segunda-feira, 11 de abril de 2016

A nova Campanha da Legalidade, formada por mais de 8000 juristas de todo o Brasil e do exterior

CONTEXTUALIZAÇÃO

A Presidenta Dilma Roussef tem sido alvo de ataques

sistemáticos provenientes de políticos da oposição, da grande mídia e de

setores conservadores da sociedade desde o anúncio oficial de sua vitória

no segundo turno das eleições de 2014. No primeiro momento, antes

mesmo que a Presidenta fosse empossada no cargo, a oposição dá início a

uma campanha destinada a espalhar a descrença quanto à confiabilidade da

apuração dos votos e à regularidade do sistema eleitoral informatizado. Em

providência inédita desde a implantação do voto eletrônico (1996), o

Tribunal Superior Eleitoral autoriza a auditoria reclamada pelo candidato

derrotado, ainda que sem demonstração de indício de fraude. Fracassada

essa primeira tentativa de inviabilizar o Governo eleito, o candidato da

oposição, inconformado com a derrota, conclama a população brasileira a

sair às ruas para pedir a renúncia da Presidenta, acusada de abuso das

contas públicas para ganhar as eleições. Os principais movimentos

organizadores dos protestos, autodefinidos “apartidários e espontâneos”, de

orientação política conservadora e financiados por grandes corporações

nacionais e estrangeiras defensoras do livre-mercado, querem o

impeachment. No começo do ano de 2015, a coligação do candidato

derrotado pede à Justiça Eleitoral a impugnação do mandato da Presidenta

e do Vice, alegando abuso de poder político e econômico durante a

campanha (ao final do mesmo ano, a ação é aceita pelo Tribunal Superior

Eleitoral – até agora não julgada).

No decorrer do ano de 2015, os ataques da oposição se

intensificam. É o momento em que a Petrobras torna-se alvo da maior

operação contra a corrupção já realizada no País – o que se fez possível

exatamente em razão das medidas de controle e transparência aprovadas ao

longo dos anos de governo do Partido dos Trabalhadores. A grande mídia

privada promove as ações do juiz Sérgio Moro – encarregado dos processos

instaurados a partir das investigações policiais – como um espetáculo de

massas. Isso se dá por meio de sistemática cobertura seletiva e parcial em

relação aos fatos, acompanhada de comentários depreciativos em relação

ao governo e estigmatizantes em relação aos seus apoiadores. Grandes

grupos de comunicação se dedicam claramente a descontruir um dos lados

da disputa política e a fortalecer o outro, fomentando a ideia de que o

Partido dos Trabalhadores é o responsável pela corrupção estrutural no

Brasil. Reduzem a dimensão das manifestações populares em favor do

governo e ocultam as nuances e a complexidade do momento político,

colocando-se entre os protagonistas da campanha “Fora, Dilma!”.

Ainda em 2015, o Presidente da Câmara dos Deputados,

Eduardo Cunha, investigado por envolvimento no esquema de corrupção da

Petrobras e réu em ação penal por recebimento de propina em conta na

Suíça, recebe pedido de impeachment fundado 1) nas chamadas “pedaladas

fiscais” (2015), apresentadas como operações de crédito entre a União e os

bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES), e

2) na edição de seis decretos não numerados responsáveis pela abertura de

créditos suplementares, sem autorização legislativa. Nenhuma das duas

ações, todavia, contempla a exigência constitucional de ofensa à lei

orçamentária a configurar crime de responsabilidade, única situação em

que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a tramitação do processo de

impeachment.

Eduardo Cunha, ainda não afastado pela Comissão de Ética da

Câmara dos Deputados, segue intocado no cargo de Presidente daquela

Casa. Nessa condição, com o apoio da oposição derrotada nas urnas em

2014, está prestes a conduzir a primeira e mais importante fase do processo

de impeachment. Do outro lado, sujeita à cassação, sem qualquer indício,

investigação ou acusação de sonegação de imposto ou de informações de

bens e valores à Receita Federal, encontra-se a Presidenta Dilma Roussef,

que não tem conta no exterior, que não figura em qualquer lista de políticos

envolvidos com a corrupção da Petrobras, que não foi apontada em

qualquer delação premiada por recebimento ou oferecimento de propina,

que não figura como acusada ou investigada em procedimento policial ou

criminal. De um lado, o princípio da presunção de inocência; do outro lado,

a presunção da culpa como regra política do momento. A agravar, a

Comissão Especial do processo de impeachment na Câmara vê-se formada,

em sua maioria, por políticos que, comprovadamente, receberam doações

de campanha por parte de empresas que figuram na investigação dos

desvios na Petrobras. Membros dessa Comissão Especial são políticos

investigados nessa mesma operação policial.

O Brasil vive momento particular de grande apreensão e

sofrimento. Nas ruas e redes sociais, ódios são destilados àqueles que

apelam pela defesa da Democracia ou do Direito. Cidadãos comuns ou

figuras públicas que não participam do “falso consenso” produzido pela

oposição tornaram-se alvo de ataques pessoas estimulados pela mídia

conservadora e dominante, claramente interessada na reversão das urnas. A

Presidenta Dilma é ofendida, inclusive na sua condição de mulher, por

meio de insultos machistas e piadas misóginas. Políticos aliados, por

interesses pessoais ou eleitoreiros, afastam-se da sustentação política do

governo. Desde as eleições, a própria governabilidade vem sendo

ameaçada, inúmeras ações são inviabilizadas pela maioria parlamentar,

para fomentar a crise econômica, social e política que autoriza o discurso

golpista. O Direito tem sido, por muitos juristas ou agentes do sistema de

justiça, usado como instrumento político de reversão do resultado das

urnas, em flagrante abandono de princípios elementares assegurados em

diversas instâncias judiciais.

