PORQUE O LEILÃO DA CVRD FOI ILEGAL E DEVE
SER DECLARADA A NULIDADE
Glauco
dos Santos Gouvêa
Novembro
/ 2012
1 - NÃO SE PODE
PRIVATIZAR O QUE JÁ É PRIVADO. A CVRD foi criada pelo Decreto-Lei nº 4.352,
de 1º de junho de 1942, como uma SOCIEDADE ANÔNIMA, destinada à
exploração, comércio, transporte e exportação de minério de ferro.
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2 - No vídeo www.youtube.com/watch?v=w8y9FZ1c118
um repórter questiona FHC sobre a chamada privatização da CVRD. FHC diz: “A
Vale do Rio Doce era limitada na sua expansão pelas regras da burocracia. Tinha
que fazer licitação. Pronto. Ela não podia competir. Ela ficava muito amarrada
para competir.”
Já
tendo sido demonstrado no item anterior que a CVRD era uma empresa privada,
convém salientar o que dispõe o Art. 173,§1º, II, da Constituição Federal:
“§1º
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo
sobre.”
II
– a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Como
se vê, a CVRD não estava obrigada a fazer licitação, tal como acontece com
qualquer empresa privada, ou seja, não havia as amarras alegadas por FHC.
Uma grosseira farsa!
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3 - No mesmo vídeo FHC diz: “E
por outro lado havia a questão do Tesouro, também. O Tesouro estava endividado
e precisava de recursos. E essas empresas, em geral, não davam lucro. Só davam prejuízos
ao Governo. As siderúrgicas, todas davam prejuízos: a CSN e tudo o mais”.
Nada disso é verdade: se o
Tesouro estava endividado, como explicar o uso de recursos do BNDES para
financiar a operação de venda da CVRD? Pior ainda: como explicar os bilionários
financiamentos às empresas (já regiamente contempladas nos leilões) para
“execução de planos de expansão”? A CSN, após o “leilão” recebeu do BNDES
generoso financiamento de 1,1 bilhão de reais para execução de “um plano de
expansão de cinco anos”. A Vale recebeu do BNDES, no dia 1º de abril de 2008
(pela data, parece mentira. É a mais pura e vergonhosa realidade), um
generosíssimo financiamento de R$ 7,3 bilhões (bilhões mesmo) para realizar
investimentos no Brasil até 2012.
Convém
lembrar que os prejuízos de algumas das empresas entregues foram provocados
intencionalmente, preparando as privatizações, o que está fartamente
documentado em diversas publicações.
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4 - Crime
de lesa-pátria: em 1996 (um ano antes da entrega da CVRD) o lucro da
empresa atingiu R$ 684,9 milhões e a tendência era de crescimento acelerado; o
faturamento da CVRD em 2006 foi
de US$ 20,363 bilhões, com lucro líquido de US$ 6,528 bilhões. Portanto, a CVRD
foi entregue pela metade do valor do lucro líquido em apenas um ano, nove anos
depois!
Responda:
você venderia uma empresa de sua propriedade pela metade do lucro anual que
essa empresa teria apenas nove anos depois?
Em 2011 o lucro atingiu 37,8 bilhões de
reais, dos quais 32,13 bilhões deveriam ser aplicados no desenvolvimento
dos Estados onde a empresa tem atuação, conforme estabelecido no Decreto de sua
criação.
Sugerimos
a leitura do artigo do Sr. Roberto Monteiro de Oliveira sobre a atuação de FHC
em relação à CVRD no seguinte endereço eletrônico:
http://www.varican.xpg.com.br/varican/Bpolitico/atuacdopres.html
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5 - Algumas das trapaças do denominado leilão:
5.1 – quem participa da
avaliação de um leilão, do ponto de vista legal (e ético), não pode participar
da compra. A CVRD foi avaliada pelo Bradesco e a Merril Lynch. O Bradesco, na
época do leilão, possuía 17,9% do capital votante da CSN, empresa que liderou a
aquisição da CVRD. O Bradesco, por intermédio da Bradespar (grupo Bradesco) é
co-proprietária da Vale. É o caso de pôr a raposa tomando conta do galinheiro!
