sexta-feira, 8 de julho de 2016

Informativo Semanal do Prof. Ernesto Germano Pares

20% 




Esclarecimento: por dois finais de semana seguidos, fiquei muito envolvido com seminários promovidos por entidades sindicais a respeito das reformas (previdenciária, trabalhista e política) que estão sendo propostas pelo governo interino de Michel Temer.
Um dos pontos que precisei abordar com mais intensidade foi que Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda, vê a reforma da previdência como urgente e essencial para o equilíbrio das contas públicas e a reforma trabalhista como urgente para garantir a aceitação do empresariado ao novo governo.
Com pouco tempo para os temas gerais do nosso Informativo, como faço a cada final de semana, estou disponibilizando para os companheiros alguns pontos do documento que preparei para assessorar os debates realizados sobre a reforma trabalhista, uma vez que eu já havia divulgado parte do documento sobre a reforma previdenciária.
Espero que ajude a entender o momento atual e agradeço se houver críticas, comentários e contribuições.
Ernesto Germano
A Reforma Trabalhista
A legislação trabalhista brasileira surgiu e cresceu de forma totalmente desordenada pois eram diferenciadas por profissão, por categoria, pela força dos primeiros sindicatos, etc. Na verdade, nos primeiros anos da relação trabalhista no país, depois da abolição da escravidão, cada profissão tinha uma norma específica e diferenciada, critérios que deixava outros trabalhadores sem a proteção legal e fragmentava os direitos trabalhistas como um todo.
Por exemplo, até 1930 algumas categorias já tinham conquistado a redução da jornada de trabalho, a estabilidade no emprego e outras vantagens, mas isso ainda não havia se tornado um “direito dos trabalhadores”, pois apenas os sindicatos mais fortes haviam conquistado através de acordos.
A primeira conquista de fato da redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias foi alcançada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Rio de Janeiro, em 1919, depois de uma longa greve. Foi assinado o acordo com o sindicato patronal e se tornou lei para aqueles trabalhadores. Outros seguiram o mesmo caminho e conseguiram também conquistar a jornada.
Outro importante exemplo: em 1890 os empregados nas Estradas de Ferro Gerais da República conquistam o direito de aposentadoria. Foi a primeira categoria a obter o direito, depois de um movimento grevista.
Apenas em 1931, em outubro, estende-se aos empregados em serviços públicos de luz, força, transportes, gás, telefone, água, esgoto e demais serviços a estabilidade no emprego e o sistema de pensões e aposentadorias.
Em 1932: em março estabelece-se a jornada de 8 horas para os empregados do comércio; em maio a jornada de 8 horas para as indústrias e a regulamentação do trabalho das mulheres; em novembro sai a regulamentação do trabalho dos menores, a estabilidade, aposentadoria e pensões para os mineiros.
Em 1933: em junho, estabilidade, aposentadoria e pensões para os marítimos; em agosto a nova lei de férias para os comerciários.
Em 1934: em janeiro a nova lei de férias para os empregados das indústrias; em maio a estabilidade, pensões e aposentadoria dos comerciários e estivadores; em julho, estabilidade, aposentadoria e pensões para os bancários.
Como podemos ver, para não alongar muito, esses direitos eram conquistados por categoria ou por ramo de profissão.
Apenas em 1936, através da Lei 185, de 14 de janeiro, foi instituído o salário mínimo no país!
Com todas essas diferenças, o Governo de Getúlio Vargas resolveu, então, reunir os textos legais sobre direitos do trabalho em um único documento. Surge, assim, a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, em 1943. Ali estavam reunidas as leis sobre direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho e direito processual do trabalho.
Em 1988, com a promulgação da nova Constituição, foram feitas importantes modificações nas relações de trabalho e a CLT teve a primeira grande alteração.
Um dos principais aspectos das mudanças foi o redimensionamento das relações entre os sindicatos e o Estado. Agora estão definidos dois princípios básicos e muito importantes: a auto-organização sindical e a autonomia de administração dos sindicatos.
Diz a Constituição Federal:
“É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer”.
