Pres. Rafael ("Não somos colônia") Correa, do Equador,
contra a violenta Gestapo britânica
16/8/2012, Paul Craig Roberts
http://www.paulcraigroberts.org/2012/08/16/ecuador-president-rafael-we-are-not-a-colony-correa-stands-up-to-the-jackbooted-british-gestapo/
O covarde morre várias mortes; o bravo, só uma.
O ex-orgulhoso governo britânico, reduzido hoje a prostituta servil de Washington, vestiu os coturnos da Gestapo e declarou que, se a Embaixada do Equador em Londres não lhe entregar Julian Assange de WikiLeaks, soldados britânicos invadirão o prédio e arrancarão Assange de lá. O Equador não se intimidou. "Queremos ser aqui bem claros: não somos colônia britânica" - respondeu o ministro de Relações Exteriores do Equador. Também longe de deixar-se intimidar, o presidente do Equador, Rafael Correa, respondeu à ameaça com concessão de asilo político a Assange.
O governo britânico, que foi conhecido um dia pelo respeito à lei, não se envergonhou de anunciar que violaria a Convenção de Viena e assaltaria a Embaixada do Equador ? exatamente como fizeram os estudantes islâmicos na Revolução de Khomeini, em 1979, no Irã, que invadiram a embaixada dos EUA e aprisionaram todos que lá encontraram.
Empurrados pelos patrões em Washington, os britânicos recorrem a táticas de estado pária. É mais que hora de o mundo começar a preocupar-se com as bombas atômicas britânicas.
Não custa repetir: Assange não é fugitivo da justiça. Não foi acusado de crime algum, por tribunal algum, em país algum. Não estuprou mulher alguma. Não há condenação a ser cumprida em tribunal algum, nem tribunal algum jamais lhe fez acusação alguma. O mandado de extradição sueco não tem qualquer validade. Não é absolutamente prática normal que pessoas sejam extraditadas para serem interrogadas, especialmente se, como no caso de Assange, manifestou perfeita disposição para colaborar e deixar-se interrogar pela segunda vez por funcionários suecos, em Londres.
Do que, afinal, se trata? Primeiro, os jornais noticiaram que Assange foi convidado por duas mulheres caçadoras de celebridades para as respectivas casas e respectivos leitos. Dias depois, por razões jamais explicadas, uma dessas mulheres apresentou queixa de que Assange não usara preservativo; e a outra reclamou que ofereceu um intercurso, mas Assange colheu dois. Um promotor sueco examinou o caso, constatou que nada havia ali de ilegal e rejeitou a acusação. Assange partiu para a Inglaterra.
Então, uma promotora sueca apresentando-se não se sabe em nome de que autoridade ou direito, reabriu o caso e expediu ordem de extradição contra Assange. É procedimento tão pouco usual, que o caso tramitou por todo o sistema judicial britânico até a Suprema Corte e depois, na apelação, voltou à Suprema Corte. No final, a "justiça" britânica fez o que o patrão em Washington ordenou-lhe que fizesse e declarou válido o tal estranhíssimo mandado de extradição.
Assange, ao perceber que o governo sueco obrava para entregá-lo a Washington para ser mantido sob prisão sem prazo para acabar, torturado e condenado como espião, buscou proteção na Embaixada do Equador em Londres.
Corrompidos e obscenos, o governo britânico e o governo do Reino Unido não querem entregar Assange diretamente a Washington. Se o entregarem à Suécia, fingirão que não sujam as mãos.
A Suécia, que um dia foi país honrado - como o Canadá, onde cidadãos norte-americanos que se recusavam a combater na guerra do Vietnã encontraram abrigo e asilo - foi subornada e hoje está submetida ao tacão de Washington. Recentemente, diplomatas suecos foram expulsos da Bielorrússia, onde parecem ter-se envolvido em operações de submundo, pagos por Washington para orquestrar uma "revolução colorida", do projeto de Washington para ampliar suas bases e criar mais estados fantoches em território da Rússia tradicional.
Todo o mundo, inclusive os servis estados fantoches de Washington, sabem que, se Assange for entregue a mãos suecas, Washington obrigará a Suécia a entregá-lo. A Suécia obedecerá.
