domingo, 22 de abril de 2018

As manobras da juíza Carolina Lebbos para Esquivel e Boff não visitarem Lula.



As manobras da juíza Carolina Lebbos para Esquivel e Boff não visitarem Lula. Por Manoel Ramires

 
Publicado no Porém.net
POR MANOEL RAMIRES
As visitas aos ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sido controladas a mão de ferro pela justiça brasileira. A juíza Carolina Lebbos tem impedido visita de políticos, parentes e amigos ao líder das pesquisas eleitorais brasileiras, contrariando o que determina o artigo 41, da Lei de Execuções Penais. Esse artigo diz que constituem direitos do preso a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. O primeiro embate ocorreu com sete governadores, que não conseguiram falar com Lula. Em seguida, senadores quase foram impedidos de visitar o ex-presidente, mas se valeram da condição de membros da Comissão de Direitos Humanos para inspecionar as acomodações.
No entanto, o caso mais emblemático até aqui de rigidez da não tão rígida juíza Carolina Lebbos (veja artigo do Portal Vermelho) foi impedir a visita do Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel, e do teólogo Leonardo Boff ao ex-presidente, mesmo com a concordância do Ministério Público Federal (MPF). Uma imagem emblemática de Boff sentando em uma cadeira, embaixo do sol, enquanto Esquivel, que havia comunicado a presidente do STF, Cármen Lúcia, tentava a visita, rodou o Brasil. Ela revela uma justiça que tenta de toda forma constranger Lula, o que levou Esquivel a afirmar que sim, Lula é preso político.
A seguir, os leitores do Porém.net podem ler o passo a passo da tentativa jurídica do prêmio Nobel visitar Lula e se houve “má vontade” para que o encontro não acontecesse. Antes, importante afirmar que a denominação “evento” significa o número da movimentação processual, como se fosse uma página.
Evento 22 = 16/04/2018 13:16:51 | Protocolada petição de requerimento de habilitação para que Adolfo Pérez Esquivel realize visita na condição de amigo pessoal.
16/04/2018 15:51:34 | A juíza despacha relatando que “1. Aos eventos 12, 13, 14 e 15, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, Gleisi Helena Hoffmann, Eduardo Matarazzo Suplicy, Carlos Lupi, André Figueiredo e Ciro Gomes peticionam solicitando autorização judicial de visita ao executado LUIZ INACIO LULA DA SILVA. A defesa apresentou manifestação no evento 21. A respeito, abra-se vista ao Ministério Público Federal”. “E que no evento 22 Adolfo Pérez Esquivel igualmente requer, em caráter de urgência, autorização de visita ao custodiado. Abra-se também vista às partes para manifestação” e mandando o MPF se manifestar.
Evento 28 = 16/04/2018 17:01:04 | Esquivel protocola comunicado de inspeção.
Evento 32 = 16/04/2018 19:07:30 | Representante do MPF junta parecer pelo deferimento do pedido de visita, desde que consultada previamente a defesa de Lula. Mas se posiciona contra o deferimento do pedido de inspeção, argumentando de que “não existe previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro para a realização da inspeção pleiteada, de modo que tal pedido deve ser indeferido.”
Evento 33 = 16/04/2018 20:48:12 | Os autos foram conclusos para decisão da juíza.
Evento 34 = 16/04/2018 21:29:39 | Esquivel peticiona, juntando cópia de protocolo do ofício da comunicação de inspeção para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, Cármen Lúcia, contestando o parecer do Ministério Público, quanto à comunicação de inspeção: “Em relação ao parecer do ilustre representante do Ministério Público, juntado no evento 32, que, diferentemente da afirmação contida na cota ministerial, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), com a edição pelo CNJ, foram recepcionadas pelo Direito Brasileiro e vinculam a Execução das Penas, tanto em âmbito Federal quanto no Estadual”
Evento 35 = 17/04/2018 09:38:50 | A juíza Carolina Lebbos despacha salientando que, em relação ao Comunicado de Inspeção, “considerando o teor das petições de eventos 28 e 34, em especial a data indicada, a fim de que não pairem dúvidas, esclarece-se não haver, por parte deste Juízo, até o momento, deliberação e autorização para o ato, pendente ainda manifestação da defesa. Insta reiterar ser de competência do Juízo de Execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia, inclusive no tocante ao acesso por terceiros.
