quinta-feira, 11 de maio de 2017

Derrotar as "reformas" do golpista/usurpador




Vamos lutar contra o desmonte total do Brasil que está sendo empreendido pelo parlamento golpista/entreguista, juntamente com o judiciário e a mídia golpistas/entreguistas.
Glauco Gouvêa

O que segue é um conjunto de anotações de leitura do livro "Previdência: reformar para excluir" publicado pela ANFIP(2017), com  a finalidade de auxiliar aos que têm interesse na questão da chamada "Reforma da Previdência".  

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*Corte nos gastos públicos + aumento das taxas de juros + restrição ao crédito à depressão econômica
PIB caiu 3,8% em 2015
PIB estimado caiu 3,49% em 2016
                * Taxa de desemprego
Último trimestre de 2014 -> 6,5%
Último trimestre de 2016 -> 12%
Dados: PNAD
                *Dívida Pública
Final de 2014-> 56% do PIB
Final de 2016 -> + de 70% do PIB
                * Gastos com juros da dívida pública : maiores que gastos com previdência
                * União deixa de arrecadar mais do que um orçamento da Previdência por causa da sonegação fiscal.
                * Democracias desenvolvidas gastam, em geral, mais que o dobro do Brasil com previdência em relação ao PIB.
                * A seguridade social sempre foi superavitária, apesar da DRU e das desonerações tributárias sobre suas fontes de financiamento.
                * O “suposto rombo” de R$ 85 bilhões (2015) poderia ser coberto com parte dos R$ 316 bilhões arrecadados (COFINS, CSLL e PIS/PASEP) ou pelos R$ 220 bilhões capturados  pela DRU e desonerações e renúncias de receita da seguridade social.
                * A previdência é o maior item do gasto público do Brasil? Não, são os juros.
                * O Brasil gasta muito com a Previdência? Não.
Brasil - > 7,5% do PIB
Países desenvolvidos com maior taxa de envelhecimento : mais de 14% do PIB
                * Aposentadoria por Idade
Atual-> 65 anos -> homem
                60 anos -> mulher
                 Magistério: redução de 5 anos.
                PEC 287 -> 65 anos para homens e mulheres
* Aposentadoria Integral
PEC 287 -> 65 anos de idade
                      49 anos de contribuição
* A idade mínima de 65 anos será aumentada em um ano toda vez que a sobrevida média aos 65 anos aumentar em um ano.
                Estimado - > 2028 – 66 anos
                                         2047 – 67 anos
* Aposentadoria por invalidez é limitada e tem valor reduzido.
* Aposentadoria Especial não mais considera o exercício de atividades que prejudiquem a saúde.
* Pensão por Morte: valor do benefício será reduzido e desvinculado do piso do salário mínimo.
* BPC só aos 70 anos e desvinculado do salário mínimo.
* Atualmente quase 25 milhões de trabalhadores estão fora do sistema de proteção social (37,7% do total). Esse número aumentará com a PEC 287 por:
                a) Falta de capacidade contributiva;
                b) Falta de saúde para continuar trabalhando;
                c) Consciência da inutilidade de contribuir para algo inatingível .
Isso promoverá forte queda na receita da Previdência.
* A PEC 287 imporá aos trabalhadores rurais regras mais rigorosas que as vigentes para trabalhadores urbanos de países desenvolvidos.
* BPC beneficia, atualmente, 4,5 milhões de pessoas que recebem um salário mínimo.
* É absurdo implantar no Brasil um modelo previdenciário de países da OCDE.
                Comparações:
                a) Índice de GIMI – Brasil –> 0,52 (mesmo valor de 1960)
                                                     Países Desenvolvidos - > <0,30
                b) Participação dos salários no PIB:
                                                      Brasil -> 43,6%
                                                      OCDE -> 50% a 68%
                C) Salário Mínimo do Brasil – 1/5 do salário mínimo da Alemanha.
