segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Os esgotos da ditadura II

 Antifascismo

Os esgotos da ditadura II

É uma pena, mas o mau brasileiro é o senhor, General Heleno

 
19/10/2020 09:30

(Sérgio Lima/Poder360)

Créditos da foto: (Sérgio Lima/Poder360)

 
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O General Augusto Heleno, Chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, foi condenado em 2013 pelo TCU, no processo 027.630/2010-2, por ter assinado, de forma indevida, convênios com o IFIEX, Instituto de Fomento e Inovação do Exército Brasileiro e com a Fundação Ricardo Franco.

O convênio com o IFIEX foi no valor de 3 milhões de reais. Já aquele com a FRF, à época presidida por um general casado com uma amiga da família do General Heleno, de 19,5 milhões de reais.

Os serviços foram contratados para dar suporte aos Jogos Mundiais Militares realizados em 2011 através da criação de um sistema de engenharia de computação e comunicações para ser usado “em ambiente hostil”. Os jogos são uma competição de várias modalidades esportivas, como natação, basquete e futebol, podendo o judô e o karatê serem considerados os mais agressivos. Como não há competição de tiro podemos concluir que o perigoso “ambiente hostil” se devia ao fato de que China e Coréia do Norte participaram do evento.

Mas de forma cândida Heleno se defendeu afirmando que não possuía os conhecimentos necessários para avaliar se os serviços que contratou, portanto o gasto do dinheiro público que empregou para contratá-los sem licitação, seriam ou não necessários.

Quem assume funções e faz despesas com dinheiro público sem ter preparo para tal é, no meu conceito, um mau brasileiro.

Quando o filho 03 veio a público defender a edição de novo AI 5 a hipótese não foi descartada pelo General Heleno. Segundo ele a hipótese seria viável se aqui houvesse protestos como os que então aconteciam no Chile.

Quem admite um golpe é, no meu conceito, um mau brasileiro.

Em julho de 2019, no avião da FAB que fazia parte da comitiva presidencial em viagem ao Japão, um sargento foi preso em Sevilha com 39 quilos de cocaína. A organização das viagens presidenciais é de responsabilidade do GSI.

Quem age com descaso nas missões que lhe são atribuídas e coloca o Brasil em posição, no mínimo, constrangedora é, no meu conceito, um mau brasileiro.

A Anistia Internacional publicou no sábado 17/10 uma nota pública condenando a atitude do General Heleno de mandar agentes da ABIN monitorar a COP 25 realizada em Madri.

Segue a íntegra da nota:

“São graves as notícias veiculadas recentemente pela imprensa a respeito do monitoramento de movimentos sociais e organizações não governamentais que participaram da Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP 25) realizada em Madrid, em dezembro do ano passado. Técnicas de vigilância e monitoramento de opositores políticos foram práticas utilizadas de maneira sistemática durante o Regime Militar no Brasil e subsidiaram, por muitos anos, graves violações de direitos humanos.

De acordo com as informações disponibilizadas pela imprensa, o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno admitiu em suas redes sociais que dois oficiais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) teriam sido enviados ao evento com o objetivo de monitorar e relatar menções negativas ao atual governo, especialmente relacionadas à Amazônia, realizadas por aqueles que classificou como “maus brasileiros”, referindo-se às organizações não governamentais e movimentos sociais com os quais o governo mantém relação conflituosa.

A Anistia Internacional considera que qualquer ação de monitoramento deve ser utilizada de acordo com a lei e para atingir um fim legítimo, sendo conduzida de maneira proporcional e não discriminatória. A perseguição retórica e agora por meio de monitoramento e vigilância de membros de organizações não governamentais e movimentos sociais deve parar imediatamente, pois viola direitos à privacidade e às liberdades de expressão e à associação pacífica.

O direito internacional determina que os indivíduos submetidos a essas práticas de monitoramento têm direito a recursos judiciais e reparação do Estado pelas violações de seus direitos humanos. A lei deve garantir poderes investigativos extensos para os órgãos judiciais para que os indivíduos monitorados possam acessar recursos judiciais efetivos. Inúmeros opositores do Regime Militar não tiveram até hoje seus direitos à memória, verdade e justiça reparados, tendo em vista que a Lei de Anistia
(Lei Nº 6683/1979), com sua aplicação e entendimento por parte do Superior Tribunal Federal, permitiu que agentes do Estado que praticaram violações de direitos humanos, ficaram e estão impunes até hoje.

Anistia Internacional considera grave essa iniciativa especialmente por conta do Brasil possuir um passado recente de perseguições políticas durante o período do Regime Militar, que durou 21 anos. Durante o período do regime, opositores do governo militar foram perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos em todo território nacional. Essas ações eram coordenadas justamente por órgãos de governo criados para controlar e limitar a liberdades individuais. A Anistia Internacional recorda que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou recentemente que as violações de direitos humanos, decorrentes do ataque sistemático do Estado brasileiro contra opositores políticos durante o regime militar, constituiu crime contra a Humanidade. Esse capítulo triste e vergonhoso de nossa história deve ser rememorado para mostrar a importância de repelir qualquer ameaça às liberdades individuais.”

Esqueça o passado, General. Não o repita. Não insista em ser um mau brasileiro.

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