sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?

Política

Artigo

Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?

por Luigi Ferrajoli — publicado 16/11/2017 12h22
A resposta é não, tanto no caso do impeachment de Dilma Rousseff quanto na perseguição ao ex-presidente Lula
Reprodução e Evaristo Sá / AFP
Lula e Dilma.jpg
No processo a Lula, surge em primeiro lugar a figura do juiz-inquisidor, criando a confusão entre quem julga e a acusação. É a negação da imparcialidade. No impeachment, foram violadas todas as garantias de legalidade, da taxatividade ao contraditório e da impessoalidade e imparcialidade do juízo
A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.
Antes de mais nada, a carência de garantias constitucionais da democracia política evidenciada pelo impeachment com o qual foi destituída a presidente Dilma Rousseff, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado é o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Apesar de esta norma ser formulada em termos não absolutamente precisos, parece-me difícil negar, com base em uma interpretação racional, e na própria natureza do instituto do impeachment, que não existiam os pressupostos para a sua aplicação. O crime previsto por essa norma é, de fato, um crime complexo, consistente, conjuntamente, de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos elencados no art. 85 como crimes-meios.
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Pois bem, na conduta de Dilma Rousseff, admitindo-se que se caracterize um desses sete crimes-meios, certamente não restou caracterizado o delito-fim de atentado à Constituição. Tem-se, portanto, a impressão de que, sob a forma de impeachment, tenha sido, na realidade, expresso um voto político de desconfiança, que é um instituto típico das democracias parlamentares, mas é totalmente estranha a um sistema presidencialista como o brasileiro. Sem contar a lesão dos direitos fundamentais e de dignidade pessoal da cidadã Dilma Rousseff, em prejuízo da qual foram violadas todas as garantias do devido processo legal, do princípio da taxatividade ao contraditório, do direito de defesa e da impessoalidade e imparcialidade do juízo.
Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, aqui na Itália não conhecemos os autos, senão sumariamente. Ficamos, todavia, impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas.
Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo. Além de ter promovido a acusação, emitiu, em 12 de julho deste ano, a sentença com a qual Lula foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de interdição para o exercício das funções públicas por 19 anos. É claro que uma similar figura de magistrado é a negação da imparcialidade, dado que confere ao processo um andamento monólogo, fundado no poder despótico do juiz-inquiridor.
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Moro confere ao processo um andamento monólogo fundado no poder despótico do juiz. Em um país civilizado, ele teria sido afastado
O segundo aspecto deste processo é a específica epistemologia inquisitória, baseada na petição de princípio por força da qual a hipótese acusatória a ser provada, que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva sufragada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao contrário, a premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdadeiras somente as provas que a confirmam e, como falsas, todas aquelas que a contradizem. Donde o andamento tautológico do raciocínio probatório, por força do qual a tese acusatória funciona como critério prejudicial de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa do inteiro processo.
Apenas dois exemplos. O ex-ministro Antônio Palocci, sob custódia preventiva, em maio deste ano, tinha tentado uma “delação premiada” para obter a liberdade, mas o seu pedido foi rejeitado porque não havia formulado nenhuma acusação contra Lula ou Dilma Rousseff, mas somente contra o sistema bancário. Pois bem, esse mesmo réu, em 6 de setembro, perante os procuradores do Ministério Público, mudou sua versão dos fatos e forneceu a versão pressuposta pela acusação para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi, ao contrário, o depoimento de Emílio Odebrecht, que, em 12 de junho, havia declarado ao juiz Moro nunca ter doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, ao contrário do que era pressuposto pela acusação de corrupção.
A terceira característica inquisitória deste processo é, enfim, a assunção do imputado como inimigo: a demonização de Lula por parte da imprensa. O que é mais grave é o fato de que a campanha da imprensa contra Lula foi alimentada pelo protagonismo dos juízes, os quais divulgaram atos protegidos pelo segredo de Justiça e se pronunciaram publicamente e duramente, em uma verdadeira campanha midiática e judiciária, contra o réu, em busca de uma legitimação imprópria: não a subjeção à lei e à prova dos fatos, mas o consenso popular, manifestando assim uma hostilidade e falta de imparcialidade que tornam difícil compreender como não tenham justificado a suspeição.
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Palocci e Odebrecht, dois casos opostos. O ex-ministro teve de fazer uma nova delação para incriminar Lula, do empresário foi ignorada a declaração de que não houvera doação ao ex-presidente. As chamadas "delações premiadas" só interessam quando coincidem com a acusação