O Equador entende tudo isso. O ministro das Relações Exteriores Ricardo Patiño anunciou que o Equador concedeu asilo político a Assange porque "há sinais que permitem presumir que haverá perseguição política." Patiño reconhece que, nos EUA, Assange não terá julgamento justo e pode vir a ser condenado à pena capital, em processo excepcional, impermeável a qualquer análise objetiva e civilizada.
A ex-Grã, hoje minúscula, Bretanha, estado fantoche dos EUA, anunciou que Assange não será autorizado a deixar a Grã-Bretanha. A isso está reduzido o governo britânico, que já não defende nem a lei nem qualquer direito humano fundamental. Se os britânicos não invadirem a Embaixada do Equador e de lá sequestrarem Assange, morto ou algemado, a posição britânica é que Assange viverá o resto da vida dentro do prédio da Embaixada do Equador em Londres. Segundo o New York Times, o asilo que Assange recebeu "protege-o contra a prisão exclusivamente em território do Equador (inclusive a embaixada). Para deixar o prédio para viajar ao Equador, é indispensável um acordo que os britânicos dizem que não farão."
Quando o assunto é escolher entre o dinheiro de Washington e a ação honrada, que respeita a lei internacional, o governo britânico já nem vacila: escolhe logo o dinheiro.
O mundo anglo-norte-americano, que finge ser a âncora moral da humanidade, afinal revela sua verdadeira face, por baixo da máscara: é a cara da Gestapo.
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domingo, 19 de agosto de 2012
Artigo da Dra. Clair da Flora Martins pela anulação do leilão da CVRD
DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DE BRASÍLIA REACENDE A ESPERANÇA DE ANULAR A PRIVATIZAÇÃO DA VALE DO RIO DOCE (Artigo publicado na revista Caros Amigos - fevereiro 2006) Clair da Flora Martins* Decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília determinou o prosseguimento de Ação Popular de 1997 pedindo a anulação do leilão que resultou na privatização da Companhia Vale do Rio Doce e a retirada da empresa do Programa Nacional de Desestatização, criado durante o Governo FHC. Julgado em 2002 pelo Juízo Federal do Pará, o processo foi extinto sem apreciação do mérito. A decisão do TRF de Brasília abre espaço para discutir judicialmente o pedido dos autores da ação que inclui ainda a reavaliação do patrimônio da empresa - avaliada na época em l0 bilhões de reais, e vendida por 3,3 bilhões (valor correspondente a 45% das ações ordinárias com direito a voto). A ação, proposta por mim e pelo ex-vereador de Curitiba, Hasiel da Silva Pereira Filho, contra a privatização da então maior empresa estatal brasileira, foi uma das estratégias do movimento REAGE BRASIL, organizado para defender o patrimônio público brasileiro, e que agregou diversos partidos, entidades sindicais e civis e personalidades. O movimento, que teve repercussão nacional, resultou em cerca de outras cem ações propostas em vários estados brasileiros, das quais, 69 tiveram a mesma decisão e foram publicadas no dia l6 de dezembro no Diário da Justiça da União. Dentre os argumentos da ação questionamos a inserção da CVRD no programa de desestatização, avaliando que a preservação das riquezas nacionais é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e para a sua soberania. Um dos objetivos desse programa seria a redução da dívida pública. Apesar de termos privatizado 70 por cento das nossas empresas estatais, de termos vendido o patrimônio público arrecadando cerca de 60 bilhões de reais, a dívida pública interna cresceu de 108 bilhões para 654 bilhões de reais entre 1995 e 2002, durante o governo FHC. No mesmo período, a dívida externa cresceu de 148,2 bilhões para 227,6 bilhões de dólares. Outro ponto questionado refere-se ao preço vil alcançado no leilão da Vale, que foi de 3,3 bilhões de reais. O diretor financeiro da empresa estimou recentemente o seu valor em 40 bilhões de dólares, ou cerca de 100 bilhões de reais. Além disso, o lucro da empresa em 2004 atingiu 6,4 bilhões de reais e o lucro estimado para 2005 é de 12,5 bilhões, ou seja, quase quatro vezes o valor pelo qual a empresa foi vendida. Esses valores são muito inferiores ao valor real da Companhia Vale do Rio Doce. Estudos independentes realizados na época chegaram a avaliar a empresa em valores que superam 1 trilhão de reais, conforme relembrou o especialista em Energia Bautista Vidal. Mas, para além dessa avaliação puramente monetária, é importante analisar o contexto geopolítico que envolve