* Taxa de desemprego no Brasil (3º trimestre de 2016) – estimada em 11,8%. Quase o dobro dos países da OCDE. Metade da população ocupada no setor informal (em meados de 2016)
* 2015 -> Metade os trabalhadores receberam menos de dois salários mínimos. Rotatividade elevada: aproximadamente 50% tinham menos de 03 anos no trabalho. Na Itália -> 20%
*Entrada no mercado de trabalho:
                França: 23 anos
                Itália: 26,2 anos
                Brasil: 45,9% dos urbanos e 78,2% dos rurais – até 14 anos
                            31,0% dos urbanos e 14,1% dos rurais – entre 14 e 17 anos
                             Logo, urbanos 76,9% e rurais 92,3% - com até 17 anos!
* Expectativa de vida:
                Brasil – 74,4 anos – mais de 06 anos a menos que países desenvolvidos.
                Homens – 70,7 anos – inferior 10 anos a muitos países da OCDE
                Mulheres – 78,3 anos – inferior a de muitos países do OCDE (82 a 86 anos)
* Expectativa de duração da aposentadoria:
                Brasil – 13,4 anos em média
                OCDE – 17,6 anos em média
* Probabilidade de um homem não atingir 65 anos:
                Brasil – 37,3%
                Canadá – 15% 
                Fonte: PNUD
* Probabilidade de vida “sem saúde” (ao longo da vida) – 2001
                Brasil – 20,2%
                Austrália – 9,4%
* Taxa de mortalidade infantil em menores de 05 anos em 2015:
                Brasil – 16,4
                Cuba – 4,2
                
*Expectativa de vida saudável:
                Brasil – 64 anos
                Itália – 73 anos
                Peru – 67 anos
* Média de anos de estudos:
                Brasil – 7,6 anos
                Suécia: 11,7 anos
                Alemanha – 12,9 anos
* IDH do Brasil é inferior ao do Uruguai, Panamá, Costa Rica, Venezuela e México, por exemplo.
* Desigualdades Regionais:
                Expectativa de vida ao nascer:
                Brasil – 75 anos
                (ambos os sexos)
                SC – 78,4 anos
                PI – 70,9 anos
                Homens – 72 anos – Brasil
                AL – 67 anos
                Em uma mesma cidade (São Paulo):
                Alto de Pinheiros – 79,6 anos
                Cidade Tiradentes – 53,8 anos
                Fonte: Rede Nossa São Paulo
* IDH – (Dados de 2010 – Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil)
·         40 municípios (0,8% do total) IDH “muito alto” (próximo aos países da OCDE);
·         1989 (34% do total) – IDH “alto” (próximo ao IDH do Brasil);
·         2230 (40% do total) – IDH “médio” (próximo de Botsuana, Gabão, Turcomenistão, Indonésia, El Salvador, Bolívia, Iraque);
·         1367 (24,6% do total) – IDH “baixo” (próximo de Zâmbia, Gana, Quênia, Paquistão, Angola, Tanzânia e Nigéria);
·         29 (0,5% do total) – IDH “muito baixo” (próximo de Senegal, Etiópia, Gâmbia e Afeganistão).
* A PEC 287 unifica as regras para todos os segmentos, homens e mulheres, rurais e urbanos, trabalhadores privados e servidores públicos. Isto significa tratar igualmente os desiguais.
Desconsidera:
·         As condições desfavoráveis às mulheres no mercado de trabalho;
·         A dupla jornada das mulheres;
·         As condições extremamente severas do trabalho rural;
·         A impossibilidade de o trabalhador rural poder contribuir mensalmente para a Previdência, em função das condições climáticas e da sazonalidade das safras;
·         A fragilidade da saúde do trabalhador rural.
* CF Art 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
                ...
                IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
* Importância do Salário Mínimo:
A CF-88 estabeleceu o SM como piso dos benefícios da seguridade social para assegurar ao trabalhador e sua família uma vida digna. 47,9 milhões de pessoas no Brasil recebem 1 SM, sendo que, desses, 23,1 milhões são beneficiários do INSS. Os pisos da assistência, da previdência e do seguro desemprego beneficiam outros segmentos pobres. O SM teve valorização real de 77% entre 2003 e 2016. Essa valorização reduziu a concentração de renda.
A valorização do SM:
·         Dinamiza o consumo interno;
·         Gera estímulo à demanda;
·         Gera crescimento econômico;
·         Gera empregos;
·         Gera aumento da arrecadação de tributos sobre o consumo e folhas de pagamento.
