quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Campanha pela declaração de nulidade do leilão da CVRD





PORQUE O LEILÃO DA CVRD FOI ILEGAL E DEVE
SER DECLARADA A NULIDADE

Glauco dos Santos Gouvêa
Novembro / 2012

              
     1 - NÃO SE PODE PRIVATIZAR O QUE JÁ É PRIVADO. A CVRD foi criada pelo Decreto-Lei nº 4.352, de 1º de junho de 1942, como uma SOCIEDADE ANÔNIMA, destinada à exploração, comércio, transporte e exportação de minério de ferro.

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     2 - No vídeo www.youtube.com/watch?v=w8y9FZ1c118 um repórter questiona FHC sobre a chamada privatização da CVRD. FHC diz: “A Vale do Rio Doce era limitada na sua expansão pelas regras da burocracia. Tinha que fazer licitação. Pronto. Ela não podia competir. Ela ficava muito amarrada para competir.”
Já tendo sido demonstrado no item anterior que a CVRD era uma empresa privada, convém salientar o que dispõe o Art. 173,§1º, II, da Constituição Federal:

“§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre.”

II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

Como se vê, a CVRD não estava obrigada a fazer licitação, tal como acontece com qualquer empresa privada, ou seja, não havia as amarras alegadas por FHC. Uma grosseira farsa!

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     3 - No mesmo vídeo FHC diz: “E por outro lado havia a questão do Tesouro, também. O Tesouro estava endividado e precisava de recursos. E essas empresas, em geral, não davam lucro. Só davam prejuízos ao Governo. As siderúrgicas, todas davam prejuízos: a CSN e tudo o mais”.

     Nada disso é verdade: se o Tesouro estava endividado, como explicar o uso de recursos do BNDES para financiar a operação de venda da CVRD? Pior ainda: como explicar os bilionários financiamentos às empresas (já regiamente contempladas nos leilões) para “execução de planos de expansão”? A CSN, após o “leilão” recebeu do BNDES generoso financiamento de 1,1 bilhão de reais para execução de “um plano de expansão de cinco anos”. A Vale recebeu do BNDES, no dia 1º de abril de 2008 (pela data, parece mentira. É a mais pura e vergonhosa realidade), um generosíssimo financiamento de R$ 7,3 bilhões (bilhões mesmo) para realizar investimentos no Brasil até 2012.

Convém lembrar que os prejuízos de algumas das empresas entregues foram provocados intencionalmente, preparando as privatizações, o que está fartamente documentado em diversas publicações.

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     4 - Crime de lesa-pátria: em 1996 (um ano antes da entrega da CVRD) o lucro da empresa atingiu R$ 684,9 milhões e a tendência era de crescimento acelerado; o faturamento da CVRD em 2006 foi de US$ 20,363 bilhões, com lucro líquido de US$ 6,528 bilhões. Portanto, a CVRD foi entregue pela metade do valor do lucro líquido em apenas um ano, nove anos depois!
Responda: você venderia uma empresa de sua propriedade pela metade do lucro anual que essa empresa teria apenas nove anos depois?

Em 2011 o lucro atingiu 37,8 bilhões de reais, dos quais 32,13 bilhões  deveriam ser aplicados no desenvolvimento dos Estados onde a empresa tem atuação, conforme estabelecido no Decreto de sua criação.
      Sugerimos a leitura do artigo do Sr. Roberto Monteiro de Oliveira sobre a atuação de FHC em relação à CVRD no seguinte endereço eletrônico:  http://www.varican.xpg.com.br/varican/Bpolitico/atuacdopres.html

    

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      5 - Algumas das trapaças do denominado leilão:

     5.1 – quem participa da avaliação de um leilão, do ponto de vista legal (e ético), não pode participar da compra. A CVRD foi avaliada pelo Bradesco e a Merril Lynch. O Bradesco, na época do leilão, possuía 17,9% do capital votante da CSN, empresa que liderou a aquisição da CVRD. O Bradesco, por intermédio da Bradespar (grupo Bradesco) é co-proprietária da Vale. É o caso de pôr a raposa tomando conta do galinheiro! Se for verdade, como eu quero crer, que os Poderes da República são incorruptíveis, dentre tantas outras razões bastaria esta para ser declarada a NULIDADE DO LEILÃO DA CVRD.