O juiz Moro, que continua a indagar sobre outras hipóteses de delito imputadas a Lula, antes da abertura do processo concedeu numerosas entrevistas à imprensa, nas quais atacou abertamente o imputado; promoveu as denominadas “delações premiadas”, consistentes de fato na promessa de liberdade como compensação pela contribuição dos imputados à acusação; até mesmo reivindicou a interceptação, em 2016, do telefonema no qual a presidente Rousseff propunha a Lula de integrar o governo, publicizada por ele sob a justificativa de que “as pessoas tinham que conhecer o conteúdo daquele diálogo”.
A antecipação do juízo não é, por outro lado, um hábito somente do juiz Moro. Em 6 de agosto deste ano, em uma intervista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), perante o qual prosseguirá o segundo grau, declarou que a sentença de primeiro grau “é tecnicamente irrepreensível”.
Semelhantes antecipações de juízo, segundo os códigos de processo de todos os países civilizados – por exemplo os artigos 36 e 37 do Código Penal Italiano – são motivos óbvios e indiscutíveis de abstenção e afastamento do juiz. E também no Brasil, como recordou Lenio Streck, existe uma norma ainda que vaga – artigo 12 do Código da Magistratura Brasileira de 2008 – que impõe ao magistrado o dever de se comportar de modo “prudente e imparcial” em relação à imprensa. Os jornais brasileiros, invocando a operação italiana Mani pulite do início dos anos 90, se referem à operação Lava Jato que envolveu Lula como sendo a “Mãos Limpas brasileira”. Mas nenhuma das deformações aqui ilustradas pode ser encontrada no processo italiano: uma investigação que nenhum juiz ou membro do Ministério Público italiano que nela atuaram gostaria que fosse identificada com a brasileira.
São, de fato, os princípios elementares do justo processo que foram e continuam a ser desrespeitados. As condutas aqui ilustradas dos juízes brasileiros representam, de fato, um exemplo clamoroso daquilo que Cesare Beccaria, no  § XVII,  no livro Dos Delitos e das Penas, chamou “processo ofensivo”, em que “o juiz – contrariamente àquilo por ele chamado “um processo informativo”, onde o juiz é “um indiferente investigador da verdade” – “se torna inimigo do réu”, e “não busca a verdade do fato, mas procura no prisioneiro o delito, e o insidia, e crê estar perdendo o caso se não consegue tal resultado, e de ver prejudicada aquela infalibilidade que o homem reivindica em todas as coisas”; “como se as leis e o juiz”, acrescenta Beccaria no § XXXI, “tenham interesse não em buscar a verdade, mas de provar o delito”. É, ao contrário, na natureza do juízo, como “busca indiferente do fato”, que se fundam a imparcialidade e a independência dos juízes, a credibilidade de seus julgamentos e, sobretudo, juntamente com as garantias da verdade processual, as garantias de liberdade dos cidadãos contra o arbítrio e o abuso de poder.
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Beccaria, quase três séculos atrás, já deixou claro: o processo torna-se ofensivo quando o juiz se transforma em inimigo do réu e nele procura o delito em vez da verdade do fato
Acrescento que mais de uma vez expressei minha admiração pela Constituição brasileira, talvez a mais avançada em temas de garantias dos direitos sociais – os limites orçamentários, a competência do Ministério Público quanto aos direitos sociais, a presença de um Procurador atuante no Supremo Tribunal Federal – a ponto de constituir um modelo daquilo que chamei de “constitucionalismo de terceira geração”. Foi em razão da atuação desse constitucionalismo avançado que no Brasil, como recordei no início, se produziu nos últimos anos uma extraordinária redução das desigualdades e da pobreza e uma melhora geral das condições de vida das pessoas.