Registre-se não se desprezar a relevância da Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Como se depreende de suas observações preliminares, não se cuidam, porém, de normas impositivas e absolutas, mas de recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com cada país, cada estabelecimento prisional e as especificidades de cada caso concreto. Em homenagem ao contraditório, aguarde-se a manifestação da defesa. Após, voltem conclusos para deliberação”.
Evento 41 = 17/04/2018 10:56:50 | O advogado de Lula, Cristiano Zanin peticiona rapidamente em concordância com a visita de Esquivel e afirma que Lula não só autoriza, como deseja a visita do amigo.
Evento 42 = 17/04/2018 11:20:27 | Os autos foram conclusos para decisão da juíza.
Evento 47 = 17/04/2018 15:48:12 | Parecer do MPF, após a manifestação da defesa de Lula, mantendo-se pelo indeferimento da Comunicação de Inspeção e “pelo deferimento do pedido observando-se a regra geral de visitas da carceragem da Polícia Federal”.
Evento 48 = 18/04/2018 14:32:23 | A juíza despacha apreciando somente a questão da Comunicação de Inspeção (eventos 28 e 34) afirmando que “não possuem cabimento pretensões de realização de inspeções sem prévia deliberação deste Juízo” (leia-se aqui quem manda sou eu!), reiterando a importância das Regras de Mandela, mas concluindo que não são absolutas e devem ser aplicadas de acordo com cada país e cada caso concreto e indeferindo o que chamou de “os pleitos” dos eventos 28 e 34.
Evento 57 = 18/04/2018 16:49:21 | Esquivel opõe embargos de declaração da decisão do evento 48, não para questionar o indeferimento da Comunicação de Inspeção!, mas para sanar a omissão em relação ao pedido de visitas em caráter de amigo pessoal, que fora protocolado antes e com pedido de urgência.
Evento 61 = 19/04/2018 12:27:55 | A juíza nega provimento aos embargos opostos por Esquivel nos seguinte e breves termos: 1. Ausente a omissão apontada no evento 57. Considerando o teor dos requerimentos de eventos 28 e 34 afigurou-se pertinente a pronta apreciação. No mais, conforme constante do item 5 da decisão de evento 51, determinou-se o retorno dos autos, justamente para análise das questões pendentes.
A urgência alegada, por sua vez, não resta caracterizada. Isso porque a prévia indicação de data pelo requerente, com curto lapso de antecedência, baseia-se apenas em critério de comodidade. Não há risco efetivo de perecimento de direito.
Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração.
2. Intime-se.
3. Após, retornem conclusos.
19/04/2018, a tarde | Em contato telefônico realizado pela Revista Carta Capital, a secretaria da 12ª Vara Federal informou que o pedido de visitas já tinha sido negado. Ao tomar conhecimento disso, as advogadas entraram em contato com a secretaria da Vara, que reafirmou a informação equivocada. A advogada Tânia Mandarino apontou, então para os termos da decisão, insistindo que o pedido de visita ainda não fora apreciado e que não se deveria passar informação errada para a imprensa. A secretaria da Vara se comprometeu em fazer contato com a juíza, que estava em audiências, e retornou à advogada reconhecendo o erro e confirmando que o pedido de visitas ainda pendia de apreciação, mas que, como a juíza passaria aquela tarde em audiências, até a noite, talvez não despachasse naquele dia ainda.
A advogada informou que havia pedido alternativo, na petição de evento 22, de que, se a visita não pudesse ser na manhã do dia 19, poderia ser na manhã do dia 20, confirmando que Esquivel só retornaria a Argentina às 13 horas, então, se a juíza pudesse apreciar ainda daria tempo.
63 = 19/04/2018 13:05:00 | Os autos foram conclusos com a juíza para decisão e até o momento não retornaram.
20 de abril de 2018 | Às 13 horas, Esquivel embarca para Buenos Aires sem visitar o ex-presidente Lula. Boff, que queria passar uma mensagem espiritual, também não conseguiu visitar o amigo de 30 anos.
Manoel Ramires
Jornalista, atua como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato, Terra Sem Males e Jornalistas Livres. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.