     5.2 – o valor da CVRD para fins do leilão foi estabelecido como sendo o valor da ação da empresa multiplicado pelo número de ações disponíveis para venda! Um escárnio a todas as autoridades e ao povo do Brasil!
Cito, a seguir, uma pequena parte do que não foi computado para definição do preço mínimo para fins do leilão: concessão para pesquisar e explorar, por tempo ilimitado, 23 milhões de hectares; direito de exploração de 19,8 milhões de hectares em Angola, Argentina, Austrália, Chile, Gabão, Guiné, Mongólia, Moçambique, Peru e África do Sul; exploração de minério de ferro, cobre, ouro, níquel, manganês, caulim, bauxita, carvão, potássio, fosfatos, diamante, platina etc.; 9.000km de ferrovias; 10 portos de importância fundamental, incluindo o maior porto exportador de minério de ferro do mundo- o porto de Tubarão, no Estado do Espírito Santo; a participação da CVRD em mais de 50 grandes empresas como coligada ou controladora; o capital intelectual e tecnológico da Docegeo - Rio Doce Geologia e Mineração S/A; o patrimônio da Docenave - Vale do Rio Doce Navegação Ltda, criada em 1962 para  transportar minério da CVRD do Porto de Tubarão para o Japão, empresa que possui uma das maiores  frotas mundiais de graneleiros; as minas, de valor incalculável pela quantidade, qualidade e diversidade, de vital importância estratégica, inclusive de minérios nucleares que são da competência privativa da União (CF, Art. 21,XXIII e Art. 177,V); não foi considerado o valor imobiliário da CVRD; não foi considerado o saldo de 700 milhões de reais em caixa, por ocasião da entrega da CVRD (Cfr. O Brasil Privatizado, de Aloysio Biondi), etc.!

     5.3 – não foram levadas em consideração as recomendações do Relatório da Auditoria da Câmara dos Deputados sobre a avaliação da CVRD. É importantíssimo ler atentamente o relatório, do qual extraímos alguns pontos:
“2.5 - Muitas questões têm sido levantadas a respeito da forma como será vendida a empresa e os riscos que envolvem tal operação. A modelagem do processo de desestatização deve responder a todas elas e, principalmente, às questões ligadas aos interesses gerais da economia do País. Entre elas, são consideradas mais relevantes as seguintes:
- o controle do governo sobre decisões estratégicas da empresa após a privatização;
- o risco de que um concorrente assuma o controle da empresa podendo, segundo seus interesses, reduzir as atividades da CVRD, com impacto negativo sobre as exportações e os índices de desemprego;
- o risco de que o controle caia em mãos de grandes consumidores estrangeiros de minério, com impacto negativo sobre o valor das exportações;
- riscos de interrupção de investimentos de caráter regional, inseridos na estratégia do governo de minimização das desigualdades regionais;
- riscos de que as reservas minerais estejam subestimadas; e
- normas sobre a exploração das ferrovias, de modo a evitar que sua utilização venha a ser prioritariamente vinculada aos interesses do grupo controlador em detrimento de outras atividades econômicas.  

3.26 - Uma vantagem comparativa da indústria brasileira de alumínio é a grande quantidade de bauxita de alto teor, principalmente a produzida pela MRN, considerada por muitos técnicos especializados como a melhor mina do mundo. A infraestrutura de transporte conta com uma estrada de ferro conectada a um porto no rio Trombetas, mais um fator a garantir a competitividade do alumínio brasileiro.


3.27 - A produção de ouro da CVRD atingiu 16,3 toneladas em 1995. Com a entrada em operação das minas de Almas, em Tocantins, e Caetés em Minas Gerais, a produção atingirá 18,3 toneladas em 1996. O Projeto Andorinhas, que visa a explorar urna nova jazida de ouro no Estado do Pará, a 100 kilômetros de Carajás, pode significar um substancial aumento de produção de ouro em futuro próximo. Este projeto será implementado em associação com a empresa americana Golden Star e sua subsidiária Southern Star.


