domingo, 19 de março de 2017

Câmara Criminal do MPF divulga nota sobre violação de direitos humanos da mulher durante a ditadura

Procuradoria-Geral da República

CRIMINAL
8 DE MARÇO DE 2017 ÀS 18H31

Câmara Criminal do MPF divulga nota sobre violação de direitos humanos da mulher durante a ditadura

Nota lamenta decisão da Justiça que rejeitou denúncia do MPF contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte
Câmara Criminal do MPF divulga nota sobre violação de direitos humanos da mulher durante a ditadura
Inês Etienne Romeu em audiência pública da Comissão Nacional da Verdade (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil/ Fotos Públicas)
A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) divulgou, nesta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, nota pública em que reafirma o compromisso da instituição com a investigação dos crimes de violação de direitos humanos praticados por agentes do Estado durante a ditadura militar e com a defesa dos direitos das mulheres vítimas desse triste período da história brasileira.
A nota foi motivada por decisão da Justiça Federal de Petrópolis (RJ) que rejeitou denúncia do MPF contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, como ficou conhecido o centro clandestino utilizado por agentes da ditadura para a prática de diversos crimes.
Em seu despacho, o juiz federal afirma que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição, argumento já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e acusa o MPF de criar um "tribunal de exceção" por ter constituído grupo voltado à investigação dos crimes cometidos durante a ditadura militar.
Além disso, de acordo com o MPF, o magistrado desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido.
A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamenta o teor da decisão e destaca que as 27 ações penais propostas pelo MPF até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde. “Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas”, ressaltou.
O MPF também critica a alegação do magistrado de que a vítima era uma “perigosa terrorista” e de que os direitos humanos não podem ser “meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”. Por meio da nota pública, a Câmara Criminal afirma que “nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade”.
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