quarta-feira, 18 de abril de 2018

Lula e seu martírio: “por vocês vale a pena viver e morrer”

Lula e seu martírio: “por vocês vale a pena viver e morrer”

A mensagem de Lula aos militantes que, há dez dias, fazem vigília próximo à sede da Polícia Federal, é o sinal do que vem por aí.
Amor  – e infelizmente o ódio, também – são sentimentos que não se diluem rapidamente.
“Queridos e queridas, companheiras e companheiros, vocês são o meu grito de liberdade todo dia. Se eu não tivesse feito nada na vida e construído com vocês essa amizade, já me faria um homem realizado. Por vocês valeu a pena nascer e por vocês valerá a pena morrer.”
Lula não tem nem pode ter, a esta altura, qualquer pretensão que não seja o martírio.
Seja o do martirio que lhe está sendo imposto em Curitiba.
Seja o do martírio de sair daquela cela e governar o Brasil.
Em qual dos dois será mais sacrificado, difícil dizer.

Defesa de Lula afirma que TRF4 gerou mais nulidade no processo

 

Defesa de Lula afirma que TRF4 gerou mais nulidade no processo

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, emitiu nota na tarde desta quarta-feira (18) em que comenta a decisão do TRF4 de não analisar o mérito do recurso apresentado pela defesa. Zanin afirmou que o Tribunal gerou mais uma nulidade ao processo que levou o ex-presidente a ser preso na medida em que ficou demonstrado que a tramitação na segunda instância ainda não se exauriu. 

  
O advogado apontou na nota, "mais uma nulidade no processo" contra Lula com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) de negar os últimos recursos da defesa, os chamados embargos dos embargos. Zanin lembra que o julgamento do último recurso foi feito nesta quarta pelo TRF-4 sem a presença do relator do caso.

Zanin rebateu também a tentativa de caracterizar a apresentação de rcursos como medida protelatória."Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório", afirmou.

Leia a íntegra da nota:

"Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4.

No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.

Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.

O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.

Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal.

Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".

Cristiano Zanin Martins
Advogado do ex-presidente Lula 

PCdoB quer punição de autor de áudio contra Lula em voo para Curitiba

 

PCdoB quer punição de autor de áudio contra Lula em voo para Curitiba

A presidenta nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), as vice-líderes da Minoria na Câmara, Jandira Feghali (RJ) e Jô Moraes (MG) e a senadora Vanessa Grazziotin (AM) foram, na tarde desta terça-feira (10), à sede da Polícia Federal, em Brasília, pedir que o órgão investigue o autor dos áudios gravados durante o voo que levava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para Curitiba.

Por Christiane Peres

Richard Silva/PCdoB na Câmara
Jô Moraes, Vanessa Grazziotin, Rogério Galloro, Jandira Feghali e Luciana Santos Jô Moraes, Vanessa Grazziotin, Rogério Galloro, Jandira Feghali e Luciana Santos 
De acordo com Luciana Santos, há indícios de crime e é preciso que haja investigação. “Consideramos que os áudios incitando a violência contra Lula é um crime e entendemos que é necessário que haja apuração e punição ao autor ou autores”, pontuou Luciana.

No documento apresentado à PF, a legenda cita as frases que geraram o pedido de investigação: “manda esse lixo janela abaixo aí” e “leva e não traz nunca mais”. Para o PCdoB, os áudios incitavam os aeronautas ou controladores de tráfego aéreo ao “crime de homicídio contra o ex-presidente Lula”.

“A FAB chegou a emitir nota dizendo que não se tratavam de funcionários da instituição, mas o que nos importa é que a investigação seja feita. Achamos estranho que qualquer cidadão possa invadir uma frequência de voo. Então, é preciso que se apure o que houve”, afirmou a deputada Jô Moraes.

O pedido de investigação se baseia no artigo 286 do Código Penal, que tipifica o crime de incitação à prática de crime. De acordo com o documento, o crime é agravado por ter sido cometido por “motivo fútil ou torpe”, conforme prevê a alínea “a”, do inc. II, art. 61, do Código Penal; “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão”, segundo a alínea “g”, do inc. II, art. 61, do Código Penal; e pelo fato de o “ofendido, o ex-presidente da República, estar sob a imediata proteção da autoridade”, segundo alínea “i”, do inc. II, art. 61, do Código Penal.

