terça-feira, 18 de junho de 2019

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Senado derruba decreto de Bolsonaro sobre posse e porte de armas

O texto será remetido à Câmara dos Deputados, onde deverá ser distribuído às comissões e apreciado em plenário.

Por: Redação |  Comunicar erro
O Senado aprovou nesta terça-feira, 18, por 47 votos a 28, um projeto que anula o decreto sobre posse e porte de armas de fogo de Jair Bolsonaro (PSL), editado em janeiro com o intuito de flexibilizar as normas.
Crédito: Agência Senado/Marcos OliveiraSenado derruba decreto de Bolsonaro sobre posse e porte de armas
A discussão no plenário sobre o parecer da CCJ levou cerca de três horas. Durante o debate, dez senadores favoráveis aos decretos e dez contrários puderam discursar – cada um teve direito a três minutos de fala. Logo depois, o resultado da votação foi anunciado.
O texto será remetido à Câmara dos Deputados, onde deverá ser distribuído às comissões e apreciado pelo plenário.
Se o Congresso confirmar a revogação ao fim da tramitação, a iniciativa do presidente da República será sustada, isto é, tudo voltará a ser como antes.

Decreto de Bolsonaro

Até aqui, o decreto de Bolsonaro define que é permitido armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas. Não é permitido armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.
As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo decreto.
Pelo decreto, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial.
Vale ressaltar, novamente que a decisão do Senado, nesta segunda, é justamente para que essas medidas citadas acima deixem de valer e os critérios de posse e porte de arma voltem a ser como eram antes de Bolsonaro.

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