quarta-feira, 18 de abril de 2018

Defesa de Lula afirma que TRF4 gerou mais nulidade no processo

 

Defesa de Lula afirma que TRF4 gerou mais nulidade no processo

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, emitiu nota na tarde desta quarta-feira (18) em que comenta a decisão do TRF4 de não analisar o mérito do recurso apresentado pela defesa. Zanin afirmou que o Tribunal gerou mais uma nulidade ao processo que levou o ex-presidente a ser preso na medida em que ficou demonstrado que a tramitação na segunda instância ainda não se exauriu. 

  
O advogado apontou na nota, "mais uma nulidade no processo" contra Lula com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) de negar os últimos recursos da defesa, os chamados embargos dos embargos. Zanin lembra que o julgamento do último recurso foi feito nesta quarta pelo TRF-4 sem a presença do relator do caso.

Zanin rebateu também a tentativa de caracterizar a apresentação de rcursos como medida protelatória."Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório", afirmou.

Leia a íntegra da nota:

"Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4.

No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.

Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.

O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.

Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal.

Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".

Cristiano Zanin Martins
Advogado do ex-presidente Lula 

Nenhum comentário:

Postar um comentário