Segundo a deputada Jandira Feghali, a indicação é de que a PF encaminhará as investigações. Segundo ela, os áudios demonstram a polarização política no país.

“São áudios que incitam a agressão e a morte de Lula, além dos rojões lançados quando estavam saindo. São vidas que estão sendo colocadas em risco, além de Lula havia o piloto, o agente da PF. Isso é crime político. Num ambiente desses, se não se apura o que houve e se não há punição, esse tipo de ato pode aumentar. Por isso é tão importante que a PF instaure o inquérito e apure os fatos”, afirmou.


Do PCdoB na Câmara

Requião critica juíza federal por limitar visitas a Lula

 

Requião critica juíza federal por limitar visitas a Lula

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) protestou contra a decisão da juíza federal Carolina Lebbos de limitar as visitas ao ex-presidente Lula aos senadores integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Responsável pela execução penal do ex-presidente da República, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), a juíza determinou, em despacho, que somente os membros da CDH poderiam visitá-lo.

Roque de Sá/ Agência Senado
  
Para Requião, o despacho da juíza foi uma espécie de sentença. O parlamentar observou que, de acordo com a Constituição e com o Regimento Interno do Senado, que é norma infraconstitucional, qualquer senador poderia se somar à comitiva da CDH, pois a participação de parlamentares nas comissões da Casa é livre, seja em reunião interna, seja externa, como era o caso da diligência em Curitiba.

Requião também se declarou “afrontado com a publicidade dada à medida”, e esclareceu que ele próprio não solicitou participação na comitiva porque, além de não integrar a CDH, não estava no Paraná na ocasião. Mas salientou que cabe ao Poder Judiciário a aplicação da lei, e não o exercício da política, como é o caso de parlamentares eleitos pelo voto popular.

“O fato não apenas revela afronta ao próprio povo, que tem em seus parlamentares sua mais democrática expressão, mas denota, ainda, desprezo ao Regimento Interno do Senado, que faculta a qualquer Senador participar de qualquer reunião de qualquer comissão, como prevê o art. 112, verbis: 'Art. 112. É facultado a qualquer senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate...' Não custa repisar que o Regimento Interno do Senado é norma infraconstitucional decorrente de imposição da própria Constituição, não configurando mero desejo de senadores, mas estabelecendo seus direitos, suas prerrogativas e suas limitações ao exercício do mandato”, observou Requião.


Fonte: Agência Senado

Como diz a canção: "Amanhã será outro dia"

TRF-4 conclui a farsa de uma sentença desejada

O julgamento dos últimos embargos ao acórdão que confirmou a sentença de Sérgio Moro terminou, como até as pedras da calçada esperavam, sem sequer uma vírgula de concessão à defesa de Lula.
De toda esta história, talvez o que fique mesmo como marco de uma injustiça história é o mal-ajambrado triplex que – viu-se com as fotos e os vídeos feitos pelos militantes do Movimento dos Sem Teto – é uma porcaria que foi apresentada durante dois anos como um Taj Mahal.
Muito palavrório, nenhuma realidade.
A sentença deste processo está dada desde muito antes de iniciada a ação.
Como o julgamento de um sistema judicial que se comporta assim está sendo confirmado, ato após ato dos senhores de toga: é um horrendo mecanismo de perseguição política.
Hora virá, com a democracia, em que o Judiciário terá de enfrentar uma sentença muito mais dura que a de Lula, embora incomparavelmente mais justa.

