quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PEC propõem mudanças profundas no STF


PEC propõe mudanças profundas no STF após gestão de Barbosa

14/1/2014 13:29
Por Redação - de Brasília

Joaquim Barbosa encerrou o julgamento da AP 470
Joaquim Barbosa encerrou o julgamento da AP 470 mais desgastado do que nunca
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), em trâmite no Congresso, uma vez aprovada, significará profundas mudanças no Supremo Tribunal Federal (STF), a começar por sua composição, passando pela alteração na sistemática da nomeação de seus ministros e até mesmo alterar suas atribuições. A PEC aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e o relator é o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Para ser aprovada, precisará passar em dois turnos pelo Plenário. As mudanças foram concebidas após a atuação do ministro Joaquim Barbosa frente à Presidência da instituição e na relatoria da Ação Penal (AP) 470.
Segundo a proposta, o STF seria transformado em uma corte estritamente constitucional, deixando de julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância na Constituição, e o número de ministros seria aumentado de 11 para 15. A PEC prevê que os atuais componentes do STF permaneceriam no cargo. Os que começarem a entrar com a eventual aprovação da proposta serão nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, os ministros são nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Eles ficam no cargo desde sua indicação até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos.
A PEC prevê, ainda, a competência do que a autora chama de nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito apenas à interpretação e aplicação da Constituição. As que não tiverem esse caráter seriam de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja composição também aumentaria, de 33 para 60 ministros. Para o advogado Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, a proposta de Erundina é correta “no sentido de não mexer com quem está lá, deixando os atuais ministros se aposentarem ir mudando devagar”, afirmou a jornalistas.
Figueiredo defende, no entanto, a necessidade de se “discutir o modelo” de tribunal adequado ao Brasil, “chamar a sociedade, a OAB, os presidentes das cortes mais importantes do mundo, para ver as vantagens e desvantagens de termos uma suprema corte, como é hoje, mas aperfeiçoada, ou um tribunal constitucional. O problema é que o Congresso no Brasil não discute mais nada”.
No Brasil, vigora o modelo norte-americano, um tribunal que julga matéria constitucional mas também casos “normais”, que chegam como recurso a decisões de outras instâncias. “A dificuldade é que nossa Constituição é muito analítica e praticamente tudo pode ser considerado constitucional, tudo pode subir [ao STF], desde que se tenha um bom advogado e puxe para um tema constitucional”, explica o advogado.
– Na Europa, a corte constitucional não integra necessariamente o poder judiciário, é um quarto poder, digamos assim. Há juízes, em geral, com mandato, que varia de oito a 12 ou 13 anos. Como chegam lá depende do país: em alguns há uma cota por origem, como por exemplo: um terço de professores de direito, um terço de juízes, um terço de promotores. Em outros são nomeados pela Câmara, Senado e pelo presidente, e assim por diante – disse.
Corte constitucional
Figueiredo afirma, ainda, que as cortes constitucionais de Portugal, Alemanha e Espanha são exemplos de instituições prestigiadas, cujas jurisprudências são citadas em julgamentos em todo o mundo. “Se não fossem bons ninguém citava”. Na América do Sul, o advogado menciona a Corte Constitucional da Colômbia, criada em 1991, como “avançada e afinada com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a do Peru, excelente também, porque tem juízes que ficam por um mandato, e são pessoas muito respeitadas que vêm da academia ou da advocacia”.
Na Justificativa da PEC, Erundina diz que a escolha, feita apenas pelo presidente da República e aprovada pelo Senado, acaba tornando o processo brasileiro objeto de pressões políticas. Porém, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, o problema não está na origem da indicação e a questão da indicação mudar do presidente para a lista tríplice proposta pela deputada não é necessariamente uma solução.
A indicação dos componentes só ser feita só por instituições ligadas ao Direito, como determina a PEC, não é uma garantia de melhoria, diz o advogado, já que o indicado ser membro do CNJ, um promotor ou um juiz não significa que seja o mais capacitado. “Fica uma coisa corporativa. Quem disse que as entidades vão indicar os melhores e não vão fazer política? Ou um ex-presidente da Ordem ser indicado só porque é ex-presidente? Isso é muito relativo. O ponto é outro: como fazer para os juristas mais competentes e melhores estarem no tribunal mais importante. Esse é o ponto.”
Segundo Figueiredo, no modelo atual, se o STF não é composto pelos melhores representantes do Direito, “o culpado dessa situação é o Senado”. “Por que o Senado não rejeita? Por que não rejeitaram o Dias Toffoli? Foi advogado do ex-presidente Lula, não tem experiência, não tem obras publicadas.”
Com a lista tríplice oriunda do MP, da OAB e do CNJ para a nomeação dos ministros da corte constitucional, o que Erundina pretende com a PEC é democratizar o processo, acabando com o automatismo que faz do Senado apenas o órgão que carimba a escolha do presidente da República. Esse automatismo, dizem especialistas, é institucional e independe da orientação politica do presidente: o processo se dá seja no regime militar (1964-1985), no governo de Fernando Henrique (1995-2002) ou no de Lula e Dilma Rousseff (2003-2014).


Fonte: Correio do Brasil


Nenhum comentário:

Postar um comentário