Os penosos eventos institucionais que atingiram os dois presidentes, que foram protagonistas desse progresso social e econômico, trouxeram à luz uma incrível fragilidade do constitucionalismo de primeira geração, isto é, das garantias penais e processuais dos clássicos direitos de liberdade: uma fragilidade sobre a qual a cultura jurídica e política democrática no Brasil deveriam refletir seriamente. Sobretudo, esses acontecimentos geram a triste sensação do nexo que liga os dois eventos – a inconsistência jurídica da deposição de Dilma Rousseff e a violência da campanha judiciária contra Lula – e, por isso, a preocupação de que a sua convergência tenha o sentido político de uma única operação de restauração antidemocrática.
Essa sensação e essa preocupação são agravadas pelas notícias, referidas de modo concordante e sereno em muitos jornais, que os juízes estariam procurando acelerar os tempos do processo para alcançar o mais rápido possível a condenação definitiva; a qual, com base na “Lei da Ficha Limpa” impediria Lula de candidatar-se às eleições presidenciais de outubro de 2018. Tratar-se-ia de uma pesada interferência da jurisdição na esfera política, que teria o efeito, entre outros, de uma enorme deslegitimação, antes de mais nada, do próprio Poder Judiciário.
*Luigi Ferrajoli, 77 anos, pensador e jurista de fama mundial, foi o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio. Tradução do italiano: dra. Samanta Takahashi e prof. Rafael Valim