IX - CONCLUSÃO
9.1 - Como já foi dito, a avaliação de urna empresa das dimensões da CVRD é uma tarefa complexa, trabalhosa e polêmica. A imprecisão sobre a quantidade dos recursos minerais que jazem nas áreas de concessão da empresa torna qualquer avaliação suspeita. A divulgação de descobertas de jazidas tem influência imediata no mercado. O resguardo com que a empresa trata estas informações tem caráter estratégico, de modo que é possível haver ativos de valor considerável dos quais os contadores e técnicos da empresa ainda não tomaram conhecimento.
9.2 - Deve-se também levar em conta que a decisão de vender urna empresa com as dimensões e a importância da CVRD por si só já implica em mudanças nas projeções dos indicadores mercadológicos. O recente aumento do valor das ações ordinárias em relação às preferenciais é um exemplo de como a expectativa da privatização influi nos preços. Por outro lado, é razoável supor que sob administração privada alguns preços de produtos da empresa sejam aumentados. Isso é muito evidente no caso do transporte de passageiros. Outros podem ser reduzidos, tais como os preços de minério de ferro caso o adquirente seja um grande comprador estrangeiro.
Decisões tomadas pelo Governo, que aparentemente não têm ligação com a privatização, podem também ter influência direta no valor da empresa. Um exemplo disso é a recente mudança na legislação do ICMS.
9.3 - Embora os defensores da privatização insistam em dizer que a CVRD não tem mais importância estratégica nenhuma, este fato é reconhecido pelo próprio Governo, tanto que se cogita resguardar o direito do Governo de interferir na administração da empresa por meio de "golden shares". Por exemplo: há notícias de que grupos econômicos japoneses não querem que as grandes mineradoras australianas adquiram a CVRD, pois se isso acontecer estas teriam o controle sobre 80% do comércio mundial de minério de ferro. O quanto os japoneses estão disposto a pagar ara impedir que isso aconteça é impossível de ser avaliado com segurança.
9.4 - As restrições que o governo pretende fazer aos adquirentes da empresa por um período de cinco anos certamente diminui a atratividade do investimento e deprime o preço.
9.5 - Por fim, é oportuno lembrar que a administração privada pode não ter a mesma boa vontade em fazer investimentos sociais, tais como a preservação do meio ambiente, nem terá escrúpulos em fazer uma exploração predatória das reservas, caso isso lhe traga benefícios. As medidas que o Governo pode tomar com relação aos investimentos sociais e à política ambiental dificilmente podem ser antecipadas. Entretanto elas serão levadas em conta por aqueles que pretendem adquirir a empresa e têm influência no valor que eles estão dispostos a oferecer.
9.6 - Com relação aos métodos de avaliação, ressalte-se que todos eles admitem juízos subjetivos quanto aos valores atribuídos aos ativos e às projeções de custos e receitas. O tratamento estatístico dos dados de preço de insumos observados no passado não é de grande utilidade. As distorções provocadas pelos diversos planos econômicos e pela instabilidade da moeda tornam inconveniente a utilização de séries históricas para fazer projeções de custos.
9.7 - Para contornar esses problemas os analistas buscam fazer estudos que contemplem vários tipos de abordagem. Entre elas as mais comuns são: o estudo de transações comparáveis, o cálculo do valor total das ações, mediante o preço de ações negociadas em bolsa, estudo das demonstrações contábeis, projeções do fluxo de caixa e projeções do fluxo de rendimentos. O método mais recomendado pela literatura especializada é o cálculo do fluxo de caixa descontado. Teoricamente é esse o método que dá a melhor estimativa do preço que os prováveis compradores atribuem à empresa.
9.8 - As informações apresentadas no presente trabalho podem subsidiar a análise da avaliação da CVRD, mesmo em caso de métodos diferentes de avaliação econômico-financeira. É necessário, porém, complementá-las com as projeções de vendas e de investimentos e com os valores dos itens do ativo não operacional que não foram fornecidos pala CVRD. Os custos podem ser estimados com relativa precisão por meio dos índices em relação ao volume de produção, pois observamos métodos muito consistentes para apuração dos mesmos. As despesas operacionais são mais difíceis de serem estimadas, pois a empresa passa por ajustes profundos, como, por exemplo, a redução da quantidade de empregados. Não observamos variações nas receitas e despesas financeiras em função da estabilidade econômica dos anos 1994 e 1995. Diante desses fatores, a equipe responsável pelo presente trabalho achou mais prudente não apresentar projeções de valores futuros. No entanto, as informações aqui apresentadas são suficientes para se fazer uma leitura crítica dos trabalhos dos consultores incumbidos da avaliação da empresa.
9.9 - O trabalho de acompanhamento da desestatização da CVRD está em andamento, através do Grupo de Trabalho - Privatização, desta 99 SECEX.
No momento a equipe responsável pelos estudos está aguardando o envio dos trabalhos elaborados pelas empresas consultoras que realizaram os serviços "A" e "B". A privatização está prevista para ocorrer no primeiro trimestre de 1997.
9.10 - Propomos que seja remetido ao Sr. Deputado Federal Chico Ferramenta o presente relatório, em atendimento a sua solicitação de "Auditoria Financeira, Imobiliária e Patrimonial da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, com o objetivo de conhecer o valor de seu patrimônio mineral, financeiro e imobiliário”.

