A 9ª Turma destacou que a chamada “declaração de pobreza” – documento particular assinado pelo próprio interessado – faz presumir sua necessidade e somente pode ser afastada se dos autos constar outra prova em sentido contrário.
Diante disso, os juízes decidiram por unanimidade conceder ao trabalhador o direito à gratuidade da Justiça. 
Portal CTB com o Tribunal Regional do Trabalho