Fonte: Carta Capital

A Lava Jato propõe a delator trocar o pescoço do filho pelo de Lula

A Lava Jato propõe a delator trocar o pescoço do filho pelo de Lula

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A Lava Jato propõe a delator trocar o pescoço do filho pelo de Lula
Por Luís Nassif e Cíntia Alves
Do Jornal GGN e DCM
O poder absoluto conferido à Lava Jato, acabou por definir um modo de atuação arbitrário, especialmente quando envolve delação premiada.
No capítulo de hoje vai se mostrar um dos expedientes mais utilizados pela Lava Jato, com ampla parceria dos procuradores com o juiz de instruçque consiste dos seguintes passos:
  1. Ameaças de envolvimento de familiares dos réus nas investigações.
  2. Negociações para a inclusão nas delações de declarações que corroborem a narrativa e os interesses políticos da Lava Jato, mesmo sem acompanhamento de provas.
  3. Benefícios, tais como fechar os olhos a contas no exterior e a lavagem de dinheiro já identificado.
Vamos à análise do primeiro caso, a compra do apartamento vizinho ao de Lula.
Lance 0 – Apresentando o jogo e os jogadores
Quando Lula ainda presidente, o governo alugava o apartamento vizinho ao seu, em São Bernardo do Campo. Em parte, para garantir a privacidade do presidente. Em parte, para abrigar o esquema de segurança.
Leia mais:
Deixando a presidência, constatou-se que o apartamento estava à venda. Para preservar a privacidade de Lula, Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, solicitou ao amigo José Carlos Bumlai que encontrasse algum conhecido com interesse em adquirir o apartamento e alugá-lo para Lula.
Bumlai conversou com o primo Glaucos da Costa Marques, um pecuarista que investia em imóveis, que topou a compra por perceber uma boa oportunidade de negócio.
A notícia veio à tona no dia 7 de setembro de 2016 e foi divulgada pela mídia no dia 08/07/2016 (clique aqui). Okamoto explicou que Lula passou a pagar o aluguel a Glaucos.
Lance 1 – A criação da narrativa pela Lava Jato
13/12/2016 – A PF lança sua narrativa
Segundo a narrativa da PF, (clique aqui)
o apartamento teria sido comprado por Glaucos da Costa Marques e alugado ao ex-presidente Lula, em um contrato celebrado no nome da ex-primeira-dama, Marisa Letícia. No entanto, de acordo com a investigação, nunca houve qualquer pagamento por parte do ex-presidente, que utiliza o imóvel, pelo menos, desde 2003.
A polícia diz que a operação foi realizada para ocultar o verdadeiro dono do imóvel. Para o delegado, o ex-presidente Lula é quem é dono do local, que também teria sido adquirido por meio de propina obtida junto à Odebrecht, com a intermediação de Palocci.
Glaucos sustentou que adquiriu o apartamento por ser bom negócio e por estar habituado a investir em imóveis.
Para a Lava Jato, a unidade, na verdade, foi adquirida com valores pagos pela Odebrecht como uma forma velada de beneficiar Lula. Glaucos teria recebido dinheiro da DGA Construtora que, por sua vez, teria sido repassado pela Odebrecht.
A acusação ficava no ar, sem nenhuma comprovação.
26/01/2017 – PF divulga inquérito em prazo recorde
Nesse dia, fica-se sabendo que há 8 meses a Polícia Federal investigava sigilosamente a compra do apartamento vizinho ao de Lula. Quatro dias depois de a denúncia ser aceita pelo juiz Sérgio Moro, a PF divulgou seu inquérito, sem jamais ter informado à defesa (clique aqui) sobre sua existência.
Lance 2 –Lava Jato consegue que Glaucos mude seu depoimento
Em 06/09/2017, a Lava Jato dá um lance ousado, induzindo Glaucos a mudar a versão inicial.
Na nova versão, reiterou que a compra do apartamento foi para garantir a privacidade de Lula. Disse que o imóvel custou R$ 504 mil e que assinou um contrato para locação diretamente com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.
A partir daí, entra na narrativa acertada com a Lava Jato.
  • Sustentou que entre 1o de fevereiro de 2011 e novembro de 2015 não recebeu nenhum pagamento.
  • Transação concluída, Roberto Teixeira, advogado de Lula, teria pedido que Marques devolvesse o lucro que obteve com a compra de um imóvel para o Instituto Lula, que ele revendeu para a DAG, lucrando R$ 800 mil. E Glaucos se recusou.
  • Por fim, teria topado devolver R$ 650 mil – descontando R$ 120 mil de impostos mais despesas.
Glaucos sustenta que se recusou a pagar o lucro relacionado à compra de imóvel para o Instituto Lula, porque ele correu o risco. Mas aceitou devolver o que recebeu.
Mesmo no depoimento a Sergio Moro, Glaucos explica que também ficou sabendo do imóvel para o IL porque Bumlai disse que Roberto Teixeira tinha um "bom negócio" em vista, que serviria a uma manobra chamada de "flip" (quando se compra barato para revender barato, tirando uma pequena margem de lucro). 
Glaucos diz que, no final, não precisou desembolsar o montante envolvido na compra (cerca de R$ 6,5 milhões) porque assinou uma autorização (cessão de direitos) para que os primeiros proprietários vendessem o imóvel diretamente à DAG - empresa usada pela Odebrecht na triangulação. 
O primo de Bumlai admite ter lucrado R$ 800 mil nesse “flip” e relata que Teixeira ganhou cerca de R$ 234 mil em honorários. 
Moro até ironizou: "O senhor não acha que recebeu 800 mil reais sem fazer nada? Quero um advogado desses pra mim.”  
O problema para a Lava Jato é que a mudança no depoimento de Glaucos não é trunfo absoluto. A força-tarefa ainda não consegue esclarecer como o primo pode ter usado os R$ 800 mil que recebeu da DAG em dezembro de 2010 para custear a compra do apartamento por R$ 504 mil, realizada quatro meses antes.
Esse dado consta em relatório da Polícia Federal sobre o caso e na “fórmula matemática” que a equipe de Deltan Dallagnol desenhou e tratou de propagandear na grande mídia como se fosse o mapa da propina a Lula. Passou longe de ser, conforme o GGN já expôs. (Clique aqui)
Glaucos, portanto, não conseguiu apresentar provas das duas acusações mais graves:
  • Não conseguiu comprovar o não recebimento dos aluguéis, pois declarou todos os valores à Receita e ainda assinou recibos e trocou e-mails sobre os que são relativos ao ano de 2013, tudo exposto pela defesa de Lula
  • Não conseguiu comprovar a devolução do dinheiro, porque, segundo ele, teria sido feito em dinheiro vivo através de um carro blindado.

