segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Só dois dias depois, Folha pede que entrevista seja liberada

Só dois dias depois, Folha pede que entrevista seja liberada

Dois dias depois de ter sido censurada, afinal a Folha reage.
Pede a Ricardo Lewandowski que mande cumprir a ordem de  permitir a entrevista de  Lula que autorizou na sexta-feira.
Provavelmente obterá a ordem, porque o despacho de Luiz Fux, ao que parece, é inepto do princípio ao fim.
Salvo um arranjo, o presidente do STF, Dias Tóffoli, não poderá dizer que estava ausente, pois estava em São Paulo que, ao que conste, é território nacional.
O presidente da República não transfere o cargo se for a Belo Horizonte, nem o presidente do Senado ou da Câmara se licenciam do cargo quando vão ao Ceará ou ao Rio.
Mas  Fux usurpou as prerrogativas do cargo, investindo-se na presidência do STF com a  viagem de Dias Tóffoli a SP.
E atropelou mais o Regimento: seu direito, como presidente interino (se o fosse) estaria limitado a decisões cautelares e não de mérito, como foi a de seu colega Lewandowski, ao decidir permitir a entrevista.
Pior ainda, aceitou uma ação de quem não tinha competência legal para apresentá-la: o Partido Novo, de João Amoedo.
Nunca estive no Poder Judiciário mas, no Executivo  – e não vejo porque seria diferente por lá –  há um documento formal de transmissão do cargo, hoje assinado digitalmente, com hora e data registrados.
Tóffoli passou a presidência do STF a Fux? Sim ou não? Se não, tudo é ilegal; se sim, porque, numa simples viagem a São Paulo?
Estamos diante de – não há terceira via possível – de uma fraude e ou de uma conspiração, onde a cadeira central da Suprema Corte foi deliberadamente deixada a quem não se constrangia em expor-se como um esbirro da ditadura de silenciamento de Lula.
Omis provável, como sugere a jurista Giselle Citadino, é que haja uma armadilha institucional: “Se Toffoli, na segunda, cassar a decisão de Fux, a partir de terça será descrito como a representação do PT no STF. Se não cassar a decisão, perde inteiramente sua capacidade política de exercer em sua plenitude a presidência do STF.”
Os apavorados com o poder da fala de Lula dizem que “preso não pode falar”, numa grotesca ideia de que quem é condenado não possa, nunca mais, defender-se.
Aboliu-se o trecho da Constituição que fala que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”e a sentença  esdrúxula de Lula não o foi nem o será.
Aqui, a notícia pode ainda ser abafada pelo conluio da mídia.Mas não lá fora.
O Judiciário brasileiro está cometendo um harakiri sem sem honra.

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