Mas a Constituição de 1988 também trouxe importantes ganhos para os trabalhadores, a saber: a) redução da jornada semana de 48 para 44 horas semanais; b) generalização do regime de fundo de garantia para todos os trabalhadores; c) elevação do adicional de horas extras para o mínimo de 50%; d) aumento em 1/3 da remuneração de férias; e) ampliação da licença da gestante para 120 dias; f) criação da licença paternidade, de 5 dias; g) a implantação da Participação nos Lucros e Resultados; h) a instituição da figura do representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados; i) obrigatoriedade das creches e pré-escolas e outras.
Depois de 1988, o mundo trabalhista passou por uma nova grande reforma. A implantação do projeto neoliberal, durante os dois governos de FHC, trouxe algumas significativas mudanças na legislação trabalhista.
Quais as propostas que estão sendo encaminhadas pela equipe do Governo interino para as relações de trabalho?
Como é hoje: as empresas são obrigadas a cumprir o que está na CLT. O Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Governo Federal, permite aos patrões negociar redução de salários e de jornadas, em momentos de crise, com uma contrapartida da União. O salário só pode ser reduzido em 30%.
A proposta de Michel Temer: a ideia é flexibilizar a CLT e permitir que empresas e sindicatos de trabalhadores possam fechar acordos, desde que conservados os direitos básicos previstos na Constituição. Vai prevalecer o que for negociado, como formas de pagamentos, redução de salários e de jornadas, etc.
O projeto é restringir as negociações coletivas à redução de jornada e de salários, deixando de fora dos acordos normas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
O objetivo é flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir principalmente dos acordos coletivos, para aumentar a produtividade da economia e reduzir os custos dos empresários ao investir.
Dessa forma, FGTS, férias, previdência social, 13º salário e licença-maternidade, entre outros, continuarão existindo obrigatoriamente, mas serão flexibilizados. Ou seja, as partes (empregadores e sindicatos da categoria) poderão negociar, por exemplo, o parcelamento do 13º e a redução do intervalo de almoço de uma para meia hora, com alguma contrapartida para os empregados. As horas gastas no transporte que contarem como jornada de trabalho — nos casos em que a empresa oferece a condução — também poderiam ser objeto de negociação.
A reforma também inclui a votação pelo Congresso do PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização e permite sua ampliação para todas as áreas das empresas, até mesmo nas chamadas atividades-fim, o que hoje não é permitido.
Quais os principais projetos atuais com respeito à Reforma Trabalhista?
Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – autoria Senador Eduardo Azeredo, PSDB - Câmara);
Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – autoria do Deputado Dilceu Sperafico - PP/PR - Câmara);
Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Jorge Côrte Real - PTB/PE - Câmara);
Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Laercio Oliveira - PR/SE e PL 7549/2014 – Gorete Pereira - PR/CE - Câmara);
Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Senado Federal - Valdir Raupp - PMDB/RO - Câmara);
Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Irajá Abreu - PSD/TO - Câmara);
Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Diego Andrade - PSD/MG -  Câmara);
Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Fábio Ramalho - PV/MG - Câmara);
Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Laercio Oliveira - PR/SE - Câmara);
Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Silvio Costa - PTB/PE - Câmara);
Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Júlio Delgado - PSB/MG - Câmara);
Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Carlos Bezerra - PMDB/MT - Câmara);
Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Senado Federal - Rodrigo Rollenberg - PSB/DF - Câmara);
Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Moreira Mendes - PSD/RO - Câmara, PL 5016/2005 – Senado Federal - Tasso Jereissati - PSDB/CE - Câmara e PLS 432/2013 – Paulo Paim – PT/RS - Senado);
Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Júlio Delgado - PSB/MG - Câmara);
Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – José Carlos Machado - DEM/SE - Câmara e PLS 550/2015 – Senador Cássio Cunha Lima - PSDB/PB - Senado). Atenção: essa já foi aprovada;
Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Silvio Costa - PSC/PE - Câmara e PDS 43/2015 – Senador Cássio Cunha Lima - PSDB/PB - Senado);
Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Marcelo Barbieri - PMDB/SP - Câmara);
Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Roberto Balestra - PP/GO - Câmara);
Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Domingos Sávio - PSDB/MG - Câmara);
Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Laercio Oliveira - SD/SE - Câmara);
Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Goulart - PSD/SP ,  Rogério Rosso - PSD/DF - Câmara e PL 726/2015 – Carlos Eduardo Cadoca - PCdoB/PE - Câmara);
Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Laercio Oliveira - SD/SE - Câmara);
Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Reginaldo Lopes - PT/MG ,  Rosangela Gomes - PRB/RJ - Senado);
Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Alexandre Leite - DEM/SP - Câmara);
Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Senado Federal - Romero Jucá - PMDB/RR - Câmara);
Substitutivo apresentado na CAPADR (Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Carlos Bezerra - PMDB/MT - Câmara);
Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 – Senador Blairo Maggi - PMDB/RS - Senado);
Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senadora Kátia Abreu - PMDB/GO - Senado);
Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senadora Kátia Abreu - PMDB/GO - Senado);
Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 a e PL 2269/2007 – Leonardo Picciani - PMDB/RJ ,  Mendonça Filho - DEM/PE ,  Nilson Leitão - PSDB/MT e outros - Câmara);
Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Deputado Luis Carlos Heinze - PP/RS - Senado).
Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Poder Executivo - Câmara);
Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senador Aloysio Nunes Ferreira - PSDB/SP - Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara);
Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senador Paulo Bauer - PSDB/SC - Senado).
TeleSur
Avós da Praça de Maio recuperam o neto número 120.
José Luis Maulín Pratto conheceu sua indentidade em 2009, porém a justiça argentina ainda não havia restituído sua verdadeira filiação nem o seu nome.
As avós da Praça de Maio anunciaram nesta quarta-feira (29) que foi recuperado o neto número 120. Trata-se de José Luis Maulín Pratto, que havia conhecido sua verdadeira identidade em 2009, porém “a justiça federal de Santa Fé ainda não havia restituído sua verdadeira filiação e nem o seu nome”.
O neto foi apresentado em uma conferência de imprensa realizada na Capital Federal. “Depois de conhecer em profundidade José Luix e sua história, as Avós decidiram incorporá-lo à lista de netos já restituídos e dar-lhe boas vindas como o Neto 120”, informou a entidade.
Ele foi tirado de sua mãe ao nascer, durante a última ditadura na Argentina (1976 – 1981). Passaram-se 38 anos e, ainda que ele conheça sua verdadeira identidade desde 2009, ainda continuava com o nome de Segretín, dado pela família que o levou.
Rubén, o pai do rapaz, encontrava-se preso durante o seu nascimento.
O julgamento pelo rapto de Maulín Pratto teve início no dia 22 de junho e duas mulheres estão sendo processadas no Tribunal Oral Federal de Santa Fé.
No julgamento estão sendo acusadas Cecilia Góngora, que registrou Maulín Pratto como seu filho, e Elsa Gladis Nasatsky, a médica que atendeu ao parto em uma clínica privada onde a mãe da criança, Luisa Beatriz Pratto, havia sido internada com um nome falso. (Matéria da TeleSur – tradução Ernesto)
Miles de maestros toman de nuevo las calles de Monterrey
Miles de maestros tomaron otra vez las calles de Monterrey y, además de volver a paralizar el primer cuadro de la ciudad, anunciaron un paro de labores el próximo viernes, es decir 15 días antes de que concluya el calendario escolar.
Los alrededor de 5 mil profesores desafiaron por segunda vez la petición del gobernador, Jaime Rodríguez, quien el martes les solicitó “no convertir Nuevo León en una Ciudad de México” y realizar sus protestas sin bloquear el tránsito vehicular.
Desde las 18:00 horas, los integrantes de los diferentes grupos que conforman el movimiento que no tiene una cabeza visible, convocaron a reunirse en la Explanada de los Héroes, frente al palacio de Gobierno. Después de una hora y media de asamblea decidieron llevar a cabo el paro de labores el próximo viernes 1 de julio y repudiar la reforma educativa, además de solidarizarse con los maestros de Oaxaca y, a nivel local, exigir a la secretaria estatal de Educación que les permita decidir ellos mismos su cambio de adscripción, es decir de escuela de trabajo.
Al finalizar la concentración, los mentores decidieron marchar por la avenida Zaragoza hasta la avenida Constitución y después se dividieron en tres grupos, uno tomó la avenida Juárez y otro la Cuauhtémoc, en pleno centro de la ciudad, mientras que otro utilizó la avenida Morones Prieto.
Al grito de “solución, solución, o paramos Nuevo León”, los maestros aseguraron que no negociarán la derogación de la reforma educativa y cerca de las 21:00 horas decidieron regresar a la Explanada de los Héroes.