a disputa dos países hegemônicos carentes de recursos minerais que se concentram no Brasil, na Austrália e na África, afirma Bautista Vidal. No intuito de suprir as suas demandas, essas nações não hesitam em submeter os países detentores desses recursos naturais a constrangimentos e impor estratégias de destruição da soberania das nações, de tal modo a não terem alternativas a não ser abrir mão de suas principais riquezas. No que tange aos critérios de avaliação da Companhia Vale do Rio Doce, que também são alvo da ação, eles restringiram-se, na época, ao valor das ações da empresa no mercado, sem observar o valor patrimonial do complexo empresarial, e de todos os direitos de lavra de minérios, correspondentes a cerca de 240 mil quilômetros quadrados. De acordo com laudo técnico produzido pela Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPE/UFRJ), essa avaliação foi calcada no método de fluxo de caixa descontado, que calcula o valor da empresa com base no fluxo de caixa operacional em determinado período, atualizado por uma taxa de desconto, acrescido dos valores dos ativos não operacionais, mais o valor residual e deduzido o valor da dívida. O método revelou-se lesivo aos cofres públicos, resultando na subavaliação do preço real da empresa. O laudo técnico da COPPE/UFRJ efetuou também rigorosa análise das projeções de demanda constantes no relatório produzido pela empresa contratada para avaliar a CVRD demonstrando severas críticas contra a sistemática subavaliação dessas demandas. Da mesma forma, a mensuração da capacidade de produção projetada foi subestimada pela empresa avaliadora. No caso do minério de ferro, o laudo da COPPE/UFRJ constata que as reservas das minas de Itabira, Timbopeba e Other MG foram subestimadas em 819 milhões de toneladas. Os técnicos da COPPE/UFRJ descobriram a existência de documento datado de maio de 1995 em que a própria CVRD informa à Securities and Exchange Comission (SEC), entidade que fiscaliza o mercado acionário nos EUA, que as suas reservas lavráveis medidas e indicadas 1do Sistema Sul, que abrange as regiões acima citadas, eram da ordem de 7.918 bilhões de toneladas, número que, se comparado ao total divulgado no edital de venda da empresa (1,4 bilhão de toneladas) revela uma diferença para baixo de 6.518 bilhões de toneladas. Sobre as Minas de Carajás, pertencentes ao Sistema Norte, o mesmo documento estima as reservas de minério de ferro em 4.970 bilhões de toneladas enquanto o relatório adotado no Edital estima essas reservas em 1,8 bilhão de toneladas o que resulta numa subestimação de 3,170 bilhões de toneladas. De acordo com o laudo, não foram avaliadas as minas de titânio, minério que o Brasil detém 62% das reservas mundiais, das quais 72% pertencem à Vale do Rio Doce. Não foram avaliadas também as reservas de calcário, dolomito, fostato, estanho/cassiterita, granito, zinco, grafita e nióbio. A Vale não era uma simples empresa estatal, mas um complexo empresarial, altamente lucrativo, independente do tesouro nacional, envolvendo 54 empresas. Ela é a maior produtora de minério de ferro do planeta, a maior produtora de bauxita da América Latina e a terceira maior mineradora do mundo em diversidade de produtos, além de deter direitos minerários sobre imensas reservas. A decisão do Tribunal resume assim o patrimônio da Vale à época: " a Vale era a principal exportadora do Brasil (líder no mercado mundial de minério de ferro), maior produtora de alumínio e ouro da América Latina; possuía e operava dois portos de grandes dimensões, a maior frota de navios graneleiros do mundo, além de mil e oitocentos quilômetros de ferrovias brasileiras; possuía reservas comprovadas de 41 bilhões de toneladas de minério de ferro, 994 milhões de toneladas de minério de cobre, 678 milhões de toneladas de bauxita, 67 milhões de toneladas de caulim, 72 milhões de toneladas de manganês, 70 milhões de toneladas de níquel, 122 milhões de toneladas de potássio, 9 milhões de toneladas de zinco, 1,8 milhões de toneladas de urânio, um milhão de toneladas de titânio, 510 mil toneladas de tungstênio, 60 mil toneladas de nióbio e 563 toneladas de ouro. Além disso, dispunha de 580 mil hectares de florestas replantadas, de onde extraía matéria-prima para a produção de 400 mil toneladas/ano de celulose". O relatório destaca ainda que "hoje em dia, a Companhia Vale do Rio Doce é um dos mais importantes e produtivos grupos empresariais brasileiros com cerca de 33 mil empregados próprios