sexta-feira, 29 de março de 2019

RELATOR DA ONU DIZ QUE BOLSONARO CELEBRAR DITADURA É “DE UMA GRAVIDADE INACEITÁVEL”

EUA pagam hotel e passagem para juízes brasileiros, mostra Nassif

EUA pagam hotel e passagem para juízes brasileiros, mostra Nassif

A magistratura brasileira, definitivamente, perdeu a vergonha e num sentido pior do que o daquele desembargador que apareceu ao lado do cantor Leonardo  dizendo que “ele segura e eu como”.
Luiz Nassif, no GGN, reproduz o edital 18/2019, da Associação de Juízes Federais, convidando magistrados para um “Seminário sobre Delitos de Informática e Evidências Eletrônicas” organizado pelo Departamento de Justiça, o equivalente ao Ministério da Justiça dos Estados Unidos.
O governo americano, preste atenção, pagará passagem, hotel, transporte e alimentação para Suas Excelências, durante três dias, em São Paulo, de seis a oito de maio, dias úteis e, em tese, de trabalho. Mas vão ganhar diárias, também, que maravilha!
A turma do governo norte-americano, como comprova a “bolada” repassada à “Fundação Lava Jato” do Deltan Dallagnol, não anda nada avarenta quando se trata de arranjar estes “bocões” para o Judiciário brasileiro.
Claro, sem nenhum interesse. Afinal, “americano é tão bonzinho”, não é?
Bem, eles estão cuidando do lado deles, mas é estarrecedor que não sobre aos nossos mui bem pagos desembargadores vergonha na cara para não aceitarem serem pagos por um governo estrangeiro, dentro do território nacional.
Não precisa nem do Leonardo para segurar.

INCOMPETENTE: Instituto dos Advogados Brasileiros rejeita 17 de 19 medidas do pacote de Moro





Publicado em 29 março, 2019 3:15 pm

Sérgio Moro. Foto: Reprodução/YouTube

Instituto dos Advogados Brasileiros rejeita 17 de 19 medidas do pacote de Moro


Do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão extraordinária desta quinta-feira (28/3), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, com o propósito de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.
O plenário aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do IAB para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas. “O documento final, reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O documento será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados pelo advogado e ex-deputado federal por 11 mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado consultor legislativo da entidade junto ao Congresso Nacional pela presidente Rita Cortez.
Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.

terça-feira, 26 de março de 2019

SOBERANIA EM XEQUE Proposta de privatização do urânio viola Constituição e preocupa ativistas

SOBERANIA EM XEQUE

Proposta de privatização do urânio viola Constituição e preocupa ativistas

Entrega do governo Bolsonaro à iniciativa privada pode enfraquecer capacidade de fiscalização pelo Estado brasileiro
por Rafael Tatemoto, Brasil de Fato publicado 24/03/2019 11h07
mina de caetité por marcelo corrêa inb.jpg
Mina de Caetité, na Bahia: a maior do país
Brasília  O anúncio do governo Bolsonaro (PSL) de que pretende quebrar o monopólio estatal sobre a exploração do urânio, garantido pela Constituição brasileira, causa apreensão em organizações sociais e trabalhistas ligadas à mineração. Isso porque a entrega para a iniciativa privada pode ampliar os riscos para a população e trabalhadores nas áreas onde o minério existe. 
A informação foi dada no dia 4 de março pelo ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, em entrevista ao jornal Valor durante um encontro da indústria de mineração em Toronto. O Brasil é o sétimo maior produtor de urânio do mundo, atrás de Austrália, Cazaquistão, Rússia, África do Sul, Canadá e Estados Unidos.
Beniezio Eduardo de Carvalho, militante do Movimento pela Soberania Nacional na Mineração (MAM), lembra que o urânio tem características bastante especiais, por conta de sua utilidade em áreas complexas como a energia nuclear. De outro lado, a privatização coloca “em risco nosso povo”, já que a iniciativa privada tem protagonizado episódios recentes e graves na mineração. Em um minério envolvendo radioatividade, os efeitos poderiam ser ainda mais profundos. 
“Hoje, a mineração de urânio é um monopólio estatal, controlado pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Esse propósito [de quebrar o monopólio] corresponde aos interesses desse governo controlado por uma visão entreguista. A proposta é muito grave, é um recurso mineral estratégico”, critica. 
No Brasil, 99% do urânio é usado para geração de energia. O 1% restante é usado para medicina e agricultura. Esse elemento também pode ser usado para fabricação de armas nucleares, mas o Brasil não o utiliza para esse fim. As duas minas de extração de urânio no país ficam em Lagoa Real (BA)Santa Quitéria (CE).
O ativista ressalta que, apesar da vedação constitucional, há diversas Propostas de Emenda Constitucional que pretendem alterar a regra, além de tentativas de burlar a proibição. No caso, por exemplo, do consórcio Santa Quitéria, no Ceará, as INB se associaram ao grupo Galvani, privado. O Ibama, entretanto, não concedeu licença ambiental para o projeto. 
Lourival Andrade, integrante da Rede Ibeids e da Ação Sindical Mineral, diz que é possível se associar a entes privados para a exploração do urânio, mas que o Estado deve manter um rígido controle sobre a atividade, o que já é inexistente atualmente.
“Eu acho que tem possibilidade de ter mais efetividade de aproveitamento do recurso natural com parcerias na iniciativa privada, mas controle e gestão de maneira nenhuma [o Estado pode abrir mão]. [O caminho é] O controle social para o controle estatal. Como? A comunidade organizada, com conhecimento tecnológico, com capacidade e direito de paralisação”, diz.
O sindicalista defende que haja agentes socioambientais da própria comunidade que sejam capacitados para fiscalizar a exploração de urânio. Além disso, é necessária a implementação imediata da Norma Regulamentadora número 22 da mineração. Essa regra estipula um Plano de Gestão de Risco elaborado pelos próprios trabalhadores da mineração e o direito de paralisação citado por Andrade, que cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de unidades mineradoras.

