quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Como classificar "isso"?

RC retalia procuradores e impõe Lei da Mordaça


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Quando se imaginava que o Governo do Estado havia esgotado seu estoque de perversidades com o funcionalismo, eis que o governador Ricardo Coutinho edita a Instrução Normativa nº 001/2013. A Instrução, já conhecida como “Lei da Mordaça” submete os procuradores de carreira do Estado à perda de suas principais prerrogativas.
Com a Instrução, os procuradores ficam impedidos, entre outras, de solicitar documentos públicos do Estado ou de subscreverem ações de interesse da administração estadual. Essas passam a ser atribuições exclusivas do procurador-geral. A Associação dos Procuradores do Estado (Aspas) repudiou a ação como uma a volta do AI-5 na Paraíba.
AI-5, ou Ato Institucional nº 5 foi uma das iniciativas mais grotescas da ditatura militar que, não apenas impôs a censura no País, como dava plenos poderes ao regime para determinar sanções pesadas aos vários setores da população, especialmente da classe política e da Imprensa. Agora, um novo AI-5 passa a vigorar na Procuradoria-Geral do Estado.
O AI-5 do governador RC foi interpretado como uma retaliação à iniciativa de 41 procuradores processarem a secretária Livânia Farias (Administração), por crime de improbidade administrativa. O principal indício de irregularidade foi o processo licitatório para a compra das aeronaves não ter sido submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado, como estabelece a Constituição Federal e Estadual. (Mais em http://bit.ly/1f363dB).
A Aspas distribuiu no final da tarde desta terça (dia 29) uma nota, externando toda a indignação da categoria ante o atentado às suas prerrogativas constitucionais e, especialmente, o livre arbítrio para o pleno exercício de suas funções.
Eis a nota da Aspas: “É lamentável, mas já não há limites para o processo de desconstrução da carreira de Procurador de Estado na Paraíba desencadeado pela atual gestão estadual. No alto de uma postura arrogante, intransigente, inconseqüente e com parâmetros só compatíveis com as piores ditaduras do planeta, a direção da PGE-PB parte agora para a institucionalização da “mordaça” aos procuradores paraibanos, que já vêm sendo sistematicamente perseguidos pelo simples exercício de suas prerrogativas constitucionais.
A mais recente e tosca tentativa de intimidar a luta legítima dos Procuradores de Estado está registrada nas páginas do Diário Oficial, edição do último dia 26 de outubro. Assinada em conjunto pelo procurador geral Gilberto Carneiro, pela procuradora geral adjunta Mônica Figueiredo e pelo corregedor geral Sebastião Florentino, a Instrução Normativa nº 01/2013 esboça o caráter fascista dos que querem impor a uma Carreira de Estado os instintos pusilânimes de governos sem compromisso com a transparência e o bem público.
Para “amordaçar” a carreira, o senhor procurador geral tem afirmado na imprensa que “somente ele tem a prerrogativa de assinar ações de interesse do Estado”; em ofício circular assinado pelo corregedor geral, reforça-se esse absurdo, assegurando que “somente o Procurador Geral tem a competência exclusiva para requisitar documentos” e, no DOE, conforme já destacamos, a Instrução Normativa estabelece que, no caso das férias dos integrantes da PGE, “o geral ou a adjunta vão indicar os substitutos com uma semana de antecedência”. 
Em linhas gerais, o mesmo governo que permite, por descaso e inércia, o fechamento do prédio onde funcionava a PGE e outros órgãos públicos, é o que agora tenta intimidar, cercear e delimitar as prerrogativas constitucionais inerentes à categoria, com um absurdo ato de “mordaça” àqueles que, por concurso público e sob a égide da Constituição Federal e Estadual, têm o dever de proteger o Estado – inclusive dos maus agentes públicos. 
Nesse aspecto, oportuna ao extremo e sintética por excelência a frase do colega Deputado Federal Fábio Trad (PMDB-MS), proferida durante evento em Brasília, há dois meses: “Todo governo corrupto trabalha para fragilizar e desmotivar a advocacia pública, porque  governo honesto é o objetivo da advocacia pública“.

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