e é a empresa que mais contribui para o superávit da balança comercial brasileira. É a maior produtora e exportadora mundial de minério de ferro e pelotas e a segunda maior produtora mundial de manganês e ferro liga, com participação de 11% do mercado transoceânico; é uma das produtoras integradas de alumínio (bauxita, alumina e alumínio primário) de menor custo no mundo; é grande produtora de caulim, utilizado para revestimentos de papel, e de potássio, matéria-prima para a indústria de fertilizantes; possui vastos recursos minerais, com amplas reservas de minério de ferro, bauxita, cobre, ouro, caulim, manganês, níquel, potássio e carvão; suas reservas de minério de ferro são suficientes para manter os níveis atuais de produção pelos próximos 30 anos; possui 11% das reservas mundiais de bauxita. É o mais importante investidor do setor de logística no Brasil, sendo responsável por 16% da movimentação de cargas do Brasil, 65% da movimentação portuária de granéis sólidos e cerca de 39% da movimentação do comércio exterior nacional; possui a maior malha ferroviária do país - com 9,30 mil quilômetros - e está implementando o mais moderno programa de renovação da atividade ferroviária brasileira; realiza a navegação costeira, oferecendo o mais completo serviço intermodal do mercado brasileiro. É a maior consumidora de energia elétrica do país, sendo igualmente uma das maiores investidoras; a energia gerada pelas usinas próprias é destinada às unidades operacionais da Vale, o que reduz consideravelmente os custos de produção. É uma empresa global, com atuação nos cinco continentes: Américas, Europa, África, Ásia e Oceania. Possui atividades nos seguintes países: Estados Unidos, Peru, Chile, Argentina, Venezuela, Bélgica, França, Noruega, China, Japão, Banrain, Gabão, Moçambique, Mongólia, Angola, África do Sul e Austrália". Não consta ainda, no relatório de avaliação o valor das participações acionárias da CVRD na Açominas, CSN, Usiminas e Companhia Siderúrgica de Tubarão, direito real de uso da propriedade imóvel superficiária do complexo minerário de Carajás e sobretudo a avaliação de bens intangíveis como a tecnologia e o conhecimento técnico-científico acumulado pela empresa por meio da DOCEGEO, empresa integrante do CVRD detentora de um vasto conhecimento geológico fruto de 30 anos de pesquisas e de desenvolvimento tecnológico nesta área. A privatização da Companhia Vale do Rio Doce esbarra em insconstitucionalidades como a venda de reservas de urânio que têm a sua propriedade restrita à União por se tratar de material radioativo usado em pesquisas nucleares e a cessão da exploração de minérios na faixa de fronteira, que deveria necessariamente ser apreciada pelo Congresso Nacional. O processo que resultou na venda da Companhia Vale do Rio Doce foi marcado ainda por vantagens excessivas concedidas aos compradores em detrimento do vendedor, o Estado Brasileiro. A Lei 8.030/90 qualifica como moedas admitidas para pagamento das ações no leilão de privatização moedas nacionais, certificados de privatização, créditos e títulos externos, Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), Títulos da Dívida Agrária, Debêntures da Siderbrás, outros créditos contra a União ou entidades por ela controlada direta ou indiretamente, poderiam ser utilizadas nas privatizações. Excluiam-se dessa lista apenas os títulos da dívida externa que sofriam um deságio de 25%. É importante notar que algumas dessas moedas tinham um valor de mercado muito inferior ao valor de face, sendo denominadas de "moedas podres". A decisão da Juíza do Tribunal Regional de Brasília obriga o Juízo de Belém a julgar esses e outros pontos questionados na Ação que pede a anulação do leilão, realizando perícia e coleta de provas que demonstrem os diversos vícios apontados no processo e fartamente questionados pela sociedade brasileira à época. À sociedade cabe a tarefa de se mobilizar e lutar pela manutenção desta decisão, para anular todo o processo viciado da privatização da Companhia Vale do Rio Doce e buscar uma justa e real avaliação deste monumental patrimônio público a fim de obtermos o ressarcimento dos prejuízos ao Estado Brasileiro referentes ao período em que a empresa permaneceu nas mãos do compradores. *Clair da Flora Martins é deputada federal pelo PT do Paraná e uma das autoras da Ação Popular contra a privatização da Companhia da Vale do Rio Doce |
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Todo brasileiro deve ler.
