sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Raquel Dodge entra na “farra do auxílio”

Raquel Dodge entra na “farra do auxílio”

Hoje, em O Globo, transcreve-se parte do parecer da Procuradora Geral da República em defesa do “auxílio-moradia” pago indiscriminadamente aos juízes, no qual, desde o início, os procuradores “pegaram carona” para engordar seus contracheques.
A tese de D. Raquel é sui-generis:
A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do Parquet (Ministério Público) a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado”.
“Não há, enfim, desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial.”
Você entendeu? Na tese da procuradora-geral, ao passar no concurso para procurador, o sujeito ganha o direito não apenas aos vencimentos da carreira, mas a ter sua casa custeada pelo Estado brasileiro: leia-se, pelos impostos dos cidadãos.
Ah, Dona Raquel, tenha santa paciência. Ninguém questiona que um juiz, um promotor, um médico, um militar, um professor que seja mandado servir numa vila no interior do município de Óbidos, no Pará tenha uma “residencia oficial”custeada pelo Estado. O mesmo se aplica, na própria iniciativa privada, quando alguém é mandado para longe de seu local de residência. Ou para quem vá ocupar um cargo temporário em outro estado.
Mas não é o caso. É benefício amplo, geral e irrestrito das castas judiciais. E que,sequer, impede outra farra, a das diárias  pagas aos integrantes da corporação que, na prática estão lotados em cidades – em tese, só em tese – diferente daquelas onde formalmente exercem suas funções. Porque, neste caso, como explicar o auxílio-moradia para os integrantes da Lava Jato que, segundo a Folha, receberam, além dele, de 2015 até julho deste ano, cerca de R$ 2,2 milhões só em diárias?
O argumento dos “moralistas”, ironicamente, abre mão da moral para se enganchar no que, supostamente, seria legal.
No fundo, a questão se resumiu no “se tem jeito, por que não pegar”?

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