A sociedade pernambucana precisa saber!
Os cidadãos pernambucanos precisam estar atentos às iminentes consequências do Projeto de Lei Complementar nº 945 de 2016, que tramita atualmente em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Encaminhado pelo atual governador Paulo Câmara, o projeto se apresenta com o pretenso propósito de favorecer os Gestores Governamentais concursados, por meio de sua cessão indiscriminada para outros órgãos e poderes, sejam municipais, estaduais ou federais. Significa dizer, por exemplo, que os impostos pagos pelo cidadão pernambucano passariam a ser mal empregados, uma vez que esses servidores não mais atuariam necessariamente no estado, desvirtuando-se a finalidade maior de seus cargos: trabalhar para a população local.
Criadas para concretizar o modelo de gestão implantado em Pernambuco desde 2010, e que trouxe ganhos significativos para o estado no tocante aos recursos públicos, a transferência mal planejada desses servidores não atende à consecução de nenhuma atividade de finalidade pública, e, portanto, não se justifica.
É exatamente essa migração indiscriminada de Gestores Governamentais que o PLC 945/2016 possibilita, ao ferir frontalmente os critérios legais de cessão já existentes.
Como está sendo apresentado à casa legislativa, o PLC 945/2016 parece tratar-se tão somente de um dispositivo legal sobre a atuação dos cerca de 600 Gestores, sem repercussão negativa na execução de suas atividades.
No entanto, ao descentralizar desordenadamente a atuação dos integrantes dessas carreiras, o projeto de lei enfraquece o elogiado e premiado Modelo Integrado de Gestão, o modelo de gestão pública ora vigente, delineado pelo então governador de Pernambuco Eduardo Campos.
O Modelo Integrado de Gestão foi criado com o objetivo de racionalizar a aplicação dos recursos públicos, aprimorar a entrega de bens e serviços públicos à sociedade, com eficiência e efetividade, e ampliar o desempenho geral do Governo do Estado, prevendo a criação de um sistema de controle social; um sistema de planejamento e gestão; um sistema de gestão administrativa e um sistema de controle interno. É justamente na integração desses sistemas que se dá a atuação dos Gestores Governamentais.
Nos últimos seis anos de atuação dessas três carreiras, os avanços são significativos e de grande impacto econômico e social, refletindo em diversos âmbitos do setor público, tais como:
- Licitação
- Frota
- Patrimônio
- Desenvolvimento de Pessoas – capacitação corporativa e avaliação de desempenho
- Energia elétrica – economia de R$ 500.000,00
- Leilão de bens móveis e inservíveis – aumento da receita em R$ 776.000,00
É importante que a sociedade entenda que, atualmente, as leis complementares 117,118 e 119, que criaram as carreiras de Gestores Governamentais no estado de Pernambuco, vedam a cessão indiscriminada desses profissionais, estipulando limite máximo de servidores a serem cedidos. Esses dispositivos legais salvaguardam a atuação desses servidores, a fim de evitar o esvaziamento e desvirtuamento do quadro estratégico de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, que, mediante o planejamento, desenvolvimento e monitoramento das políticas públicas, colabora com a prestação de serviços à sociedade e com a adequada aplicação de recursos públicos, sempre com vistas à melhoria da sua qualidade.
Todavia, o PLC n° 945/ 2016, que altera essas leis complementares, as modifica em dois aspectos fundamentais: a retirada desses limites de cessão não apenas para o Estado, mas para toda e qualquer esfera e Poder; e a retirada da condição de cessão que garante aos Gestores o exercício exclusivamente em cargos de nível gerencial, correspondentes assim à natureza original das suas funções, da carreira e da sua qualificação.
As mudanças impostas pelo PLC nº 945/2016, vale pontuar, trarão prejuízos em vários aspectos no que concerne ao Estado, ao Modelo Integrado de Gestão, à carreira dos Gestores Governamentais e à sociedade.
No que se refere ao Estado, o quadro estratégico de Pessoal qualificado sofrerá esvaziamento, por duas vias, quais sejam, a possibilidade de exercício dos Gestores Governamentais nos Poderes e esferas distintos do Governo estadual, como Tribunais e Prefeituras, atendendo a interesses particulares destes servidores e órgãos, em detrimento ao objetivo para o qual foram nomeados pelo Estado de Pernambuco, com fins de melhorar o desempenho de sua gestão. A outra via é o risco de esvaziamento causado pelo próprio Estado através de um eventual Governo que não dê continuidade ao objetivo de melhoria da gestão pública, inerente ao Modelo Integrado de Gestão.
Há ainda a perspectiva de o prejuízo ocorrer no âmbito financeiro, já que o PLC possibilita a percepção de Adicional de Incentivo, intrínseco às atividades da carreira, para o Gestor Governamental que esteja cedido, independente das atividades que estejam exercendo, provocando considerável aumento de gastos ao Estado de Pernambuco.
Em relação ao Modelo Integrado de Gestão, o PLC atinge-o de duas formas, tornando-o inoperante pela ausência de mão-de-obra necessária para realizar, satisfatoriamente, as ações de gestão e de eficiência da máquina pública, além de eliminar a noção de corpo técnico gerencial qualificado para atuação de forma estratégica na Gestão, conforme o propósito desse Modelo.
No tocante ao prejuízo à carreira, a efetivação do PLC acarretará, consequentemente, na total desarticulação dos Gestores Governamentais, por meio da dispersão generalizada de pessoal para órgãos de fora do Poder Executivo Estadual, inviabilizando a sua articulação em forma de Associação para promover a garantia das condições de trabalho necessárias à consecução adequada e satisfatória das responsabilidades e competências a eles incumbidas pelo Modelo de Gestão e almejada pela sociedade pernambucana. Com a aprovação do PLC, a carreira ficaria desprotegida, à mercê dos Governos de ocasião, e fadada à desvalorização e ao definhamento.
Quanto à sociedade, o PLC destrói a carreira, inviabiliza o Modelo Integrado de Gestão e esvazia o Estado de Pernambuco de seu quadro estratégico de pessoal. Todos estes desdobramentos ensejam graves e diretos prejuízos à prestação de serviços à sociedade, uma vez que geram atrasos, paralisações, desperdícios, ineficiência e perda de qualidade tanto na burocracia da Administração, como nos resultados finais para os cidadãos pernambucanos, observado que os Gestores são responsáveis, dentre outras áreas, pelas licitações, patrimônio, folha de pagamento, orçamento, monitoramento, controle interno do estado e controle de pessoal, funções essas que têm impacto direto nas entregas de serviços, benefícios e obras do Estado à população pernambucana.
É inadmissível que a sociedade esteja pagando salários de padrão gerencial e nível superior para servidores que poderão vir a executar atividades de nível que não condizem com a sua alta qualificação, seja no Estado de Pernambuco ou fora dele. Tal ato demonstraria expressa falta de zelo com o Erário, apto a ser questionado pelos órgãos de controle da sociedade, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, além dos entes de controle social como órgãos de imprensa e organizações não governamentais.
Ressaltamos ainda o fato de não ter havido diálogo entre as categorias representativas e o Governo, tendo o projeto de lei sido elaborado à revelia dos integrantes dessas carreiras.
Por tudo já exposto, é crucial a retirada imediata de pauta do PLC 945/2016.
Pernambuco só tem a ganhar.
Fonte: Agad/PE
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