Liberdade de expressão
AJD repudia recomendação do MP sobre faixas “Fora Temer” em colégios do RJ
Associação de Juízes para a Democracia considera preocupante esse tipo de censura às manifestações em escolas
por Justificando — publicado 07/10/2016 16h08
Lula Marques/ AGPT
Por Fernanda Valente
A Associação de Juízes para a Democracia repudiou, em nota, a recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPF) sobre faixas “Fora Temer” em colégios do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o MPF enviou um ofício ao Colégio Pedro II, solicitando que fossem retirados os cartazes que estão pendurados nas unidades dos colégios Pedro II em Realengo e Humaitá.
O Procurador da República Fábio Moraes de Aragão, argumentou que não seria atribuição do colégio público do Rio de Janeiro, a defesa “explícita” de posições políticas, ideológicas e partidárias. Para ele, a adoção de atos que são estranhos à atividade de ensino da instituição iriam contra o princípio da moralidade da administração pública.
A AJD considera preocupante que no Estado Democrático de Direito haja esse tipo de censura à manifestações em escolas. Segundo a nota, ao advertir quem exerceu o direito de manifestar sua opinião, “confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art. 5o, IX da Constituição de 1988), com atividade político-partidária“.
Leia abaixo a nota:
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade que tem por finalidade o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem expressar preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II, com “recomendação” subscrita por agente do Ministério Público Federal de que fosse retirada faixa, cartaz, banner ou panfleto com inscrição que denotava o sentimento de ilegitimidade do presidente da República após impeachment da presidenta democraticamente eleita.
Por intermédio de tal “recomendação”, o agente do Ministério Público Federal advertiu da possibilidade de propositura de ação de improbidade administrativa, de representação por crime de prevaricação e da propositura de ação civil pública indenizatória por “dano moral coletivo” contra quem exerceu o direito de manifestar sua opinião.
Confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art. 5o, IX da Constituição de 1988), com atividade político-partidária.
A AJD, a exemplo da carta divulgada por um grupo de Procuradores da República no dia do 28º aniversário da Constituição da República visando a provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal, que deve ser “permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública” e “para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza”, conclama os agentes públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do ensino após a Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959): que a educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento e que a escola é uma instituição social, um horizonte cada vez mais largo que deve atender à variedade das necessidades dos grupos sociais.
A observância do pluralismo político, elencando no art. 1º da vigente Constituição da República, é essencial à sobrevivência da democracia brasileira.
Leia o ofício na íntegra: Ofício/PR/RJ/FMA/nº 13300, de 26/9/2016
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