quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Como o Judiciário tornou-se instrumento de insegurança jurídica


 Política

Análise

Como o Judiciário tornou-se instrumento de insegurança jurídica

por Roberto Amaral — publicado 01/11/2017 16h02, última modificação 01/11/2017 16h35
Qual a segurança de que ainda pode dispor o homem comum do povo se a Justiça só tem olhos para ver os interesses dos donos do poder?
Elza Fiuza/ Agência Brasil/Fotos Públicas
A ministra Carmen Lúcia no CNJ
O CNJ, sem vontade para julgar o ministro poderoso, tenta, porém, processar juízes fluminenses acusados de haverem feito proselitismo contra o impeachment
Até quando o corporativismo e o omisso Conselho Nacional de Justiça assistirão, impávidos embora comprometidos, a auto-degradação do Poder Judiciário, atingido em todas as suas instâncias, do piso à alta Corte?
Essa degradação é grave, pois ameaça a ordem constitucional-democrática e ameaça a prestação jurisdicional da Justiça, de que dependem os mais fracos, os mais pobres.
A degradação — comportamental, ética e jurídica -- do Judiciário alcançou o inimaginável com o recente bate-boca, despido de considerações jurídicas ou ideológicas, protagonizado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o inefável, em plena sessão do Supremo, transmitida pela televisão e repisada em todos os noticiários e reproduzida pelos jornais e revistas, revelando ao povo o momento assustadoramente medíocre do Poder Judiciário brasileiro -- o menos democrático do poderes constitucionais, o menos vigiado, o menos fiscalizado, o menos transparente, e no entanto, ou por isso mesmo, inepto e caríssimo.
O único Poder cuja legitimidade não tem origem na soberania popular, mas que intenta sobrepor-se a todos.
As referências nominais aos dois ministros impõem-se pelo fato de haverem sido eles os responsáveis pela mais recente querela (relembrem-se as disputas, durante o julgamento do ‘Mensalão’ entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky) e pelas verrinas com as quais cada um cuidou de despir o outro.
Mas a responsabilidade é coletiva, pois nem o STF nem o CNJ cuidaram, até aqui, por exemplo, do comportamento do ministro Gilmar Mendes (um “ mentiroso", segundo seu colega Luiz Roberto Barroso), que vem, de longa data, fazendo picadinho do Regimento Interno do STF e do Código de Ética da Magistratura.
Em face da suicida omissão corporativa, a sociedade reage como lhe permite a Constituição, e ingressa no Senado Federal com pedido de abertura de procedimento visando ao impeachment do ministro.
Como se sabe, todos os pedidos, e não são poucos, têm sido denegados in limine, pelo presidente do Senado. No caso em que fui um dos peticionantes, presidia a respeitável Casa o fazendeiro Renan Calheiros, acossado por uma série de processos no STF.
Os autores agravaram da decisão do presidente do Senado e o STF, por unanimidade de votos, rejeitou o recurso e estancou qualquer possibilidade de punição do ministro. Assim se comportou o Supremo em todos os demais agravos.
Essa cumplicidade intransponível é um dos fermentos da degradação.
O CNJ, sem forças, sem ânimo, sem vontade para julgar o ministro poderoso, tenta, porém, autoritariamente, como é de seu DNA, processar juízes fluminenses acusados de haverem feito proselitismo contra o impeachment.
E seus colegas que fizeram esse mesmo proselitismo, mas a favor do impeachment?