*Efeitos da elevação do SM(acima da inflação):
                Entre 2003 e 2014:
·         Aumentou as despesas da previdência em R$ 46 bilhões;
·         Aumentou as receitas da previdência em R$ 52,5 bilhões
Conclusão: o aumento do SM gera equilíbrio para o INSS.
* Para o equilíbrio financeiro da previdência social é preciso cumprir a CF, bem como extinguir a DRU.
Exemplo de descumprimento da CF – Em 2015 não foram contabilizadas na seguridade social como contribuição do governo:
COFINS – R$ 202 bilhões
CSLL – R$ 61 bilhões
PIS/PASEP – R$ 53 bilhões
Desoneração Tributária – R$ 157 bilhões
* Até hoje não foi implantado o Conselho Nacional da Seguridade Social, previsto no § único, do artigo 194 da CF.
* Providências Necessárias:
·         Extinguir as desonerações patronais sobre a folha de pagamento (R$ 25 bilhões em 2015);
·         Extinguir a isenção fiscal do agronegócio que foi concedida em 1997. Nos últimos 8 anos as empresas exportadoras do setor deixaram de contribuir com a seguridade social em R$ 32 bilhões;
·         Promover crescimento econômico pois as receitas da previdência incidem sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro das empresas. O crescimento econômico implica em inclusão de trabalhadores informais, potencializando as receitas previdenciárias. Em 2014, 37,7% da população ocupada (aproximadamente 5 milhões de pessoas) não estavam cobertas por algum dos regimes de previdência social.
·         Realizar a reforma tributária de modo a arrecadar mais recursos financeiros com impostos incidindo sobre a renda e o patrimônio.
·          Combate efetivo da sonegação fiscal:
Entre 2011 e 2015 a dívida ativa previdenciária passou de R$ 185,8 bilhões para 350,7 bilhões, enquanto apenas 0,32% foi recuperado.
Urgente: mudar as regras de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, evitar que grandes proprietários rurais se apresentem como “segurados especiais”.
Sonegação em 2015 – R$ 452,9 bilhões (fonte: sind.nac.dos procuradores da fazenda nacional)( estimativa).
·         Dívida Ativa da União: 1,8 trilhão , superando a arrecadação federal de 2015 (R$ 1,3 trilhão). 135 pessoas físicas e jurídicas devem mais de R$ 370 bilhões ao fisco (a recuperação é de cerca de 1% ao ano).
* Contradição (!)
Refis em dezembro de 2016 (Programa de Regularização Tributária) parcelou em até 96 meses (8 anos!) os débitos vencidos até 30/11/16.
MP permite a produtores rurais inscritos da Dívida Ativa da União liquidar o saldo devedor com redução entre 60% e 95% (!)
*Equívocos (?)
Convencionou-se que o gasto primário (que beneficia a maioria da população de menor renda) seria ruim, e que o gasto nominal (que beneficia as mais ricas) não teria qualquer implicação para as contas públicas. Estabeleceu-se que os gastos sociais seriam a raiz da desigualdade fiscal do Brasil, e que cortar esses gastos primários seria pré requisito para a redução dos gastos financeiros. A realidade diz o contrário: o déficit nominal passou de 3,0% do PIB (2013) para 10,3% do PIB em 2015 (quase o triplo da média mundial, 3,7%). Como conseqüência, a dívida bruta aumentou de 56% do PIB (dez 2013) para 70% do PIB (junho 2016). Isso decorre da conta de juros (4,7% do PIB em 2013 para 8,5% do PIB em 2015). Nesse ano o déficit nominal cresceu 10,3% pontos percentuais do PIB. O déficit das contas primárias (não financeiras) contribuiu com apenas 1,9 pontos percentuais do PIB, o restante (8,5 pontos percentuais do PIB) decorreu da política de juros altos.

CONTEXTO MAIS AMPLO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E DA SEG. SOCIAL
·         Opção pela austeridade econômica na visão dos reformistas.
