CONFIRMADO: CASO LULA SERÁ DECIDIDO NA PRÓXIMA TERÇA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que irá discutir na próxima terça-feira 4 pedido de liberdade do ex-presidente Lula da Silva; os ministros do colegiado vão discutir o habeas corpus em que a defesa pede a anulação da condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá e a sua liberdade diante da indicação de Sergio Moro como ministro de Bolsonaro, o que demonstra a falta de parcialidade do magistrado para julgar o caso
247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que irá discutir na próxima terça-feira 4 pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político desde 7 de abril após condenação na Lava Jato em segunda instância.
Os ministros do colegiado vão discutir o habeas corpus em que a defesa pede a anulação da condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá e a sua liberdade diante da indicação do juiz Sérgio Moro para assumir o Ministério da Justiça, confirmando sua falta de imparcialidade para julgar o caso.
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Turma do STF julga terça-feira mais um pedido de habeas corpus de Lula
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (4) o julgamento de mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo estava liberado para julgamento pelo relator, ministro Edson Fachin.
Fazem parte do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Fachin e o presidente, Ricardo Lewandowski.
No habeas corpus, Os advogados de Lula argumentam que a indicação do juiz federal Sergio Moro para o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro demonstra parcialidade do magistrado e também que ele agiu "politicamente". Moro irá assumir o Ministério da Justiça em janeiro.
A defesa de Lula quer que seja reconhecida a suspeição de Moro para julgar processos contra o ex-presidente e que sejam considerados nulos todos os atos processuais que resultaram na condenação deste no caso do triplex do Guarujá (SP).
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Responsável pelos processos da Lava Jato na 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sergio Moro nega qualquer irregularidade em sua conduta e diz que a decisão de participar do futuro governo ocorreu depois de medidas tomadas por ele, como o julgamento do ex-presidente Lula.
CÓDIGO MILITAR: CONTINÊNCIA É ADMISSÃO DE BOLSONARO QUE SUB DE TRUMP É SEU SUPERIOR
Quando Jair Bolsonaro, presidente eleito do Brasil, recebeu John Bolton, o Conselheiro de Segurança Nacional de Donald Trump com uma continência na manhã desta quinta, explicitamente reconheceu a superioridade do visitante; é o que estabelece o "Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (RCont)", que regula o tema: "A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica"; ou seja, ao bater continência a Bolton, Bolsonaro reconhece-o, pelo código e cultura militares, como seu superior
247 - Quando Jair Bolsonaro, presidente eleito do Brasil, recebeu John Bolton, o Conselheiro de Segurança Nacional de Donald Trump com uma continência na manhã desta quinta-feira (29) em sua casa no Rio de Janeiro, explicitamente reconheceu a superioridade do visitante. É o que estabelece o "Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (RCont)", publicado pela portaria número 660/MD, de 19 de maio de 2009, pelo então Ministro da Defesa Nelson Jobim e que regula o tema: "A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica" (artigo 14, parágrafo 2º). Ou seja, ao bater continência a Bolton, Bolsonaro reconhece-o, pelo código e cultura militares, como seu superior.
A cena, de alto impacto, pode ser vista em vídeo ao final desta reportagem e já é um símbolo da subordinação do futuro governo Bolsonaro aos Estados Unidos. Não é a primeira vez que Bolsonaro faz isso. Em outubro de 2017, numa viagem a Miami, bateu continência à bandeira dos Estados Unidos.
Bolsonaro é um militar reformado e, portanto, não está obrigado a seguir as normas do Regulamento, mas ele afirma o tempo todo ser ainda militar e, de fato, é a encarnação da cultura militar na política brasileira. Usa e abusa dos símbolos, costumes e normas da caserna. Quando toma iniciativa de bater continência para alguém, sabe que é um reconhecimento explícito da superioridade do cumprimentado o que, em si mesmo é uma incongruência porque, na qualidade de presidente eleito de uma nação soberana, não há ninguém "superior" a ele.
Se fosse um militar da ativa, Bolsonaro estaria desrespeitando o código militar. Segundo o Regulamente, um militar pode prestar continência a autoridades civis estrangeiras quando "em visita de caráter oficial", o que não foi o caso no encontro desta quinta-feira e têm direito ao cumprimento, segundo os incisos III a VIII do artigo 15: "III - o Presidente da República; IV - o Vice-Presidente da República; V - os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; VI - o Ministro de Estado da Defesa; VII - os demais Ministros de Estado, quando em visita de caráter oficial; VIII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou, quando reconhecidos ou identificados, em qualquer parte do País em visita de caráter oficial". John Bolton não se enquadra em nenhuma dessas categorias.
O regulamento prevê situações para que um militar bata continência à bandeira de outro país, nos inciso I do artigo 15. Nenhuma delas prevê uma situação como àquela em que Bolsonaro fez o gesto, em Miami. As situações para que um militar bata continência à bandeira de outro país são:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente, em cerimônia militar ou cívica; b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporarão, nas formaturas; c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar; d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica; e) quando, no período compreendido entre oito horas e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez.
Veja o vídeo da cena em Miami:
Veja agora o vídeo de Bolsonaro batendo continência para John Bolton na manhã desta quinta-feira:
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux pediu vista do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto editado por Michel Temer no final do ano passado; com a decisão, não há data para a retomada do julgamento, que formou maioria por 6 a 2 a favor da manutenção do texto integral do indulto; ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte da decisão de Temer, usando principalmente o discurso contra a corrupção em seus votos; governo diz que Barroso invadiu competência da presidência ao suspender efeitos do decreto
Por André Richter - Agência Brasil - Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto será imediata.
Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.
Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.