Se for verdade, como eu quero crer, que os Poderes da República são
incorruptíveis, dentre tantas outras razões bastaria esta para ser declarada a
NULIDADE DO LEILÃO DA CVRD.
5.2 – o valor da CVRD para
fins do leilão foi estabelecido como sendo o valor da ação da empresa
multiplicado pelo número de ações disponíveis para venda! Um escárnio a todas
as autoridades e ao povo do Brasil!
Cito,
a seguir, uma pequena parte do que não foi computado para definição do preço
mínimo para fins do leilão: concessão para pesquisar e explorar, por tempo
ilimitado, 23 milhões de hectares; direito de exploração de 19,8 milhões de
hectares em Angola, Argentina, Austrália, Chile, Gabão, Guiné, Mongólia,
Moçambique, Peru e África do Sul; exploração de minério de ferro, cobre, ouro,
níquel, manganês, caulim, bauxita, carvão, potássio, fosfatos, diamante, platina
etc.; 9.000km de ferrovias; 10 portos de importância fundamental, incluindo o
maior porto exportador de minério de ferro do mundo- o porto de Tubarão, no
Estado do Espírito Santo; a participação da CVRD em mais de 50 grandes empresas
como coligada ou controladora; o capital intelectual e tecnológico da Docegeo -
Rio Doce Geologia e Mineração S/A; o patrimônio da Docenave - Vale do Rio Doce
Navegação Ltda, criada em 1962 para transportar minério da CVRD do Porto
de Tubarão para o Japão, empresa que possui uma das maiores frotas
mundiais de graneleiros; as minas, de valor incalculável pela quantidade,
qualidade e diversidade, de vital importância estratégica, inclusive de
minérios nucleares que são da competência privativa da União (CF, Art. 21,XXIII
e Art. 177,V); não foi considerado o valor imobiliário da CVRD; não foi
considerado o saldo de 700 milhões de reais em caixa, por ocasião da entrega da
CVRD (Cfr. O Brasil Privatizado, de Aloysio Biondi), etc.!
5.3 – não foram levadas
em consideração as recomendações do Relatório da Auditoria da Câmara dos
Deputados sobre a avaliação da CVRD. É importantíssimo ler atentamente o
relatório, do qual extraímos alguns pontos:
“2.5 - Muitas questões têm sido
levantadas a respeito da forma como será vendida a empresa e os riscos que
envolvem tal operação. A modelagem do processo de desestatização deve responder
a todas elas e, principalmente, às questões ligadas aos interesses gerais da
economia do País. Entre elas, são consideradas mais relevantes as seguintes:
- o controle do governo sobre
decisões estratégicas da empresa após a privatização;
- o risco de que um concorrente
assuma o controle da empresa podendo, segundo seus interesses, reduzir as
atividades da CVRD, com impacto negativo sobre as exportações e os índices de
desemprego;
- o risco de que o controle caia em
mãos de grandes consumidores estrangeiros de minério, com impacto negativo
sobre o valor das exportações;
- riscos de interrupção de
investimentos de caráter regional, inseridos na estratégia do governo de
minimização das desigualdades regionais;
- riscos de que as reservas minerais
estejam subestimadas; e
- normas sobre a exploração das
ferrovias, de modo a evitar que sua utilização venha a ser prioritariamente
vinculada aos interesses do grupo controlador em detrimento de outras
atividades econômicas.
3.26 - Uma vantagem comparativa da
indústria brasileira de alumínio é a grande quantidade de bauxita de alto teor,
principalmente a produzida pela MRN, considerada por muitos técnicos
especializados como a melhor mina do mundo. A infraestrutura de transporte
conta com uma estrada de ferro conectada a um porto no rio Trombetas, mais um
fator a garantir a competitividade do alumínio brasileiro.
3.27 - A produção de ouro da CVRD
atingiu 16,3 toneladas em 1995. Com a entrada em operação das minas de Almas,
em Tocantins, e Caetés em Minas Gerais, a produção atingirá 18,3 toneladas em
1996. O Projeto Andorinhas, que visa a explorar urna nova jazida de ouro no
Estado do Pará, a 100 kilômetros de Carajás, pode significar um substancial
aumento de produção de ouro em futuro próximo. Este projeto será implementado
em associação com a empresa americana Golden Star e sua subsidiária Southern
Star.