Uma economia operando próximo ao pleno emprego pressionava os custos empresariais, o que aumentava a inflação. Seria preciso desaquecer a economia através da redução do consumo e do gasto público e reduzir as pressões do salário sobre os custos das empresas.
·         As políticas de austeridade agravaram a crise econômica.
A desaceleração se  transformou em depressão econômica. O PIB caiu 3,8% em 2015 e estima-se queda de 3,5 em 2016. Queda assim, em dois anos consecutivos é fato inédito na série histórica do IBGE.
A inflação dobrou em 2015; as taxas de desemprego passaram de 6,5%(últ. trim. de 2014) para 11,8%(3º trim. 2016); a dívida pública passou de 56% do PIB(final de 2014) para mais de 70% do PIB(final de 2016).
Conclusão: a austeridade aprofundou a recessão e debilitou as receitas.
Observação: o mesmo ocorreu em diversos países da Europa. A economista-chefe da OCDE reconhece que o aumento do gasto e do investimento podem elevar a taxa de crescimento da economia global.
·         O desajuste fiscal não é provocado pelo gasto social. Razões:
          - juros sobre a dívida pública(R$ 502bi) em 2015; gastos previdenc.(R$ 486bi)
          - deson. tribut. para grupos econ. e famílias de alta renda(R$280bi em 2015)
          - sonegação fiscal(R$ 453bi em 2015. Estimativa).
       *     O crescimento do gasto social ocorre desde o final do séc. 19. Consequência do Estado de Bem-Estar.
              
              Gastos sociais em relação ao PIB, em países da OCDE: 1950 a 1955: 0,9%
                                                                                                                1960 a 1975: 6,5%
               Em alguns países passa de 12% para 23%. Brasil: 7,5% com a Previdência.
               Essa relação continua a crescer nos países desenvolvidos entre 1990 e 2015, apesar do neoliberalismo e da crise financeira global de 2008.
·         A CF-88 é um marco no processo de construção do Estado de Bem-Estar brasileiro:
          - trabalhadores rurais passam a ter os mesmos direitos previd. que os urbanos
          - seguro-desemprego(com 40 anos de atraso em rel. aos países desenv.
          - piso de aposentadoria equivalente ao SM.
        *     Em 1966 é regulamentada a Lei Orgânica da Assistência Social(Loas). Início da
              implantação do Benefício de Prestação Continuada(BPC) para idosos e deficientes com 65 anos ou mais, com elevada vulnerabilidade social(renda per capita igual ou menor
               que um SM.
          
·          A atual política de austeridade econômica impulsionada pelo aumento da DRU, de 20% para 30% e pelo chamado Novo Regime Fiscal(EC 95/2016) que cria, por 20 anos, um teto para o crescimento das despesas vinculado à inflação, trará consequências desastrosas para o Brasil. Estima-se forte redução do percentual da RCL(receita corrente líquida), até 2036, para setores tais como:
                               Educação: de 18% para 11,3%
                               Saúde: de 15% para 9,3%
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QUESTIONANDO OS ARGUMENTOS DO GOVERNO
·         Segundo o governo a Prev. Soc. é o maior item do gasto público e é insustentável financeiramente, apresentando déficits orçamentários sucessivos e crescentes em relação ao PIB. Isso ocorreria principalmente pelo envelhecimento populacional.
Nada disso procede:
1.       O maior item do gasto é a dívida pública.
2.       O envelhecimento é desejável pois é um indicador de melhores condições de vida.
               A transformação da estrutura etária populacional impõe mudanças em todas as
                políticas públicas. O envelhecimento demográfico impõe que se façam ajustes nas
              políticas de Prev.,  Assist. e Saúde. O Brasil gasta, atualmente, 7,5% do PIB com
              Previdência. Com o envelhecimento demográfico o percentual variará de 10% a 17%,
            próximo ao vigente na Europa.
              A solução é implantar um projeto de desenvolvimento para o País , que contemple:
                     - redução do nível de desemprego
                     - aumento dos salários
                     - adesão de mais trabalhadores ao sistema
                     - reforçar a fiscalização sobre as relações de trabalho, combatendo a terceirização
                        que reduz salários e diminui a participação dos trabalhadores no sistema previd.