Sobre esses, nada. Na sessão em que o CNJ decidiu abrir inquérito contra os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens R. R. Casara e Simone Nacif Lopes, a ministra Carmem Lucia, também presidente do CNJ, declarou que “não é possível que continue havendo manifestações muito além dos autos”.
E o que faz reiteradamente o ministro Mendes? E o que fazem os juízes da Lava Jato e suas ramificações, dando entrevista a torto e a direito sobre matérias que adiante vão julgar? Quais as providências até aqui tomadas diante do constante vazamento de informações?
E como enquadrar na lei as prisões preventivas e temporárias levadas a cabo para que a autoridade obtenha dos acusados, ainda sem direito de defesa, a adesão à delação premiada, transformando-a em negociação para obter a prova que o inquiridor quer?
E ilegalidade das ilegalidades, esse ‘inquiridor’ muitas vezes é o juiz, que renuncia a qualquer sorte de isenção. Um juiz que, no mesmo processo, age como se fôra, a um só tempo, delegado, procurador e julgador. O paradigma desse juiz-pro-cônsul, senhor de baraço e cutelo, é o Sr. Sérgio Moro, que vai estimulando crias por todo o país.
O Sr. Gilmar Mendes, ademais de boquirroto, deitando falação sobre a vida político-partidária, palpitando sobre tudo, circulando entre correligionários, tem por hábito reunir-se com as partes, antes do julgamento e no julgamento não se peja em defende-las, como se delas correligionário fosse, como se fosse delas o defensor, e não o julgador, de quem a lei cobra isenção.
Assim reuniu-se (na "calada da noite" segundo O Globo) com Michel Temer, Moreira Franco e Eliseu Padilha inumeráveis vezes, já nas vésperas do julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, e nesse julgamento, atuou como presidente do TSE, como juiz e como advogado informal do ainda presidente.
Foi dele o voto de desempate que salvou Michel Temer da cassação do mandato, adquirido sem voto. Segundo relatório da Polícia Federal, o acusado Aécio Neves e o ministro Gilmar Mendes trocaram 43 ligações telefônicas entre os dias 16 de março e 13 de maio deste ano, sendo que algumas dessas ligações ocorreram no dia 25 de abril, mesmo dia em que o ministro deferiu, monocraticamente, requerimento do senador para suspender o interrogatório que o tucano teria no dia seguinte, na Polícia Federal.
Por força de seu comportamento assiduamente incompatível com a toga, o Sr. Gilmar Mendes é mal que precisa ser sanado, mas não encerra todo o mal que está levando o Poder Judiciário ao descrédito. O problema é mais grave pois diz respeito ao funcionamento da instituição.
Um desses problemas é seu protagonismo militante, rompendo os limites constitucionais de sua competência e invadindo o terreno dos demais poderes, criando espaço para a radicalização política e o partidarismo da Justiça, trazendo consigo, ora como aliados e cúmplices, ora como concorrentes na disputa pelos holofotes o Ministério Público e a Polícia Federal. Unidos estão ao se auto outorgarem o inexistente direito à autonomia político-jurídica.
Esse protagonismo é o artifício mediante o qual o Judiciário -- e seus adereços de hoje, MPF e PF – interfere na politica, à revelia do voto, violando a democracia representativa e legislando, quase sempre violentando a Constituição, como quando descumpriu o artigo 53§3º ao promover a prisão do senador Delcídio do Amaral, comportamento, todavia, que não repetiria quando o acusado passou a ser o senador Aécio Neves: o mesmo fato, a mesma lei, duas decisões.
