domingo, 14 de fevereiro de 2021

Vivaldo Barbosa: O paralelo entre Vargas, Dilma e Lula

 Vivaldo Barbosa: O paralelo entre Vargas, Dilma e Lula

Em 1979, Lula discursa a metalúrgicos de cima de uma mesa no estádio de Vila Euclides, em São Bernardo do Campo, em assembleia que decidiu pelo início da primeira greve geral da categoria. Foto: Memorial da Democracia
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Vivaldo Barbosa: O paralelo entre Vargas, Dilma e Lula


13/02/2021 - 14h17

O JUDICIÁRIO FOI O QUE MAIS FALHOU AO BRASIL

Por Vivaldo Barbosa

O Iluminismo fixou o conceito, que o liberalismo adotou como questão central, e as ideias socialistas também, que as leis e a ordem jurídica devem emanar dos poderes representativos eleitos – fundamento essencial da República.

E devem ser aplicadas de acordo com os princípios que nelas se contêm, forjados ao longo da evolução dos povos, de maneira autônoma, fora das crenças religiosas, políticas, filosóficas ou de qualquer outo tipo.

Kant, o principal pensador do liberalismo, alguns o colocam como pai, sintetizou: a lei é boa para mim quando é boa para todos – é a minha vontade, a vontade de todos.

Desde os gregos, a magia de Platão/Sócrates enfeitiçou a humanidade: respeitar a lei.

Duas situações destroçaram a República brasileira nas últimas décadas: a organização da República do Galeão, que derrubou o Presidente Vargas, que respondeu com o suicídio, e a República de Curitiba, que levou à prisão o Presidente Lula e o tirou das eleições, e criou as condições para a derrubada da Presidente Dilma.

Getúlio, Lula e Dilma, eleitos pela vontade do povo brasileiro, retirados da vida pública de forma extra legal.

Tancredo Neves sempre foi considerado um dos mais sábios da política brasileira.

Era Ministro da Justiça quando aconteceu a morte do Major na Rua Toneleros, em agosto de 1954. Um crime de rua, fora de área militar, ninguém fardado, estava sendo apurado pela Polícia Civil em suas funções judiciárias.

Organiza-se um Inquérito Policial Militar na Aeronáutica cujo propósito era pegar Getúlio. Os fatos seriam organizados para isto.

A Aeronáutica puxou o inquérito, Tancredo deixou levar e deu no que deu.
Agora, a República de Curitiba produziu o seguinte:

I – O apartamento tão falado fica em Guarujá; o sítio igualmente tão falado fica em Atibaia, arredores de São Paulo; o acusado mora em São Bernardo; a Petrobras tem sede no Rio de Janeiro; as empreiteiras ficam em São Paulo, ou Rio, ou Salvador; parlamentares apontados como envolvidos ficam em Brasília. O que esse processo tinha a ver com Curitiba, por que lá foi parar?

II – As questões judiciais que envolvem pessoas físicas ou jurídicas, quer sejam patrimoniais ou criminais ou de outra natureza, são julgadas pela justiça estadual.

Assim diz a Constituição, assim proclamam os códigos de processo. Somente quando envolvem a participação da União, nos tributos, crimes contra a fazenda Pública e outros são julgados pela Justiça Federal.

Para clarear logo, a Petrobras é empresa de economia mista, organizada de acordo com a lei das sociedades anônimas, legalmente empresa privada, tem todas as suas questões julgadas pela justiça estadual.

Por que estes processos da Lava Jato foram parar na Justiça Federal de Curitiba, nas mãos do Sergio Moro? O que que a Polícia Federal tinha a ver com o caso? Por que fez os inquéritos?

Sergio Moro puxou processo de doleiros (Youssef e outros) para si, quando se sabia que nenhum crime atribuído a eles fora praticado em Curitiba, mas envolvia a Petrobras que ele queria puxar para si, quando a Petrobras tem seus casos discutidos na Justiça estadual.

Dallagnol substituiu o procurador natural que estava atuando para entrar no caso, que não dizia respeito a ele. E a Polícia Federal passou a investigar a Petrobras. Tudo como planejado e desenhado. Onde?