                    - incentivar o aumento da produtividade
                   - retomar o desenvolvimento industrial
             A Prev. Soc., muito sabiamente, foi concebida como parte da Seguridade Social que
             possui base ampla e diversificada de financiamento. Caso, no futuro, seus recursos
             não sejam suficientes, haverá o recurso do Fundo Soberano.
             Outra alternativa é efetuar a mudança da incidência de impostos, da base salarial para
             a taxação sobre a renda e riqueza financeiras.
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A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Ela promove uma fusão de tecnologias, borrando as linhas divisórias entre as esferas físicas,
digitais e biológicas. Fomenta a inteligência artificial, a robótica, a impressão 3D, os drones, a nanotecnologia, a biotecnologia, a estocagem de dados e de energia, os veículos autônomos,
os novos materiais, a internet das coisas etc.
A 4ª RI terá impactos dramáticos no mercado de trabalho. Relatório do Fórum Econômico Mundial projeta para até 2020:
      - perda de 7,1 milhões de empregos
      - criação de 2,1 milhões de empregos em áreas especializadas, tais como: engenharia, matemática, computação,arquitetura, mídia e entretenimento.
Diante desse quadro temos que pensar o tipo de sociedade que devemos construir para que a abundância da economia seja mais bem compartilhada.
“ A eliminação estrutural de postos de trabalho e a perspectiva de significativo e permanente índice de desemprego, em futuro não muito distante, têm alimentado o debate progressista contemporâneo na Europa em torno da introdução de renda mínima universal paga pelo Estado a todos os habitantes de determinado país, que substitua os rendimentos do trabalho e tenha valor mínimo suficiente para a sobrevivência. Vários países europeus já consideram a ideia de renda mínima universal como novo elemento fundante dos regimes de Estado de Bem-Estar Social”. *
O FALSO DISCURSO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA
A Seg. Soc. na CF-88 foi inspirada no modelo tripartite clássico adotado em grande parte dos países desenvolvidos da Europa, onde trabalhadores, empregadores e o Estado financiam os sistemas nacionais de proteção.
Considerando um conjunto de 15 países europeus, verificamos que o gasto desses países com a seguridade social, como proporção do PIB, em média corresponde a 30%, em 2015, muito superior à média brasileira(7,5%). Nesses 15 países tem-se a seguinte participação no financiamento da Seg. Soc.: governo(13%do PIB), empregadores(9,7% do PIB) e trabalhadores(3% do PIB).
Estudos da ANFIP mostram que a Seg. Soc. sempre foi superavitária. Mesmo assim o estudo revela a preocupante tendência de redução do superávit, que é fruto da recessão econômica e da política de renúncias tributárias.
A Seg. Soc. é superavitária mesmo com a DRU que de 2006 a 2015 subtraiu R$ 500 bilhões! Em 2015 o superávit atingiu seu menor valor(R$11,3 bilhões), já tendo chegado a R$ 82,8 bi(2012).
As isenções tributárias atingiram R$157,6 bilhões( só em 2015).
Como explicar o “déficit”?
Desde 1989 só são consideradas no orçamento da Previdência as contribuições dos trabalhadores e empregadores sobre a folha de salários. O governo não contabiliza nenhum centavo das contribuições arrecadadas através da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep.
O suposto déficit de R$ 85 bi, estimado pelo governo para 2015, poderia ser coberto pelos recursos arrecadados pela Cofins(R$202bi), CSLL(R$61bi), PIS/Pasep(R$53bi). Ainda teríamos que considerar os R$ 62bi capturados pela DRU e os R$ 157 bi de desonerações e renúncias de receitas da Seguridade Social.
OUTRAS INVERDADES DO GOVERNO
A partir de 2016 a equipe econômica do governo passou a considerar que também a Seg. Soc. é deficitária, tendo atingido R$167 bi(2015). Qual a explicação? O governo passou a incluir as despesas relativas ao RPPS da União, civis e militares, desobedecendo a CF-88 que trata esses regimes como um segmento específico e distante do RGPS. Os servidores públicos aposentados não devem ser custeados pelas receitas da Seg. Soc. Os Regimes Prev. Próprios dos Serv. Púb (RPPS) diferem do Regime Geral da Prev. Soc. (PGPS) pelas regras para acesso e concessão, bem como pela forma de custeio. No RPPS a União, conforme Lei nº10.887/2004, é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras.
