quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Curitiba é incompetente para julgar Guido Mantega, decide Gilmar Mendes

Curitiba é incompetente para julgar Guido Mantega, decide Gilmar Mendes

Gilmar atendeu a um pedido do advogado Fábio Tofic Simantob que, no mérito, pedia que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo. Segundo a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal
Conjur - O Supremo Tribunal Federal possui precedentes em que se afirma que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba limita-se a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A decisão é da terça-feira (3/9). 
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"Há plausibilidade jurídica da tese apresentada na presente reclamação, uma vez que esta Suprema Corte possui precedentes, inclusive em decisões relativas ao reclamante, em que se afirma que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba cinge-se a 'fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras'", disse. 
Segundo Gilmar, a fixação da competência deve obedecer a determinadas características como a legalidade, pois deve ser fixada por lei em sentido estrito; a imperatividade, que significa a impossibilidade de ser derrogada por vontade das partes; a imodificabilidade, porque não pode ser alterada durante o curso do processo e a indelegabilidade, já que não pode ser transferida por quem a possua para outro órgão. 
"A competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação", disse. 
Gilmar atendeu a um pedido do advogado Fábio Tofic Simantob que, no mérito, pedia que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo. Segundo a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão se deu na mesma reclamação em que Gilmar suspendeu a colocação de tornozeleira eletrônica no ex-ministro da Fazenda. A colocação estava programada para acontecer na última quinta-feira (29/8).
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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