quinta-feira, 16 de agosto de 2018

JULGAMENTO SIMBÓLICO Ministros do Supremo são 'condenados' por 'matar' presunção da inocência


JULGAMENTO SIMBÓLICO

Ministros do Supremo são 'condenados' por 'matar' presunção da inocência

PUC foi palco de embate entre criminalistas recheado de ironias e até música. Para acusação, "réu" agiu sob influência da opinião pública. Pela defesa, Kakay chamou GloboNews de '3ª Turma do STF'
por Vitor Nuzzi, da RBA publicado 16/08/2018 07h46, última modificação 16/08/2018 11h30
CENTRO ACADÊMICO 22 DE AGOSTO
stf
Kakay no centro do Tucarena, na defesa. Nos detalhes, Tofic, na acusação, e a juíza Márcia Bosch. Críticas, ironias e aula de Direito
Se a presunção de inocência estivesse morta, não teríamos nenhuma chance de soltar o ex-presidente Lula, que está preso injustamente
São Paulo – O julgamento, simbólico, dispensou boa parte das formalidades e procedimentos habituais, com vários momentos descontraídos entre os participantes, mas o tema foi levado a sério durante as argumentações. A maioria dos sete jurados considerou que a presunção de inocência foi "assassinada" no Supremo Tribunal Federal. E condenou parte dos ministros pelo crime. 
Proclamada às 22h09 da quarta-feira (15), a sentença prevê 8 anos e meio de reclusão, em regime inicial fechado. Ironicamente, dada a natureza do julgamento, o "réu" poderá recorrer em liberdade, até o trânsito em julgado. Inciso do artigo 5ª da Constituição estabelece que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Iniciativa do Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o julgamento, presidido pela juíza Márcia Bosch, teve pela acusação o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), e pela defesa Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. O palco foi o Tucarena. Na plateia, entre outros, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça do Estado, e o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.
Duas decisões da Corte Suprema foram analisadas pelos advogados. Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou um habeas corpus a um ajudante-geral e entendeu que o início da execução da pena após a sentença em segundo grau – sem o esgotamento dos recursos – não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, um mudança no entendimento do Supremo. O outro caso, mais rumoroso, foi em 4 de abril deste ano, quando, por 6 a 5, o STF negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  
É "uma questão da maior importância, que agita o meio jurídico", comentou Tofic ao final do evento. Kakay contou ter sido procurado por dois ex-ministros, que o questionaram: "Mas você vai julgar o Supremo?". Ele lembrou que se tratava de um julgamento simbólico. Político, mas também técnico. 
Kakay procurou refutar a ideia do "assassinato" da presunção da inocência, lembrando que parte dos ministros defende o princípio constitucional. "Não há crime porque não há morte", afirmou. "Se estivesse morta, não teríamos nenhuma chance de soltar exatamente essas milhares de pessoas que estão abarrotando as cadeias, o ex-presidente Lula, que está preso injustamente."
Ele também fez referências ao que chamou de "mídia opressiva", considerando jornalistas do canal GloboNews a "Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal". Em sua composição, a Corte tem duas turmas, cada qual com cinco ministros. A defesa procurou ainda demonstrar que não existe um, mas 11 STFs, já que cada ministro seria uma "ilha".
Ainda ferida, a vítima voltou ao STF em 4 de abril de 2018 (julgamento do HC de Lula), buscando uma segunda chance. Desta vez, sofreu "seis golpes argumentativos explícitos" e não resistiu 
Sem inocentar seu "cliente", que acabou condenado, como queria a acusação, ele ao menos conseguiu um inédito "desmembramento" do réu. Em vez de todo o STF, apenas uma parte dos ministros foi condenada. Eles não foram nominados, mas quem votou contra o habeas corpus de Lula em abril foram Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a própria Cármen Lúcia. A favor do HC: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
