sexta-feira, 15 de março de 2019

Boa Noite 247 (15.3.19) - 100 mil na conta do matador

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Exclusivo: delegada Érika Marena, do Coaf, participou de operação policial irregular nos EUA a mando de Moro



Exclusivo: delegada Érika Marena, do Coaf, participou de operação policial irregular nos EUA a mando de Moro

 





Moro e a delegada Érika Marena

POR GUSTAVO ARANDA e VINICIUS SEGALLHA 
A delegada federal Érika Marena, indicada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, para chefiar o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), participou de uma ação in loco nos Estados Unidos para prender um cidadão brasileiro por meio de um flagrante forjado, mostram documentos obtidos pelo DCM.
O expediente do flagrante forjado consiste em criar uma situação fantasiosa para induzir um suspeito a tentar cometer um crime, efetuando sua prisão logo em seguida. Permitido nos EUA, esta manobra policial é expressamente proibida pela lei brasileira (leia mais abaixo).
Apesar disso, foi autorizada integralmente por Sergio Moro, que não apenas enviou a delegada Érika Marena ao exterior para auxiliar na operação como também, para viabilizar o plano norte-americano, determinou que fossem criados nomes, números de CPF e uma conta bancária falsa no Brasil, para onde foram destinados depósitos ilegais de R$ 100 mil.
O valor foi sacado, com autorização de Moro, pelo delegado federal Algacir Mikalovski (que hoje em dia é representante sindical dos delgados), que teria a incumbência de entregar o valor às autoridades norte-americanas. Mikalovski é o mesmo delegado que recentemente defendeu Jair Bolsonaro em suas redes sociais e que pediu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse transferido para um presídio militar.
Sergio Moro conduziu a maioria dos passos da operação feita em conjunto com os norte-americanos sem antes consultar o Ministério Público Federal na maioria das diligências efetuadas. O órgão é, por lei, quem deve fiscalizar e trabalhar em conjunto com a autoridade policial em ações deste tipo. Apesar disso, o procurador federal que respondia pelo caso em nome do MPF não fez qualquer reclamação.
Seu nome: Deltan Dallagnol.
Assim, se constata que figuras que vieram a ocupar postos chaves na Operação Lava Jato já atuavam conjuntamente e em parceria com autoridades norte-americanas desde, pelo menos, sete anos antes da criação da força-tarefa do MPF-PR.
Essas informações, parte delas trazidas à luz em reportagem dos Jornalistas Livres de junho de 2017, constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0, que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF, o MPF e a Justiça no Rio de Janeiro.
Na realidade, ali deveriam ter começado, já que nunca houve nenhum suspeito residente no Paraná envolvido no caso. Até hoje, permanece um mistério o motivo que levou as autoridades dos Estados Unidos a buscar na vara de Sergio Moro a autorização que queriam.
Em 2011, o caso inteiro foi arquivado no Brasil, visto que instâncias superiores da Justiça brasileira não encontraram motivos para que a operação tivesse se dado por meio da Polícia Federal no Paraná, além de ter apontado uma série de irregularidades durante a condução da investigação policial.
Quando Moro autorizou o flagrante forjado do qual Érika Marena tomou parte, alegou que a investigação serviria para desbaratar uma organização criminosa de lavagem de capitais que atuava por meio de empresas e operadores brasileiros. Com as irregularidades identificadas no processo, tudo foi arquivado e ninguém foi preso no Brasil.

A ação integrada com os EUA, em solo brasileiro, sob a lei americana

A ação ocorreu em 2007. No dia 14 de março daquele ano, autoridades do DHS (Department of Homeland Security) procuraram a Polícia Federal no Paraná (sem nenhuma indicação do motivo que levou à escolha específica desta superintendência estadual), na pessoa do delegado Algacir Mikalovski, solicitando ajuda para prender um cidadão brasileiro suspeito de evasão de divisas nos EUA.
Ao receber o pedido, o delegado federal foi direto a Sergio Moro, que autorizou o envio de dados sigilosos do suspeito brasileiros à autoridades policiais norte-americanas que o investigavam por remessa ilegal de dinheiro ao Brasil, e estavam preparando um flagrante.

Delegado da PF vai direto a Sérgio Moro, sem passar perlo MPF, pedir para o juiz solicitar à Receita Federal a emissão de um CPF para ajudar autoridades norte-americanas a prender um brasileiro

Sem informar autoridades do governo federal brasileiro, o juiz paranaense foi, na sequência, atendendo a todos os pedidos estrangeiros, determinando ainda que fossem criados no Brasil um CPF e uma conta bancária falsa para uso da polícia dos Estados Unidos.
O Ministério Público Federal só tomou ciência do caso mais de dois meses após o juiz ter deferido integralmente as solicitações da polícia norte-americana. O próprio juiz Moro admite que deixou de informar o MPF no tempo devido. Quando o fez, registrou que entregou os documentos diretamente ao procurador federal “DD”, querendo dizer Deltan Dallagnol.

