13/09/2016 11:42 - Copyleft
Elbio Fernando da RosaSenado Federal legisla com incoerência e exceção
Se o Senado aplicou uma 'lei de exceção' para impedir a presidenta Dilma, no RS, o Tribunal de Contas foi "flexível" com o governador José Ivo Sartori.
A aprovação do PLN 3/2016 pelo Senado Federal apenas dois dias depois de aprovado o impeachment evidenciou o caráter de exceção dos argumentos de acusação utilizados no julgamento que interrompeu o mandato da presidenta Dilma Rousseff. Já transformado em lei, o projeto flexibilizou as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional.
A alteração promovida pela Lei nº 13.332/16 do inciso XXXII do art. 4º da Lei Orçamentária de 2016 (LOA 2016) reconhece a utilização de recursos advindos de superávit financeiro do exercício anterior como fonte para a abertura de créditos suplementares. "Com a edição da Lei nº 13.332/16, resultante do PLN 3/2016, passou-se a considerar normal uma conduta tratada como criminosa no processo de impeachment', afirma o professor de Direito Financeiro da UERJ, Ricardo Lodi.
"Antes do processo de impeachment começar, a conduta era plenamente adotada e admitida. Depois também. A interpretação de que não era possível foi adotada exclusivamente para afastar Dilma Rousseff", afirma Lodi. "Ou seja, antes não era crime, para Dilma foi crime e para Temer deixou de ser", resume o professor da UERJ.
A incoerência também fica explícita frente à tese da acusação de que qualquer suplementação de despesa primária como superávit financeiro teria impacto fiscal negativo no plano puramente orçamentário, não podendo ser feita por meio de decreto. "Se eles tinham tanta certeza disso, não deveriam ter aprovado uma alteração no inciso XXXII do art. 4º da LOA 2016 permitindo a utilização do superávit financeiro", diz Esther Dweck, economista e ex-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ainda, para Esther "o mais grave é a mudança no caput do art. 4º enviado no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 (PLOA 2017) pelo governo atual. Segundo ela, o caput mudou a condição que dizia que os decretos teriam que estar "compatíveis com a obtenção da meta de resultado" para que eles tenham que estar "de acordo com a meta". "A sutileza é basicamente se a condicionalidade depende ou não do limite financeiro para gastar", diz ela.
Na forma como o Executivo sempre trabalhou, a compatibilidade permitia que o governo pudesse fazer outro ato (decreto de contingenciamento) para compatibilizar o decreto de suplementação com a "obtenção da meta". Com o texto novo, a suplementação tem que estar de acordo com a meta, logo, tem que ser observada a condicionalidade no momento da abertura, independentemente da execução financeira.
Com isso, a lei 13.332/2016 alterou o texto do artigo mais discutido e questionado durante a comissão do impeachment, para adequá-lo à forma como o Tribunal de Contas da União (TCU) interpretou o texto anterior. "Deixaram claro, assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente há 15 anos e que, portanto, não houve qualquer crime", conclui Esther Dweck.
Lei é inconstitucional
Além de incoerente, a lei aprovada é "inconstitucional", afirma o advogado Sávio Lobato. A acusação teve como argumento a ofensa à Constituição Federal pela "abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional". "A lei aprovada agora pelo Senado Federal, portanto, ao permitir que o Congresso Nacional aprove ou ratifique posteriormente a emissão de decretos é inconstitucional - apenas para favorecer o presidente atual", diz Lobato. Para ele, a lei aprovada também demonstra que havia uma conduta utilizada anteriormente.
Dois pesos, duas medidas
Se o Senado Federal aplicou uma "lei de exceção" exclusivamente para impedir a presidenta Dilma, no Rio Grande do Sul o Tribunal de Contas foi "flexível" com o governador José Ivo Sartori. O governo do Estado também emitiu decretos para abrir créditos suplementares e contratou empréstimo junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) para pagar o 13º salário dos servidores.
O pleno do TCE aprovou por maioria de votos as contas do governo, apesar da abertura de créditos suplementares e do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O voto do relator defendeu que "as situações evidenciadas não podem ser consideradas para macular a globalidade das contas no presente exercício".
No parecer, o conselheiro-relator Estilac Xavier considerou "a ausência de decisões anteriores desta Corte no sentido de analisar como relevantes falhas relativas à realização de operações de crédito em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a abertura de créditos suplementares em desacordo com os dispositivos legais e constitucionais"
Créditos da foto: Luis Chaves
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