IX - CONCLUSÃO
9.1 - Como já foi dito, a avaliação
de urna empresa das dimensões da CVRD é uma tarefa complexa, trabalhosa e
polêmica. A imprecisão sobre a quantidade dos recursos minerais que jazem nas
áreas de concessão da empresa torna qualquer avaliação suspeita. A divulgação
de descobertas de jazidas tem influência imediata no mercado. O resguardo com que
a empresa trata estas informações tem caráter estratégico, de modo que é
possível haver ativos de valor considerável dos quais os contadores e técnicos
da empresa ainda não tomaram conhecimento.
9.2 - Deve-se também levar em conta
que a decisão de vender urna empresa com as dimensões e a importância da CVRD
por si só já implica em mudanças nas projeções dos indicadores mercadológicos.
O recente aumento do valor das ações ordinárias em relação às preferenciais é
um exemplo de como a expectativa da privatização influi nos preços. Por outro
lado, é razoável supor que sob administração privada alguns preços de produtos
da empresa sejam aumentados. Isso é muito evidente no caso do transporte de
passageiros. Outros podem ser reduzidos, tais como os preços de minério de
ferro caso o adquirente seja um grande comprador estrangeiro.
Decisões tomadas pelo Governo, que
aparentemente não têm ligação com a privatização, podem também ter influência
direta no valor da empresa. Um exemplo disso é a recente mudança na legislação
do ICMS.
9.3 - Embora os defensores da
privatização insistam em dizer que a CVRD não tem mais importância estratégica
nenhuma, este fato é reconhecido pelo próprio Governo, tanto que se cogita
resguardar o direito do Governo de interferir na administração da empresa por
meio de "golden shares". Por exemplo: há notícias de que grupos
econômicos japoneses não querem que as grandes mineradoras australianas
adquiram a CVRD, pois se isso acontecer estas teriam o controle sobre 80% do
comércio mundial de minério de ferro. O quanto os japoneses estão disposto a
pagar ara impedir que isso aconteça é impossível de ser avaliado com segurança.
9.4 - As restrições que o governo
pretende fazer aos adquirentes da empresa por um período de cinco anos
certamente diminui a atratividade do investimento e deprime o preço.
9.5 - Por fim, é oportuno lembrar
que a administração privada pode não ter a mesma boa vontade em fazer
investimentos sociais, tais como a preservação do meio ambiente, nem terá
escrúpulos em fazer uma exploração predatória das reservas, caso isso lhe traga
benefícios. As medidas que o Governo pode tomar com relação aos investimentos
sociais e à política ambiental dificilmente podem ser antecipadas. Entretanto
elas serão levadas em conta por aqueles que pretendem adquirir a empresa e têm
influência no valor que eles estão dispostos a oferecer.
9.6 - Com relação aos métodos de
avaliação, ressalte-se que todos eles admitem juízos subjetivos quanto aos
valores atribuídos aos ativos e às projeções de custos e receitas. O tratamento
estatístico dos dados de preço de insumos observados no passado não é de grande
utilidade. As distorções provocadas pelos diversos planos econômicos e pela
instabilidade da moeda tornam inconveniente a utilização de séries históricas para
fazer projeções de custos.
9.7 - Para contornar esses problemas
os analistas buscam fazer estudos que contemplem vários tipos de abordagem.
Entre elas as mais comuns são: o estudo de transações comparáveis, o cálculo do
valor total das ações, mediante o preço de ações negociadas em bolsa, estudo
das demonstrações contábeis, projeções do fluxo de caixa e projeções do fluxo
de rendimentos. O método mais recomendado pela literatura especializada é o
cálculo do fluxo de caixa descontado. Teoricamente é esse o método que dá a
melhor estimativa do preço que os prováveis compradores atribuem à empresa.