III – O governo FHC celebrou acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos nesta área de Justiça.

Pelo acordo, o governo brasileiro ficou representado pelo Ministério da Justiça.

Passa um tempo e o Ministro da Justiça transfere esta representação para a Procuradoria Geral de República.

Passa outro tempo, o Procurador Geral Rodrigo Janot transfere sua competência de representar o Brasil para os procuradores de Curitiba.

Estava completo o ciclo, estava feita a festa. Se lambuzaram em encontros aqui e lá, com FBI e outros, seminários. Até agradeceram à CIA.

Fizeram contatos com outros países. Tudo extra legal. Chegaram ao desplante de reservar para si enormes quantias tiradas da Petrobras.

IV – Foi organizada uma Turma no Tribunal Federal do Rio Grande do Sul de gente afinada com o que se fazia em Curitiba para dar respaldo às decisões.

Com a Lei da Ficha Limpa permitindo a prisão em segunda instância, tudo ficou preparado para a prisão de Lula.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça transferiu toda a competência do Ministro Ribeiro Dantas, relator dos casos da Lava Jato, para o Ministro Felix Fischer, afinado com Curitiba.

O STF – Supremo Tribunal Federal deu respaldo a tudo que foi feito. Inclusive segurou por dois anos, nas presidências Carmem Lúcia/Dias Tófoli, o julgamento da constitucionalidade da prisão em segunda instância, que quando foi considerada inconstitucional beneficiou Lula depois de quase dois anos preso.

O relator dos processos da Lava Jato passou a ser o Ministro Edson Facchin, confessadamente simpático, e não apenas por ser também do Norte do Paraná.

IV – Os Ministros da Justiça de governos investidos pelo voto popular, comprometidos em fazer respeitar a lei e a ordem jurídica, deixaram tudo isso acontecer, especialmente a Polícia Federal fazer o que fez.

Lá atrás, em 1954, o Judiciário do Rio deu respaldo a tudo o que a Aeronáutica fez no IPM, condenou todos.

O único que teve participação direta foi o motorista do taxi, mas que nada tinha a ver com a história.

Gregório Fortunato, apontado como organizador de tudo, negou para muita gente ter participado.

Foi morto pouco antes de deixar a prisão. O considerado pistoleiro negou após anos de prisão ter saído de sua arma o tiro que atingiu o Major. Mas arranjaram os fatos sem um crivo judicial isento.

Agora, estamos a assistir monstruosidades jurídicas emanadas do Judiciário.

É preciso nos voltar para a prática da República no Brasil. E quando se atinge a Republica como esse juiz Moro e os procuradores de Curitiba o fizeram fere-se os princípios mais caros ao liberalismo.

E como os chamados liberais contribuíram para isso! Desde a Banda de Música da UDN até os empresários e os meios de comunicação, antes e agora, que deveriam ser os mais interessados em segurar os fundamentos da República.

Não há, realmente, liberais de verdade no Brasil.

O combate à corrupção é dos maiores desafios de República, que requer virtude, já diziam os grandes pensadores. Essa turma de Curitiba não pode desmoralizar esta luta.

Gilmar Mendes agora está vendo.

O pensador e militante político João Mangabeira e o historiador José Honório Rodrigues afirmaram que o Judiciário foi o poder que mais falhou na República.

O Império é forte, poderoso, especialmente nesta parte do mundo a que estamos submetidos como destino quase que inarredável.

O Império continua a escrever nossa história.

* Vivaldo Barbosa é advogado, professor e coordenador do Movimento O Trabalhismo. Brizolista e trabalhista histórico, foi deputado federal constituinte pelo PDT e secretário da Justiça de Brizola.

Reforma administrativa, que poupa militares, juízes e promotores, fragiliza o Estado para permitir “negócios” e amplia chance de apadrinhamento; entenda

 Reforma administrativa, que poupa militares, juízes e promotores, fragiliza o Estado para permitir “negócios” e amplia chance de apadrinhamento; entenda

Marcos Corrêa/PR
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Reforma administrativa, que poupa militares, juízes e promotores, fragiliza o Estado para permitir “negócios” e amplia chance de apadrinhamento; entenda


13/02/2021 - 14h43

Do Sintrajufe-RS

Um arsenal de mentiras é jogado sobre a população quando o assunto são os serviços e os servidores e servidoras públicos.