Seletivismo: rígida com Lula, juíza liberou executivo da Petrobras condenado a 18 anos de usar tornozeleira eletrônica


Seletivismo: rígida com Lula, juíza liberou executivo da Petrobras condenado a 18 anos de usar tornozeleira eletrônica

 

Barusco teve outro tratamento

POR VINÍCIUS SEGALLA
A Justiça seletiva, que escolhe qual acusado merece todo o rigor da lei e o tratamento punitivista que ofende direitos individuais e ignora o devido processo legal, é a mesma que é leniente com as normas penais e condescendente em acordos e concessões aos que não lhe interessa punir.
A juíza Carolina Moura Lebbos, por exemplo, que goza de reputação de ser rígida em suas decisões, foi além da lei para proibir que o ex-presidente Lula recebesse a visita de amigos em seu cárcere político.
Por outro lado, já foi muito mais branda do que a norma penal quando permitiu que um condenado a 18 anos em regime fechado pudesse andar livremente pelas ruas abrindo mão até da tornozeleira eletrônica, alegando que o cumprimento daquela pena incorria nos princípios de “responsabilidade” e “confiança”. 
Talvez seja esta a mais marcante característica da Operação Lava Jato: a capacidade de aplicar a Justiça e o Direito de maneiras díspares a depender da capa do processo, das ligações partidárias, origens e colorações ideológicas.
Vejamos o caso do executivo Leo Pinheiro, ex-diretor da empreiteira OAS, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Lula a todo tempo negou ser dono do imóvel. Não há nem nunca houve qualquer documento que ligasse seu nome à propriedade.
Também jamais dormiu ali, nunca teve as chaves, não usufruiu de suas dependências nem obteve qualquer benefício relacionado ao apartamento.
Ainda assim, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão. Os desembargadores do TRF 4 aumentaram a pena para 12 anos e um mês de cadeia.
Ou seja, aplicaram uma sentença que poderia ser conferida a um condenado por homicídio doloso qualificado.
No mesmo processo, Leo Pinheiro, executivo de uma empresa que é acusada pelo Ministério Público Federal de ter desviado recursos na ordem de dezenas de milhões de dólares, chegou a acumular condenações de 26 anos de prisão.
Depois que falou o que os procuradores da Lava Jato queriam no processo, que tinha ouvido (não disse de quem) que o triplex estaria destinado à família do ex-presidente Lula, sua pena já caiu para menos da metade.
Os desembargadores que ampliaram a pena de Lula voltaram a reduzir a de Leo Pinheiro para somente três anos e meio de detenção, já começando no regime semi-aberto.
Nesta semana que se encerra, o mais novo exemplo do “seletivismo” lava-jatista: a juíza Carolina, responsável por conduzir a execução penal do ex-presidente, achou por bem proibir que Adolfo Pérez Esquivel, prêmio Nobel da Paz de 1980, e o teólogo Leonardo Boff o visitassem.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e as chamadas “Regras de Mandela”, constantes em tratado internacional de que o Brasil é signatário, são cristalinos ao determinar que toda pessoa encarcerada tem o direito inalienável de receber a visita de familiares e amigos na prisão.
Mas a lei não valeu para o ex-presidente Lula. A magistrada do Paraná vem proibindo toda e qualquer visita a Lula que não seja de seus advogados ou de familiares. Com Lula, Carolina Moura Lebbos resolveu elevar sua rigidez para acima da legalidade, violando assim a norma penal. 