En esta ocasión no hubo enfrentamiento con los elementos de Fuerza Civil, como el miércoles pasado. El secretario estatal de Seguridad, Cuauhtémoc Antúnez, señaló que 300 policías de Fuerza Civil acudieron a establecer cordones de seguridad sin armas de fuego.
Los agentes de vialidad del municipio de Monterrey establecieron desviaciones desde el inicio de la marcha, por lo que alrededor de los manifestantes no hubo conductores molestos como la semana pasada, pero los embotellamientos se dieron en las calles y avenidas aledañas al primer cuadro.
Matéria em La Jornada
TeleSur
Hollande aprobará polémica reforma laboral por decreto
Debido a que enfrenta una férrea oposición, incluso al interior de su propio partido, el proyecto de ley laboral muy probablemente será rechazado por el parlamento
El presidente de Francia, Francois Hollande, amenazó este miércoles con recurrir, en caso de ser necesario, a una enmienda constitucional con el fin de aprobar su muy impopular reforma laboral sin que pase por parlamento.
“El proyecto de ley será puesto a votación y será aprobado en los tiempos previstos”, dijo en una entrevista con el diario Les Echos, al cual le informó que haría uso del Artículo 49.3 de la constitución, que otorga a su gobierno facultad para aprobar la ley por la vía rápida.
La provisión más controvertida, el Artículo 2, se mantendrá tal y como está, agregó, refiriéndose a la medida que delega a las empresas la decisiones sobre salarios y condiciones laborales.
La decisión de Hollande está basada sobre el hecho que, dado que él es el líder menos popular en la historia reciente de Francia y porque enfrente una férrea oposición, incluso al interior de su propio partido, el proyecto de ley muy seguramente será rechazado por el parlamento.
La propuesta de reforma laboral facilitaría el despido de personal en tiempos de crisis y permitiría a los sectores patronales a implementar y aplicar reglamentos internos por encima de las leyes nacionales referentes a salarios y condiciones laborales.
La decisión de Hollande de gobernar por decreto en este caso se produce después de cuatro meses de protestas masivas de sindicatos y movimientos estudiantiles en contra de la reforma laboral.
El gobierno de Hollande alega que el proyecto de ley tiene como objetivo destrabar el actual mercado laboral restringido en momentos que el desempleo se ubica en 10 por ciento en el nivel general y en 25 por ciento entre los jóvenes.
Los manifestantes alegan que las propuestas laborales de Hollande revertirá los avances logrados por los trabajadores con respecto a contratos de tiempo completo, mientras que los estudiantes creen que no les servirá para encontrar empleos estables luego que terminen sus carreras.
El Senado aprobó el proyecto de ley este martes, por lo que será regresado a la Asamblea Nacional para un segundo debate programado para este 5 de julio, fecha en la que sindicatos laborales han convocado a más protestas.
Libre acceso a las armas incrementa muertes violentas en Estados Unidos
Estados unidos en los últimos días ha registrado una serie de tiroteos en los estados de Arizona y Texas, en donde resultaron 4 personas muertas y coloca en la opinión pública el tema del control de armas.
Miguel Tinker Salas, profesor de historia y estudios latinoamericanos, explicó que en Estados Unidos estos incidentes registrados son conflictos familiares que escalan por el acceso libre a las armas y simplemente esto permite que los conflictos terminen con la vida de personas.
“Tenemos una serie de conflictos domésticos que escalan en muertes cuando se pueden solucionar de otra forma”, mencionó Tinker Salas y señaló que el libre tránsito de armas entre los ciudadanos norteamericanos, es algo muy peligroso y el gobierno no toma medidas para frenar esta situación.
“El flujo de noticia ha sido superado día por día sobre el tema de la compra y venta de armas. En la actualidad, este tema pasa segunda plano en los Estados Unidos”, subrayó.
Por último, el profesor de historia informó sobre el avance de las investigaciones con respecto a la masacre ocurrida en Orlando y aseguró que evidentemente el hecho no esta vinculado al Estado Islámico y es posible que existan otros factores.
“Hay indicaciones de personas que el autor material había frecuentado el club en varias ocasiones y al parecer el individuo llevaba una doble vida, pero lo importante que se debe resaltar es que una persona puede ir a comprar armas de guerra en cualquier parte de los Estado Unidos“, acotó el profesor.

Radio del Sur

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