Nova lei eleitoral
pode determinar que presidente seja escolhido por eleição direta
Eduardo Miranda
Em
caso de cassação de Temer, TSE pode adotar mesmo procedimento usado no Amazonas
A crise política que atingiu diretamente
o presidente Michel Temer nas últimas semanas suscitou, na sequência, um debate
sobre a vacância do cargo e como ele seria ocupado: se por eleição indireta,
quando o Congresso Nacional escolhe o novo chefe do Poder Executivo, ou com a
convocação dos 144 milhões de brasileiros para eleger o presidente da República
que governará o país até o final de 2018.
Lei eleitoral aprovada em 2015 deu nova
interpretação ao artigo 81 da Constituição Federal, determinando realização de
eleição direta em caso de cassação de diploma ou perda de mandato de candidato
eleito em pleito majoritário.
Foi exatamente a decisão tomada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mês passado, no caso da cassação do
governador do Amazonas, José Melo.
O Jornal do Brasil questionou o TSE
sobre a adoção desta interpretação no caso da chapa Dilma-Temer. O tribunal
respondeu que "para caso concreto há uma decisão, baseada na legislação
vigente e na jurisprudência" e que, portanto, é preciso aguardar o
julgamento sobre a cassação da chapa Dilma-Temer, pelo alegado crime de abuso
de poder político e econômico.
O Plenário começa a debater o processo a
partir do próximo dia 6.
Em conversa com o JB, a procuradora
regional da República e professora de Direito Eleitoral da Fundação Getulio
Vargas (FGV-RJ), Silvana Batini, explicou que todo o debate atual e as
interpretações que defendem tanto a eleição direta quanto a eleição indireta
decorrem do conflito surgido em 2015, quando se incluiu um parágrafo no Artigo
224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), sancionado pela então presidente
Dilma Rousseff.
Na prática, a nova lei determina a
realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de
diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.
Isso significa que haveria eleições
diretas.
A lei, no entanto, foi contestada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), lembra Silvana Batini. Segundo a
especialista em Direito Eleitoral, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi
5525), ajuizada em 2016 no Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que o
parágrafo do Código Eleitoral entra em conflito com a Constituição Federal. O
Artigo 81 da Carta Magna estabelece que o Congresso Nacional eleja o novo chefe
do Executivo quando a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República ocorrer nos dois últimos anos de mandato. Enquanto a Adi não é
julgada no Supremo, a questão fica em aberto.
O dado mais curioso, porém, é que o
relator da Adi no STF é o ministro Luis Roberto Barroso, que vem a integrar o
TSE.
No último dia 4, Barroso divergiu do
voto do relator no processo de cassação do governador do Amazonas, José Melo
(PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas
eleições de 2014. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia, foi contra a
cassação em seu parecer. O Plenário, no entanto, por 5 votos a 2, seguindo o
voto de Barroso, não apenas decidiu pela cassação do governador e do vice, como
encaminhou a realização de eleições diretas.
A delação e a gravação entregues pelo
dono da JBS, o empresário Joesley Batista, ao Ministério Público Federal (MPF)
e a posterior denúncia da PGR, aceita pelo Supremo para investigar Temer,
agravaram a situação do presidente no julgamento do TSE.
A declaração do presidente do tribunal,
ministro Gilmar Mendes, na última segunda-feira (29), de que o julgamento do
processo "será jurídico e político" sinaliza que o Judiciário não
está preocupado em estancar a crise política do governo Temer.
Diante da incógnita sobre eleições
diretas ou indiretas e frente ao fato de que a Adi ainda não foi julgada por
Barroso, a expectativa de especialistas é que o magistrado proceda da mesma forma
no julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer.
Já há um entendimento político-jurídico
de que o parecer do relator, ministro Herman Benjamin, seja pela cassação.
A depender dos argumentos de Barroso, em
defesa de eleições diretas, e do precedente no próprio TSE, que volta a julgar
apenas um mês depois um caso parecido em que legitimou eleição direta, a
chamada dos 144 milhões de eleitores pode, sim, se tornar uma realidade ainda
em 2017.
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