247 - A celeridade incomum é marca dos processos que tramitam contra o ex-presidente Lula. Assim foi no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acelerou o julgamento do recurso que condenou Lula a fim de inabilitá-lo para as eleições presidenciais de 2018.
Agora, de acordo com fontes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente deve ser acelerado para antes do dia 10 de abril, data marcada para que o Supremo Tribunal Federal (STF) volte a analisar a prisão em segunda instância. A informação é do jornal
Valor.
Diante da notória possibilidade da Corte Supremo reverter a interpretação da questão, já que alguns ministros demonstraram rever o posicionamento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nas próximas semanas o recurso que contesta a condenação no caso do tríplex do Guarujá que levou Lula a prisão desde abril de 2018.
O recurso questiona o fato de o ministro Felix Fischer ter dado uma decisão monocrática, ou seja, sem passar pela avaliação dos demais magistrados, negando o pedido da defesa.
Fontes do tribunal ouvidas pelo jornal apontam que, se o agravo de Lula for de fato julgado pelo colegiado da 5ª Turma do STJ - composto por quatro ministros além de Fischer - e sua condenação for mantida, uma eventual mudança no entendimento do Supremo não teria mais efeito sobre o petista, já que o caso do apartamento terá sido julgado por uma corte superior.
Ocorre que a decisão de Fisher gerou mal estar até mesmo entre os integrantes da 5ª Turma, justamente por ser uma conduta incomum. Os advogados de Lula apontaram a ilegalidade em recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o julgamento fosse anulado.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, não entendeu a medida como sendo ilegal, apesar de afirmar que é "sempre desejável, recomendável ou mesmo necessário" que um ministro não decida sozinho sobre esse tipo de recurso.
A defesa apresentou pediu que Fachin reconsidere a decisão, pois o fato de o recurso do STJ ter sido julgado de maneira individual pelo relator "colide frontalmente com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como desrespeita, de forma temerária e inadmissível".
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