A juíza Carolina Lebbos proibiu Boff de ver Lula

Nem sempre é assim. A juíza calibra sua balança de forma diferente ao gosto do processado da vez.
No último dia 11, debruçou-se sobre a execução penal de Pedro Barusco, ex-executivo da Petrobras e condenado a 18 anos de cadeia em 2015 no âmbito da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.   
Barusco firmou acordo de delação premiada por delatar políticos de partidos políticos como PT, PP e PMDB.
Apesar de ter sido condenado a 18 anos em regime fechado, a negociação garantiu que a pena privativa de liberdade fosse alterada para 15 anos no chamado “regime aberto diferenciado” – quando o acusado cumpre a pena em sua casa, devendo seguir algumas obrigações, como se apresentar à polícia aos finais de semana, usar a tornozeleira eletrônica e realizar a prestação de serviços sociais. 
Ou seja, a Lava Jato já havia derrubado uma reclusão em regime fechado de 18 anos a uma mera pena restritiva de direitos. Pouco restou para o apenado cumprir em termos de sanção. O uso de tornozeleira eletrônica e prestação de serviços foi quase tudo que sobrou. 
Nem isso ele cumpriu. Em alguns meses, deixou a bateria acabar de sua tornozeleira por cinco vezes. Isso por si só poderia ser motivo para que seus benefícios penais fossem cortados e ele voltasse ao regime fechado de cumprimento da pena.
A juíza Carolina Moura Lebbos, no entanto, considerou, em março do ano passado, que dar-lhe uma advertência formal por escrito seria a punição adequada. Assim o fez
Eis que agora, no último dia 11, a defesa de Barusco solicitou e a juíza Lebbos de pronto acatou um pedido para que o executivo delator não tivesse mais a obrigação de usar tornozeleira.
Não há previsão legal sustentando o pedido, mas Lebbos resolveu ser mais branda do que prevê a lei. Para justificar sua decisão, escreveu que o cumprimento da pena sob o novo regime baseia-se na “autodisciplina e senso de responsabilidade” do condenado. 
Mantendo sua fama de rígida, alertou: “No caso de descumprimento injustificado, estará sujeito o executado à regressão de regime e a não extensão do benefício a outras eventuais condenações, consoante os termos da sentença condenatória e do acordo de colaboração premiada homologado”.
Ou isso ou uma advertência formal por escrito.

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Comentário deste blogueiro: são medidas assim que conduziram o judiciário à degradante posição que hoje ocupa perante a população: total falta de confiança, para dizer o mínimo. Uma vergonha!

Mauro, o juiz que tortura a justiça. Por Luís Felipe Mlguel

Mauro, o juiz que tortura a justiça. Por Luís Felipe MIguel

 
PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR
Com um surto de inspiração, comecei a escrever um romance. Uma obra de ficção inspirada livremente em eventos reais, com personagens, situações e outros elementos adaptados para efeito dramático, como dizem por aí. Escrevi a seguinte cena:
“O juiz afrouxou o nó da gravata preta e pendurou o terno preto nas costas da cadeira. Chegava em casa cansado. O trabalho era sempre exaustivo: a Constituição não é um livro muito grosso, mas ainda assim é preciso força para rasgá-la, dia após dia. Passou pela cozinha gourmet em que servira bons vinhos a seu amigo, o popular filósofo Kalvo, e olhou para a mesinha com o telefone, que os brasileiros todos conheciam das fotos que sua esposa divulgava na sua página de Facebook, ‘Mauro com ele’. O sinal de novo recado piscava. O juiz suou frio – podiam ser novas instruções vindas de seus superiores nos Estados Unidos. Os recados eram em inglês, e como ele faria sem Joel Santana para ajudá-lo a traduzir? Ele não confiava em outras pessoas. Auxiliar, como ele gostava de dizer, ‘tem que ser um que a gente mate’. Intranquilo, precisando de algo que o animasse, ele foi até o armário dos fundos. Atrás de todas as caixas com as provas e evidências ignoradas, do velho processo do Bandestado até hoje, estava seu brinquedo favorito. Era um bonequinho de vodu representando uma mulher de olhos vendados segurando uma espada numa mão e uma balança na outra. Uma alfinetada na presunção de inocência, outra no amplo direito de defesa, uma terceira no respeito ao sigilo telefônico… As paredes do apartamento tremiam com as gargalhadas do juiz Mauro, enquanto ele torturava a justiça.”
Só escrevi este parágrafo, mas acho que já me credencio para ganhar o Nobel de Literatura. Uma dobradinha brasileira com Lula no Nobel da Paz, já pensaram?