9.8 - As informações apresentadas no
presente trabalho podem subsidiar a análise da avaliação da CVRD, mesmo em caso
de métodos diferentes de avaliação econômico-financeira. É necessário, porém,
complementá-las com as projeções de vendas e de investimentos e com os valores
dos itens do ativo não operacional que não foram fornecidos pala CVRD. Os
custos podem ser estimados com relativa precisão por meio dos índices em
relação ao volume de produção, pois observamos métodos muito consistentes para
apuração dos mesmos. As despesas operacionais são mais difíceis de serem
estimadas, pois a empresa passa por ajustes profundos, como, por exemplo, a
redução da quantidade de empregados. Não observamos variações nas receitas e
despesas financeiras em função da estabilidade econômica dos anos 1994 e 1995.
Diante desses fatores, a equipe responsável pelo presente trabalho achou mais
prudente não apresentar projeções de valores futuros. No entanto, as
informações aqui apresentadas são suficientes para se fazer uma leitura crítica
dos trabalhos dos consultores incumbidos da avaliação da empresa.
9.9 - O trabalho de acompanhamento
da desestatização da CVRD está em andamento, através do Grupo de Trabalho -
Privatização, desta 99 SECEX.
No momento a equipe responsável
pelos estudos está aguardando o envio dos trabalhos elaborados pelas empresas
consultoras que realizaram os serviços "A" e "B". A
privatização está prevista para ocorrer no primeiro trimestre de 1997.
9.10 - Propomos que seja remetido ao
Sr. Deputado Federal Chico Ferramenta o presente relatório, em atendimento a
sua solicitação de "Auditoria Financeira, Imobiliária e Patrimonial da
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, com o objetivo de conhecer o valor de seu
patrimônio mineral, financeiro e imobiliário”.
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6
- No plebiscito realizado no ano de 2007, em 3.157 municípios, 94,5% dos 3,7
milhões de brasileiros votaram contra a entrega da CVRD. O leilão não respeitou
a vontade do povo e foi realizado por decisão de pouquíssimos maus brasileiros
(para dizer o mínimo).
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7
- FHC e seu Governo não tinham nenhuma competência para entregar a CVRD. Como
diz o jurista Fábio Konder Comparato: “O Estado brasileiro não era dono da
Companhia Vale do Rio Doce. A Companhia Vale do Rio Doce é um patrimônio que
pertence ao povo brasileiro. O Estado é um mero gestor. Nenhum mandatário,
nenhum gestor pode vender o bem que pertence ao proprietário sem o
consentimento dele”.
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8
- Devido à contribuição total e permanente da grande mídia, bombardeando o povo
brasileiro com mentiras e mais mentiras, muitos incautos acreditaram que a
entrega da CVRD seria benéfica ao País. A verdade é que os brasileiros foram
enganados, traídos e prejudicados e os Estados que eram contemplados com os
recursos da CVRD passaram a conhecer uma triste realidade.
O
Dr. Eloá dos Santos Cruz, citado a seguir, é autor de mais de uma dezena de
ações visando a declaração de nulidade do leilão da CVRD:
Lucros para as localidades
Em
uma de suas ações, na qual são réus o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
(FHC), a União Federal e a própria Vale, Cruz discute que o Decreto Lei da
companhia recomendava – desde a sua fundação, em 1942 (Lei 4352) – o depósito
de 85% dos lucros da mineradora para os estados onde a companhia desenvolve
mineração. Apenas 15% seriam destinados aos acionistas. Com a privatização,
Cruz informa que o decreto de fundação simplesmente foi ignorado. “Não houve
revogação das leis”, avisa. Se antes a companhia reinvestia em infraestrutura,
hoje é a principal distribuidora mundial de lucros na forma de dividendos.
(Fonte:
www.vermelho.org.br )
Saliento
a ação no STF sobre uma dívida de R$ 30,6 bilhões de impostos devidos pela
Vale. O tributo é referente aos lucros apurados de 1996 a 2001 e de
2002 em diante, por sociedades controladas e coligadas à Vale no exterior.
