segunda-feira, 15 de novembro de 2021

A OAB PRECISA DAR O EXEMPLO

 

Aldemario Araujo <aldemario@aldemario.adv.br>
À :aldemario@aldemario.adv.br
sam. 13 nov. à 16:40
A OAB PRECISA DAR O EXEMPLO

Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Coordenador-Geral do
Observatório da Transparência e Combate à Corrupção no Distrito Federal
Candidato a Vice-Presidente da OAB/DF pela chapa
NOSSA ORDEM É DEMOCRÁTICA
Brasília, 13 de novembro de 2021

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocupa posição de destaque na ordem
jurídica brasileira. Com efeito, a Constituição menciona expressamente a
instituição ao definir a legitimidade de seu Conselho Federal para
propor as ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de
constitucionalidade. Já a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, o
Estatuto da Advocacia e a da Ordem, define as missões institucionais da
OAB nos seguintes termos:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de
personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de
direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa
aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo
aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e
a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Essa relevância inscrita no ordenamento jurídico encontrou forte
correspondência na atuação da entidade e das advogadas e advogados
brasileiros em decisivas lutas pela democracia, direitos humanos e
justiça social. São inúmeros os exemplos de atuação da Ordem na defesa
de mais transparência na Administração Pública, no combate à corrupção e
malversações do patrimônio público, pugnando por moralidade eleitoral,
propondo reformas políticas de caráter popular, atuando contra o abuso
do poder econômico, entre tantas outros esforços realizadores da
cidadania e da dignidade da pessoa humana, como valores fundamentais do
Estado Democrático de Direito.

Ocorre que, internamente, a OAB apresenta um significativo deficit
democrático e de transparência. A democracia exigida “para fora” precisa
ser praticada, com profundidade, “para dentro”. A condição de exemplo de
instituição democrática e voltada pela a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária (art. 3o., inciso I da Constituição) é a
posição esperada, por todos, para a OAB.

Nessa linha, destacamos cinco questões que reclamam urgente mudanças de
rumos no âmbito da Ordem, sem prejuízo de verificação e enfrentamento de
outros aspectos também relevantes.

A OAB convive com um presidencialismo exacerbado (já chamado até de
“imperial”). Os presidentes das seccionais e do Conselho Federal
experimentam, para muito além dos normativos definidores de
competências, enorme poder decisório. Não é exagerado dizer que a
instituição gravita em torno dos seus  presidentes. Um exemplo é bem
ilustrativo. Em regra, os presidentes nomeiam todas as advogadas e os
advogados integrantes das comissões permanentes e temporárias que
funcionam no âmbito da entidade.

A escolha do Presidente Nacional da OAB precisa ser realizada por
intermédio do voto direto das advogadas e advogados. Não se trata da
simples escolha do líder do Conselho Federal. Tanto é assim que o
Regulamento trata expressamente da figura do Presidente Nacional (art.
62, parágrafo segundo). Providência dessa natureza, com as cautelas de
restrição dos gastos de campanha e da continuidade de certos estados ou
regiões na ocupação do posto, importará em aumento significativa da
legitimidade e da democracia interna.

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB define a
existência de limite máximo de gastos nas eleições da Ordem (art.
131-A). Não se tem notícias da fixação desses limites em níveis
adequados. O que se vê, em todas as unidades da Federação nos meses de
outubro e novembro de 2021, são campanhas marcadas, com honrosas
exceções, por uma sucessão estarrecedora de eventos e festas onde ocorre
farta distribuição gratuita de bebidas e comidas. Além desses itens,
completam os gastos de milhões de reais, comitês espaçosos e amplas
estruturas de propaganda e marketing. É preciso afirmar com energia que
a OAB, as advogadas e os advogados estão comprometidos com a defesa do
Estado Democrático de Direito, e não, do “Estado Festivo de Direito”.
Essas campanhas chegam a ser desrespeitosas diante da realidade da
maioria das brasileiras, brasileiros, advogadas e advogados.

O sistema eleitoral da OAB viabiliza a ocupação de todos os cargos
diretivos por intermédio de chapas. Assim, um grupo com 15 a 25% dos
votos válidos, num pleito de turno único, assume a condição de
representar a imensa maioria das advogadas e advogados que sufragaram as
outras chapas em disputa. Essa sistemática não parece a mais razoável e
consonante com o pluralismo político, fundamento constitucional do
Estado Democrático de Direito (art. 1o, inciso V). Tudo indica a
necessidade de reforma no Estatuto da OAB para instituir a
proporcionalidade de preenchimento das vagas nos conselhos da entidade.

São consideráveis, por ausência de enérgica regulamentação interna, as
deficiências de transparência no âmbito da OAB para processos de
prestações de contas e realização de procedimentos competitivos para
aquisição de bens, serviços e obras. A transparência é uma das mais
importantes ferramentas para garantir a lisura das gestões. Nesse
quesito, o sistema OAB peca por falta de maneira considerável.

Assim, a OAB experimenta um considerável deficit democrático no seu
funcionamento interno. Essa característica alimenta o processo de sua
paulatina captura pelos interesses de grandes escritórios e grandes
advogadas e advogados. Por outro lado, deixa de ser, como deveria, um
exemplo, uma referência, de intensa vida interna pautada na democracia,
pluralismo, horizontalidade, participação e inclusão, para as demais
entidades da sociedade civil brasileira.

Felizmente, existem opções políticas e eleitorais voltadas para
transformar, na perspectiva democrática profunda, o funcionamento
interno da OAB e, com isso, voltá-la para a imensa maioria das advogadas
e advogados e torná-la um  exemplo de democracia interna, em
praticamente todas as unidades da Federação. A crescente consciência da
advocacia definirá, a curto e médio prazos, profundas mudanças nas
formas de ser e agir de uma das mais importantes entidades da sociedade
civil brasileira. Esse vigoroso movimento está em curso.

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