Delegado da
Lava Jato diz que bastam indícios, não precisa prova material
FERNANDO BRITO
Agora que desapareceu o princípio
constitucional da presunção da inocência, a meganhagem – com o Judiciário a seus pés – perdeu o pejo de dizer de forma mais explícita
o que começou com aquele malfadado “não
tenho provas, mas a jurisprudência me permite condenar”.
Hoje é o delegado Márcio Anselmo –
aquele que fazia campanha para Aécio e chamava Lula de “anta” no Facebook –
deitar falação dizendo que, independente de haver provas “um conjunto de
indícios que é, sim, suficiente para incriminar alguém”.
Já é um absurdo que um homem que faz
xingamentos públicos a alguém possa ser o delegado de uma investigação sobre
esta pessoa. Só a leniência de um ministro da Justiça como José Eduardo Cardoso
poderia ter mantido este delegado nestas funções depois do episódio revelado
pelo Estadão.
Ou você acharia justo ser investigado
por um policial que já te chamou de “anta” numa rede social? Quem desrespeitou
a função policial foi ele próprio, ao expor a instituição. Mas, no Brasil da
“meganhagem” isso não vem ao caso.
O senhor Marcio Anselmo não acha
nada de mais. O problema é que a prova
indiciária, aquela que leva ao convencimento da prática de um crime, quando a
autoridade policial e a judicial, desde antes, estão “convencidas” tem natureza
pra lá de subjetiva.
Afinal, o que o senhor Márcio Anselmo acha
todo mundo sabe faz anos: como no PowerPoint do Ministério Público, a “anta” é
culpada, revoguem-se as disposições em contrário.
Como acha que o Ministro Teori Zavascki
não sabe o que diz quando fala em “espetacularização” das denúncias. Para ele,
é “transparência”.
E diz também que não há “vazamento
seletivo”. Não, né, delegado? Os documentos sigilosos se materializaram nas
redações das revistas por milagre.
O curioso é que o delegado diz ser um
dos primeiros a assinar em apoio às tais “Dez Medidas contra a corrupção”, mas
diz ser contra algumas delas, entre elas a que institui a “pegadinha” do teste
de integridade.
Delegado, será que alguém pode acreditar
nisso? A sua assinatura embaixo da proposta não é indício? Ou melhor, não é
prova?
O senhor diz que ninguém assina recibo
de corrupção, mas assina proposta com a qual não concorda?
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