Auler mostra drama “a La Trump” de filhos de haitiano no Paraná
Marcelo Auler, no JB e em seu blog, levanta um caso – mais um! – de aparente abuso e prepotência judicial, agora envolvendo a separação de um pai, imigrante haitiano, de seus filhos e a (quase) deportação das crianças para seu país de origem, num episódio que faz lembrar o drama humanitário das crianças afastadas dos pais pela política migratória de Donald Trump, nos Estados Unidos. Diferente – e para pior – apenas no fato de que o pai está em situação regular em nosso país, e não é um clandestino.
A juíza Márcia Regina Hernández de Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Pinhais (PR), cidade da região metropolitana de Curitiba, não apenas impediu o acesso do pais oas filhos, levados para um abrigo, como determinou o seu envio ao Haiti, para serem entregues à avó materna, já que são órfãos de mãe.
O caso ainda não está plenamente esclarecido, por estar em segredo de Justiça, o que impede o acesso aos autos edo processo, decisões e eventuais laudos que contenha. Mas supreende que, aparentemente movidos por denúncias anônimas – cujo teor não se conhece – duas assistentes sociais tenham subitamente aparecido no apartamento do o motorista de Uber, W. C. de 33 anos -, e de sua atual mulher, a auxiliar de serviços gerais R. C. L., de 29 anos, enquanto este, alegadamente, teria ido comprar um botijão de gás, e levaram os dois filhos ( e enteados) mais velhos – identificados pelas iniciais, R. C., de 9 anos e W. M. C., de 10 anos – tendo ainda determinado a apreensão (na escola) da meio-irmã, de seis anos, filha natural da companheira do haitiano, que perdeu a primeira mulher no terremoto de 2010 em seu país, que matou 316 mil pessoas, feriu outras 350 mil feridos, dentre os quais 4 mil amputados, como o menino de 10 anos, que perdeu um braço.
A história, nos detalhes conhecidos até agora, pode ser lida no Blog do Marcelo Auler, que vai seguir acompanhando o caso.
Mas é terrível, seja qual for a razão, que pais (naturais ou de fato) estejam separados de seus filhos por 44 dias, sem direito a visitação, sem advogado (atua no caso um dativo, nomeado pela juíza). E que, salvo exista alguma monstruosidade no caso, que em apenas um mês se decida mandar embora do país as crianças. O fato de estarem sós por algum tempo em casa não é justificativa, porque para pessoas com menos recursos, não existem as empregadas, babás, baby-sitters que podem parecer “normais” para quem ganha R$ 30 mil, como um juiz.
Às vezes não há outro jeito, ainda mais quando, com 9 e dez anos, não se trata de bebês.
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