sexta-feira, 15 de junho de 2018

Decreto assinado por Temer camufla extinção da Renca, diz senador Randolfe Rodrigues

MEIO AMBIENTE

Decreto assinado por Temer camufla extinção da Renca, diz senador Randolfe Rodrigues

Ano passado o governo tentou liberar a mineração na reserva, mas voltou atrás depois de forte pressão da sociedade

Brasil de Fato | Belém (PA)
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O decreto permite a exploração de minérios em reserva nacional / Portal Brasil
O presidente golpista Michel Temer (MDB) assinou, nesta terça-feira (12), o decreto nº 9.406, que autoriza a pesquisa ou a concessão de lavra em reservas nacionais, a exemplo da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) protestou contra a medida nas redes sociais e, por meio de sua assessoria, afirmou que o decreto “camufla a extinção da Renca” – em setembro do ano passado, o governo federal tentou extinguir a reserva nacional por decreto, mas se viu obrigado a recuar pela pressão da sociedade. Agora, volta à ofensiva para liberar mais empreendimentos de mineração.
“Esse decreto estabelece um dispositivo que diz o seguinte: em zona declarada reserva nacional de determinada substância mineral, o Poder Executivo federal poderá, mediante condições especiais condizentes com os interesses da União e da economia nacional, outorgar autorização de pesquisa ou concessão de lavra. É exatamente a descrição do que é a Reserva Nacional de Cobre, ou seja, de outra forma o Temer está extinguindo a Renca”, diz Randolfe.
O decreto foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira (13) e não faz menção à extinção da reserva do cobre no texto, mas há a possibilidade de exploração mineral com a ressalva de que a única substância que não poderá ser explorada é a especificada pela reserva nacional; ou seja, o cobre –que batiza a Renca– não poderá ser minerado, contudo, de acordo com Jarbas Vieira, da coordenação nacional Movimento Pela Soberania Popular da Mineração (MAM), existem outros minerais que despertam o interesse das empresas no mesmo local.
“A questão é que o cobre lá é pífio é mínimo praticamente, não é o central daquela área; o central daquela área são os altos teores de ouro, nióbio que tem ali, os altos teores de ferro, é isso que eles estão de olho”, afirma.
A Reserva Nacional do Cobre está situada na região amazônica entre os estados do Amapá e Pará. Com 47 mil quilômetros quadrados, uma área superior ao território da Suíça, ela foi criada em 1984 e abriga áreas de preservação ambiental, terras indígenas, além de comunidades tradicionais.
Ainda segundo Vieira, o decreto apresenta diversos outros pontos problemáticos como o artigo 41, que estabelece que as “empresas do setor poderão solicitar à Agência Nacional de Mineração uma declaração de que a área ao qual ela tem o direito minerário é de utilidade pública para fins de desapropriação”.
“A gente sabe o que tem acontecido com as comunidades rurais que têm sido desapropriadas para fins de instalação de projetos de mineração: primeiro que não há uma discussão prévia com a comunidade, geralmente já chega impondo que tem que sair; segunda coisa, também não diz se essa desapropriação vai ser responsabilidade do estado ou da mineradora, então têm questões que precisam ser repensadas”, pontua.
Outro problema destacado por Vieira é que o fechamento da mina que é de responsabilidade do minerador e inclui, entre outros aspectos, a recuperação de áreas degradadas, mas “o decreto não prevê de onde sairá esse recurso”.
Além disso o texto estabelece que, em áreas de monopólio, onde há concentração de minério como urânio, será possível fazer a exploração. “O governo está abrindo essas áreas de urânio para empresas internacionais tomarem conta de bens estratégicos”, alerta Vieira.
Sobre os pontos problemáticos apresentados pelo MAM o Ministério de Minas e Energia afirma que a responsabilidade legal para o fechamento das minas é do minerador titular do direito minerário. Quanto a desapropriação será solicitada pelo minerador à ANM, ao qual emitirá o ato autorizativo ou não, contudo o MME não esclareceu de quem é a responsabilidade em efetivar a desapropriação. Ainda segundo o ministério em terras indígenas não há qualquer relação ou interferência por ser necessária uma edição de uma lei pelo Congresso Nacional e sobre o art. 72, referente as Reservas Nacionais de Sustâncias Minerais o decreto número 9.406/2018 é o mesmo do artigo 120 do Decreto 62.934, de 1968, não havendo alteração ou inovação quanto à questão.
Ao final da noite desta quinta-feira (13) o Senador Randolfe Rodrigues apresentou projeto de decreto legislativo para sustar o artigo 72 do decreto.

 
Edição: Diego Sartorato

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