sábado, 10 de abril de 2021

"Lei de Segurança Nacional tem que ser banida do mundo jurídico", diz Nélio Machado

 

"Lei de Segurança Nacional tem que ser banida do mundo jurídico", diz Nélio Machado

Nélio Machado

247 - O renomado advogado criminalista Nélio Machado, em entrevista à TV 247, defendeu que a Lei de Segurança Nacional (LSN), por muitas vezes utilizada pelo governo Jair Bolsonaro para perseguir e amedrontar opositores, seja banida do âmbito jurídico.

Para ele, a expressão “Lei de Segurança Nacional”,  “por si só, tem que ser banida do mundo jurídico porque a única lei de defesa que se justifica é aquela relacionada com os princípios estabelecidos pela Constituição do Brasil”.

“Quando eles falam em ‘segurança nacional’, eles estão falando, na verdade, em segurança interna, beneficiar aqueles que sejam os mandatários, que estejam ocasionalmente no poder”, explicou.

Sobre como garantir a defesa do país diante de ameaças externas após uma eventual extinção da lei, o especialista disse que “o próprio código penal militar tem tipicidades próprias e não há necessidade de Lei de Segurança Nacional em relação a isso”.

Na LSN, segundo Machado, há tipicidades que já são abordadas por outras leis em vigor. “Há tipicidades nessa lei que são semelhantes àquelas que já existiam antes. Você ‘ofender a honra do presidente da República’, isso tem previsão no código penal. Injúria, difamação e calúnia são penas simbólicas que satisfazem e têm reparação civil também”.

De acordo com o criminalista, o que se deve fazer é extinguir a LSN e criar ou adaptar outras leis para que funcionem como mecanismos de defesa dos poderes constituídos, e nada mais. “O paradoxo que existe, e essa indagação as pessoas fazem, de forma natural, é como o Estado Democrático de Direito vai se proteger diante de um movimento à porta do Supremo Tribunal Federal (STF), diante do Congresso Nacional, diante de atuações legítimas da sociedade civil. Bom, o primeiro ponto a se destacar é o seguinte: se nós olharmos os tipos de penais que possam subsistir em uma lei que proteja o Estado Democrático de Direito, não se poderá afastar de violação a esta lei você incitar a desarmonia entre os poderes e você querer fechar a Suprema Corte, dizer que o Congresso Nacional não serve absolutamente para nada. Isso tem tipicidade na lei ainda chamada de Segurança Nacional, mas se nós trocarmos o nome ela pode ser interpretada objetivamente e momentaneamente como uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito. E depois, porque o processo legislativo é sempre lento, far-se-ia no Código Penal uma tipicidade nova que teria efeito de aplicar-se aos fatos antes regidos pela lei em vigor”. 

“O que não se pode é usar a Lei de Segurança Nacional como forma de perseguição a jornalista, a trabalhador”, concluiu.

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