Mais uma do judiciário golpista

A Dra. Carolina acha que Mandela foi bem tratado demais…

A juíza Carolina Lebbos, a quem Sérgio Moro passou a função de carcereira de Lula, negou o pedido de Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, para visitar Lula em sua solitária em Curitiba.
No seu despacho, a referida senhora recusa cumprimento às “Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, dizendo, segundo o G1, que elas “são recomendações, e não imposições.”
Desconhece-se que tipo de perturbação Esquivel pudesse causar, já que é um homem de 86 anos e, como o prêmio que recebeu diz, de absoluta paz.
Mas sabe-se que, no plano internacional, onde não há o ódio que campeia por aqui, a atitude de D. Lebbos será vista como o que é, um exercício de maldade e sadismo.
Porque é absolutamente legal Lula receber visita de amigos, como é Esquivel, há mais de 30 anos.
Inciso 10 do artigo 41 da Lei n° 7210/84, a Lei de Execuções Penais: é direito do preso a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigosem dias determinados”.
A lei é para todos, mas não para Lula.
Para ele, só o ódio, o isolamento, a solitária “light”, quebrada no máximo por delegações parlamentares que a Sra. Lebbos ainda não proibiu, mas os promotores da Lava Jato já ensaiam querer bloquear.
As Regras de Mandela, elaboradas em 1955 e atualizadas em 2015, que a juíza diz “não desprezar”, em tese, mas rejeita, na prática, não valem para Lula.
Sobre isso, Nelson Mandela, que passou 27 anos encarcerado na África do Sul do apartheid, dizia:
“Dizem que não se conhece um país realmente até que se esteja em seus cárceres. Não se deve julgar uma nação por como trata seus cidadãos mais privilegiados, mas os mais desfavorecidos.”
Com atos como o que se impediu a visita de Esquivel, um pequeno momento entre dois homens com quase quatro décadas de amizade e ambos acima dos 70 anos de idade, ficamos conhecendo melhor o Brasil da Lava Jato.

Para juíza do Paraná, Prêmio Nobel não entra. E Lula perde no TRF4 É a ditadura do podre judiciário.

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PRISÃO

Para juíza do Paraná, Prêmio Nobel não entra. E Lula perde no TRF4

Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, veta visita de Adolfo Pérez Esquivel ao ex-presidente, e Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega últimos recursos da defesa
por Redação RBA publicado 18/04/2018 16h42
JAQUELINE DEISTER/BRASIL DE FATO
esquivel
Argentino ontem no Museu da Maré, no Rio: ex-presidente merece prêmio por combate à pobreza
São Paulo – Em uma mesmo dia, nesta quarta-feira (18), a Justiça paranaense impôs mais duas decisões desfavoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, na Polícia Federal, desde o dia 7. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Seção Judiciária do Paraná, negou os últimos recursos, os "embargos dos embargos", da defesa de Lula. E uma juíza de primeira instância vetou a visita que o argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz de 1980, faria ao petista.
No segundo caso, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concordou com entendimento do Ministério Público Federal, segundo o qual não há previsão legal para a vistoria pretendida por Esquivel. Ele fez dois pedidos, uma visita como presidente da organização não-governamental Serviço de Justiça e Paz e como inspeção das condições da prisão de Lula. Ambos foram negados.
O argentino citou as chamadas "regras de Mandela", adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) como normas mínimas para tratamento de presos – trata-se de uma referência ao líder sul-africano Nelson Mandela. A juíza argumentou que são recomendações e não imposições e que a entidade de Esquivel não integra a ONU.
Ontem (17), ele visitou o Museu da Maré, no Rio de Janeiro, ao lado de movimentos que integram a Comissão Popular da Verdade, a ser lançada oficialmente no próximo dia 19. E reafirmou sua indicação para que Lula ganhe o Nobel da Paz, devido a seu trabalho no combate à pobreza. 

Omissões e contradições

No TRF4, que tem sede em Porto Alegre e jurisdição nos três estados da região Sul, conforme esperado, a decisão da 8ª Turma foi unânime ao não aceitar os embargos de declaração. Com isso, não houve nem sequer análise do mérito. 
Em 26 de março, a defesa de Lula apontou 38 omissões, 16 contradições e cinco "obscuridades" (pontos pouco elucidativos) no acórdão da sentença de 24 de janeiro, quando o tribunal aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os juízes apenas fizeram uma correção no texto, sem mudar a decisão. Os advogados apresentaram, então, novos embargos, que não foram considerados.