sexta-feira, 22 de março de 2019

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22 de março de 2019
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Edição 380
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Professor Luiz Prado: Por que o Pacote Anticrime pode gerar retrocesso de direitos fundamentais

VIOMUNDO 
Diário da Resistência
    

Professor Luiz Prado: Por que o Pacote Anticrime pode gerar retrocesso de direitos fundamentais
VOCÊ ESCREVE

Professor Luiz Prado: Por que o Pacote Anticrime pode gerar retrocesso de direitos fundamentais


22/03/2019 - 15h41
por Luiz Régis Prado*,especial para o Viomundo
O “Pacote Anticrime” proposto pelo recém-empossado ministro da Justiça,  ex-juiz Sergio Moro, viola a sistemática do Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais ao criar a chamada execução “provisória” da pena a partir da condenação em 2ª Instância.
Enquanto juiz, ele defendia ardentemente a via judicial como apta para a imposição da citada modalidade de execução da pena.
Diante dessa desastrada opção – por meio da jurisprudência – com flagrante violação da segurança jurídica inerente ao Estado de Direito, repensou e agora, como ministro, propõe texto legal ordinário dando poderes ao tribunal de estabelecer a execução da pena após condenação em 2º grau com a inserção própria no Código de Processo Penal o art. 617-A.
Não se pode negar que a sugestão pela via legislativa representa um avanço em relação à primeira opção.
Mas, pergunta-se, seria o bastante a lei ordinária para conseguir tal desiderato?
É preciso manter a sintonia com o texto constitucional de 1988 em seu artigo 5º, inciso LVII, que prescreve como cláusula pétrea: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Eventual alteração dessa matéria depende de Emenda Constitucional, segundo importante corrente do pensamento jurídico brasileiro.
Pode alguém ser considerado culpado em primeiro grau, após a apelação. Mas há norma processual penal constitucional da qual depende esse reconhecimento pelo poder estatal: a do trânsito em julgado, ainda que parcial (defesa não recorre de uma condenação e a acusação faz pleito de aumento de pena).
A mudança proposta recentemente com a inovação legislativa não tem o condão por si só de alterar a verdadeira regra processual constitucional inserida legitimamente.
Aliás, por se tratar de uma regra constitucional ela se aplica com base no sistema conhecido como “tudo ou nada” não havendo espaço para mesquinharia interpretativa constitucional, e, então, nem o próprio Supremo Tribunal Federal poderia fazê-lo como fez (HC 126.292).
Em geral, cite-se a norma fundamental que serve de base para a maioria das legislações, constitucionais ou não, do Ocidente. Refere-se tão simplesmente ao clássico texto da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, art.9:
“Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei”.
Nessa mesma linha, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, de 1948, menciona a culpabilidade legalmente estabelecida: art.11,1ª parte: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso presume–se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas (…)”.
É interessante frisar que os artigos acima citados não fazem nenhuma menção ao “trânsito em julgado” da condenação.
A grande maioria da legislação estrangeira, nas suas pegadas, também não o faz. Não há fórmula internacionalmente aceita. Podemos concluir com isso que a responsabilidade penal depende de cada sistema processual.
No sistema brasileiro, a Constituição Federal de 1988 condiciona tal reconhecimento da presunção de inocência ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Embora possa ser em princípio defensável a prisão em segunda instância com base na legislação comparada, devemos considerar que sistema processual penal brasileiro tem, por criação constitucional, “quatro” instâncias possíveis enquanto outros têm em geral tão somente duas ou três.
Faz-se mister nesse âmbito não descurar da relevante garantia do duplo grau de jurisdição, formal e materialmente.
Isso independente de previsão de eventual recurso especial. Daí porque tem aparência de legítimo o argumento (nem sempre verdadeiro) de que em vários países a pena é executada após a condenação em segunda instância . Nestes países, estabelece-se o trânsito em julgado com a decisão em segunda instância: às vezes, por não haver interesse recursal, não existe previsão legal ou órgãos para os quais recorrer, entre outros casos.
Ademais, os sistemas estrangeiros não podem ser comparados ao sistema brasileiro dada a óbvia impossibilidade de tal exercício. A importação acrítica de institutos jurídicos gera, na verdade, “invencionices” ou “engenhocas” quase sempre perigosas, que, aliás, costumam tornar o sistema jurídico incoerente e inseguro. Isso não significa pura e simples aperfeiçoamento.
Nesse cenário, há de ser descartada a mudança via “lei ordinária”, e se optar coerentemente pela alteração via “Emenda Constitucional”.
Isso demanda superar ad argumentandum e racionalmente o Poder Constituinte Originário, e a perenidade que dispõe o art. 60, §4º, inc. IV, da Constituição Federal que trata da garantia dos direitos.
A criação de um conceito de “trânsito em julgado” novidadeiro também esbarra em óbices teóricos e práticos densos. Ao se criá-lo na lei se pretende que a Lei Fundamental se curve à lei ordinária. O que pode gerar um retrocesso de direitos fundamentais.
A pura modificação de dispositivo processual penal como destacado sem alterar a Constituição Federal, como a proposta feita, tão somente promove inversão: ao modo que o Supremo Tribunal (seguido pelo todo Judiciário) fez quando interpretou a Constituição à luz da jurisprudência, sempre contingente e casuística.
As mudanças suscitadas pelo Ministério da Justiça acabam por pretender interpretar a Constituição à luz da lei infraconstitucional. É o bastante!
*Luís Régis Prado é professor titular de Direito Penal da Universidade Estadual do Paraná (UEM) e do programa de pós-graduação da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP).