Instituições renomadas, outras nem tanto, e a própria imprensa embaralham as informações para esconder a verdade.

At ática da confusão serve para iludir até mesmo os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público.

A“propaganda oficial”diz que a reforma administrativa de Bolsonaro e Paulo Guedes vai melhorar os serviços públicos, combater privilégios e ampliar o atendimento à população. E que ela só atingirá os novos servidores e servidoras: tudo mentira.

Essa reforma atinge atuais e futuros, ativos e aposentados das três esferas e dos três poderes.

Ficam de fora só os juízes, promotores e militares. Antes de tudo, ela é um duro golpe naqueles que buscam seus direitos mais básicos, como a saúde, a educação e a justiça. Esta cartilha, de livre uso parcial ou total, serve para restabelecer a verdade e preparar melhor a luta pela derrota desse projeto.

O governo justifica que a reforma administrativa é necessária para o Brasil voltar a crescer e que a reforma vai corrigir injustiças. Isso é verdade?

Não. O que o governo propõe, na PEC 32/2020, é a destruição do serviço público, tirando do Estado atribuições fundamentais no atendimento à população e abrindo espaço a privatizações de áreas essenciais, entrega da saúde e da educação para Organizações Sociais, fim dos concursos públicos para grande parte dos cargos, apadrinhamento no preenchimento das vagas e quebra da estabilidade, facilitando a perseguição política e a pressão das chefias para cumprimento de ordens indevidas ou ilegais.

A reforma é mais uma disputa pelo orçamento público, a exemplo da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou o orçamento para os serviços públicos por 20 anos.

Entre atender à população – com um projeto de ampliação e melhoria da educação, pesquisa e saúde – e destinar uma parcela maior do dinheiro público para empresários e bancos, o governo escolheu a segunda opção. C

om o golpe de 2016, o governo de Michel Temer (MDB) e depois Jair Bolsonaro (sem partido) aprovaram medidas que, segundo eles, fariam o Brasil voltar a crescer: teto de gastos (EC 95/2016); terceirização geral; reforma trabalhista; reforma da Previdência.

Nenhuma delas resolveu; pelo contrário, aumentaram os ganhos dos mais ricos e empobreceram a grande maioria da população.

É certo que várias distorções foram criadas para acomodar os interesses das cúpulas dos poderes; não são poucos os casos de remunerações que ultrapassam em muito o teto do funcionalismo, mas essa reforma não mexe em nada disso.

Ao contrário, tende a aumentar ainda mais a diferença entre os menores e os maiores salários.

Com a PEC 32/2020, serviços públicos como saúde e educação seguem sendo obrigação do Estado e direito da população? A reforma se aplica apenas aos servidores federais?

Não. A PEC 32/2020, de Bolsonaro e Paulo Guedes, introduz, entre os princípios da administração direta e indireta descritos no art. 37 da Constituição Federal, o da subsidiariedade.

Ou seja, o Estado passa a ser complementar ao que o setor privado não pode ou não quer atender.

Mesmo que seja apenas um princípio constitucional, nos planos do governo para a reforma já constam mais duas etapas para sua implementação, em que essa mudança pode ser realmente aplicada.

Portanto, esse princípio antecipa o objetivo de substituição de escolas, universidades, hospitais e postos de saúde públicos pela entrega de vouchers ou mesmo a entrega da administração, de contratações e compras para organizações sociais lucrarem em cima do que deveria ser direito do povo.

A população precisa de mais e melhores serviços públicos, e não menos.

Não. A reforma se aplica a todo o serviço público do país: à “administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 37 da PEC 32/2020). Todos os servidores e servidoras serão atingidos.

De acordo com o IBGE, o Brasil possui cerca de 10,7 milhões de servidores públicos civis ativos e sua maior parte é constituída de servidores municipais, quase 6 milhões (62,4%), seguida de 3 milhões de servidores estaduais (30,8%)

O governo e a imprensa falam que somente os novos servidores e servidoras serão atingidos, ficando fora os atuais da ativa, além de aposentados, aposentadas e pensionistas. Isso é verdade?