10/10/2017 – Glaucos muda depoimento para implicar filho de Lula

A grande incógnita é o que teria levado Glaucos a mudar o depoimento? Novas provas da Lava Jato, desqualificando a versão anterior, ou chantagem?
Lance 3 - Defesa de Lula entrega recibos do aluguel
Em 25/09/2017, a defesa de Lula dá o primeiro xeque na Lava Jato, apresentando cópias dos recibos de aluguel – em lugar dos originais.
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Os advogados de Lula sustentam que pesquisaram nos guardados de dona Marisa e encontraram os recibos. Dois deles tinham datas inexistentes: 31 de junho e 31 de dezembro (clique aqui).
Lance 4 – O contra-ataque da Lava Jato
Há uma dupla reação das peças brancas, da Lava Jato:
06/10/2017 MPF garante que recibos são falsos
Procuradores da Lava Jato garantem que os recibos apresentados pela defesa de Lula são falsos “sem margem à dúvida” (clique aqui). E a perícia técnica é “imperativa”. Os advogados de Glauco sustentaram que os aluguéis só passaram a ser pagos "após visita do doutor Roberto Teixeira ao defendente”, quando este estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde Glaucos se submeteria a intervenção cardiovascular.
28/09/2017 – Defesa de Glaucos apresenta como prova visitas em hospital
No documento apresentado pela defesa de Costa Marques a Moro (clique aqui) se admite:
  • A existência de um contrato de locação, razão pela qual os recibos foram exigidos.
  • A declaração dos valores dos alugueres na Receita. Mas tudo seria sido por influência de Roberto Teixeira, advogado de Lula.
E termina com um pedido:
Diante do exposto, requer-se a expedição de ofício ao Hospital Sírio-Libanês, na cidade de São Paulo, para que informe os dados relativos ao registro de JOÃO MESTIERI ADVOGADOS ASSOCIADOS 4 visitas ao hospital, referentes ao período de 22/11/2015, data da internação de GLAUCOS naquele hospital e 29/12/2015, data da alta hospitalar, com ênfase nos visitantes Dr. ROBERTO TEIXEIRA e Sr. JOÃO M. LEITE.
Naquele dia, comentaristas da GloboNews sustentam que “tem que haver mais que recibos”. Lula teria que comprovar sua inocência mostrando o “caminho do dinheiro”, comprovando a pouca familiaridade da imprensa com o Código Penal, que diz claramente que o ônus da prova cabe ao acusador.
Têm-se dois desafios postos, então: a discussão em torno da validade dos recibos; e as provas das visitas de Roberto Teixeira a Glaucos, quando hospitalizado.
02/10/2017 – Moro ordena que hospital entregue registro de visitas a Glauco
A determinação era para o Sírio Libanês informar se o advogado Roberto Teixeira e o contador João Muniz Leite estiveram no hospital (clique aqui)
O hospital não encontrou registro de visita específica de Teixeira a Glaucos. Em depoimento a Moro, o advogado já havia explicado que deu entrada no Sírio porque também enfrentava tratamento médico e o encontro que teve com o primo de Bumlai acontecera rapidamente, sem que o assunto do aluguel viesse à tona.
Lance 5 - Entra no jogo o cavalo da Receita Federal
Segundo dados da Receita, Glaucos da Costa Marques não teria renda para comprar o apartamento. E mostra que sua conta recebeu depósitos de seus próprios filhos.
"Há razoável suspeita de que em alguns anos (especialmente 2010, 2011 e 2013), além da possibilidade de sonegação de receitas, as contas bancárias de Glaucos da Costa Marques podem ter sido utilizadas apenas como interposição para passagem de expressivos valores de terceiros", diz o texto da Receita. Faltou explicar: laranja de quem?
Como apontou o GGN, o fio da meada era outro:
(...) quem se prestou a ler as 32 páginas do relatório descobriu que parte das movimentações financeiras estranhas de Glaucos está relacionada a empréstimos milionários que ele recebeu de seus filhos, ano a ano.
Em 2010, foram R$ 480 mil de Gustavo da Costa Marques e mais R$ 1,189 milhão de Fernando. Em 2011, o pai recebeu mais um total de R$ 3,1 milhões dos dois filhos. Em 2012, mais R$ 3,6 milhões. [O total passa dos R$ 8,3 millhões]
(...) em nenhum momento o relatório diz quem são os agentes implicados nessas movimentações.
(...) A análise da Receita sobre o comprador, o vendedor e a corretora imobiliária que intermediou a venda do apartamento 121, em São Bernardo, mostra que tudo ocorreu sem nenhum tipo de ressalva.
