segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Carta Capital

 

SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
COLUNA • ALDO FORNAZIERI

Não basta derrotar o ex-capitão em 2022. É preciso desbolsonarizar o Brasil

A sociedade precisa civilizar-se política, moral e culturalmente

Confira também:

POLÍTICA

CPI da Covid leitura e votação do relatório final

A decisão fé tomada pelos senadores do G7 com base no calendário da comissão que ainda vai promover oitivas

Confira também:


 

OPINIÃO • PAULO NOGUEIRA BATISTA JR.

Beato Salu, vítima da hipocrisia nacional

Guedes guarda atualmente relação apenas remota com o ideólogo que chegou a Brasília em 2019

→ LEIA NO SITE

INSATISFEITO

Caminhoneiros ameaçam nova strike se preço do diesel não cair

Líderes da categoria afirmam que o governo precisa buscar soluções 'mais concretas'

→ LEIA NO SITE

ARTIGO • LG BELLUZZO

Os patronos do ministro Paulo Guedes

Ele a cantilena de Milton Friedman e Friederich Hayek, defensores do autoritarismo liberal

→ LEIA NO SITE

MUNDO

Brasileiro que invadiu o Capitólio é condenado pela justiça americana

Um invasão de fé motivada pelo fato de Trump afirmar que não aceitaria o resultado das informações

→ LEIA NO SITE

 

A pandemia não acabou. Use máscaras, lava as mãos e, se puder, fique em casa. Vamos sair dessa.

As principais notícias desta manhã no Brasil 247

 

O QUE É IDENTITARISMO BURGUÊS? | Virgínia Fontes

 https://www.youtube.com/watch?v=5YwBBRN_mL8

General da reserva é condenado por desacato a Favreto, desembargador que mandou soltar Lula

 

General da reserva é condenado por desacato a Favreto, desembargador que mandou soltar Lula

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as do general da reserva Paulo Chagas

Rogério Favreto
Rogério Favreto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4/Flickr)
 Siga o Brasil 247 no Google News 

Conjur - Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais.

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.

Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".

PUBLICIDADE
.

O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.

Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

PUBLICIDADE

O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.

Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.