No julgamento de 2016, sete haviam votado contra o habeas corpus. Nas palavras da acusação, a vítima havia sido atingidas por "sete golpes argumentativos severos". Ainda ferida, em termos de eficácia jurídica, voltou ao STF em 4 de abril de 2018, buscando uma segunda chance. Desta vez, sofreu "seis golpes argumentativos explícitos" e não resistiu. Julgado por crime doloso contra a vida, o "réu", intimado, optou por não comparecer. 
Teriam sido seis tiros de projétil da marca "notável saber jurídico", afirmou Tofic, no que seria contestado, mais adiante, por Kakay. Por esse critério, dois ministros do STF já estariam afastados, porque jamais poderiam dizer que são possuidores desse notável saber. Obviamente, o advogado não os citou. 
Segundo a acusação, aconteceu um crime "bárbaro", que vitimou uma menina nascida em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. "Filha de um relacionamento extremamente conturbado", ela representou a esperança de um mundo melhor, "de liberdades plenas, em que o direito de defesa pudesse ter vez". Ao nascer, ficou sob a guarda de um tutor, o próprio STF, réu do processo julgado ontem, e que tinha o dever de protegê-la, mas "ora demonstrava amor, ora demonstrava desinteresse", até que, anos depois, assumiu a paternidade e declarou a presunção de inocência como sua verdadeira filha.Isso começou a mudar quando o Supremo começa a "sair" com uma mulher chamada opinião pública e começa a mudar seu entendimento.
Aconteceu um crime "bárbaro", que vitimou uma menina nascida em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O "réu", o STF, que tinha o dever de protegê-la, começou a mudar de posição depois de manter contato com a opinião pública 
Tofic considerou que a denúncia foi leve, apenas de homicídio simples, sem considerar o motivo torpe e os recursos para dificultar a defesa da vítima. Por exemplo, a mudança de julgamento da Segunda Turma, "onde o réu (Lula) tinha maioria", para o pleno do STF. Mesmo citando a influência da opinião pública, o advogado da acusação não a responsabilizou. "A liberdade de expressão só funciona no país onde existe um Supremo Tribunal Federal capaz de frear a opinião pública. Não é culpa da opinião pública ou deste ou daquele jornalista, mas de quem deveria zelar pela presunção da inocência."
Para ele, essa presunção "morreu" para muitos, em um país onde há 20% de presos provisórios. "Morreu pro José, pro João, pra Severina, para essas mães apinhadas em presídios, afastadas de seus filhos. Segundo grau, qualquer república, qualquer 'paisinho' tirano tem."
Já na tréplica, Kakay insistiu e afirmou que há ministros "resistindo" em defesa do princípio da presunção da inocência. "Hoje, ser revolucionário é cumprir a Constituição. Se tivéssemos a Constituição sendo cumprida, e não 11 Constituições, não chegaríamos ao ponto em que estamos. Não pode haver condenação de forma indiscriminada. Temos ministros que estão resistindo, espero não passemos para ele o sinal errado."
Ele afirmou ainda que a Operação Lava Jato provoca dicotomia, expondo aqueles advogados que são críticos a seus procedimentos como se fossem contrários ao combate à corrupção. "Só que eu quero que esse combate dentro dos limites da Constituição."
A sessão teve um momento de cantoria, na voz do próprio Kakay, acompanhado de violão tocado por um homem na plateia: "Você é uma pessoa horrível/ (...)/ É bílis, é ódio, é mau sentimento..." A letra trazia frases do ministro Barroso dirigidas a Gilmar Mendes, durante briga entre os dois no plenário do STF, em março. "Isso é lá no Baixo Augusta (área na região central de São Paulo) ou se isso é no plenário do Supremo Tribunal Federal?" A apresentação foi aplaudida pela plateia e pelo próprio advogado da acusação.

