apurado e o criminoso já havia sido punido.”
O hacker, Silvonei José de Jesus Souza, foi condenado em tempo recorde (entre o cometimento do crime e a condenação passaram-se apenas seis meses) a cinco anos e dez meses de prisão pelos crimes de estelionato e extorsão. O crime foi cometido em abril do ano passado. O julgamento em primeira instância foi concluído em outubro. O hacker está preso em São Paulo.
Maria José concorda que o Judiciário tem sido recorrente em censurar os jornalistas e os veículos de comunicação, mas frisa que essa prática tem um viés político e seletivo.
“Isso de fato caracteriza uma distorção da função do Poder Judiciário, que tem que avaliar os casos que há abusos, invasão de privacidade e crime contra a honra. Mas tem que fazer uma distinção clara do que é de interesse público, jornalístico e ataque à pessoa”, diz.
Sobre o caso de Marcela Temer, ela destaca que se trata de um caso de interesse público, “tanto é que foi criada uma força tarefa na polícia do Estado de São Paulo para que houvesse uma ação rápida e que os responsáveis fossem punidos”.
www.vermelho.org.br 15/02