Lance 6 – Sírio desmonta movimento com visitas
Hospital confirma apenas a visita de contador do caso dos recibos de aluguel de Lula (clique aqui). Mas contador explica que recebeu pagamentos de Costa Marques por ter prestado serviços a ele de 2010 a 2015. Sustenta ter recebido periodicamente recibos relativos aos pagamentos de alugueis a partir de 2011. E informa ter colhido assinaturas de apenas alguns recibos. "Em apenas alguns meses, que embora tivéssemos os recibos, os mesmos não estavam assinados."
Lance 6 – Mate: Lula confirma ter recibos originais
O MPF estava questionando as cópias dos recibos. Lula informa, então, ter encontrado os recibos originais (clique aqui) e mais um conjunto de provas robustas
25/10/2017 – Defesa de Lula mostra e-mail que comprova pagamento
Conforme constatou o GGN, já havia vários elementos contradizendo Glaucos (clique aqui):
  • A defesa de Lula encaminhou à imprensa um e-mail em que Glaucos informa ao contador João Muniz Leite os valores do aluguel que recebeu ao longo de 2013, totalizando R$ 46,8 mil.
  • A pedido de Moro, a defesa de Lula apresentou comprovantes de pagamento de aluguel que abrangem os 4 anos de contrato.
  • Na audiência com Moro, Glaucos não disse em nenhum momento que os recibos em posse de Lula, referentes a 2015, foram assinados de uma vez só. No depoimento, ele só se preocupou em desqualificar a declaração do imposto de renda, que já estava em posse dos procuradores.
  • Em resposta a Moro e aos procuradores de Curitiba, o Sírio Libanês confirmou o depoimento de Roberto Teixeira, que negou em juízo ter ido ao hospital em 2015 para visitar Glaucos e tratar do aluguel. 
  • Além do e-mail trocado por Glaucos e o contador, há ainda um relatório feito a partir de dados da Receita Federal que mostram que não há nenhuma irregularidade na história da locação do apartamento em São Bernardo do Campo.
O que esse relatório revela, e foi completamente ignorado pela grande mídia, é o possível motivo para que Glaucos tenha resolvido mudar suas versões e colaborar com os investigadores.
O documento aponta que há movimentações suspeitas em anos em que ele recebeu empréstimos milionários de seus filhos. Em 2010, foram R$ 480 mil de Gustavo da Costa Marques e mais R$ 1,189 milhão de Fernando. Em 2011, o pai recebeu mais um total de R$ 3,1 milhões dos dois filhos. Em 2012, mais R$ 3,6 milhões.  
  • (...) Paulo Roberto Costa é um exemplo de delator que fez acordo e conseguiu imunidade processual para a família. Resta saber quais benefícios Glaucos - que vem mantendo um silêncio ensurdecedor a respeito dos recibos do aluguel - pretende obter nesta ação penal.
Lance 7 – Moro vira o tabuleiro
Quando percebeu que havia levado xeque mate na questão dos recibos, Moro acolheu pedido do Ministério Público e decidiu reabrir a fase de instrução, para interrogar de novo Glaucos da Costa Marques.
Ora, se houvesse dúvidas sobre a veracidade dos recibos, o papel do juiz seria ordenar uma perícia.
01/07/2016 – Depoimento de Gustavo da Costa Marques
E aqui se mostra o jogo de pressões e vantagens que tem sido a marca da Lava Jato.
Há indícios fortes de que Glaucos da Costa Marques era laranja, de fato. Mas de seu filho Gustavo da Costa Marques, Diretor de Relações Institucionais da Camargo Correia.
O cargo, lotado em Brasilia, é para contatos diretos com autoridades.
Gustavo depôs em 1o de julho de 2016 para Sergio Moro:
Conclusão - O jogo pesado da Lava Jato
A provável pressão colocada para Glaucos da Costa Marques foi simples. Se não ajudar a imputar a Lula a movimentação dinheiro em sua conta, a penalidade recairá sobre seu filho, podendo anular o acordo de delação premiada fechado com a Lava Jato.
Afinal, ou ele seria “laranja” de Lula ou seria do filho.
Com esse jogo, além de forçar uma acusação falsa contra Lula, a Lava Jato poderá estar livrando a cara não apenas do dono da conta laranja, mas também de todas as autoridades que foram subornadas com ele, através do laranjal montado pela diretoria de Relações Institucionais da Camargo Corrêa.

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