O plano norte-americano era o seguinte: eles suspeitavam que um cidadão brasileiro residente nos EUA estava realizando remessas ilegais de dinheiro para o Brasil. Pelas investigações conduzidas naquele país, o suspeito oferecia seus serviços de remessa ilegal de divisas utilizando uma rede de empresas laranjas para por fim depositar o dinheiro a ser evadido na conta determinada pelo cliente do crime.
Assim, visando forjar um flagrante e prender o suspeito, os norte-americanos montaram um plano:
  • Um agente infiltrado entraria em contato com o suspeito dizendo querer transferir um valor correspondente a R$ 100 mil para o Brasil. O dinheiro seria fornecido pelo DHS.
  • A Justiça brasileira providenciaria um CPF, um cartão de banco e uma conta bancária falsos ao agente norte-americano. Eles seriam fornecidos ao suspeito, para que este realizasse a remessa ilegal e fosse preso.
  • Um delegado federal de Curitiba iria até o banco, sacaria o dinheiro e devolveria às autoridades norte-americanas.
Sem consultar o Ministério Público ou qualquer autoridade brasileira, Moro atendeu a todos os pedidos dos norte-americanos. Enviou, ainda, a delegada Érika Marena para participar das diligências nos Estados Unidos. Enquanto esteve lá, ela prestou contas diretamente ao juiz Sérgio Moro sobre o andamento das operações, como se vê no exemplo abaixo, em correspondência diretamente enviada ao magistrado, e constante no processo ao qual o DCM teve acesso.
“Senhor Juiz,
Serve o presente para encaminhar o relatório COMPLETO dos últimos três períodos dos monitoramentos levados a cabo, incluindo o resumo das conversas em inglês numa tradução livre feita pela signatária (delegada da PF do Brasil).”
“A signatária foi informada pelo Agente Especial do DHS/ICE/Atlanta que a operação para a prisão do alvo XXXXX ocorrerá no próximo dia XXXX, incluindo busca e bloqueio de contas. Já há autorização para o compartilhamento dos dados com esse Juízo”.
“A signatária esteve na cidade de Atlanta-Geórgia no mês de agosto, por convite do governo americano, e acompanhou várias diligências relacionadas a tal operação conjunta com o DHS/SAC/Atlanta.”
A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.
No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).
Ocorre, porém, que o Direito Brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. O máximo que prevê a legislação brasileira é a chamada “Ação controlada”, quando se permite que o agente policial acompanhe a ação criminosa sem tentar detê-la, a fim de obter provas irrefutáveis do delito.
Não tem nada a ver com o que foi feito. Sobre isso, a Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.
É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade, coordenador do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais): o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes.
“Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.

Se a lei brasileira não prevê, Moro usa a dos Estados Unidos

Ciente de que não havia como justificar pela lei brasileira os atos que perpetrava a Polícia Federal sob sua anuência, o então juiz Sérgio Moro fez uso da jurisprudência norte-americana para sustentar sua decisão:
A manobra de Moro serviu para que ele mesmo aprovasse as ações da PF brasileira nos EUA, mas não para que o processo prosperasse até o final. A prática de sistematicamente conduzir a investigação alijando o titular da ação penal (O MPF) do processo, não passou despercebida pela Defesa de um dos acusados no processo, que fez constar nos autos, chamando a procuradoria no Paraná de “marido traído”:
Chama a atenção nos autos que o advogado em questão, já em 2007, antes que sequer se aventasse a hipótese de criação da Operação Lava Jato, já identificava os métodos pouco ortodoxos de trabalho em conjunto e pouco atento às leis que praticavam Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. O advogado, por fim, afirma o que muitos depois dele vieram a afirmar ao longo dos anos seguintes: que Sérgio Moro agia não como um juiz de Direito, mas como um “homologador automático de toda a qualquer pretensão do MPF ou da Polícia”.
Assim, pelo menos toda esta operação conduzida por Moro e sua equipe, terminou arquivada, porque ilegal. Se o mesmo vai ocorrer com a Lava Jato, só o tempo dirá.
Por ora, o que se sabe é que o agora Ministro da Justiça Sérgio Moro acaba de autorizar nova ida de Érika Marena aos Estados Unidos, para “visitas institucionais em Washington e em Nova York”. Pelo jeito, as ações do grupo paranaense com seus colegas norte-americanos estão longe de acabar.
******
DCM entrou em contato por telefone com o Ministério da Justiça para que Sérgio Moro pudesse comentar o assunto abordado nesta reportagem.
A assessoria do órgão solicitou que as perguntas fossem enviadas por email, o que foi feito no mesmo dia, com os questionamentos abaixo:
Em relação ao processo nº. 2007.70.00.011914-0:
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?
– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?
– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?
– Por que a escolha da delegada Érika Marena para o Coaf? Por que a indicação de uma policial para um órgão de natureza burocrática? Por que a transferência do Coaf para o Ministério da Justiça, quando sempre esteve subordinado a pasta que cuida da fazenda? 
Até a publicação desta reportagem, não houve qualquer resposta.

