domingo, 29 de julho de 2018

Para quem não tem formação jurídica: por que a prisão de Lula é inconstitucional.

Para quem não tem formação jurídica: por que a prisão de Lula é inconstitucional. Por Afrânio Silva Jardim

 
Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor
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POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ
Afrânio Silva Jardim. Foto: Divulgação/Facebook
Tudo é muito simples e de fácil compreensão.
Dispõe o artigo 283 do Código de Processo Penal:
“Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”.
Lula não foi preso em flagrante. Lula não está preso em razão de prisão temporária. Lula não teve prisão preventiva decretada.
Lula está preso como efeito automático e imediato de uma condenação que NÃO transitou em julgado (quando cabe recurso desta decisão).
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Vale dizer, Lula está preso em razão de uma condenação da qual recorreu e que pode ser modificada (provavelmente será anulada, pois o seu processo está eivado de nulidades).
Assim, não sendo inconstitucional (muito ao contrário) a regra do citado artigo 283 do Código de Processo Penal, ela não pode deixar de ser aplicada.
Os tribunais não podem deixar de aplicar uma regra jurídica absolutamente constitucional !!!
Entretanto, cinicamente, estão mantendo o ex-presidente preso ao arrepio do que está expresso na lei. Isto é inusitado !!!!
Por outro lado, cabe uma outra dramática constatação. Estão executando uma condenação penal sem que ela tenha transitado em julgado.
Nada obstante, a Constituição da República diz expressamente que todos são presumidos inocentes até o trânsito em julgado de sua condenação. (artigo 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).
Ora, como executar uma pena de alguém que a Constituição expressamente presume inocente???
Os tribunais não podem deixar de aplicar uma regra constitucional. Não há “princípio da colegialidade” que justifique isto. Aliás, juridicamente, este princípio não existe, não tem ele eficácia jurídica !!!
Desta forma, a prisão do ex-presidente Lula é uma verdadeira aberração jurídica, um acinte ao Estado de Direito, uma violência absurda, uma provocação ao povo brasileiro.
Algo há de ser feito para sanar estas ilegalidades antes que tenhamos um retrocesso irreparável em nossa combalida democracia!!!

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