Na
contramão da história
sex, 2012-06-01 14:39 — Aline
1º/06/2012
Lúcio Flávio Pinto
A União criou a Companhia Vale do Rio Doce, em 1º de junho de 1942, com
o objetivo de extrair e remeter minério de ferro para os países aliados que
combatiam as nações do Eixo na Segunda Guerra Mundial, mantendo seu controle
acionário até o dia 7 de maio de 1997, 55 anos depois.
O leilão de privatização realizado nesse dia foi vencido pelo Consórcio
Brasil, liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), responsável pelo
lance que lhe deu a posse de 53,9% das ações ordinárias da estatal, de
propriedade da União, que haviam sido colocadas à venda.
Pessoas físicas e entidades propuseram ações populares em localidades
diversas do país. O Ministério Público Federal, por sua vez, ajuizou ações
civis públicas contra a venda.
A primeira ação popular questionando a desestatização da Companhia Vale
do Rio Doce, na verdade, surgiu antes mesmo do leilão, em 26 de outubro de
1995, proposta por Mario David Prado Sá e Ilson José Corrêa Pedroso, perante a
justiça federal no Pará. Mas se incorporou às demais por falta de decisão.
As ações populares tiveram dois objetivos distintos. O primeiro foi
obter declaração judicial de nulidade do leilão do controle acionário da Vale,
por causa de diversos ilícitos formais do processo licitatório. O segundo foi o
de reconstituir o fundo público previsto no decreto-lei 4.352, de 1942, em
favor do tesouro nacional.
Os valores desse fundo público não só representariam uma indenização
pré-fixada da agressão ambiental inerente à atividade de extração mineral, mas
também constituiriam patrimônio econômico do erário nacional, fora do controle
da companhia.
O dinheiro dos estados
O juiz da 12ª vara federal Rio de Janeiro mandou intimar os Estados de
Minas Gerais e Espírito Santo a manifestarem seu interesse na questão. Ela
dizia respeito ao destino de lucros líquidos sonegados ao fundo de
desenvolvimento regional, que, pelas normas originais, seriam superiores a R$
40 bilhões.
O artigo 6º, § 7º do decreto-lei de 1º de junho de 1942, que criou a
Vale, estabeleceu:
“O dividendo máximo a ser distribuído não ultrapassará de 15% e o que
restar dos lucros líquidos constituirá um fundo de melhoramentos e
desenvolvimento do Vale do Rio Doce, executados conforme projeto elaborado por
acordo entre os Governos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo,
aprovados pelo Presidente da República”.
É óbvio que esses dois Estados foram contemplados na lei criadora por
serem os únicos onde a Vale atuava, na época. Depois ela se instalou em pelo
menos mais 10 unidades, com destaque para Bahia, Maranhão, Pará, Mato Grosso do
Sul, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
O modelo de “privatização” substituiu a obrigação de 85% dos lucros
líquidos se destinarem ao fundo de desenvolvimento por uma doação única de R$
85,9 milhões, efetuada logo depois do leilão, em 1997. Todos os Estados
passariam a ter suas necessidades atendidas com essa verba, “doada” pelos
vencedores do leilão de 1997 e complementada com recursos do BNDES, o
“principal agente de execução da política de investimentos do Governo Federal”.
A Vale agravou da decisão, para que o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região impedisse o ato do juiz. Pará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio
de Janeiro, Sergipe e Tocantins também poderiam se manifestar para receber boa
parte dos lucros líquidos da Vale.