NICOLELIS: CAIU A BASTILHA DA REPÚBLICA DE CURITIBA

NICOLELIS: CAIU A BASTILHA DA REPÚBLICA DE CURITIBA

Boletim do NPC


Boletimdo NPC

Teia de Comunicação Popular do Brasil completa um ano

15 de março de 2019
NOTÍCIAS DO NPC

De norte a sul do Brasil, existem muitas e diferentes experiências de comunicação contra-hegemônica. São jornais impressos, blogs, sites, coletivos de fotografia, programas de rádio e de TV que se dedicam a divulgar informações a partir da perspectiva dos trabalhadores, quilombolas, povos originários, sindicalistas, sem-terra, sem-teto e artistas populares. Pelas lentes dessas iniciativas, é possível conhecer o Brasil que sofre com a opressão, mas que também se organiza na resistência e na luta por direitos. Como uma forma de reunir e dar visibilidade a essas experiências, foi lançada, no dia 15 de março de 2018, a Teia de Comunicação Popular do Brasil. Pelo site http://teiapopular.org, atualizado diariamente, é possível ter acesso a informações do Paraná, Tocantins, Pará, Maranhão, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e outros estados. Elas também podem ser conferidas na página no Facebook da Teia (facebook.com/TeiaPopular) e no Instagram (@teiapopular). Como disse Valéria Barbosa, comunicadora da Cidade de Deus que esteve presente no lançamento da Teia, “um grito sozinho é só um grito. Já um grito lido, ouvido por muitos, se transforma em reivindicação, em mobilização, em fortalecimento de direitos, salvaguarda de memórias. Documenta a vida dos invisíveis”. O jornalista Gustavo Barreto, colaborador do NPC, avalia de forma semelhante: “A palavra teia vem da ideia de tecer. Tecer é compor, organizar, entrelaçar. Este é justamente o momento para os movimentos sociais, que precisam novamente se recompor e se fortalecer para as pautas que se apresentam nesse governo que se inicia”, ressalta. Para ele, a Teia de Comunicação Popular é a melhor forma de os trabalhadores se articularem frente a esse desafio.
A COMUNICAÇÃO QUE QUEREMOS

Os idealizadores do projeto são os jornalistas Claudia Santiago e Emílio Azevedo. Ela é coordenadora e fundadora do Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC), uma referência nacional no tema da comunicação popular e sindical. Ele é um dos fundadores do Jornal Vias de Fato e membro da coordenação da Agência Tambor, de São Luís do Maranhão. Como Azevedo lembra, dar espaço a vozes diversas é uma pauta antiga no Brasil, pois a nossa mídia é extremamente concentrada. Ele avaliou que a experiência do NPC, com a formação de comunicadores populares e sindicais, facilitaria a execução de um projeto de articulação de diferentes experiências de comunicação já existentes no país. “Em 2017, tive a oportunidade de ir duas vezes ao Rio de Janeiro, onde conheci e conversei com Claudia Santiago. Nesse processo, sugeri a ela uma articulação que pudesse aproximar e potencializar variadas experiências. Criar uma rede de solidariedade. Não era uma proposta nova, evidentemente. A única novidade seria a participação do NPC em uma rede envolvendo vários estados”, conta. Claudia Santiago comenta que, quando Emilio apresentou a proposta, ela logo topou a ideia. “A criação da Teia era uma necessidade que vinha de longe. As pessoas que participam dos cursos anuais do NPC nos pediam isso. Juntos, nos dedicamos durante os três primeiros meses de 2018 a elaborar pesquisas, planos, folder, jornal, site e conquistar pessoas para essa aventura. Com objetivos muito claros na cabeça, estávamos preparados para o que viesse. Menos para o assassinato de Marielle Franco, no dia anterior ao lançamento da Teia, no Fórum Social Mundial, em Salvador. Engolimos o choro e fomos em frente. Eu sabia que o NPC deveria cumprir esse papel de aglutinar movimentos e sindicatos com os quais convivemos há 25 anos em um Teia de Comunicação Popular”, diz a coordenadora do NPC. Claudia lembra que a Renajorp (Rede Nacional de Jornalistas Populares), assim como a Teia, cumpriu esse papel de aglutinador de comunicadores populares, na década de 1990. Só que sua atuação se dava exclusivamente no Rio de Janeiro. Depois veio a Rede de Comunicadores do NPC. A Teia é consequência desse movimento.
LANÇAMENTO

