segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Apologia à tortura no Carnaval é um caso de liberdade de expressão? TORTURA E FASCISMO, NUNCA MAIS!

Sociedade

Tempos sombrios

Apologia à tortura no Carnaval é um caso de liberdade de expressão?

por Redação — publicado 03/02/2018 15h11
Juíza libera o desfile em São Paulo do bloco “Porão do Dops” e afirma não ver exaltação aos crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura
Divulgação
Apologia à tortura no Carnaval é um caso de liberdade de expressão?
Ustra, um dos "patronos" do bloco "anticomunista"
A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível de São Paulo, negou uma ação pública do Ministério Público e liberou o desfile durante o Carnaval do bloco “Porão do Dops”, uma clara apologia à tortura e aos crimes da ditadura. O bloco, que promete sair às ruas no sábado 10, é uma ideia de um grupo autodenominado “Direita São Paulo”.
Embora os “patronos” do “Porão do Dops” sejam os falecidos delegados Sérgio Paranhos Fleury e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, os mais notórios e emblemáticos integrantes da máquina de repressão e extermínio da ditadura, e apesar de o bloco se apresentar como o “maior anticomunista do Brasil”, a magistrada escreveu na decisão não ter identificado indícios de que a trupe pretende fazer apologia a crimes contra a humanidade. A juíza ainda defende, por tabela, a Lei de Anistia, promulgada em 1979 por pressão dos militares.
“A nomeação do bloco”, anotou Conceição, “por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia (que teve como finalidade buscar a paz social, a segurança jurídica e o convívio plural entre os iguais), a qual posteriormente foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para reconhecer sua aplicação não apenas aos opositores ao regime da época, como também aos opressores".
A magistrada refere-se ainda ao “Bloco Soviético” para defender a liberação do "Porão do Dops" e ressaltar o caráter "jocoso" do Carnaval, apesar do primeiro bloco, ao longos dos festejos do Carnaval nos últimos anos, nunca ter ligado sua imagem às atrocidades contra os direitos humanos cometidas nos regimes comunistas.
Conceição recorreu a uma suposta defesa da liberdade de expressão em um trecho do despacho no qual tortura a língua portuguesa: “A meu sentir, conceder a tutela antecipatória além de violar a isonomia material, porque muitas pessoas também se manifestarão de diversas maneiras no período do Carnaval, e por óbvio haverão abusos na liberdade de expressão e pensamento, cabe ao Poder Judiciário, como ente Estatal manter e preservar pelo menos o conteúdo essencial dos direitos fundamentais”.
A concentração do bloco está marcada para as 14 horas do dia 10 em frente ao restaurante “3 Pescadores”, na rua Faustolo, 35, na Água Branca. O ingresso custa 10 reais. 

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Comentário deste blogueiro: creio que ninguém nesse País, exceto a D. Conceição, ignora que Fleury e Ustra( e inúmeros outros) foram terríveis torturadores.



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