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terça-feira, 10 de abril de 2018
Os facínoras estão à toda
Os facínoras estão à toda
POR FERNANDO BRITO · 09/04/2018
Peço desculpas aos leitores por terem passado, temporariamente, os comentários de um facínora que usa uma foto de um personagem de uma destas bobagens de zumbis, segurando um taco de beisebol enrolado com arame farpado.
Só a imagem que escolheu dá idéia do tipo de imbecil que é.
Ele usou um bug – já resolvido – do sistema de comentários para se infiltrar e obter aprovação automática de suas intervenções.
De alguma forma, entrou até no meu Facebook pessoal e postou na linha do tempo, apesar do bloqueio.
Infelizmente, sem dispor de uma equipe, sem meios de profissionalizar o funcionamento do blog, não tenho como dar conta de cuidar de tudo, posts, postagens em redes sociais e liberação de mais de 300 comentários por dia.
Falhas ocorrerão e bandidos são inevitáveis.
Peço, além das desculpas, paciência aos leitores.
Por favor, dêem-me um tempo para identificar e eliminar este tipo de víbora antes de desistir, como alguns sugerem que vão fazer, do blog.
Fazer isso é fazer o que essa gente quer: inviabilizar nosso convívio.
Manuela D’Ávila é agredida por simpatizante de Bolsonaro
Foto: Reprodução
Agressor se aproxima de Manuela para tirar uma foto e grita “Aqui é Bolsonaro. Chupa!”. Após fazer isso, ele retorna para dentro do prédio da PF de onde havia saído
A pré-candidata à Presidência da República pelo PCdoB, Manuela D’Ávila, cobrou nesta segunda-feira (9) que a Polícia Federal identifique a pessoa que a hostilizou nesta manhã em frente à sede da PF onde está preso o presidente Lula em Curitiba. Após ter abraçado a deputada e gritado “Aqui é Bolsonaro, Chupa”, o militante que saiu de dentro do prédio da PF voltou para o prédio acompanhado de dois brigadistas, como são chamados policiais militares no Sul.
Por Railídia Carvalho
Manuela disse que está acostumada à exibição dos militantes pró-Bolsonaro e muitos ligados ao Movimento Brasil Livre (MBL) mas se preocupa com o fato de que esse militante seja agente da PF. “O nosso problema é que ele saiu da sede da Polícia Federal e depois voltou para a sede da Polícia Federal com dois brigadianos. Eu quero identificar quem ele é. Eu posso pensar que é alguém da Polícia Federal. O interesse maior é da PF em identificar que ele não é um agente”, explicou Manuela.
A pré-candidata afirmou ainda que a preocupação é com a segurança do ex-presidente Lula. “Porque nós já estamos temerosos. Ontem vazaram aqueles áudios da torre de controle recomendando que atirassem o presidente Lula do avião como faziam os militares argentinos e brasileiros com os corpos. Aí vem um cara de dentro da PF, desfila e volta escoltado”, questionou Manuela.
Além de Manuela, o senador Lindberg Farias e o deputado federal Paulo Pimenta exigiram o reconhecimento do ativista pró-Bolsonaro. “Não podemos aceitar que estejam dando dado um tratamento rigoroso, violento para as pessoas que estão aqui para apoiar o presidente Lula e que qualquer pessoa possa sair de dentro da sede da Polícia Federal vir aqui hostilizar a deputada Manuela e qualquer um de nós e retornar para a sede acompanhada pelos policiais militares. Nós exigimos que essa pessoa seja identificada, saber se ele é um policial federal, um policial civil um policial militar à paisana”, enfatizou o deputado.
Na conversa entre os parlamentares e inicialmente o tenente identificado como Nascimento não foi permitido o acesso à sede da Policia Federal. Manuela insistiu em ir fazer o reconhecimento mas não foi permitido. "Eu quero saber porque ele tá lá dentro e eu não posso entrar. É também obrigadação da imprensa apurar. Ele veio sozinho provocar ele tinha certeza que voltaria para dentro", finalizou Manuela.
Confira o vídeo em que Manuela relata a provocação
A pré-candidata afirmou ainda que a preocupação é com a segurança do ex-presidente Lula. “Porque nós já estamos temerosos. Ontem vazaram aqueles áudios da torre de controle recomendando que atirassem o presidente Lula do avião como faziam os militares argentinos e brasileiros com os corpos. Aí vem um cara de dentro da PF, desfila e volta escoltado”, questionou Manuela.
