sexta-feira, 7 de outubro de 2016

AJD repudia recomendação do MP sobre faixas “Fora Temer” em colégios do RJ

Liberdade de expressão

AJD repudia recomendação do MP sobre faixas “Fora Temer” em colégios do RJ

Associação de Juízes para a Democracia considera preocupante esse tipo de censura às manifestações em escolas
por Justificando — publicado 07/10/2016 16h08
Lula Marques/ AGPT
Por Fernanda Valente
A Associação de Juízes para a Democracia repudiou, em nota, a recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPF) sobre faixas “Fora Temer” em colégios do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o MPF enviou um ofício ao Colégio Pedro II, solicitando que fossem retirados os cartazes que estão pendurados nas unidades dos colégios Pedro II em Realengo e Humaitá.
O Procurador da República Fábio Moraes de Aragão, argumentou que não seria atribuição do colégio público do Rio de Janeiro, a defesa “explícita” de posições políticas, ideológicas e partidárias. Para ele, a adoção de atos que são estranhos à atividade de ensino da instituição iriam contra o princípio da moralidade da administração pública.
A AJD considera preocupante que no Estado Democrático de Direito haja esse tipo de censura à manifestações em escolas. Segundo a nota, ao advertir quem exerceu o direito de manifestar sua opinião, “confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art. 5o, IX da Constituição de 1988),  com atividade político-partidária“.
Leia abaixo a nota:
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade que tem por finalidade o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem expressar preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II, com “recomendação” subscrita por agente do Ministério Público Federal de que fosse retirada faixa, cartaz, banner ou panfleto com inscrição que denotava o sentimento de ilegitimidade do presidente da República após impeachment da presidenta democraticamente eleita.
Por intermédio de tal “recomendação”, o agente do Ministério Público Federal advertiu da possibilidade de propositura de ação de improbidade administrativa, de representação por crime de prevaricação e da propositura de ação civil pública indenizatória por “dano moral coletivo” contra quem exerceu o direito de manifestar sua opinião.
Confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art. 5o, IX da Constituição de 1988),  com atividade político-partidária.
A AJD, a exemplo da carta divulgada por um grupo de Procuradores da República no dia do 28º aniversário da Constituição da República visando a provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal, que deve ser “permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública” e “para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza”, conclama os agentes públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do ensino após a Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959): que a educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento e que a escola é uma instituição social, um horizonte cada vez mais largo que deve atender à variedade das necessidades dos grupos sociais.
A observância do pluralismo político, elencando no art. 1º da vigente Constituição da República, é essencial à sobrevivência da democracia brasileira.
Leia o ofício na íntegra:  Ofício/PR/RJ/FMA/nº 13300, de 26/9/2016

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