Assista à íntegra


https://www.facebook.com/ca22deagosto/videos/437694536752120/

MEMÓRIAS DO CÁRCERE Prender Lula e deixá-lo incomunicável já não era 'solução' em 1980

MEMÓRIAS DO CÁRCERE

Prender Lula e deixá-lo incomunicável já não era 'solução' em 1980

Editorial escrito por Samuel Wainer à época afirmava que a prisão no Deops da ditadura tornava o então líder sindical "muito mais eloquente"
por Redação RBA publicado 16/08/2018 14h56
REPRODUÇÃO
lula livre
O líder metalúrgico preso no Dops em 1980: uma 'burrice' dos militares, diria ele décadas depois
São Paulo – Em abril de 1980, os metalúrgicos do ABC estavam em greve por reajuste salarial – a inflação anual beirava os 90% – e alguns de seus líderes foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional e presos no Dops, ou Deops, a polícia política da ditadura. Um deles era Luiz Inácio da Silva, o Lula, presidente do sindicato de São Bernardo do Campo e Diadema, atual sindicato do ABC. Passadas algumas semanas, o jornalista Samuel Wainer escreveu editorial na Folha de S. Paulo cujo título parece manter validade nos dias atuais: Se prender Lula bastasse...
O artigo foi publicado no alto da página 2 do jornal, página nobre, reservada aos editoriais. O movimento dos metalúrgicos chamava a atenção em todo o país. Era, por sinal, a manchete da edição daquele dia, 7 de maio de 1980, noticiando sobre a decisão da Justiça de libertar líderes sindicais de Santo André. E Samuel Wainer, que morreria em setembro daquele ano, era um dos principais nomes do jornalismo brasileiro – tinha sido diretor do mítico Última Hora
"Se prender Lula e destruí-lo politicamente bastasse, estaria tudo bem para os que ainda não descobriram que, contrariando o saudoso presidente Washington Luís, a questão social não é mais um caso de polícia", escreveu Wainer. "Muito pelo contrário, Lula, incomunicável, no Deops, talvez seja muito mais eloquente que nos seus arroubos no estádio de Vila Euclides", acrescentou o articulista, fazendo referência ao local de assembleia dos metalúrgicos em São Bernardo, que hoje leva o nome de 1º de Maio. Aquela data foi particularmente tensa no município, cercado por tropas, enquanto os operários em greve se reuniam.
Para Wainer, "a brutal intervenção da polícia na dissolução dos manifestantes em São Bernardo acabou por exacerbar os setores radicais de ambos os lados". Em um momento de "encruzilhada", ele afirmava que a situação havia ultrapassado limites regionais e exigia atuação do governo federal. "A não ser que queiram criar irreversíveis sentimentos de hostilidade e incomunicabilidade entre a classe operária e a classe empresarial", escreveu, vendo riscos de tornar quase impossível "a reconstrução pacífica do pacto social".
Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em 2014, Lula chegou a afirmar que sua prisão foi uma "burrice" da ditadura. "O que aconteceu quando eles me prenderam? Foi uma motivação a mais para a greve continuar, as mulheres fizeram uma passeata muito bonita em São Bernardo do Campo, depois foi aquele 1º de Maio histórico, em que foi o Vinicius de Moraes, e a greve durou mais quase 30 dias", declarou, lembrando do diplomata e poeta, autor do poema O operário em construção. Entre abril e maio, Lula ficou 31 dias preso. Nesse período, só pôde sair para o velório de sua mãe, dona Lindu, morta em 12 de maio daquele ano.
Ainda na edição de 7 de maio, o jornal informava que o Superior Tribunal Militar havia rejeitado o desarquivamento do inquérito sobre a morte do operário Manoel Fiel Filho. Ele morreu sob tortura no DOI-Codi de São Paulo em 1976, mesmo local onde, meses antes, havia sido assassinado o jornalista Vladimir Herzog, o Vlado – crime pelo qual o Brasil foi recentemente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

STJ SOLTA CANDIDATO PRESO NA PAPUDA E PERMITE SUA CANDIDATURA

Lava Jato: STF decide que denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas

Lava Jato: STF decide que denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas

Publicado em 14 agosto, 2018 7:50 pm
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/STF)
Uma decisão tomada nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve reduzir o fôlego das investigações da Lava-Jato. Por três votos a um, os ministros da Segunda Turma, que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declarou que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.
Foi com essa tese que a Segunda Turma rejeitou nesta terça-feira uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira, presidente do PP do Piauí, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.
A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.
Fachin alertou para o fato de que, nesse momento, estava em jogo apenas a abertura da ação penal, e não a condenação do investigado. Os demais ministros, no entanto, concordaram que se não houver uma prova mínima que possa levar à condenação depois das investigações, não seria o caso de abrir a ação.

(…)

Fonte: DCM

"BOMBA - EX-CHEFÃO DA GLOBO CONFESSA GLOBO ODEIA LULA"

https://youtu.be/hOXaQf7rFPY

PASTORAIS SOCIAIS DA IGREJA CATÓLICA DENUNCIAM GOLPE E PRISÃO DE LULA