UM DISCURSO RECORRENTE DESDE 1988
O Presidente da República, tentando convencer os constituintes a alterar o capítulo sobre a Ordem Social, chegou a dizer que, mantido o texto como estava, o País seria ingovernável.
MODELO ATUARIAL SECRETO
Contra a CF-88, o governo não revela o modelo atuarial no qual se apoia para dizer que a Previdência “quebrará”.
Estudos comparativos das projeções das LDOs de 2002 a 2016, com os resultados efetivamen te observados extraídos dos Anuários Estatísticos da Previdência Social, da Dataprev e do Tesouro Nacional, comprovam erros de projeção na receita, na despesa e no déficit.
ORIGEM DOS ERROS NAS PROJEÇÕES DO GOVERNO
O modelo oficial de projeções atuariais combina as seguintes variáveis para calcular as receitas e despesas da Prev: variáveis demográficas, do mercado de trabalho e previdenciárias.
Nas LDOs(pelo menos nos últimos oito anos) o governo usa valores fixos(calculados na PNAD de 2009) de alguns indicadores, tais como: taxas de urbanização, de participação na força de trabalho(masc. fem, urbano e rural), de desemprego e de salário médio. Ou seja, na prática, o conjunto de equações não se baseia em pressupostos realistas, o que torna a projeção das receitas e das despesas função exclusivamente da variação no tamanho da população total, independentemente da dinâmica do mercado de trabalho nos anos referidos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- OUTRA CONCLUSÃO IMPORTANTE DO ESTUDO ACIMA
O governo costuma alegar que a elevação do Salário Mínimo acima da inflação é um dos principais motivos do aumento da despesa do RGPS.
A pesquisa provou o contrário: os ganhos reais do SM ajudaram muito mais a receita, do que provocaram aumento na despesa.
Exemplo de 2014: aumento da receita R$ 53bi; aumento da despesa R$ 46bi.
A PREVIDÊNCIA NÃO É O MAIOR ITEM DO GASTO PÚBLICO
Ex de 2015: juros da dívida pública R$ 502bi; benefícios previdenciários R$ 436bi.
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PEC 287
- Carência mínima para acesso à aposentadoria parcial: 65 anos de idade(homens, mulheres, urbanos e rurais) e 25 anos de contribuição.
Atualmente: 65 anos(H) e 60 anos(M), com redução de 5 anos para o(a) trabalhador(a) rural e para quem exerça atividade em regime de economia familiar(inclusive o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal) e 15 anos de contribuição.
Magistério: a aposentadoria integral por tempo de contribuição é de 30 anos(H) e 25 anos(M).
-  Beneficiários do BPC: idade mínima é aumentada para 70 anos!
-  Fim da diferenciação que a CF-88 estabeleceu para mulheres e rurais.
-  Fim da idade reduzida de aposentadoria para o magistério.
-  Exige contribuição mensal e individualizada para o trabalhador rural segurado especial, desconsiderando os regimes de safras e a sazonalidade da produção rural. Muitos agricultores não auferem renda para arcar com mais esse encargo.
 -  Elevação progressiva da idade mínima de aposentadoria sempre que a expectativa média de sobrevida dos brasileiros aos 65 anos aumentar em 1(um) ano.
-  Aposentadoria integral: 65 anos de idade e 49 anos de contribuição!
- Aposentadoria por invalidez dificultada e em valor reduzido. É suprimida a expressão “aposentadoria por invalidez” e substituída por  “aposentadoria por incapacidade para o trabalho”.
-  Aposentadoria especial(insalubridade e condições prejudiciais à integridade física) limitada. A periculosidade(risco à integridade física) deixa de ser critério para aposentadoria.
-  Pensão por morte: redução do valor e desvinculação do SM, prejudicando até as pensões já concedidas! Redução próxima de 40%.
-  Proibição de acumulação de aposentadoria e pensão.
-  Desvinculação do piso do BPC e das pensões ao Salário Mínimo.
-  Diminuição da possibilidade de acesso à Justiça!
