quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Sessão do STF, hoje, promete confronto Fux x Lewandowski

Sessão do STF, hoje, promete confronto Fux x Lewandowski. Por Fernando Brito

 
Ministro Ricardo Lewandowski e ministro Luiz Fux durante sessão do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Publicado originalmente no blog Tijolaço
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POR FERNANDO BRITO
Não está na pauta da sessão de hoje à tarde do Supremo(a partir de 14 horas), mas será inevitável que seja levantada a questão do conflito de autoridade entre Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, este apadrinhado por Dias Tóffoli. Reafirmada numa terceira decisão de mérito de Ricardo Lewandowski, desta vez para permitir que o site  Sul21 tenha acesso à Polícia Federal em Curitiba, para entrevistar o ex-presidente Lula, a ordem – já se sabe – não será cumprida.
Nesta última, inclusive citando expressamente decisões anteriores de Cármem Lúcia e de Gilmar Mendes, Lewandowski deu-se ao trabalho de discorrer sobre os absurdos jurídicos, tanto da revogação de sua ordem por Luiz Fux quanto da decisão de referendar a atitude do colega tomada por Dias Toffoli, o que ele próprio listou, em oito pontos:
i) não cabe Suspensão de Liminar contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
ii) é inadmissível a revisão de decisão de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar;
iii) partido político não é parte legítima para ajuizar a Suspensão de Liminar;
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iv) a Suspensão de Liminar é incompatível com o objeto da Reclamação;
v) ocorrência de flagrante usurpação de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
vi) inexistência de hierarquia entre Ministros da Suprema Corte;
vii) competência exclusiva das Turmas e não do Plenário para a apreciação dos recursos das Reclamações julgadas monocraticamente; e
viii) inocorrência de previsão regimental ou legal para ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de Liminar.
Lewandowski protesta contra o que seria a decretação, em liminar, do que na prática é uma “repercussão geral” de um ato judicial de Fux, que atingiria – pela proibição ser estendida a qualquer veículo de imprensa – ações diferentes daquela que foi parar em suas mãos.
Aliás, sobre isso, a pena de Lewandowski também é cortante.
Destarte, desprezando-se o fato de que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encontrava-se no território nacional, mais precisamente na cidade de São Paulo (conforme consta da anotação de sua agenda oficial), e, portanto, com poderes jurisdicionais para apreciar a medida,inclusive por meio eletrônico, como é habitual, bem como a circunstância de que o Vice-Presidente também estava fora da Capital Federal, em pouco mais de uma hora depois da distribuição da Suspensão da Liminar,os autos foram surpreendentemente remetidos ao Ministro Luiz Fux que,em cerca de uma hora após seu recebimento, proferiu a decisão questionada e questionável
É provável que, por isso, tenhamos cenas lamentáveis na sessão de hoje, mas com uma diferença das tantas que por lá já vimos.
Não será um duelo de vaidades, mas o fim – ou a restauração – da ordem jurídica mínima. A confirmação do mérito da decisão de Lewandowski passou a ser menos importante – apesar de envolver o princípio da liberdade de imprensa – que a consumação de uma baderna judicial, onde o presidente da corte ou seu vice, se assim combinarem, pode ser a “2ª instância” de qualquer das causas julgadas pelos demais.
Se for assim, é o caso de pedir o boné ou se assumir como ministro de 2ª classe.
Vejam até onde a insânia judicial inaugurada por Sérgio Moro nos levou.

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