Não. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados e aposentadas. Mesmo que, num primeiro momento, somente os novos não teriam direito à estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho.

Na medida em que os novos estariam submetidos a todo tipo de pressão, pois não teriam estabilidade, os atuais poderiam ter sua avaliação de desempenho negativada por participação em greves ou perseguições políticas.

A atual legislação já prevê a demissão dos servidores estáveis, mas o que o governo busca, na verdade, é um instrumento de pressão e ameaça permanente.

Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e da integralidade (os que têm direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção.

Da mesma forma, a remuneração ligada à premiação por produtividade, por definição, tira a possibilidade dos aposentados de receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e aposentados e aposentadas.

Os atuais servidores e servidoras ainda serão atingidos em vários aspectos, uma vez que a reforma: i) Facilita a quebra da estabilidade no emprego; ii) Proíbe a progressão e a promoção com base apenas em tempo de serviço e torna obrigatória a vinculação com a avaliação de desempenho; iii) Proíbe licença-assiduidade ou por tempo de serviço; iv) Elimina as cotas de cargos em comissão e funções comissionadas que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira; v) Permite que, por motivação político-partidária, comissionadas e comissionados sejam destituídos, mesmo que tenham ingressado via concurso; vi) Amplia a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais; vii) Acaba com o Regime Jurídico Único; viii) Dá ao presidente da República plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias; ix) Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Como o salário de ingresso será reduzido, legitima o congelamento salarial em longo prazo, sob alegação de disparidade salarial; x) Veda a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.

Se a PEC for aprovada, quais carreiras teriam direito à estabilidade?

O que a PEC faz é instituir cinco modalidades de contratação. Somente uma teria direito a estabilidade, todas as demais – a esmagadora maioria – perdem esse direito.

O texto da reforma recria o entendimento de “cargo típico de Estado”, para diferenciar servidores e servidoras que continuariam a ter estabilidade.

Os critérios para determinar o que são”cargos típicos de Estado” seriam estabelecidos por lei complementar.

Tal medida pode significar o desmonte da estrutura de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, que não estarão protegidos.

Modalidades de contratação: Cargo típico de Estado: i) terá direito à estabilidade somente após 3 anos; ii) lei complementar disciplinará quais as atividades e as categorias serão contempladas; iii) não poderá ser dispensado após alcançar a estabilidade, salvo em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou por insuficiência de desempenho; iv) será admitido via concurso público; e v) será vinculado ao RPPS. Vínculo por prazo determinado: i) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública; ii) será admitido via concurso público; iii) deverá ocupar cargos administrativos; e iv) será vinculado ao RPPS, mas lei complementar dos Estados, DF e municípios pode vinculá-los ao RGPS (INSS)

Vínculo de experiência: i) período dentro do processo seletivo do concurso público; ii) para cargo típico de Estado, a duração será de dois anos; iii) para cargo de prazo indeterminado, será de um ano; iv) por fazer parte do concurso público, os mais bem avaliados nos critérios estabelecidos serão efetivados no serviço público; e v) não goza dos direitos e das garantias dos servidores.

Vínculo por prazo determinado: i) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública; ii) será admitido mediante processo seletivo simplificado; iii) deverá ocupar cargos para atividades específicas e em casos de urgência; e iv) será vinculado ao RGPS (INSS).

Cargo de liderança e assessoramento: i) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública; ii) será admitido via seleção simplificada; iii) deverá ocupar cargos de natureza política e de comissão; e iv) será vinculado ao RGPS (INSS).

Magistratura, promotores e procuradores serão atingidos? A reforma atinge da mesma forma servidoras e servidores civis e militares?

Não. A reforma não atinge magistratura, procuradores e promotores, cujas “vantagens” são mais recorrentes, maiores e servem para assegurar pagamentos acima do teto do funcionalismo.

Guedes já anunciou seus planos para a cúpula dos poderes.

