quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

MP arquiva investigação que apurava irregularidades em contas da campanha de Dilma em 2014

 


MP arquiva investigação que apurava irregularidades em contas da campanha de Dilma em 2014

Procedimento foi aberto em 2017 e corria em sigilo; promotor apontou que não há indícios de práticas de crimes, segundo O Globo, que teve acesso ao documento

 
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O promotor eleitoral Clayton da Silva Germano, da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal e Territórios, determinou o arquivamento de uma investigação aberta para apurar supostas irregularidades nas contas da campanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2014. A apuração era se empresas que tinham recebido pagamentos eram de fachada. No entanto, ao longo da investigação ficou comprovado que elas de fato existiam e prestaram o serviço descrito à campanha presidencial de Dilma.

O procedimento corre em sigilo e o jornalista Aguirre Talento, de O Globo, teve acesso a ele. Em reportagem, relata que o promotor apontou que não foram encontrados indícios da prática de crimes envolvendo a prestação de contas da campanha e que diligências realizadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo constataram que essas empresas efetivamente e existiam e prestaram serviços. A manifestação do promotor é de 30 de outubro.

Essa investigação tinha sido aberta em 2017, por ordem do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes.

Naquele ano, o tribunal julgou a cassação da chapa de Dilma e Michel Temer por suspeitas de irregularidades nas contas. A ex-presidenta já tinha sido deposta pelo golpe do impeachment, e quem governava o país era Temer. O TSE rejeitou a cassação, mas determinou a apuração da eventual prática de crimes.

Nas diligências, de acordo com a reportagem de O Globo, a Delegacia Regional Tributária de São Paulo apontou que empresas como a Rede Seg Gráfica Editora e a Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda não eram de fachada e apresentaram documentos contábeis e fiscais que demonstraram seu funcionamento e a prestação de serviços.

Dos elementos trazidos aos autos, não se constatou indícios de que os serviços não tenham sido prestados, de que as empresas não possuíam capacidade para prestar os serviços avençados pela campanha do PT, ou de que se tratavam de empresas ‘de fachada’ com majoração artificiosa de seus preços”, escreveu o promotor.

Com informações de O Globo

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