O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira (7/2) ao ministro
Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal da ação penal do
chamado mensalão mineiro (AP 536), as suas "alegações finais", nas quais
recomenda que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja
condenado pelos crimes de peculato (três vezes) e lavagem de dinheiro
(seis vezes) a penas que somariam 22 anos de prisão, mais multa de R$
451.052 (623 dias/multa).
Nas alegações finais - que têm mais de
80 páginas - o chefe do Ministério Público afirma que o atual deputado
federal Eduardo Azeredo provocou uma "subversão do sistema
político-eleitoral", e acrescenta: "Usando a máquina administrativa em
seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico
financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas
Gerais em 1998".
Com estas alegações finais, o relator Roberto
Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os
prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os
advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias,
ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é
o ministro Celso de Mello.
Atual deputado e ex-governador de Minas é acusado de peculato e lavagem de dinheiroO processo
No
último dia 15 de janeiro, o ministro Luis Roberto Barroso determinou
que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse as alegações
finais na ação penal do mensalão mineiro. Toda a parte de instrução do
processo, como depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, já
foi concluída.
Na AP 536 são apurados supostos desvios de dinheiro
público durante a campanha de reeleição do hoje deputado Eduardo
Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
De acordo
com denúncia da PGR, aceita pelo Supremo em 4/11/2009, o parlamentar é
acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a
procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos
oriundos do suposto esquema que envolveu a empresa de publicidade
SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na
Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros acusados respondem às
acusações na primeira instância da Justiça de Minas,porque não possuem
foro privilegiado.
A denúncia que gerou a ação penal a ser julgada
ainda este ano pelo STF foi acolhida pelo plenário do STF quando o seu
relator era ainda o ministro Joaquim Barbosa - que teve de passar a ação
para o ministro mais novo (na época Luiz Roberto Barroso) ao assumir a
presidência do STF.
A ação penal foi aberta, formalmente, contra o
senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), por crimes de peculato e lavagem de
dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua
reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois
, em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o
publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros.
Clésio de
Andrade - atual senador pelo PMDB e, como Azeredo, detentor do
privilégio de foro especial no STF por prerrogativa de função - também
teve a denúncia aceita, e responde como réu à Ação Penal 606.
O
indício mais contundente para que o plenário do STF se convencesse da
necessidade da abertura de processo penal para o futuro julgamento do
senador, por crime de peculato, foi a liberação de R$ 3,5 milhões, pelo
Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de
Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) -
dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo - destinados à
promoção esportiva Enduro da Independência . Como a quantia fosse muito
elevada, o presidente da Copasa - tendo em vista a magnitude do
patrocínio, sem paralelo na história da empresa solicitou ordem por
escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e
secretário de Comunicação Social do então governador. Para justificar o
montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano
de promoção ainda conforme a denúncia - dois outros eventos
ciclísticos: o Iron biker e o Campeonato Mundial de Motocross.
Naquela
época, o então relator Joaquim Barbosa destacou que o Enduro da
Independência era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas
sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca
custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que
comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e
candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade
SMP&B,da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de
40% das ações e Marcos Valério de 10%.
O ministro-relator
considerou também relevante, para demonstrar "os indícios fortes da
natureza criminosa da conduta de Azeredo", um recibo constante dos autos
do inquérito, no qual o denunciado assumiu ter recebido da SMP&B a
quantia de R$ 4,5 milhões, para saldar compromissos diversos. Segundo
Barbosa, tal recibo desmontava a tese da defesa de que o
governador-candidato não teria ingerência direta na administração dos
recursos de sua campanha.
Eduardo Azeredo e o ex-ministro das
Relações Institucionais Valfrido Mares Guia (coordenador da campanha de
Azeredo) encabeçaram a lista dos 15 denunciados ao STF, em novembro de
2007, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, no que passou a ser chamado de mensalão mineiro. Também foram
denunciados então o ex-vice-governador Clésio Andrade, Cláudio Mourão
(tesoureiro da campanha), o publicitário Marcos Valério e seus sócios
Ramón Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
De acordo com o
Ministério Público, na denúncia reforçada em 2009, por Roberto Gurgel,
os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam
que o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o
laboratório dos fatos descritos no inquérito do mensalão , cuja denúncia
foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007,tornando réus o ex-chefe da
Casa Civil José Dirceu e mais 39 pessoas,incluindo parlamentares. Trechos das alegações finais do PGR na ação penal do mensalão mineiro "Há
nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e
afasta por completo a tese defensiva, estando claramente demonstrado ao
longo da instrução processual que tanto o desvio de recursos públicos do
Estado de Minas Gerais, quanto a lavagem desses capitais tiveram a
participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo Brandão de
Azevedo que, além de principal beneficiário dos delitos cometidos,
também teve papel preponderante em sua prática.Com vistas a delinear, de
forma clara, todos os meandros das práticas delitivas descritas na
denúncia, torna-se necessária a apresentação de tópicos específicos nas
presentes alegações finais, considerando-se a complexidade da trama
criminosa na qual o ora réu, o então Governador de Minas Gerais, esteve
envolvido, ocupando posição de destaque".
"Ao
desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo,
praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral,
ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas
entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de
forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre
os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
"Chama
a atenção nesse período após a eleição de 1998 a intensa troca de
ligações entre Eduardo Azeredo, a SMP&B, a DNA Propaganda e Marcos
Valério. Entre julho de 2000 e maio de 2004 foram 72 ligações, sendo que
conversas diretas entre o réu e Marcos Valério totalizaram 57.Esse
número expressivo de ligações denota, a mais não poder, um
relacionamento muito próximo entre o réu e Marcos Valério, sendo mais um
elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão
defensiva de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o
desvio de valores públicos para emprego em sua campanha eleitoral".
"Não
há se exigir que Eduardo Azeredo praticasse por suas próprias mãos, o
'iter' de cada conduta criminosa. Exatamente para isso havia a
colaboração ('lato sensu') de outros agentes, todos devidamente
denunciados na medida de suas ações e responsabilidades. O que se
demonstrou no caso em tela é que os fatos não teriam como ser praticados
na forma em que provados se não tivessem a participação essencial e
decisiva, como verdadeiro coordenador e maestro, ditando as linhas de
condutas, de Eduardo Azeredo. Não se trata de presunções,mas de
compreensão dos fatos, segundo a realidade das coisas e a provados
autos".
Assessoria de Eduardo Azeredo divulga nota:
"O
teor das alegações finais da Procuradoria Geral da República ainda é
desconhecido. O deputado Eduardo Azeredo manifesta sua confiança no
Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da
defesa.
Manifesta ainda total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo.
Azeredo
reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões
sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou
pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras
da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de
sua responsabilidade.
Reafirma ainda que a aquisição de cotas de
patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de
um governador de Estado e não houve sua a determinação para que
ocorresse".
Nenhum comentário:
Postar um comentário