segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Mensalão mineiro: PGR pede condenação de Azeredo a 22 anos de prisão


Mensalão mineiro: PGR pede condenação de Azeredo a 22 anos de prisão

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira (7/2) ao ministro Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal da ação penal do chamado mensalão mineiro (AP 536), as suas "alegações finais", nas quais recomenda que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado pelos crimes de peculato (três vezes) e lavagem de dinheiro (seis vezes) a penas que somariam 22 anos de prisão, mais multa de R$ 451.052 (623 dias/multa).
Nas alegações finais - que têm mais de 80 páginas - o chefe do Ministério Público afirma que o atual deputado federal Eduardo Azeredo provocou uma "subversão do sistema político-eleitoral", e acrescenta: "Usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
Com estas alegações finais, o relator Roberto Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias, ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é o ministro Celso de Mello.

Atual deputado e ex-governador de Minas é acusado de peculato e lavagem de dinheiro
Atual deputado e ex-governador de Minas é acusado de peculato e lavagem de dinheiro
O processo
No último dia 15 de janeiro, o ministro Luis Roberto Barroso determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse as alegações finais na ação penal do mensalão mineiro. Toda a parte de instrução do processo, como depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, já foi concluída.
Na AP 536 são apurados supostos desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
De acordo com denúncia da PGR, aceita pelo Supremo em 4/11/2009, o parlamentar é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos oriundos do suposto esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros acusados respondem às acusações na primeira instância da Justiça de Minas,porque não possuem foro privilegiado.
A denúncia que gerou a ação penal a ser julgada ainda este ano pelo STF foi acolhida pelo plenário do STF quando o seu relator era ainda o ministro Joaquim Barbosa - que teve de passar a ação para o ministro mais novo (na época Luiz Roberto Barroso) ao assumir a presidência do STF.
A ação penal foi aberta, formalmente, contra o senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois , em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros.
Clésio de Andrade - atual senador pelo PMDB e, como Azeredo, detentor do privilégio de foro especial no STF por prerrogativa de função - também teve a denúncia aceita, e responde como réu à Ação Penal 606.
O indício mais contundente para que o plenário do STF se convencesse da necessidade da abertura de processo penal para o futuro julgamento do senador, por crime de peculato, foi a liberação de R$ 3,5 milhões, pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) - dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo - destinados à promoção esportiva Enduro da Independência . Como a quantia fosse muito elevada, o presidente da Copasa - tendo em vista a magnitude do patrocínio, sem paralelo na história da empresa solicitou ordem por escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e secretário de Comunicação Social do então governador. Para justificar o montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano de promoção ainda conforme a denúncia - dois outros eventos ciclísticos: o Iron biker e o Campeonato Mundial de Motocross.
Naquela época, o então relator Joaquim Barbosa destacou que o Enduro da Independência era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade SMP&B,da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de 40% das ações e Marcos Valério de 10%.
O ministro-relator considerou também relevante, para demonstrar "os indícios fortes da natureza criminosa da conduta de Azeredo", um recibo constante dos autos do inquérito, no qual o denunciado assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, para saldar compromissos diversos. Segundo Barbosa, tal recibo desmontava a tese da defesa de que o governador-candidato não teria ingerência direta na administração dos recursos de sua campanha.
Eduardo Azeredo e o ex-ministro das Relações Institucionais Valfrido Mares Guia (coordenador da campanha de Azeredo) encabeçaram a lista dos 15 denunciados ao STF, em novembro de 2007, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no que passou a ser chamado de mensalão mineiro. Também foram denunciados então o ex-vice-governador Clésio Andrade, Cláudio Mourão (tesoureiro da campanha), o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramón Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
De acordo com o Ministério Público, na denúncia reforçada em 2009, por Roberto Gurgel, os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos no inquérito do mensalão , cuja denúncia foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007,tornando réus o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e mais 39 pessoas,incluindo parlamentares.
Trechos das alegações finais do PGR na ação penal do mensalão mineiro 
"Há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva, estando claramente demonstrado ao longo da instrução processual que tanto o desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, quanto a lavagem desses capitais tiveram a participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo Brandão de Azevedo que, além de principal beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática.Com vistas a delinear, de forma clara, todos os meandros das práticas delitivas descritas na denúncia, torna-se necessária a apresentação de tópicos específicos nas presentes alegações finais, considerando-se a complexidade da trama criminosa na qual o ora réu, o então Governador de Minas Gerais, esteve envolvido, ocupando posição de destaque".

"Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".

"Chama a atenção nesse período após a eleição de 1998 a intensa troca de ligações entre Eduardo Azeredo, a SMP&B, a DNA Propaganda e Marcos Valério. Entre julho de 2000 e maio de 2004 foram 72 ligações, sendo que conversas diretas entre o réu e Marcos Valério totalizaram 57.Esse número expressivo de ligações denota, a mais não poder, um relacionamento muito próximo entre o réu e Marcos Valério, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão defensiva de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha eleitoral".

"Não há se exigir que Eduardo Azeredo praticasse por suas próprias mãos, o 'iter' de cada conduta criminosa. Exatamente para isso havia a colaboração ('lato sensu') de outros agentes, todos devidamente denunciados na medida de suas ações e responsabilidades. O que se demonstrou no caso em tela é que os fatos não teriam como ser praticados na forma em que provados se não tivessem a participação essencial e decisiva, como verdadeiro coordenador e maestro, ditando as linhas de condutas, de Eduardo Azeredo. Não se trata de presunções,mas de compreensão dos fatos, segundo a realidade das coisas e a provados autos".

Assessoria de Eduardo Azeredo divulga nota:
"O teor das alegações finais da Procuradoria Geral da República ainda é desconhecido. O deputado Eduardo Azeredo manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa.
Manifesta ainda total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo.
Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade.
Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de Estado e não houve sua a determinação para que ocorresse".

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