Nesse cenário, é altamente preocupante a perspectiva de

rompimento da ordem democrática e a violação da soberania popular pela

via do abuso de poder. Ou, em outras palavras, pelo exercício de um poder

que não se submete ao Direito. A ausência de fundamento fático válido

para motivação do impeachment, a utilização de juízos políticos, vagos e

imprecisos, e o descumprimento do princípio constitucional da legalidade

são o instrumental caracterizador do que se pode chamar de “golpe

legislativo”, “golpe branco” ou “golpe encoberto” (a deposição de

Fernando Lugo, Presidente do Paraguai, em 2012, embora não seja caso

isolado na América Latina, é o que mais bem ilustra a aplicação desse juízo

político, para deposição do Chefe do Poder Executivo no sistema

presidencial: “mau desempenho político”). Contudo, no regime

presidencialista, o julgamento acerca do desempenho político do

mandatário é do cidadão, por meio do voto em eleições regulares e diretas,

jamais do Legislativo, sob pena de quebra do Estado Democrático de

A NOVA CAMPANHA DA LEGALIDADE: MANIFESTO

DE JURISTAS EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO

ESTADO DE DIREITO

À Exma. Senhora Presidenta da República, aos Exmos.

Senhores Senadores da República, aos Exmos. Senhores Deputados

Federais, aos Exmos. Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao

Povo Brasileiro

Defesa da Constituição e do Estado de Direito

A Nova Campanha da Legalidade: Manifesto de Juristas em

Nós, abaixo assinados, juristas, advogadas e advogados,

professores e professoras de Direito de todo o país, vimos por meio desta

1 – Afirmar o Estado Democrático e Constitucional de Direito,

que deve estar submetido às leis e se realizar através da lei, não admitindo

violações de garantias fundamentais estabelecidas nem a instalação de um

Estado de exceção por meio de um processo de impeachment sem

fundamento jurídico;

2 – Defender a imparcialidade da Justiça, que deve operar

segundo os ditames da Constituição e do ordenamento jurídico, não

admitindo a sua partidarização, seu funcionamento seletivo e perseguições

políticas de qualquer natureza;

3 – Sustentar a repressão à corrupção, que deve se realizar de

forma ética, republicana e transparente, por meios pertinentes, sem que

para isto haja qualquer restrição ou flexibilização de direitos ou mesmo a

utilização irresponsável de meios de comunicação para a sustentação

artificiosa e inidônea de procedimentos judiciais. À eliminação da

corrupção não pode corromper os direitos;

4 – Dizer que lutaremos para preservar a estabilidade e o

respeito às instituições políticas o que, especialmente num momento de

crise, vem a ser a posição mais prudente, no sentido de se fazer respeitar a

vontade do povo, manifesta através dos meios definidos pela Constituição,

por meio de eleições diretas regulares e periódicas.

O Brasil vive, no atual momento, grave crise na sua recente

democracia. Durante os anos de ditadura, vários cidadãos sofreram e

sacrificaram-se, para que estejamos hoje em pleno exercício dos nossos

A corrupção não é fato novo, mas se arrasta desde muito

tempo no Brasil, e deve ser fortemente combatida. Mas, a fim de eliminar a

corrupção, não podemos, sob pena de retrocedermos ao patamar das graves

violações aos direitos dos cidadãos brasileiros, havidas durante a ditadura

militar implantada pelo Golpe de 64, permitir: a relativização da presunção

de inocência; expedientes arbitrários como condução coercitiva de

investigados ou pedidos de prisão preventiva, sem o devido embasamento

legal; utilização da prisão temporária, igualmente quando ausentes os

pressupostos previstos na legislação, com o fim de obter delações

premiadas; interceptações telefônicas ilegais que violam as prerrogativas

dos advogados e até mesmo da Presidência da República. Ademais, não

podemos permitir o comprometimento dos princípios democráticos que

regulam o processo, com as operações midiáticas e vazamentos seletivos,

que visam destruir reputações e interferir no debate político, além de

tensionar a opinião pública para apoiar tais operações.

Não podemos aceitar a relativização do princípio democrático

por meio de um procedimento de impeachment sem fundamento jurídico. A

Constituição exige o cometimento, pelo Presidente, de crime de

responsabilidade, a ser previamente definido em lei ordinária. Não se trata,

portanto, de pura e simples decisão política ligada à satisfação ou

insatisfação com a gestão. O voto popular escolhe o Presidente para um

mandato de quatro anos, findo o qual será avaliado. Ainda que se afirme ser

o impeachment uma decisão política, isso não afasta sua juridicidade, ou

seja, seu caráter de decisão jurídica obediente à Constituição. A aprovação

de leis ou a edição de decretos também são decisões políticas, mas nem por

isso podem contrariar a Constituição. Afirmar que o julgamento é político

não pode significar que a Constituição possa ser descumprida.

É requisito de constitucionalidade para o impeachment a prova

da existência de crime de responsabilidade. Mesmo por uma análise

bastante legalista do processo, a conclusão de que não há crime de

responsabilidade se impõe.

A democracia permite a divergência sobre a correção das

decisões políticas, mas a decisão última sobre os erros e acertos, em um

regime democrático, repousa no voto popular. Mesmo aos parlamentares

eleitos pelo povo não é dado pela Constituição o poder de excluir o chefe

do Executivo, também eleito pelo sufrágio, com base em dissensos

políticos, mas apenas na hipótese estrita e excepcional do crime de

responsabilidade.

Nesse sentido, queremos afirmar que a luta para preservar a

estabilidade e o respeito às instituições políticas passa pelo respeito ao

mandato popular adquirido por meio do voto em eleições regulares.

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