Qual o interesse em retirar Sociologia e Filosofia do currículo?

Política

Ensino Médio

Qual o interesse em retirar Sociologia e Filosofia do currículo?

por Ana Luiza Basilio — publicado 21/04/2018 00h30, última modificação 21/04/2018 12h36
Especialista questiona pesquisa do Ipea que atrela a piora na aprendizagem da Matemática às disciplinas
Wikimedia Commons
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Segundo pesquisa, a presença das disciplinas impacta negativamente a aprendizagem em Matemática
"Filosofia e Sociologia obrigatórias derrubam notas em Matemática". O título da reportagem publicada na Folha de S.Paulo na segunda-feira 16 revela os resultados de uma pesquisa inédita que será publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo, realizado pelos pesquisadores Thais Waideman Niquito e Adolfo Sachsida, já apontado como conselheiro econômico de Bolsonaro, defende que a presença das disciplinas como componentes curriculares obrigatórios no Ensino Médio prejudica a aprendizagem dos estudantes, essencialmente os de baixa renda.
Para chegar à conclusão de que a obrigatoriedade das disciplinas na etapa, estabelecida pela Lei 11.684 de 2008, levou à queda no desempenho escolar, os pesquisadores tomaram como base os resultados de estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em dois momentos. A pesquisa comparou os resultados dos alunos que prestaram o exame em 2009, por entender que eles ainda não tinham sido impactados pela obrigatoriedade, com aqueles que o prestaram em 2012, após a promulagação da Lei.
A partir das correlações, os autores levantam a hipótese de que, dada a limitação de carga horária do Ensino Médio, a inserção obrigatória de qualquer nova disciplina “se reflete em redução no espaço dedicado ao ensino das demais”.
As aferições são vistas com preocupação pela socióloga e professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia São Paulo (IFSP), Ana Paula Corti. A especialista, também membro da Rede Escola Pública e Universidade (REPU), pontua inconsistências na metodologia do estudo e questiona a sua intenção.
"É notório que o desempenho em Português e Matemática, assim como em outras disciplinas, muitas vezes é colocado como insatisfatório nos resultados de avaliações em larga escala", avalia Corti. "Muitas questões explicam isso, como a precariedade do sistema público, a falta de investimento, os problemas de financiamento e estrutura. Em nenhum momento, as pesquisas ou o conhecimento acumulado sugerem que esses problemas possam ser explicados pela presença de alguns componentes curriculares na escola", avalia.
A especialista indaga: "Por que tanto interesse em mostrar que Sociologia e Filosofia tem que sair do currículo?". Confira na entrevista.
Carta Capital:  Qual a sua leitura sobre a pesquisa "Efeitos da inserção das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio sobre o Desempenho Escolar"?
Ana Paula Corti: O primeiro aspecto que me chamou a atenção foi o título contundente da reportagem veiculada pela Folha, que é categórico ao relacionar a piora do desempenho em Matemática com o ensino de Filosofia e Sociologia. É muito atípico explicar parte do rendimento em uma disciplina em função da existência de outra.
Depois, lendo o estudo, dá para perceber que ele busca produzir um certo conhecimento correlacionando disciplinas, tentando estabelecer uma relação que é difícil entender. Por que esse interesse de explicar o rendimento de uma disciplina em função da existência de outra? É notório que o desempenho em Português e Matemática, assim como em outras disciplinas, muitas vezes é colocado como insatisfatório nos resultados de larga escala.
Muitas questões explicam isso, a precariedade do sistema público, a falta de investimento, os problemas de financiamento e estrutura. Em nenhum momento as pesquisas ou o conhecimento que temos sugere que esses problemas possam ser explicados pela presença de alguns componentes curriculares na escola. É estranho que os pesquisadores queiram estabelecer esse tipo de relação.
CC:  Como você avalia os caminhos metodológicos para estabelecer as conclusões da pesquisa?
AC: O método que usaram para fazer a correlação apresenta muitas falhas. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa apresenta dois experimentos, ambos baseados nos resultados do Enem. No primeiro, eles comparam o rendimento dos alunos no exame em dois anos diferentes, 2009 e 2012, supondo que no primeiro ano, os alunos não tinham tido aulas de Filosofia e Sociologia e, no segundo, já tinham tido contato com as disciplinas. A ideia então foi comparar esses rendimentos para avaliar como a inclusão da Sociologia e Filosofia impacta as notas em Matemática e Português.
A Lei que torna o ensino de Sociologia e Filosofia obrigatório é de 2008, mas isso não significa que essas disciplinas não estivessem nas escolas antes desse período, porque as escolas não só podiam contemplá-las como várias já o faziam. Então, não é verdade que os alunos que fizeram o Enem em 2009 não tiveram essas aulas.