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9
- A entrega da CVRD acarretou a completa desvinculação com as diretrizes da
nação brasileira, significando um processo de recolonização do País e perda da
nossa soberania. Hoje, 64,9% do lucro da Vale estão nas mãos de estrangeiros. O
poder da Vale é tanto que até o CMN quebra suas normas para não
desagradar aos que hoje estão no comando da empresa. Quero dizer que o CMN, no
mês de maio do corrente ano, ampliou o limite de empréstimos que podem ser
contratados pela Vale no BNDES. Anteriormente, o BNDES e os bancos não
podiam emprestar, para um mesmo cliente, quantia superior a 25% do seu
patrimônio de referência. Essa notícia está em Exame.com do dia 24/5/2012, de
onde transcrevo o que segue:
“O
Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sergio
Odilon dos Anjos, disse que a Vale ainda não extrapolou o limite, mas o
propósito foi antecipar eventuais interrupções de recursos para a empresa, o
que poderia prejudicar uma área considerada importante para o governo. “Não
nos preocupam estas três empresas, porque são sólidas e com governança” afirmou.
Ele ressaltou que a medida não teve como motivação a crise financeira
internacional.
Odilon
dos Anjos esclareceu que o governo avaliou o papel do BNDES como banco de
fomento e a importância das áreas de atuação das três empresas. “É
importante para o País alocar recursos em certos setores”.
É
profundamente lamentável que um alto funcionário do governo tenha tal
comportamento. Esse extremo “zelo” com os interesses de uma empresa privada bem
que poderia ser aplicado em tantas outras áreas.
OBS: todos os destaques de sublinhado e
negrito são meus. As três empresas a que o Sr. dos Anjos se refere são a Vale,
a Petrobrás e a Eletrobrás.
Comentário: quer dizer que a CVRD foi entregue
porque a União não possuía recursos para investir na empresa e, além disso, o
Tesouro estava “endividado e precisava de recursos”, como dizia FHC? E como é
que a empresa foi doada com recursos do BNDES e até hoje setores do Governo se
preocupam em adotar medidas antecipadamente, contanto que não faltem recursos
para a Vale?!. Pode não haver recursos para educação, saneamento, saúde,
reajustes salariais dos servidores, para ciência e pesquisa, para redução das
desigualdades sociais, etc. Só não pode faltar recursos para a Vale!
Não
posso deixar de lembrar que em 10/7/2007 o BNDES concedeu financiamento à Vale
no valor de R$ 774,6 milhões, em 20/12/2007 novo financiamento de R$ 808,3
milhões e em 01/4/2008 mais um de R$ 7,3 bilhões (bilhões, mesmo) para
investimento no Brasil até o ano de 2012.
Conhecendo,
como todos conhecem, os malefícios que a influência do poder econômico têm
causado ao Brasil e ao povo brasileiro, é fácil imaginar o que pode acontecer
com uma empresa gigantesca como a Vale com o controle privado sobre o capital!
10
– CONCLUSÃO
Procurei
apresentar as principais razões para a declaração de nulidade do leilão da
CVRD. Muitas outras razões existem. Quem quiser pesquisar terá muito trabalho a
ser enfrentado. Prepare-se para conhecer o que já foi denominado o maior caso
de corrupção no mundo, em todas as épocas.
Nós
não podemos aceitar a entrega de uma empresa de importância estratégica para o
Brasil, atualmente preocupada exclusivamente com a questão do lucro cuja maior
parte vai para as mãos de estrangeiros. “Todos os investimentos são executados
com a disciplina exigida para garantir geração de valor para nossos acionistas”
(do balanço de 2005. O que importa são os acionistas, o País não!) Vamos pensar
no que o País poderia realizar de investimentos com os lucros da CVRD!
Temos que divulgar, por todos os meios possíveis,
essa questão que é, sobretudo, de respeito ao patrimônio do povo brasileiro e
de soberania nacional. Vamos realizar seminários nos sindicatos, associações,
entidades de classe, escolas,, universidades, centrais sindicais, partidos
políticos, casas legislativas, fóruns municipais e estaduais (culminando com um
grande fórum nacional), cobrar do Judiciário, ocupar espaços na mídia, etc.
O
importante é conscientizar e organizar o povo – estudantes, operários
(especialmente os da atual Vale), entidades sindicais e profissionais,
parlamentares, governantes, autoridades dos três poderes, profissionais
liberais, artistas, intelectuais, enfim todos, para essa patriótica e
indispensável causa:
DECLARAÇÃO
DA NULIDADE DO LEILÃO DA CVRD.
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