quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Juiz inocenta Lula e Dilma em acusação de “quadrilhão”


Juiz inocenta Lula e Dilma em acusação de “quadrilhão”

Juiz aponta que a denúncia "sequer se deu ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa"
Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu absolvição sumária no caso denominado “Quadrilhão do PT”. A decisão é do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, que inocentou Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e mais três pessoas.
“A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no artigo 2, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). (…) A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, apontou o juiz.
A denúncia de 2017 havia sido apresentada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e acusava os dois ex-presidentes, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, por suposta organização criminosa na estatal brasileira Petrobras, BNDES e outros setores da administração pública.
O caso havia sido encaminhado também à primeira instância do Distrito Federal. Nas mãos do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, os réus foram absolvidos. Em sua decisão, o magistrado explicitou que houve a “tentativa de criminalizar a atividade política”. A ação havia sido chamada de “quadrilhão”.
Nas redes sociais, o advogado Cristiano Zanin Martins comemorou: “Perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula. O magistrado de Brasília indicou a ‘tentativa de criminalizar a atividade política’ pela descabida acusação que ficou conhecida como “quadrilhão” – que faz parte do Lawfare contra Lula”.
“Adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff — apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41 da Lei Processual Penal”, escreveu, ainda, o magistrado.

Leia a íntegra da decisão:
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