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A outra questão é que a inclusão dessas disciplinas como componentes obrigatórios foi algo progressivo, porque tivemos resistência por parte de alguns estados. Notadamente os estados governados pelo PSDB, como é o caso de São Paulo, tiveram uma enorme resistência. O Conselho Estadual de Educação paulista, na época, tentou de todas as maneiras não implantar a Legislação na rede estadual. Os próprios autores dizem no estudo que, em 2010, apenas 48,5% das escolas do País ofertavam Sociologia e Filosofia. Isso significa que não é possível ter segurança de que os alunos analisados pelo estudo realmente tiveram aulas sobre essas disciplinas.
O que é grave? Toda a correlação que o estudo faz apontando uma piora no desempenho em Matemática é feita com base em alunos que podem ou não ter tido aulas de Sociologia e Filosofia. Então, isso já coloca, ou deveria colocar, muitos cuidados com relação a qualquer tipo de conclusão. O experimento não permite chegar a conclusões contundentes.
CC: A pesquisa fala em um segundo experimento com as escolas...
AC: O segundo experimento é baseado na média das escolas no Enem. Qual é o problema dessa vez? O Enem é uma exame de caráter voluntário, os alunos o fazem se quiserem e quando quiserem. Eles podem prestar o exame tendo concluído o Ensino Médio naquele ano ou há dez anos atrás, por exemplo. A consequência disso é que o Enem não é um exame bom para analisar resultado por escola, justamente porque você tem escolas em que dois estudantes fizeram o exame, outras em que 300 alunos o fizeram e unidades em que ninguém fez.
Os autores também reconhecem isso no estudo ao apontar que, em 2010, apenas 31% das escolas tiveram nota no Enem, ou seja, muitas delas ficaram de fora porque provavelmente seus estudantes não participaram do exame. Então, analisar as médias das escolas no Enem é, no mínimo, um procedimento falho.
CC: Na sua opinião, os métodos da pesquisa não validam as conclusões feitas?AC: No mínimo, eles precisavam colocar qualquer conclusão com muito cuidado, apontando as limitações, mas não é isso que vemos, observamos resultados contundentes. Os pesquisadores dizem claramente que a limitação da carga horária no Ensino Médio faz com que, ao incluir uma disciplina, se prejudique outras. Isso não só não é verdade, como o estudo não investigou a questão. Há conclusões que estão fora do escopo dos objetivos da investigação feita, o que nos leva a desconfiar da intencionalidade do trabalho. Outra questão é que a pesquisa não consegue produzir evidência de que o estudo de Filosofia e Sociologia tem algum tipo de impacto no aprendizado da Matemática, muito menos provar que ele piora o ensino como é sugerido.
Quando você encontra uma correlação matemática ou estatística entre variáveis, isso não significa relação de causalidade. Também é um problema muito grave da pesquisa a maneira como eles tratam os resultados.
CC: Diante disso, como avalia as intenções da pesquisa?AC: O que eu tenho visto nas pesquisas das áreas é muito mais uma tentativa de tentar entender como essas disciplinas vem sendo implantadas e quais são os resultados de aprendizagem. Você não vai encontrar coisas do tipo: o ensino de Biologia piora o ensino de Sociologia! Então, eu fico me perguntando se a busca por esse tipo de correlação não teria a ver com uma intencionalidade oculta de sugerir, nesse contexto que estamos vivendo de Reforma do Ensino Médio, que as disciplinas de Sociologia e Filosofia podem ser retiradas do currículo. Qual o interesse de tentar provar que a retirada das disciplinas não só não vai fazer falta como poderia melhorar o aprendizado em Matemática? É uma correlação espúria e uma maneira de tentar produzir evidências no mínimo duvidosas.