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6 - No plebiscito realizado no ano de 2007, em 3.157 municípios, 94,5% dos 3,7 milhões de brasileiros votaram contra a entrega da CVRD. O leilão não respeitou a vontade do povo e foi realizado por decisão de pouquíssimos maus brasileiros (para dizer o mínimo).

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7 - FHC e seu Governo não tinham nenhuma competência para entregar a CVRD. Como diz o jurista Fábio Konder Comparato: “O Estado brasileiro não era dono da Companhia Vale do Rio Doce. A Companhia Vale do Rio Doce é um patrimônio que pertence ao povo brasileiro. O Estado é um mero gestor. Nenhum mandatário, nenhum gestor pode vender o bem que pertence ao proprietário sem o consentimento dele”.

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8 - Devido à contribuição total e permanente da grande mídia, bombardeando o povo brasileiro com mentiras e mais mentiras, muitos incautos acreditaram que a entrega da CVRD seria benéfica ao País. A verdade é que os brasileiros foram enganados, traídos e prejudicados e os Estados que eram contemplados com os recursos da CVRD passaram a conhecer uma triste realidade.
O Dr. Eloá dos Santos Cruz, citado a seguir, é autor de mais de uma dezena de ações visando a declaração de nulidade do leilão da CVRD:
Lucros para as localidades
Em uma de suas ações, na qual são réus o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), a União Federal e a própria Vale, Cruz discute que o Decreto Lei da companhia recomendava – desde a sua fundação, em 1942 (Lei 4352) – o depósito de 85% dos lucros da mineradora para os estados onde a companhia desenvolve mineração. Apenas 15% seriam destinados aos acionistas. Com a privatização, Cruz informa que o decreto de fundação simplesmente foi ignorado. “Não houve revogação das leis”, avisa. Se antes a companhia reinvestia em infraestrutura, hoje é a principal distribuidora mundial de lucros na forma de dividendos.


Saliento a ação no STF sobre uma dívida de R$ 30,6 bilhões de impostos devidos pela Vale. O tributo é referente aos lucros   apurados de 1996 a 2001 e de 2002 em diante, por sociedades controladas e coligadas à Vale no exterior.