VERGONHA: Brasil vota contra Palestina na ONU pela 1ª vez na história ABAIXO O BOZO!


Redação Pragmatismo
GOVERNO22/MAR/2019 ÀS 14:03COMENTÁRIOS

Brasil vota contra Palestina na ONU pela 1ª vez na história

Num dia que promete marcar a história da diplomacia brasileira, Bolsonaro rompe tradição diplomática e vota contra palestinos no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Apenas oito países votaram contra a resolução. O Brasil foi o único latino-americano a tomar tal atitude

Brasil vota contra Palestina na ONU pela 1ª vez na história
Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra (Imagem: Jean-Marc Ferré | ONU
Jamil Chade, em seu blog
Num dia que promete marcar a história da diplomacia brasileira, o governo de Jair Bolsonaroabandona o apoio às autoridades palestinas na ONU e vota em defesa do governo de Israel, pela primeira vez no Conselho de Direitos Humanos.
A atitude foi interpretada mesmo dentro do Itamaraty como uma das maiores mudanças nas diretrizes da política externa em décadas e deixou o País isolado de grupos dos quais tradicionalmente fez parte: América Latina, Brics e mesmo dos países emergentes.
Uma das resoluções rejeitadas pelo Brasil pedia justiça diante de supostas violações e crimes por parte de Israel em conflitos registrados em 2018 em Gaza. O governo de Jair Bolsonaro também votou contra uma resolução favorável aos sírios e que condena Israel por violações aos direitos humanos em sua ocupação das Colinas de Golã e se absteve no que se refere à expansão dos assentamentos israelenses em terras ocupadas.
A decisão representa uma ruptura em relação à posição histórica do Brasil na região. Desde 2006, 29 resoluções contra Israel foram colocadas à votação no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os diferentes governos do Brasil – Luiz Inácio Lula da SilvaDilma Rousseff e Michel Temer – votaram a favor de todas elas, condenando Tel Aviv.
Faltando uma semana para a visita de Bolsonaro para Tel Aviv, o Itamaraty optou por votar contra uma resolução que estabelecia a necessidade de que violações cometidas pelo governo de Benjamin Netanyahu fossem levadas à Justiça.
A resolução que condena Israel é resultado de uma investigação realizada por uma comissão internacional que concluiu que soldados de Tel Aviv atiraram sobre manifestantes desarmados, matando pelo menos 189 palestinos em 2018. Mais de 6 mil palestinos ainda ficaram feridos em confrontos com forças de Israel, entre março e dezembro de 2018.
As forças de segurança de Israel cometeram violações de direitos humanos e de direito humanitário“, apontou o informe. “Algumas das violações podem constituir crimes de guerra ou crimes contra a humanidade“, alertaram os autores do documento de mais de 250 páginas.
O Brasil votou a favor da criação da investigação internacional, ainda em maio de 2018 e sob o governo de Michel Temer. Mas, na gestão de Bolsonaro, decidiu votar contra. Apenas oito países votaram contra a resolução. O Brasil foi o único latino-americano a tomar tal atitude. Ao lado de Bolsonaro estavam tradicionais aliados dos EUA, como Ucrânia e Austrália, além do governo de extrema-direita de Viktor Orban, da Hungria.
Ao explicar sua oposição à resolução, o governo do Brasil reconheceu que houve uma maior flexibilidade por parte dos palestinos na redação do texto. O Itamaraty ainda insistiu em demonstrar “solidariedade” com as vítimas e lamentou a violência. Em seu discurso, a embaixadora do Brasil na ONU, Maria Nazareth Farani Azevedo, pediu “moderação” por todos.
Mas indicou que países tem o direito de se defender, sempre que for de maneira proporcional. Segundo ela, porém, isso não seria suficiente para que o Brasil de Bolsonaro apoiasse o documento.
Para a embaixadora, a comissão de investigação foi além de seu mandato e o governo brasileiro não poderia atender aos pedidos de adotar sanções e nem prender eventuais responsáveis pelos crimes, se visitassem o Brasil.
O voto acabou com a aprovação da resolução, apoiada por 28 países como Espanha, Chile, México e Peru. Uruguai e Argentina se abstiveram, assim como o Reino Unido, Dinamarca e mesmo a Itália de Matteo Salvini, aliado de Bolsonaro.
A delegação palestina na ONU “lamentou” a decisão do governo Bolsonaro, apontando para o fato de a votação ser a primeira a ver um voto do Brasil explicitamente contra Ramallah. “Não entendemos“, criticou a delegação em Genebra.