Sob o argumento de que “temos que ser mais meritocráticos”, o ministro da Economia afirmou, referindo-se a casos como o da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal (STF), que “é evidente que eles têm que receber muito mais do que recebem hoje”.

Atualmente, os ministros do STF recebem o teto de R$ 39,2 mil por mês, mais penduricalhos.

Em sua fala, Guedes disse que é preciso existir uma “enorme” diferença entre os salários dos ministros e dos demais servidores.

Ele citou como exemplo um dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU): “O Bruno Dantas, em qualquer banco, vai ganhar 4 milhões de dólares por ano. É difícil convencer o Bruno a ficar no TCU porque ele vai receber várias propostas do setor privado”, declarou.

Não. Enquanto determina várias vedações e perdas de direitos para o pessoal civil, a reforma amplia, por exemplo, a possibilidade de acumulação de cargos civis por militares (aí incluídos policiais militares e bombeiros militares), notadamente no magistério.

Os militares já foram poupados na reforma da Previdência e não param de acumular vantagens no governo Bolsonaro.

O que mais a reforma proibiria? A imprensa repete todo dia que”o Estado está inchado”. É verdade que há muitos servidores públicos no Brasil?

Pela PEC 32/2020, ficam vedados: i) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; ii) adicionais referentes a tempo de serviço ou indenização por substituição, iii) progressão ou promoção baseada, exclusivamente, em tempo de serviço; iv) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei; v) incorporação da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente; vi) recebimento de retribuição de posto comissionado, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias, entre outras, para quem se licenciar para estudar, acompanhar parente doente ou exercer mandato sindical e político.

Não. O funcionalismo (federal, estadual e municipal) no Brasil corresponde a 12,5% da população empregada. Esse número fica abaixo da média de países tidos como liberais, como Estados Unidos (15,89%), e da América Latina e Caribe, cuja média é de 17,88%. Saúde e educação concentram o maior número de servidores e servidoras. Cerca de 35% do funcionalismo no país está empregado nessas duas áreas.

A ameaça de redução de salários continua? Quais os riscos de tirar da Constituição artigos relativos aos serviços públicos e ao funcionalismo?

Ao vedar a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração “exceto se decorrente de limitação de saúde”, a PEC 32/2020 sugere que poderá haver redução de jornada com redução de remuneração, de forma compulsória.

O texto também afirma que “É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado”. No entanto, deixa sem essa garantia todos os demais; lembrando que as PECs 186 e 188, em tramitação no Congresso Nacional, admitem a redução salarial a pretexto de “redução de despesas”.

Ainda, é bom lembrar que o salário de ingresso será reduzido.

Portanto, ao colocar como referência o salário dos novos servidores e servidoras, a reforma legitima o congelamento salarial em longo prazo, sob alegação de disparidade salarial.

Para mudar a Constituição, são necessárias votações em dois turnos no Senado e na Câmara, com garantia de três quintos dos votos em cada uma dessas casas legislativas.

Se as obrigações do Estado em garantir a prestação de serviços e o atendimento de necessidades da população em áreas fundamentais
como saúde, educação e saneamento não estiverem na Carta Magna, fica muito mais fácil para os governos de plantão simplesmente não destinarem verbas.

Diminuir a presença do Estado no fornecimento de bens e na prestação de serviços e programas sociais e reduzir o número de servidores, atribuindo à iniciativa privada que atenda a essas necessidades, desregula a prestação dos serviços, diminui a possibilidade de fiscalização e, futuramente, pode fazer com que um direito fundamental não seja mais reconhecido enquanto tal.

A reforma diminui os cargos em comissão e a possibilidade de indicações políticas para exercício de funções nos serviços públicos?

Pelo contrário. As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem ser exercidos, em quase sua totalidade, por servidoras e servidores efetivos, serão gradualmente substituídos pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder (ou seja, abre-se totalmente espaço para concepções pessoais, políticas, religiosas, etc., em vez de critérios técnicos), poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”; significa que essas funções deixam de ser exercidas, exclusivamente, pelo pessoal concursado.

Cartilha reforma de Luiz Carlos Azenha

Boletim Carta Maior, em 14/02/2021

 


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