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9 - A entrega da CVRD acarretou a completa desvinculação com as diretrizes da nação brasileira, significando um processo de recolonização do País e perda da nossa soberania. Hoje, 64,9% do lucro da Vale estão nas mãos de estrangeiros. O poder da Vale é tanto que até o CMN quebra suas normas para não desagradar aos que hoje estão no comando da empresa. Quero dizer que o CMN, no mês de maio do corrente ano, ampliou o limite de empréstimos que podem ser contratados pela Vale no BNDES. Anteriormente, o BNDES e os bancos não podiam emprestar, para um mesmo cliente, quantia superior a 25% do seu patrimônio de referência. Essa notícia está em Exame.com do dia 24/5/2012, de onde transcrevo o que segue:

“O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos, disse que a Vale ainda não extrapolou o limite, mas o propósito foi antecipar eventuais interrupções de recursos para a empresa, o que poderia prejudicar uma área considerada importante para o governo. “Não nos preocupam estas três empresas, porque são sólidas e com governança” afirmou. Ele ressaltou que a medida não teve como motivação a crise financeira internacional.

Odilon dos Anjos esclareceu que o governo avaliou o papel do BNDES como banco de fomento e a importância das áreas de atuação das três empresas. “É importante para o País alocar recursos em certos setores”.

É profundamente lamentável que um alto funcionário do governo tenha tal comportamento. Esse extremo “zelo” com os interesses de uma empresa privada bem que poderia ser aplicado em tantas outras áreas.

OBS: todos os destaques de sublinhado e negrito são meus. As três empresas a que o Sr. dos Anjos se refere são a Vale, a Petrobrás e a Eletrobrás.


Comentário: quer dizer que a CVRD foi entregue porque a União não possuía recursos para investir na empresa e, além disso, o Tesouro estava “endividado e precisava de recursos”, como dizia FHC? E como é que a empresa foi doada com recursos do BNDES e até hoje setores do Governo se preocupam em adotar medidas antecipadamente, contanto que não faltem recursos para a Vale?!. Pode não haver recursos para educação, saneamento, saúde, reajustes salariais dos servidores, para ciência e pesquisa, para redução das desigualdades sociais, etc. Só não pode faltar recursos para a Vale!
Não posso deixar de lembrar que em 10/7/2007 o BNDES concedeu financiamento à Vale no valor de R$ 774,6 milhões, em 20/12/2007 novo financiamento de R$ 808,3 milhões e em 01/4/2008 mais um de R$ 7,3 bilhões (bilhões, mesmo) para investimento no Brasil até o ano de 2012.
Conhecendo, como todos conhecem, os malefícios que a influência do poder econômico têm causado ao Brasil e ao povo brasileiro, é fácil imaginar o que pode acontecer com uma empresa gigantesca como a Vale com o controle privado sobre o capital!


10 – CONCLUSÃO


Procurei apresentar as principais razões para a declaração de nulidade do leilão da CVRD. Muitas outras razões existem. Quem quiser pesquisar terá muito trabalho a ser enfrentado. Prepare-se para conhecer o que já foi denominado o maior caso de corrupção no mundo, em todas as épocas.
Nós não podemos aceitar a entrega de uma empresa de importância estratégica para o Brasil, atualmente preocupada exclusivamente com a questão do lucro cuja maior parte vai para as mãos de estrangeiros. “Todos os investimentos são executados com a disciplina exigida para garantir geração de valor para nossos acionistas” (do balanço de 2005. O que importa são os acionistas, o País não!) Vamos pensar no que o País poderia realizar de investimentos com os lucros da CVRD!
Temos que divulgar, por todos os meios possíveis, essa questão que é, sobretudo, de respeito ao patrimônio do povo brasileiro e de soberania nacional. Vamos realizar seminários nos sindicatos, associações, entidades de classe, escolas,, universidades, centrais sindicais, partidos políticos, casas legislativas, fóruns municipais e estaduais (culminando com um grande fórum nacional), cobrar do Judiciário, ocupar espaços na mídia, etc.
O importante é conscientizar e organizar o povo – estudantes, operários (especialmente os da atual Vale), entidades sindicais e profissionais, parlamentares, governantes, autoridades dos três poderes, profissionais liberais, artistas, intelectuais, enfim todos, para essa patriótica e indispensável causa:

DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO LEILÃO DA CVRD.


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