Alegou a empresa que os Estados só teriam interesse econômico, mas não
teriam interesse jurídico para justificar sua participação no processo. O
advogado dos autores populares contraditou essa tese. Segundo ele, a
Constituição Federal diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm competência comum para “zelar” pela guarda das leis e
“conservar” o patrimônio público.
Eles têm “não só o direito, mas até mesmo o dever de lutar por esse
patrimônio, independente das conveniências de política partidária dos seus
governantes. Além disso, a lei 9.469/1997 (por sinal, sancionada pelo
ex-presidente FHC), determina que os Estados não precisam provar interesse
jurídico para intervir em processos judiciais cuja decisão possa ter reflexos,
ainda que indiretos, apenas de natureza econômica”.
Os vícios na venda
Em praticamente todas as ações, os autores populares e o MPF indicaram
irregularidades formais no procedimento de alienação. Denunciaram também a
subavaliação do patrimônio e dos direitos de titularidade da empresa, que
resultaram em um preço por ação inferior ao preço mínimo real da companhia e
expressivos prejuízos aos cofres públicos.
O fundamento dessa conclusão foi um laudo produzido por especialistas da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, contratados pela Comissão Externa da
Câmara dos Deputados para a apuração da venda. Segundo o laudo, as empresas
contratadas pelo BNDES produziram uma avaliação incorreta, ao partir de
premissas equivocadas, que não permitiram uma avaliação confiável.
Na avaliação feita para a venda da empresa não foi computada a
existência de urânio, outros minerais radioativos e reservas que na época ainda
não haviam sido devidamente mensuradas, como as de cobre, além de uma jazida de
ouro possivelmente de 900 toneladas, excluída com o argumento de que, “enquanto
não chega à boca da mina” (critério mine gate de
avaliação), o metal precioso nada vale.
De volta ao leilão
Em 26 de outubro de 2005 a desembargadora federal Selene Maria de Almeida
(da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF), deu
extenso voto no julgamento conjunto de dezenas de ações populares. Acolhendo o
parecer do Ministério Público Federal, determinou a anulação das sentenças de
primeiro grau favoráveis à venda em 1997, o reexame do mérito das ações
populares extintas e outra avaliação do patrimônio da mineradora, das quais foi
relatora
Seu voto foi acolhido pela maioria dos integrantes da turma. A
divergência parcial foi apenas em relação à possibilidade ou não de
reconhecimento da situação de fato consolidada da privatização. Prevaleceu o
entendimento de que a anulação deveria ser integral, vencida a relatora, que
considerou a situação de fato consolidada.
O TRF determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para ser apurado
se houve, de fato, vícios formais no edital e no procedimento de alienação. A
apuração teria que verificar também se ocorreu subavaliação e/ou exclusão de
avaliação de bens ou direitos de titularidade da companhia. Em caso positivo,
perícia teria que ser feita para discriminar os valores.
A complexidade da causa impôs a perícia, em razão de a CVRD ser uma das
maiores produtoras e exportadoras de minérios do mundo, desempenhando, ainda,
outras atividades relacionadas à navegação, transporte ferroviário e logística.
Ficou estabelecido que o laudo deveria demonstrar os métodos utilizados
quando da avaliação do patrimônio da empresa e compará-los com outros métodos,
apurando os valores que eventualmente não tivessem sido computados. Assim
poderia respaldar o juízo, inclusive com a finalidade de estipular eventual
responsabilidade por ressarcimento de prejuízos que tenham sido causados ao
erário.
Em pelo menos um dos processos ajuizados no Pará em 1997 foi requerido,
como providência cautelar, o deposito judicial dos dividendos correspondentes
às ações de controle acionário da CVRD, apurados depois do leilão. O pedido foi
apresentado por não haver garantia de devolução dos valores bilionários
recebidos pelos compradores. Esses valores passariam a ser indevidos, na
hipótese de julgamentos finais favoráveis aos autores populares, que
denunciaram as irregularidades na época própria, antes de consumada a venda de
ações da companhia.
Advertências sobre risco
Quatro dias antes da venda, aliás, o ministro Demócrito Reinaldo. do
Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à Folha de
S. Paulo, em 2 de maio de 1997, advertiu as autoridades sobre a temeridade de
forçar o leilão da Vale havendo tantas ações populares cujo mérito ainda
exigiria muito tempo para ser julgado.