O STF, no seu ‘criativismo’, legislou ao tornar passível de prisão o acusado nas decisões de segunda instância, revogando de fato o inciso VII do artigo 5º da Constituição, e legislou quando, ferindo de morte o art. 81 da Carta Magna, determinou que candidato derrotado assumisse, sem eleição direta ou indireta, nos casos de governadores e vices afastados.
Legislou, ainda, com o voto de desempate da presidente Carmen Lúcia, fazendo valer a retroatividade da lei penal, ao decidir que a punição determinada pela chamada ‘Lei da Ficha Limpa’ pode ser aplicada a condenados antes de 2010 ( ano da lei), rasgando o inciso XL, artigo 5º da Constituição: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esses são exemplos pinçados ao acaso, pois a listagem é grande.
O Poder Judiciário, assim, por essas e outras razões, tornou-se instrumento de insegurança jurídica.
Essa degradação, decorrente em parte da hipertrofia judicante, põe em discussão a necessidade, dentre tantas outras, da urgência da reforma do Judiciário.
De logo dois pontos se destacam, a saber, a instituição de mandato de 10 ou 12 anos dos titulares dos tribunais pondo-se fim à vitaliciedade viciosa, e a reestruturação do CNJ, transformando-o, de fato, em órgão independente e autônomo, livre do viés corporativo atual, e assim aparelhado para proceder à fiscalização do Poder Judiciário, fiscalização que ocorre fortemente sobre o Executivo e o Legislativo, de que são exemplo os processos e os julgamentos de nossos dias.
A reforma do Judiciário, inadiável, deverá, relativamente ao STF, reduzir ao mínimo as decisões liminares e monocráticas, a liberdade dada ao relator de levar o processo ao Pleno segundo seu interesse, e o poder de pedir vista sem prazo para devolução dos autos, simplesmente para paralisar o julgamento.
O STF legisla quando não deve (nunca deve) e evita julgar (e sempre deve julgar) quando assim prefere. Exemplo, dentre muitos, foi a decisão de transferir para o Senado o julgamento do pedido de licença para processar o ainda senador Aécio Neves.
Trata-se, a toda evidência, de “operação casada” que se completou com a prevista decisão do presidente do Conselho de Ética do Senado, rejeitando liminarmente o pedido para processar o senador.
A justiça promovida pelo STF é, ainda, casuística. Quando lhe coube julgar, anulou, em decisão monocrática de Gilmar Mendes (sempre ele!), a nomeação do ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil da presidente Dilma Rousseff.
As razões alegadas por Mendes – o ex-presidente estava sendo investigado e a passagem para o foro privilegiado traria prejuízo à investigação – estavam presentes, mais tarde, na nomeação para a Secretaria Geral do Planalto, de Moreira Franco, investigado pela Justiça Federal do Distrito Federal no caso da "Farra das passagens”.
Mas o ministro Celso de Mello rejeitou, neste caso, a existência de qualquer anormalidade. Diante da mesma hipótese duas decisões antípodas. Qual a jurisprudência que fica?
Qual a segurança de que ainda pode dispor o homem comum do povo, o trabalhador, o assalariado, se o Poder Legislativo é um valhacouto a legislar contra os interesses do país e de seu povo, se o Executivo é a sede de uma súcia (diz-nos o Ministério Público Federal), e se a Justiça, desvendada, só tem olhos para ver os interesses dos donos do poder?
Deboche: lê-se no editorial do Estadão, em 31.10.17: “Michel Temer tem sido mais eficiente que seus antecessores petistas porque governa com o Congresso, e não comprando o Congresso”.
Leia mais em www.ramral.org
Fonte: Carta Capital