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CC: Vê interesses dos autores da pesquisa nas afirmações?
AC: O fato de um deles, o Adolfo Sachsida, ter uma relação direta com políticos como Bolsonaro e projetos bastante controversos como o Escola sem Partido é complicado. Claro que os pesquisadores são cidadãos, tem seus posicionamentos políticos, e não têm que ter suas pesquisas questionadas por serem de direita ou esquerda.
Temos que tomar cuidado com isso, porque se imagina que eles tenham capacidade de ter uma autocrítica ao produzirem suas pesquisas. Agora, nesse caso específico, a gente fica se perguntando se esse pesquisador não tem como objetivo produzir evidências que atestem as políticas polêmicas que ele apoia, caso da Reforma do Ensino Médio e do Escola sem Partido.
Nós sabemos que para muitos partidários desse movimento, a Sociologia e a Filosofia é uma pedra no sapato por serem disciplinas de vocação crítica, reflexiva e que trazem o tema da política para a sala de aula como uma demanda da formação cidadã contemporânea. Sabemos que o Sachsida é um partidário do movimento, então acho que no mínimo precisaríamos ouvir outras vozes.
CC: Na sua opinião, a pesquisa valida a reforma do Ensino Médio?
AC: A reforma do Ensino Médio foi apresentada no final de 2016, como Medida Provisória, no mesmo período em que foi apresentada a PEC do congelamento dos gastos públicos, hoje Emenda Constitucional 95. Nada disso foi ao acaso, essas medidas estão conectadas.
O Ensino Médio é de responsabilidade dos estados e nós sabemos que eles estão enfrentando uma crise econômica e fiscal. Ao mesmo tempo, a EC 95 coloca para os estados um limite com gastos em educação. O que quero dizer com isso é que a Reforma do Ensino Médio, na medida em que diminui a oferta de formação geral, flexibiliza a contratação de professores, e permite convênios com instituições privadas, sobretudo com o itinerário formativo da formação profissional, é também uma maneira de promover esse ajuste fiscal. A Reforma é uma ação vinculada a um modelo neoliberal, O Estado mínimo, que permitirá aos estados fazerem ajustes e estabelecerem um modelo de oferta educacional com redução de custos.
Vale lembrar que o Sachsida foi favorável à aprovação da emenda do teto de gastos. Então, juntando, por que tanto interesse em mostrar que a Sociologia e a Filosofia têm que sair do currículo? Por quê a tentativa de mostrar que o currículo do Ensino Médio precisa valorizar só Português e Matemática? Porque essa é uma visão professada pela reforma do Ensino Médio, o que me leva a crer que a pesquisa que tenta produzir evidências para legitimá-la.

Advogado de direito penal: Escancara os crimes da Turma da Lava Jato de Curitiba contra Lula.

https://www.youtube.com/watch?v=8pFarx-58Jo