-  A PEC 287 reduzirá, e até cancelará, a extensão e o grau de proteção social da população brasileira, ao estabelecer restrições que ultrapassam até as de países sem a vulnerabilidade social da população brasileira.
-  A exigência de tempo de contribuição para aposentadoria integral em países desenvolvidos é, em média entre 12 países, de 31,4 anos. A PEC 287 exige 17,6 anos a mais!
-  Um sistema de proteção social justo deve prever que a idade ou o tempo de contribuição para aposentadoria seja inferior à idade média de saída do mercado de trabalho. A média de saída do mercado de trabalho em países  da OCDE(2014) é de 64,6 anos, havendo países que fixam em 59,4 anos(França). O Japão, recentemente, reduziu o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para 10 anos! Em países da OCDE, considerando 23 países, a média da taxa de desemprego de trabalhadores idosos(65 anos) é de 20,2%; no Brasil é 29,3%.
-  No Brasil, 37,7% dos trabalhadores não têm proteção previdenciária. A PEC 287 aumentará bastante esse índice pela expulsão do sist. previdenciário de novos trabalhadores por não terem capacidade contributiva, por não terem saúde para continuar no trabalho ou por saberem que é inútil contribuir por algo inatingível ou atingível apenas quando restará pouco tempo de vida com alguma capacidade.
-  Os segmentos sociais que hoje não completam os requisitos para a aposentadoria por idade ainda podem se amparar nos benefícios aos idosos pela Loas. Mesmo para esse caso a PEC 287 prevê mais restrições.
-  Temos ainda a considerar o caso do trabalhador que não possui condições para se aposentar e não tem idade para usufruir dos benefícios da Loas. Aos 55 anos o percentual de trabalhadores com carteira assinada é de cerca de 32%; aos 65 anos esse percentual cai para cerca de 28%; aos 70 anos o percentual é 11%!
- A PEC 287 desestimula a educação dos jovens, pela necessidade de ingressar cedo no mercado de trabalho; desestimula, também, a filiação ao sistema previdenciário pois a aposentadoria estará mais inacessível e gerará menor retorno em termos de benefício; fragilizará financeiramente o RGPS.
-  A PEC 287 aumentará a pobreza e a miséria, com a elevação da idade mínima para usufruir do BPC para 70 anos.
O Boletim BPC 2015, publicado pelo MDS, revela que dentre os beneficiários idosos naquele ano (1.922.373), 27% tinham idade entre 65 e 69 anos. Se, naquele ano, a idade mínima fosse 70 anos mais de 520 mil idosos estariam, provavelmente, empurrados para a pobreza ou a miséria.
-  A PEC 287 afronta ao Art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:
Artigo 25
§1.     Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
§2.     A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
-  As regras de acesso às aposentadorias já são elevadas na comparação internacional. Regras mais severas implicarão em exclusão crescente de trabalhadores . Especialistas(pág 91, ANFIP, op. cit.)  no final da década passada já advertiam que “é preciso reverter as severas condições de acesso, em caso de carências mínimas, pois é difícil, nos dias de hoje, contribuir por quinze anos, sendo cinco anos seguidos antes da concessão do benefício(...)”. Essas regras, já severas, implicam a perda da condição de segurado após 12 ou 24 meses. A PEC-287, se aprovada, irá dificultar mais ainda o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.
-  A PEC 287 adota o modelo de países desenvolvidos sem considerar as grandes desigualdades existentes no Brasil, tais como: de renda e da riqueza, do mercado de trabalho, na expectativa de vida ao nascer, na expectativa de sobrevida aos 65 anos, na expectativa de duração da aposentadoria, na probabilidade de vida sem saúde, na expectativa de vida saudável, na educação, nos índices de IDH etc

Conclusão de Glauco Gouvêa: se a PEC 287, pelos dados acima, é uma verdadeira extinção do sistema de Seguridade Social do Brasil, imaginem a combinação de seus efeitos com o que o governo pretende com a reforma trabalhista e com o impacto da terceirização irrestrita. Temos que cancelar a terceirização e enterrar de vez as "reformas" em andamento no Congresso. 

Atenciosamente
Glauco Gouvêa