.Dengue dispara em SP: Aumento de 2.124% em um ano

Dengue dispara em SP: Aumento de 2.124% em um ano

DESCASO

Em 2018 o então governador Alckmin e o ex-prefeito da capital e atual governador João Doria, ambos do PSDB, cortaram investimentos em vigilância da ordem R$ 120 milhões
por Redação RBA publicado 26/03/2019 17h51
OPAS
SP tem alta de 2.124% no número de casos de dengue
As infecções pelo vírus da dengue transmitido pela fêmea do Aedes aumentou 6.566% em Roraima
São Paulo – O número de casos de dengue no estado de São Paulo aumentou 2.124% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Ministério da Saúde. Em dados percentuais, o salto só não é maior do que o registrado em Roraima: 6.566%. 
De acordo com o Ministério da Saúde, até o dia 16 de março foram notificados 83.045 casos. No mesmo período de 2018, foram 3.734. A incidência no estado é de 182,4 casos/100 mil habitantes. São Paulo registrou 31 óbitos em decorrência da doença neste ano.
Em todo o país o aumento foi de 264,1% nos casos de dengue. Passaram de 62,9 mil nas primeiras 11 semanas de 2018 para 229.064 no mesmo período deste ano (até 16 de março).
A incidência, que considera a proporção de casos em relação ao número de habitantes, tem taxa de 109,9 casos/100 mil habitantes até 16 de março deste ano. O número de óbitos também teve aumento da ordem de 67%.
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Em Roraima foram registrados  200 casos até 16 de março. Em igual período de 2018 foram apenas 3 casos. A incidência no estado é de 34,7 casos/100 mil habitantes. Roraima ainda não registrou mortes causadas pela doença neste ano.
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A epidemia em São Paulo é reflexo da queda de investimentos pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-prefeito de São Paulo e atual governador paulista, o também tucano João Doria, em medidas de prevenção da doença por meio do combate à transmissão do vírus causador pela fêmea do mosquito Aedes aegypti
Somadas, as verbas para vigilância em saúde para medidas preventivas e de controle das doenças ficaram quase R$ 120 milhões abaixo dos R$ 334 milhões previstos no Orçamento aprovado em 2017.
O corte, que impediu ações como a aplicação de inseticida e o controle de focos de proliferação do mosquito, tem reflexos também em outras doenças transmitidas pelo mesmo vetor, como a chikungunya e zika e na prevenção da febre amarela urbana, que já havia sido erradicada.

Procuradoria do Cidadão repudia iniciativa da Presidência de festejar o Golpe de 64: Soa como apologia à prática de crimes bárbaros;

VIOMUNDO 
Diário da Resistência
    

Procuradoria do Cidadão repudia iniciativa da Presidência de festejar o Golpe de 64:  Soa como apologia à prática de crimes bárbaros; leia a nota
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas. Painel com rosto de alguns dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. Reprodução
DENÚNCIAS

Procuradoria do Cidadão repudia iniciativa da Presidência de festejar o Golpe de 64: Soa como apologia à prática de crimes bárbaros; leia a nota


26/03/2019 - 18h21
PFDC contesta recomendação de festejos ao Golpe de 64
Para o órgão do Ministério Público Federal, iniciativa da Presidência soa como apologia à prática de atrocidades massivas e crimes internacionais
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta terça-feira (26) nota pública em que se posiciona acerca da recomendação feita pela Presidência da República ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 no Brasil, no próximo dia 31.
No documento, a PFDC destaca que o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais.
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”, destaca o texto.
O órgão do Ministério Público Federal destaca que o apoio de um presidente da República ou altas autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade – previsto no artigo 85 da Constituição e na Lei 1.079/1950.
Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. Ademais, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.
Crimes contra a humanidade – De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses.
“Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”.
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade confirmou que o Estado ditatorial brasileiro praticou graves violações aos direitos humanos que se qualificam como crimes contra a humanidade.
A igual conclusão chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso Vladimir Herzog, em 2018. Também a Procuradoria Geral da República assim entende, conforme manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 320 e em outros procedimentos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Assassinatos e desaparecimentos – Em sua manifestação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas.
“Esses crimes bárbaros – execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais – foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”.
A PFDC aponta que a gravidade desses fatos é de clareza solar e ressalta que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002.
“Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas. Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/1992”.