O Supremo contra a Constituição

Política

Opinião

O Supremo contra a Constituição

por Roberto Amaral — publicado 17/10/2017 16h24
O Judiciário, mais que o Executivo pervertido, é instrumento de autoritarismo
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cármen Lúcia
O Poder chefiado por ela é parte dos problemas


O Congresso Nacional, que tanto a tem ofendido, comemorou os 29 anos de atormentada vigência da Constituição de 1988, a da redemocratização, texto inaugural da Nova República, ciclo histórico-político cujo melancólico esgotamento estamos assistindo. Cercada por réus, presentes e futuros, a começar pelos dirigentes das duas casas legislativas, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, saudou a efeméride, lembrando a frase bordão com a qual o presidente da Constituinte, o saudoso deputado Ulisses Guimarães, anunciou o novo texto, ditando os limites de seu império.
Da Constituição, dizia ele, e repetiria a ministra, pode-se “Discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. Na solenidade bizarra, a constitucionalista ministra falava em nome de um Poder Judiciário que sistematicamente descumpre a Constituição, e dirigia-se a um Congresso useiro e vezeiro em afrontá-la.
Descumprida vem sendo a Carta desde sua promulgação, no que tanto se esmeraram os governos Sarney e FHC, ao ponto de hoje, após 96 emendas e uma série de decisões ‘criativas’ do STF (e mesmo ‘interpretações extensivas’ de juízes de piso) ser quase tão-só um rol de artigos e parágrafos, sem a costura de uma ordem sistemática, perdida, desfeita a indispensável visão de ordem político-jurídica, carente enfim de uma clara feição ideológica, na medida em que dela foi surrupiado aquele projeto de sociedade democrática que a fez merecer o batismo de ‘Constituição cidadã’.
Mas, se as agressões vêm de longe, é preciso dizer que  jamais nossa ordem constitucional foi tão descumprida e afrontada como nos últimos tempos, pois à frente das ofensas está o Poder cuja missão e justificativa de existência é sua proteção.
Descumpre-a e a ofende e a afronta o STF quando admite a prisão após condenação em segunda instância, mandando às favas (como gosta o inefável Gilmar Mendes) a alínea LVII do artigo 5º, que dita os Direitos e Garantias Fundamentais: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, nossa pretensa Corte Constitucional, candidata a poder moderador da República, põe por terra um princípio universal do direito ocidental, qual seja, a presunção da inocência.
O STF ofende à Constituição e ofende a história do direito brasileiro quando decide que a lei penal (no caso, dispositivos da chamada ‘lei da ficha limpa’) pode retroagir para prejudicar o réu, levando-nos de volta ao estágio mais primitivo da ciência criminal, e, mais uma vez, e lamentavelmente não pela última vez, rasgando o já citado art. 5º, quando, em sua alínea XL – com a clareza da luz do sol – prescreve que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu’. Esse retrocesso foi decidido pelo voto de minerva da ministra Cármen Lúcia, constitucionalista em seus tempos de Belo Horizonte. Eis a conclusão de seu voto: “Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento [da retroatividade] de maneira correta”.
São exemplos marcantes que, todavia, não esgotam o rol dos direitos ofendidos, fruto, dentre outros fatores,  da cultura autoritária-penalista que permeia como um todo o poder judiciário brasileiro. São as ‘flexibilizações’ interpretativas, o ‘criacionismo’  de conveniência no qual se investem os ministros, ocupando a competência privativa do constituinte, sem qualquer legitimidade, pois desprovidos daquele mandato que apenas a soberania popular pode outorgar.
Violência judiciária, portanto ofensa à ordem constitucional, é o cumprimento de pena cerceadora da liberdade  – o mais importante bem depois da vida de que  desfruta o cidadão – sem investigação, sem processo, sem julgamento, sem sentença condenatória. Afronta a Constituição fazer das medidas cautelares verdadeiras penas, aplicadas sem julgamento, com a transformação da prisão preventiva em pena sem prazo. (No Brasil, cerca de 40% dos presos estão cumprindo pena sem julgamento).
Ofende à Constituição a aplicação do Direito depender não da ordem legal, mas do ânimo do juiz ou do nome do acusado. Assim, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da presidente Dilma Rousseff constitui tentativa de obstrução da Justiça, e nesses termos é vedada, enquanto a nomeação de Moreira Franco para a chefia da Secretária-geral do Planalto, no atual governo, garantindo-lhe foro privilegiado que o livra presentemente de inúmeros processos, é, diz o STF, ato republicano.
Em qual país civilizado do mundo (excluída, portanto, alguma área síria controlada pelo estado islâmico), pode uma só pessoa, o mesmo juiz, cumprir, no mesmo processo, simultaneamente, os incompatíveis papéis de investigador, promotor e julgador, caso que é do juiz Sérgio Moro nas ações com as quais persegue o ex-presidente Lula.