O lançamento oficial se deu durante o Fórum Social Mundial (FSM), em Salvador, na Bahia. Na ocasião, estiveram reunidas cerca de 70 pessoas: militantes sociais, sindicalistas, trabalhadores, comunicadores populares e alternativos de diferentes estados. Participaram do lançamento da Teia, representando o NPC, Claudia Santiago, Reginaldo Moraes, Luisa Santiago, Mario Camargo, Eric Fenelon, Emilio Azevedo, Joka Madruga e Juan Leal. “Lembro bem quando eu, Luisa Santiago e Claudia Santiago conversamos pela primeira vez, num café no Centro, sobre a ideia do NPC impulsionar uma plataforma que viabilizasse a consolidação de uma rede nacional de comunicação popular. E quem conhece a Claudia sabe que, quando ela resolve realizar algo, tudo se move junto. Parece que a loucura e a realidade são mesmo faces de uma mesma moeda”, conta Juan Leal, um dos fundadores da Teia. 15 de março foi um dia especial pela novidade, mas também de dor e de luto. No dia anterior (14) a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), muito próxima do NPC, havia sido vítima de execução sumária, crime que, até hoje, não foi esclarecido. “Posso dizer, sem medo de errar, que a Teia é filha do Curso de Comunicação Popular do NPC. O curso foi criado no início dos anos 2000 devido aos assassinatos nas favelas do Rio de Janeiro, o que, infelizmente, se repete até hoje. Entre os primeiros alunos, estavam a hoje deputada estadual Renata Souza (PSOL-RJ), Gizele Martins, Rosilene Ricardo, José Carlos, Naldinho Lourenço, Rondinele Barbalho. O que essas pessoas tinham em comum? O pré-vestibular do Ceasm, na Maré. É de lá que também conhecemos Marielle Franco”, lembra, emocionada. Como ela afirma, o curso do NPC tem o objetivo de apoiar a luta por direitos de moradores de favelas, através do incentivo à Comunicação Popular. E foi com o mesmo propósito que foi lançada a Teia.
A TEIA EM FUNCIONAMENTO

A TEIA E OS SINDICATOS

DESAFIOS

Um dos principais desafios da Teia é ampliar o número de experiências envolvidas com a proposta. Nesse sentido, as tecnologias de informação e comunicação têm sido importantes aliadas. “Essa batalha está em curso, e precisamos nos aperfeiçoar e utilizar de modo decisivo essas tecnologias. A Teia não pode abrir mão dessas ferramentas, pois são elas as nossas aliadas da comunicação popular. É um passo importante que a Teia está dando”, avalia o jornalista Gustavo Barreto. No entanto, como reconhece Emilio Azevedo, investir apenas nessa forma de comunicação não é suficiente. “Apesar de toda a modernidade na comunicação via internet, existe muita gente isolada, com suas pautas silenciadas”, diz. Ele também reconhece que uma fragilidade é o fato de o Brasil ser um país de dimensões continentais, com grandes diferenças regionais, onde as experiências de comunicação alternativas e populares enfrentam uma realidade bem difícil. “Por um lado, essas experiências lidam com uma pauta árida, marcada pela violência, fruto dos graves problemas sociais e políticos do Brasil. Por outro, essas mesmas experiências encontram dificuldade até mesmo para sobreviver, para existir, para se manter. O Brasil vive um momento bem difícil de sua história. Diante de tudo que vem acontecendo, talvez o maior desafio seja não desistir”, avalia Azevedo. “Como a palavra desistir não existe no meu vocabulário, considero que o maior desafio é ampliar a capacidade de comunicação entre os membros da Teia, em um país do tamanho do Brasil, como diz Emilio. Mas as novas tecnologias estão aí para isso mesmo. Vamos fazer os encontros presenciais que forem possíveis por regiões, e trabalhar juntos pelo mundo virtual”, desafia Claudia. Nos próximos meses, ela participa de reuniões de articulação da Teia. Em abril será em São Paulo e, em maio, em Fortaleza e Macapá. Para acompanhar e divulgar a Teia, clique aqui!
Edição 379
Para jornalistas, dirigentes, militantes e assessores sindicais e dos Movimentos Sociais
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Contato
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Tel. (21) 2220-5618 / 2220-4895
Equipe
Edição: Claudia Santiago (MTB 14.915)
Equipe NPC: Ana Lucia Vaz (RJ), Cristina Braga (RJ), Eric Fenelon (RJ), Gustavo Barreto (RJ), Josué Medeiros (RJ), Juan Leal (RJ), Katia Marko (RS), Lidiane Mosry (RJ), Luisa Santiago (RJ), Marina Schneider (RJ), Mario Camargo (SP), Najla Passos (MG), Sergio Domingues (RJ), Sheila Jacob (RJ), Reginaldo Moraes (SP), Rosangela Ribeiro Gil (SP).