Além de Manuela, o senador Lindberg Farias e o deputado federal Paulo Pimenta exigiram o reconhecimento do ativista pró-Bolsonaro. “Não podemos aceitar que estejam dando dado um tratamento rigoroso, violento para as pessoas que estão aqui para apoiar o presidente Lula e que qualquer pessoa possa sair de dentro da sede da Polícia Federal vir aqui hostilizar a deputada Manuela e qualquer um de nós e retornar para a sede acompanhada pelos policiais militares. Nós exigimos que essa pessoa seja identificada, saber se ele é um policial federal, um policial civil um policial militar à paisana”, enfatizou o deputado.
Na conversa entre os parlamentares e inicialmente o tenente identificado como Nascimento não foi permitido o acesso à sede da Policia Federal. Manuela insistiu em ir fazer o reconhecimento mas não foi permitido. "Eu quero saber porque ele tá lá dentro e eu não posso entrar. É também obrigadação da imprensa apurar. Ele veio sozinho provocar ele tinha certeza que voltaria para dentro", finalizou Manuela.
Confira o vídeo em que Manuela relata a provocação
Do Portal Vermelho
segunda-feira, 9 de abril de 2018
Ausência de boa-fé no Supremo Tribunal Federal?
Ausência de boa-fé no Supremo Tribunal Federal? Por Afrânio Silva Jardim

PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR
Vamos explicar o que está ocorrendo, de forma didática e clara, em face da negativa da presidente Carmem Lúcia em não permitir, pelo Plenário, o julgamento de duas Ações Diretas de Constitucionalidade.
1 – Tais ações têm como objetivo ser julgado constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal que dispõe:
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“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”.
Por esta regra legal, não é possível a prisão sem o trânsito em julgado da condenação. Não é admitida a prisão automática, como simples efeito de uma condenação penal, ainda que provenha de acórdão de tribunais.
Lógico que o citado dispositivo legal não impede a prisão em flagrante nem as prisões cautelares que menciona.
2 – Ora, o Plenário não tem como dizer que este artigo 283 do CPP é inconstitucional. Ele não está em conflito com nenhuma regra da Constituição Federal ou mesmo com nenhum princípio que dela se extraia.
Muito pelo contrário, ela corrobora a regra constitucional, a qual dispõe sobre a presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação penal.
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3 – Desta forma, o que deve ser debatido e discutido NÃO É O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, MAS SIM SE O ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É CONSTITUCIONAL OU NÃO.
4 – Assim, não tem procedência a alegação da ministra Carmem Lúcia de que é muito recente o entendimento do S.T.F. de 2016, no sentido de que é cabível a execução provisória e, por tal motivo, não merece ele ser rediscutido. Este tema não é o objeto das duas A.D.C.s.
Repito: o objeto das ações declaratórias de inconstitucionalidade não é a regra da constituição que veda a presunção de culpa antes do trânsito em julgado, mas sim a constitucionalidade do supra citado artigo 283.
Assim, a ministra Rosa Weber deve se ater a votar sobre a constitucionalidade ou não desta regra do Código de Processo Penal, não importando o seu entendimento pessoal e o precedente do S.T.F. a que ela diz estar subordinada.
Aliás, os ministros estão esquecendo do art.105 da Lei de Execuções Penais que, expressamente, exige o trânsito em julgado da condenação para que possa ser iniciada a execução da pena privativa de liberdade.
5 – Como a ministra Carmem Lúcia sabe, como todos sabem, que o artigo 283 do Cod. Proc. Penal não é inconstitucional, ela impede que se decida a matéria, para não ser derrotada no seu entendimento. Autoritarismo???
Ora, se o artigo 283 não é inconstitucional, tem de ser aplicado. Para tal, não precisa de interpretação que conforme a Constituição Federal, pois a sua redação está em absoluta consonância com esta Lei Maior. É preciso que tenhamos absoluta honestidade intelectual.
Os juízes não podem decidir como eles gostariam que a lei dissesse. Eles têm de decidir em conformidade com o que está dito nas regras jurídicas. Fora disso, não há Estado de Direito e passamos a ter indesejáveis voluntarismos e ativismos no âmbito do Poder Judiciário.
.x.x.x.x.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.
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