Esse mérito poderia implicar rever a inconstitucionalidade e ilegalidade
da venda da estatal, como viria a ser decidido por maioria nos acórdãos do
TRF-1ª Região, contra o voto do relatora, que só viu irregularidade na
avaliação prévia e não na venda subsequente.
No caso das ações populares propostas pelo grupo patrocinado por Eloá
dos Santos Cruz, advogado com escritório no Rio de Janeiro, houve recurso de
apelação voluntária pelo menos num processo, no qual foi lembrada a necessidade
do imprescindível reexame imposto pela lei. Isso beneficiou a todos os autores
populares.
Se os procedimentos administrativos (enquadramento da Vale no Programa
Nacional de Desestatização, editais e avaliação) e o próprio leilão de ações
forem declarados nulos em decisão final, a justiça teria de proferir decisão
com efeito retroativo, voltando a prevalecer o controle acionário da Vale como
estava no dia do leilão, em 6 de maio de 1997.
Nesse caso, quem devolveria ao tesouro nacional os lucros líquidos
bilionários que foram e continuam a ser recebidos pelos atuais controladores da
Vale?
Em petições à 5ª Turma do TRF-1ª Região, Eloá pediu providência
cautelar, no sentido de se ordenar o depósito judicial desses valores, de
acordo com a Lei 9.703/98 (FHC), até que sejam decididas de vez as ações
populares.
As frentes de luta
Definida pela justiça a competência original da 1ª Vara Federal de Belém
para processar todas as ações propostas contra a venda (cuja intenção seria
deslocar o litígio para longe dos centros decisórios do país), numa primeira
frente, autores e réus das ações populares opuseram seus recursos, através de
embargos de declaração.
Alguns, a fim de esclarecer se as decisões de 2005, no TRF-1ª Região são
majoritárias ou unânimes, e até que ponto seria possível conciliar a tese da
“sanatória do nulo em homenagem à boa-fé”, sustentada pela desembargadora
federal Selene Maria de Almeida, com os princípios constitucionais da
legalidade e da moralidade administrativa. Para o grupo patrocinado pelo advogado
Eloá, a tese da “sanatória” seria como um nihil
obstat (nada a opor em latim), “que prenuncia anarquia e descontrole no âmbito
da Administração Pública. Ou pior ainda: chancela privilégio odioso a
especuladores da Coisa Pública”.
Na segunda frente, centrada em ação popular na 12ª vara federal do Rio
de Janeiro, discute-se a vigência, ou não, do dispositivo que limitou os
dividendos dos acionistas da Vale a 15% dos lucros líquidos, destinando “o que
restar” a um fundo público.
Na contestação apresentada por seus advogados, o ex-presidente FHC
declarou quais eram os efeitos desejados com o leilão:
“Essa transformação que sofreu a CVRD, deixando o domínio estatal para
ingressar na livre iniciativa, fez com que todas as normas legislativas
editadas por seu anterior acionista controlador (União) perdessem imediatamente
a eficácia, ressalvadas as disposições comuns a todas as empresas, relativas à
regulação do Estado do processo econômico.
A partir desse momento, a companhia se tornou livre para efetuar suas
transações econômicas com quaisquer pessoas, não tendo mais a obrigação de
prestar suas contas ao Tribunal de Contas da União”.
Sobre esse enunciado, Eloá fez as seguintes observações em 2006:
“Que transações são essas, que não podem ser conhecidas pelo Tribunal de
Contas da União? O que sabe o Tribunal de Contas da União sobre os montantes
recolhidos, ou não, ao fundo público desde o resultado financeiro positivo em
1954 até maio de 1997? Qual a inconveniência para o Interesse Público se o
‘anterior acionista controlador (União)’ recebesse a maior parte dos dividendos
(quase R$ 9 bilhões, somente em 2005)? Qual a vantagem para o Povo Brasileiro
de trocar esse ‘anterior acionista controlador (União)’ pelos investidores da
Bolsa de Valores de Nova Iorque? Pior, ainda: por que não se informa a esses
investidores o contencioso popular em curso no Brasil?”. As perguntas
permanecem no ar até hoje.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Wikileaks: EUA agiram contra programa espacial do Brasil
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