quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

STF impõe derrota ao governo e mantém reajuste de funcionários públicos


STF impõe derrota ao governo e mantém reajuste de funcionários públicos

O final do ano traz mais uma derrota para o governo. Na segunda-feira, 18 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a Medida Provisória 805/2017, que adiava por um ano o reajuste do funcionalismo público e elevava a contribuição previdenciária, de 11% para 14%, dos funcionários públicos que ganham acima de 5,5 mil reais.
Lewandowski alegou inconstitucionalidade e deu liminar mantendo o reajuste concedido pelo governo há cerca de um ano, quando o próprio Temer e seus ministros defendiam o aumento como necessário e adequado, que já contava com previsão orçamentária e não afetaria o equilíbrio fiscal. A liminar, responde a ação apresentada pelo PSOL, que alega que o aumento salarial dos servidores é um direito adquirido, previsto por lei e não pode ser adiado por uma medida provisória.
O governo contra-argumentou que a MP não fere direitos adquiridos, porque o reajuste estava apenas previsto, mas ainda não havia sido efetivado. Em resposta, o ministro do Supremo disse que o governo tem concedido desoneração fiscal e parcelamento de tributos para diversos setores econômicos, reduzindo com isso a arrecadação de 23 para 8,8 bilhões de reais e que a MP que suspende o reajuste faz com que "os servidores públicos arquem indevidamente com as consequências de uma série de verdadeiras prebendas fiscais, que beneficiaram setores privilegiados da economia".
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor da concessão de liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória que adiava o reajuste salarial dos servidores públicos e em seu parecer sustenta que a medida fere a Constituição Federal e que a existência de leis concedendo reajustes configura direito adquirido e não mera expectativa de direito, de forma que o governo não pode suspender os pagamentos previstos. A decisão foi remetida ao plenário do STF, que só retoma a pauta no próximo ano, visto que hoje realiza sua última sessão do plenário de 2017.

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