Exorbita de seu poder o STF quando, qualquer que seja a motivação,  interfere nos ritos próprios do Congresso. Tergiversa e produz um direito caolho quando variam suas decisões na medida em que variam os nomes dos senadores que pretende ora punir, ora proteger.
Ofende à ordem constitucional a pletora de liminares que permanecem  sem decisão de mérito. A avalanche de decisões monocráticas – conflitantes entre si, aumentando a insegurança jurídica – prosperam sem a revisão de uma Turma ou do Plenário, transformando o STF em onze tribunais, ou cada ministro em um mandarim,  onipotentes, olímpicos, inalcançáveis pelo Direito que rege a cidadania. Porque fazer os ministros seus colegas cumprirem o regimento e respeitar os prazos é atributo e dever a que tem renunciado a presidência.
Triste República, quando o Judiciário, mais que o Executivo pervertido, é instrumento de autoritarismo.
Como sempre, o ministro Gilmar Mendes é a medida dos desacertos do STF que têm levado o Poder Judiciário à mais grave crise de legitimidade de sua história. Esse juiz, objeto de vários pedidos de impeachments barrados no Senado Federal e por seus colegas no STF, segura processos durante sete anos, derruba liminar que ele mesmo concedera e volta a retirar o caso da pauta. Concede habeas corpus a réus que integram sua rede de relações, e não se peja de julgar constituintes de sua mulher, advogada sócia do escritório de Sérgio Bermudes – que defende Eike Batista,  julgado por Gilmar. Na Adin interposta pelo Conselho Federal da OAB contra o financiamento eleitoral por empresas, Gilmar Mendes pediu vista do processo e engavetou os autos em seu gabinete por quase dois anos. Isso, quando a matéria, por maioria de votos, já havia sido decidida. Ninguém na Casa acusou esse comportamento como obstrução da justiça...,
 O Poder Judiciário transformou-se num sistema cujo objetivo, esquecido o dever de promoção da Justiça, é a  criminalização, a punição. Trata-se de  um sistema pré-Beccaria,  sedento de holofotes e fama (que disputa com o Ministério Público e a Policia Federal), especializado em perseguir, sob o falso pretexto de procurar garantir a eficácia de suas metas (a condenação). Os holofotes, desde o chamado mensalão, determinam quem é culpado ou inocente. O ativismo partidário,  praticado dentro e fora dos autos, praticado nas sessões do STF transformadas em palanques, em entrevistas, em palestras, em reuniões públicas, o boquirrotismo de ministros e juízes notórios... tudo isso implica graves prejulgamentos, antecipação de voto, ingerência descabida na política.
Cabe à ministra Cármem Lúcia, pois que o Conselho Nacional da Magistratura já foi declarado incompetente, chamar às falas os ministros que mandam a Constituição e o Regimento do STF às favas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por seis votos a cinco (como quase sempre), segundo a qual as  escolas públicas podem oferecer ensino religioso confessional, permitindo que as aulas sejam ministradas pelo representante de apenas uma determinada crença, é retrocesso que vem facilitar o fundamentalismo religioso que tanto atraso tem imposto à política  brasileira e que fere a essência do Estado laico, conquistado pela República. A teoria do domínio do fato, importada para provocar as consequências conhecidas, envergonha a consciência jurídica. 
O mais grave da crise brasileira, por consequência de tudo isso e o mais que ainda se pode demonstrar, é  a autodeslegitimação do Judiciário, mediante a erosão da confiança da sociedade, que vê desmoronar o ultimo abrigo da cidadania. A razão do Olimpo foi levada a extremos: os deuses deixam de aplicar a lei, tornam-se a própria lei, e a Constituição uma obra aberta, costurada a cada dia por suas decisões.  
Enquanto o poder judiciário, liderado pelo STF, se apequena, a crise – que transita da política para a institucionalidade em face da falência dos três Poderes – nos leva ao questionamento da legitimidade da ordem política, o que abre espaço para tudo o que se possa imaginar, e se pode imaginar o mais grave possível, quando vemos, na base da estrutura política vencida, a frustração da alma nacional, quando a esperança de futuro transita do temor ao  desconhecido para a expectativa do trágico.
Um guerreiro que parte – Aos 82 anos de idade e uma vida toda dedicada à construção socialista, morreu (15/10) meu querido amigo Ricardo Zarattini, antigo militante do Partido Comunista Brasileiro, e, depois do golpe, militante do PCR (Partido Comunista Revolucionário), do MR-8 e da Ação Libertadora Nacional (ALN). Na campanha da redemocratização ingressa no Partido dos Trabalhadores, onde permaneceria até seus últimos dias. Preso e condenado pela ditadura (1968),  foi um dos 15 presos políticos soltos em troca da libertação do embaixador (EUA) Charles Burke Elbrick. Exilado no México e em Cuba, retornou ao Brasil para se integrar na luta contra o regime militar. Muito do que usufruímos hoje de liberdade devemos ao seu estoicismo.
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Tribunal de Contas aponta irregularidades em limpeza de ruas e manda Doria contratar 5 empresas