Direitos

Horas depois, mais uma mudança profunda: o Brasil indicou que deixaria até mesmo de tomar a palavra ao debater a situação de Israel enquanto o país for singularizado de forma tendenciosa na ONU.
Para o governo brasileiro, é difícil avaliar até que ponto a aprovação de resoluções em apoio aos palestinos nos últimos anos tem feito qualquer diferença para a população.
O Brasil, nesse caso, votou a favor de uma resolução que defende o direito à autodeterminação do povo palestino. Mas insiste que chegou a hora de a ONU mudar a forma de lidar com o caso e sugeriu maior equilíbrio para que a polarização do debate seja superada.
Numa terceira resolução sobre a situação de Jerusalem e sobre os territórios ocupados, o Brasil manteve seu apoio ao texto que pede que os direitos humanos dos palestinos sejam respeitados.
Mas, num quinto texto que condenava Tel Aviv pela construção de assentamentos israelenses em terras ocupadas, uma vez mais o Brasil modificou sua posição tradicional. O Itamaraty, no lugar de apoiar a resolução, optou agora por se abster.
Ao explicar o voto, a embaixadora do Brasil insistiu que o governo apoia a ideia de uma solução com dois estados na questão palestina e “lamentou” a ampliação dos assentamentos israelenses. Segundo ela, trata-se de um “obstáculo” aos esforços de paz. Ainda assim, a diplomata explicou que iria se abster.
A justificativa: unificar resoluções e reduzir o número de textos em consideração. A resolução foi aprovada com 32 votos a favor, inclusive a da Argentina e Chile. Apenas dez países optaram por se abster.
Visivelmente irritado, o embaixador palestino na ONU, Ibrahim Khraishi, criticou a abstenção do Brasil. “É algo muito estranho. O Brasil não está adotando sua posição histórica e optou por se abster no caso de uma catástrofe“, disse. “Trata-se de um crime de guerra. Por que uma abstenção. Inacreditável“, afirmou.

Golã

A transformação não se limitou às causas palestinas. Pela primeira vez, o Brasil ainda votou contra uma tradicional resolução que, todos os anos, condena as violações de direitos humanos na ocupação das Colinas de Golã, por parte de Israel.
O texto foi aprovado por 26 votos a favor, incluindo do Chile, México, Peru e Uruguai. Mas, ao explicar a mudança histórica, a diplomata brasileira indicou que o texto da resolução “não é equilibrado” e que lidaria apenas com partes das violações sofridas pela população. De acordo com ela, o texto trata apenas das violações cometidas por Israel. Mas se mantém em “silêncio” no que se refere aos crimes do governo sírio.
O governo sírio atacou quem votou contra a resolução. “Esses governos dizem que defendem os direitos humanos“, ironizou o embaixador de Damasco na ONU, Hussam Edim Aala.
É uma posição lamentável a do Brasil“, disse. “Temos milhões de descendentes sírios que são cidadãos brasileiros. Esperamos que o governo reavalia sua posição e volte a adotar uma postura consistente de sua tradição histórica“, afirmou o sírio.
Isso apenas vai incentivar as políticas israelenses de ocupação e a tentativa de ampliar a ocupação“, declarou. “Essa atitude do Brasil não ajuda a trazer uma paz mais ampla para o Oriente Médio“, completou.
O voto vem um dia depois que o presidente dos Estados UnidosDonald Trump, defendeu que o país reconheça as Colinas do Golã como parte de Israel, contradizendo décadas da política externa americana e violando uma resolução da ONU sobre o caso.
O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, elogiou o anúncio de Trump, que ocorreu durante a visita do secretário de Estado Mike Pompeo ao país e às vésperas das eleições gerais em Israel.
A atitude do Brasil foi criticada por ativistas e ongs. “O Brasil está trazendo o alinhamento automático com EUA para um foro dedicado a proteção de pessoas e suas liberdades“, declarou Camila Asano, da entidade Conectas. “Essa politização de sua atuação no Conselho de Direitos Humanos da ONU, ironicamente, faz do Brasil um país que pauta sua posição menos pelos direitos humanos e mais para estar junto com quem escolheu ser seu patrono“, disse.
Não vejo como isso não seria uma repetição do viés ideológico que o clã Bolsonaro tanto critica“, insistiu.
Para ela, a “submissão da política externa é algo novo no Brasil recente e o afasta de sua tradição de defesa internacional da paz e direitos humanos“.
Sem falar que atropela interesses nacionais“, disse. “Esses votos minam a capacidade de influência do Brasil sobre outros países e podem ter inclusive consequências econômicas se considerarmos a pressão que já sofreu dos mercados árabes quando ventilou a possibilidade de mudar sua embaixada para Jerusalém“, completou.