quinta-feira, 12 de julho de 2018

Absolvição de Lula é resultado coerente para delação sem provas


Absolvição de Lula é resultado coerente para delação sem provas

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A absolvição de Lula no processo que lhe era movido na “Lava Jato” de Brasília é a consequência natural do que diz a lei: delação não é prova suficiente para condenar quem quer que seja.
A rigor é o mesmo do caso do “triplex do Guarujá”, onde a única “prova” que se tem é o depoimento do empresário Léo Pinheiro de que o valor gasto na reforma do apartamento proviria de contratos – não especificados – entre a OAS e a Petrobras.
Nunhum elemento fático para provar esta acusação foi apresentado.
Não havia provas, sequer, de que o apartamento tivesse sido comprado ou nem ao menos recebido por Lula. Ir olhar um apartamento no qual sua falecida mulher, Marisa Letícia, parecia ter interesse não é ter nem usar o imóvel.
Tanto que se criou um neologismo jurídico para dourar a patranha: o apartamento foi “atribuído” a Lula, seja lá o que isso queira dizer.
No caso encerrado, agora, na Justiça do DF, o juiz entendeu que as acusações a Lula foram feitas por Delcídio do Amaral  – o ex-senador declarou que Lula seria o mandante da operação para calar Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras – para aliviar sua própria situação e que não havia nada a sustentar que nos encontros entre ele e Lula tenha havido algum pedido espúrio.
Absolutamente o mesmo que ocorreu no caso do triplex, com uma única e essencial diferença: o juiz ali era Sérgio Moro.
E Moro não precisa de provas para condenar, porque está convencido da culpa de Lula desde antes do processo chegar em suas mãos, numa divisão para lá de suspeita do caso: todos os acusados foram julgados em São Paulo e absolvidos.
Lula, porém, foi “sorteado” para ser condenado por uma “corrupção genérica”, sem que se pudesse apontar qual foi o negócio público de onde ela adveio.
Vera Magalhães,  tucanésima colunista do Estadão, diz que a absolvisão de Lula derrubaria a tese da perseguição judicial que sofre o ex-presidente.
Ao contrário, Vera, ela o prova, por demonstrar que, em condições normais, delações desacompanhadas de fatos que demonstrem o ato ilícito são nada para provar a culpa de alguém,
Menos, claro, para Sérgio Moro.

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