Tribunal de Contas aponta irregularidades em limpeza de ruas e manda Doria contratar 5 empresas

Postado em 1 de novembro de 2017 às 5:03 pm
Do Estadão:
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 1º, o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou que a gestão João Doria (PSDB) contrate ao menos cinco empresas para melhorar o serviço de varrição de ruas da cidade. Os atuais contratos que a Prefeitura tem no setor, com duas empresas, vencem no próximo dia 14 de dezembro. A Prefeitura também foi impedida de fazer uma concorrência para a área e, agora, terá de fazer um pregão eletrônico, tido como menos suscetível a irregularidades.
A decisão se dá após relatório técnico do TCM apontar uma série de irregularidades na execução dos contratos de limpeza urbana que resultaram, segundo o órgão, em sujeira nas ruas. A área de zeladoria urbana vem sendo alvo de críticas internas na Prefeitura.
Entre as falhas citadas pelo TCM, há pagamentos para a limpeza e manutenção das lixeiras públicas que, segundo o relatório, foram feitos sem a prestação dos serviços. O relatório cita pontos da cidade em que as lixeiras não têm fundo, locais em que há acúmulo de lixo ao lado das lixeiras — uma vez que o material não seria recolhido — e ainda ruas que precisariam ter tais equipamentos, dado o volume de pessoas em circulação, mas que não os têm.
Caso não consiga acatar as recomendações do TCM nos próximos 45 dias, a Prefeitura terá de fazer contratos emergenciais para manter o serviço funcionando — a exemplo do que já faz com o transporte público e a manutenção da rede de iluminação da cidade.
(…)
FOTO: FELIPE RAU/ESTAD√O

Concentração da mídia no Brasil é a pior entre 11 países, incluindo Gana e Mongólia, diz estudo financiado pela Alemanha


Concentração da mídia no Brasil é a pior entre 11 países, incluindo Gana e Mongólia, diz estudo financiado pela Alemanha

