terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Lula: decisão de juíza de Brasília é motivo para pedido de vistas

15 de janeiro de 2018 - 11h25 

Lula: decisão de juíza de Brasília é motivo para pedido de vistas

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Tereza Cruvinel: Autorização, por juíza de Brasília, da penhora do tripléx do Guarujá a pedido de um credor da OAS é reconhecimento de que o imóvel não pertence a LulaTereza Cruvinel: Autorização, por juíza de Brasília, da penhora do tripléx do Guarujá a pedido de um credor da OAS é reconhecimento de que o imóvel não pertence a Lula

E para que seja justo e técnico, devia começar pelo reexame da condenação de Sergio Moro, diante de um fato novo e contundente: a autorização de penhora do tríplex do Guarujá, pela juíza Luciana Correa, de Brasília, a pedido de um credor da OAS, num reconhecimento de que o imóvel não pertence a Lula, e sim à empreiteira. Se o julgamento for realmente justo e técnico, este fato pode ensejar um pedido de vistas por parte de um dos desembargadores que julgarão o recurso.

Esta semana crucial começa com o encontro entre a presidente do STF, Cármem Lúcia, e o presidente do TRF-4, Thompson Flores, em que tratarão do julgamento do dia 24. A tensão é grande no tribunal que tem sobre si os olhos do país e do mundo. A gravidade da decisão que será tomada, mais que aspectos circunstanciais, relacionados com as manifestações programadas para os dias 22, 23 e 24, é que devem ter preocupado a presidente do Supremo, autoridade máxima do sistema de Justiça nacional, levando-a a buscar o encontro com o presidente do TRF-4, que já negligenciou a importância de preservar pelo menos as aparências de imparcialidade. Ele o fez quando qualificou de irretocável a sentença de Moro, sem mesmo ter lido e examinado a peça condenatória; quando não puniu sua chefe de gabinete que pregou a condenação de Lula em rede social; e agora, quando disse à comitiva de dirigentes petistas que o visitou para discutir o julgamento que alguns juízes estavam sendo ameaçados. Não disse quais e nem declinou as providências que teria tomado, como se se tratasse de uma banalidade da conjuntura. Oficialmente, Cármem Lúcia vai tratar com ele de “assuntos institucionais” mas ela deve ter anotado as derrapadas do presidente do TRF-4. Seja como for, a atenção dela ao que acontecerá em Porto Alegre é positiva, na medida em que indica a Flores e aos desembargadores a gravidade dos passos que darão.

Ao longo desta semana crucial, o Partido dos Trabalhadores vai inaugurar novos “Comitês de Defesa da Democracia e do direito de Lula ser candidato”, na sequência dos nove que foram abertos no sábado (em São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Goiânia, Salvador, Fortaleza e Porto Velho). A unidade das esquerdas se amplia, com as adesões do PSOL e do PC do B aos atos programados. As adesões ao manifesto “Eleição sem Lula é fraude”, liderado pelo ex-chanceler Celso Amorim, continuam aumentando, dentro e fora do Brasil. Ontem mesmo, foram anotadas as adesões de Sakiko Fukuda, da New School e membro do comitê da ONU que atuou na preparação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e a do historiador português João Luis Lisboa. O ex-primeiro ministro italiano Massimo D’Alema também assinou nos últimos dias. A proximidade do carnaval está o julgamento de Lula, sempre com viés de protesto contra sua eventual degola eleitoral, para os blocos, para a letra das marchinhas, para os ensaios. Já não se trata apenas de realizar um grande ato em Porto Alegre, mas de levar o assunto para as ruas de todo o país, e isso está acontecendo.

Não faltam razões ao TRF-4 para adiar este julgamento, seja em função da comoção crescente, seja para examinar melhor a acusação do Ministério Público que Moro acolheu, a de que Lula recebeu o tríplex como propina paga pela OAS, embora não tenham conseguido apontar o “ato de ofício” (a vantagem oferecida em troca à empreiteira). Moro invocou então a inexistente figura do “ato de ofício indeterminado”, a ser executado quando surgisse a oportunidade. Depois da decisão da juíza de Brasília, autorizando a penhora do imóvel como bem da OAS, um pedido de vistas seria imperioso para qualquer juiz cioso de seu compromisso com a verdade e com a justiça.
 


*É colunista de política do Brasil 247.
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Baseado no princípio de que NÃO HÁ CRIME SEM CADÁVER, o que compete ao TRF4, CONFORME A LEI E AS NORMAS DO DIREITO, é DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO.

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