 
Roberto Irineu Marinho inaugura o novo estúdio do Jornal Nacional
A Deutsche Welle deu uma matéria sobre o novo relatório sobre a concentração da mídia brasileira divulgado pela organização internacional Repórteres Sem Fronteiras.
A pesquisa foi feita em parceria com a ONG Intervozes e financiada pelo Ministério de Cooperação Econômica e Desenvolvimento da Alemanha.
A apuração durou quatro meses e abrangeu os 50 veículos de comunicação com maior audiência no país e os 26 grupos econômicos que os controlam.
“Até agora, o Brasil foi o primeiro país pesquisado em que nenhuma das empresas respondeu a nossas perguntas sobre quem são os seus proprietários”, diz Olaf Steenfadt, diretor do projeto.
O quatro é tenebroso e, talvez, pior do que você esperava. Reproduzo alguns trechos:
. “Assim como os ruralistas, antes chamados de latifundiários, os proprietários dos meios de comunicação possuem um vasto território nas ondas das TVs e das rádios, combinando interesses econômicos e políticos com o controle rigoroso da opinião pública”, diz o texto.
O Brasil ocupa a pior colocação dos 11 países já analisados pela RSF – Colômbia, Peru, Camboja, Filipinas, Gana, Ucrânia, Peru, Sérvia, Tunísia e Mongólia também foram alvo da pesquisa.
. O país recebeu a pior nota em quase todos os indicadores, nos quais o estudo se baseia para medir os riscos para a pluralidade da mídia, avaliando itens que vão desde concentração de propriedades e de audiência, passando por regulamentação sobre propriedade de mídias, até o nível de transparência sobre o controle das empresas. Apenas um dos indicadores brasileiros não foi considerado como “de alto risco para a pluralidade da mídia”.
. “Até agora, o Brasil foi o primeiro país pesquisado em que nenhuma das empresas respondeu a nossas perguntas sobre quem são os seus proprietários”, relata Olaf Steenfadt, diretor do projeto MOM [Monitoramento da Propriedade da Mídia no Brasil, em inglês, Media Ownership Monitor] e integrante da Repórteres Sem Fronteiras Alemanha, em entrevista à DW. “Isso nunca tínhamos visto antes”, acrescenta.
. A pouca transparência sobre a propriedade dos grupos de comunicação, segundo o levantamento, se deve também à falta de uma obrigatoriedade legal para divulgação da estrutura acionária, além da inexistência de um monitoramento pelo poder público. Alguns grupos de mídia se negaram a responder, alegando razões “estratégicas” ou relacionadas à concorrência.
. “Falta no Brasil um quadro regulador”, diz Steenfadt. “As poucas leis que existem não são implementadas. E as empresas não veem motivo para se abrirem de alguma forma, para serem transparentes”, lamenta. “A mídia não é como qualquer outro setor econômico. É importante saber quem a controla”, opina o especialista. “Os cidadãos têm direito de conhecer os interesses por trás dos meios de comunicação que consomem.”
. No segmento de televisão, mais de 70% da audiência nacional é concentrada em quatro grandes redes, das quais uma detém mais da metade da audiência: a Rede Globo. Essas grandes redes nacionais ampliam ainda mais seu poder sobre a informação, destaca o MOM, através do domínio adicional de múltiplos segmentos. Grandes redes nacionais de TV aberta pertencem a grupos que também controlam emissoras de rádio, portais de internet, revistas e jornais impressos, segundo o estudo.
Os dados estão disponíveis na página do MOM.
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Camelo no buraco da agulha nada, rico entra no céu de “ubercóptero”

Camelo no buraco da agulha nada, rico entra no céu de “ubercóptero”

O senhor, executivo paulistano bem sucedido – tão eficiente que só não é mais porque o Brasil é um inferno com estes malditos direitos trabalhistas, que tornam caríssima a vida das empresas e destes impostos escorchantes pagos para sustentar aqueles vagabundos do Bolsa Família – pode ficar tranquilo: seus problemas acabaram.
Sim, sabendo que o senhor não pode – por enquanto – meter a mão no bolso e comprar um helicóptero de US$ 1 milhão para evitar aquela desagradável aglomeração de carros da classe média e de pobres – com essa coisa demagógica do pobre poder comprar um carrinho, que andou tendo no governo Lula – uma empresa paulista encontrou  a solução criativa: o uso “compartilhado” de helicópteros de aluguel: o “ubercóptero”.
Entre R% 15 mil e R$ R$ 22,5 mil mensais você agora pode ter cinco horas de vôo/mês para fugir daqueles pobres da Anchieta e da Imigrantes. Sai mais barato que comprar um carrão de R$ 450 mil, como mostra o anúncio da empresa de locação. E rapidinho, porque tempo é dinheiro. Uma hora sua voando vale 750 ou 1.150 horas de trabalho daquela raça improdutiva do salário mínimo.
Como não tem blitz aérea, é garantido que seu final de semana pode ser brilhante e, chegando lá, é só embarcar na lancha de 30 pés – iate já é para quem, feito o possível presidente Huck, tem helicóptero próprio – e falar mal destes nordestinos pobres, que teimam em votar no Lula, mesmo depois do escândalo do pedalinho.
Gente ingrata, que nem lembra  que o senhor deu uma cesta básica no Natal passado.